Grupo Parlamentar
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PROJECTO DE LEI N.º 105/XII
ALTERA A LEI Nº 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, REFORÇANDO OS MEIOS DE
ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO
EUROPEIA
Exposição de motivos
O processo de construção da União Europeia, redefinido pelo Tratado de Lisboa,
que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, vem denunciar o relativo
desajustamento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, quer na terminologia aplicada
a alguns procedimentos, quer quanto à capacidade de acompanhamento,
apreciação, pronúncia e vigilância da Assembleia da República.
A centralidade das diversas políticas europeias nas orientações e debates definidos
no interior dos Estados-membros tem vindo a justificar a importância de um
aprofundamento no acompanhamento da Assembleia da República sobre o
processo de construção europeu, potenciando o novo papel atribuído aos
Parlamentos Nacionais pelo Tratado de Lisboa, mas também fomentando a troca
permanente de informações e perspectivas entre os deputados à Assembleia da
República e ao Parlamento Europeu, de forma presencial ou através do recurso às
novas tecnologias.
Importa não só tornar o debate sobre assuntos europeus mais presente e periódico
no plano nacional, como reforçar a responsabilização dos representantes políticos
portugueses face às matérias determinantes que quotidianamente são suscitadas,
apresentadas, votadas e decididas nas instâncias comunitárias.
Vivemos um período de afirmação europeia e de impasse em muitos domínios
protagonizados pelo espaço comunitário. Da governação económica à defesa da
moeda única, da institucionalização do Semestre Europeu à Estratégia 2020,
passando pela relação com as potências emergentes, da resposta ao desafio do
crescimento económico à salvaguarda do modelo social.
Nestes momentos exige-se uma actuação política mais responsável, sensata,
amadurecida e ponderada. A periodicidade do debate europeu em sede
Parlamentar revela-se um mecanismo capaz de conduzir o debate nacional a um
patamar mais próximo daquele que é actualmente desenvolvido ao nível
comunitário.
Neste sentido, a presença em Comissão de Assuntos Europeus de membros do
Governo antes e depois de cada Conselho Europeu, assim como os encontros do
Primeiro-Ministro com delegações dos diferentes partidos e parceiros sociais,
revelam-se insuficientes no acompanhamento de matérias simultaneamente tão
complexas e cruciais para a vida dos Portugueses.
A verdade é que, nos últimos anos, os assuntos europeus foram sendo
progressivamente alvo de um processo de decisão centrado na esfera política do
Primeiro-ministro. Com a institucionalização da Presidência do Conselho Europeu e
a respectiva centralidade no edifício político da União Europeia, mas também
através da diminuição de áreas de actuação das sucessivas presidências rotativas
semestrais, o Conselho Europeu passou a representar o centro das mais
importantes decisões entre Estados-membros, palco onde apenas os Chefes de
Estado e de Governo têm lugar.
Tendo presente este contexto, parece-nos preferível um modelo assente num
debate parlamentar, com a presença do Primeiro-Ministro, previamente à realização
dos Conselhos Europeus. Este debate pode mesmo substituir a habitual ronda dos
partidos, mas não nos parece que deva substituir a consulta aos parceiros sociais.
O CDS, ao enquadrar o tema no seu projecto de Revisão Constitucional (Nº5/XI),
procura sublinhar a importância do aprofundamento dos mecanismos de
acompanhamento da Assembleia da República sobre o processo comunitário,
procurando estabelecer uma relação mais consistente e periódica entre as decisões
tomadas pelo Governo Português e as competências da Assembleia da República.
Assim e de acordo com a proposta de aditamento constante no projecto de Revisão
Constitucional, propõe o CDS:
“Artigo 163º-A
(Acompanhamento dos assuntos da União Europeia)
1 – A Assembleia da República concorre para assegurar a participação de Portugal
nas actividades e nos processos de decisão das instituições europeias, competindo-
lhe exercer o controlo político da acção do Governo no âmbito da União Europeia.
2 – Compete especialmente à Assembleia da República proceder à fiscalização, nos
termos dos Tratados, do respeito pelos princípios da subsidiariedade e da
proporcionalidade no exercício das atribuições legislativas da União Europeia.
3 – Salvo impedimento por motivo de urgência, a participação do Primeiro-Ministro
nas reuniões do Conselho Europeu é sempre precedida de debate na Assembleia
da República.
4 – Quando participem em reuniões do Conselho da União Europeia em que se
discutam matérias incluídas na reserva e competência legislativa da Assembleia da
República, os membros do Governo estão vinculados às orientações definidas por
este órgão de soberania, nos termos da lei”.
Desta forma, o presente projecto de Lei pretende proceder à alteração da Lei n.º
43/2006, de 25 de Agosto, com o objectivo de ajustá-la à terminologia do Tratado de
Lisboa, à prática consolidada da Comissão de Assuntos Europeus e no reforço dos
meios de acompanhamento e apreciação no quadro dos poderes conferidos à
Assembleia da República, através da realização de um debate em Plenário com a
participação do Primeiro-Ministro, antes de cada Conselho Europeu.
Para além deste, importa alargar o acompanhamento do Parlamento Nacional à
discussão em Plenário do “Estado da União”, com a presença do Governo,
posteriormente ao debate realizado no Parlamento Europeu, bem como das
presidências semestrais e respectivos programas e da análise anual de
crescimento, criada no âmbito do Semestre Europeu, proposto em 2010, em
substituição da estratégia política anual da Comissão Europeia cuja apresentação
deixou entretanto de ser feita pela mesma.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
CDS-PP, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma altera a Lei nº. 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios
de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no
âmbito do processo de construção da União Europeia.
Artigo 2º
Alteração à Lei nº. 43/2006, de 25 de Agosto
Os artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº. 43/2006, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte
redacção:
“ Artigo 4º
(…)
1 - (…)
a) Debate em sessão plenária, com a participação do Primeiro-Ministro, salvo
impedimento por motivos de urgência, iniciado pela sua intervenção e a realizar
na Assembleia da República antes de cada Conselho Europeu.
b) Debate em sessão plenária, com a participação do Governo, após a
conclusão do último Conselho Europeu de cada presidência da União Europeia,
podendo também o debate do 1º semestre incluir a análise anual de
crescimento da Comissão Europeia, criada no âmbito do Semestre Europeu, e o
do 2º semestre a apreciação do seu programa legislativo e de trabalho.
c) Debate em sessão plenária, com a participação do Governo, sobre o Estado
da União, após o respectivo debate no Parlamento Europeu;
d) (Anterior alínea b))
e) (Anterior alínea c))
f) (Anterior alínea d))
2 - (…).
3 - (…).
4 - (…).
Artigo 5º
1- (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) A análise anual de crescimento e o programa legislativo e de trabalho da
Comissão Europeia, assim como qualquer outro instrumento de programação
legislativa;
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…)
l) (…)
Artigo 6º
(…)
1 – (…)
2 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d ) (…)
e) (…)
g) Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento
Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas, encontros
regulares e a realização de videoconferências com os deputados interessados,
designadamente os eleitos em Portugal;
h) (…)
i) (…)
j) (…)
l) (…)
m) Promover audições e debates com representantes da sociedade civil e meios de
comunicação social sobre questões europeias, contribuindo para a criação de um
espaço público europeu ao nível nacional”.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 2 de Dezembro de 2011.
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 3-6 — 07/12/2011
3 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011
O presente código não serve a esse fim, devendo assim ser revogado.
É neste sentido, e com a responsabilidade inerente a quem entende que é necessário alterar as Leis, quando dessa alteração resulte um benefício para a sociedade que se apresenta esta iniciativa.
Nestes termos, os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
A presente lei revoga o Decreto-lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que aprova o Código Florestal.
Artigo 2.º Norma revogatória
É revogado o Decreto-lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro.
Artigo 3.º Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro.
Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2011.
Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Maria José Moreno (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Ulisses Pereira (PSD) — Mário Simões (PSD) — Pedro Alves (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Paulo Batista Santos (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Manuel Rodrigues (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD).
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PROJECTO DE LEI N.º 105/XII (1.ª) ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, REFORÇANDO OS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Exposição de motivos
O processo de construção da União Europeia, redefinido pelo Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, vem denunciar o relativo desajustamento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, quer na terminologia aplicada a alguns procedimentos, quer quanto à capacidade de acompanhamento, apreciação, pronúncia e vigilância da Assembleia da República.
A centralidade das diversas políticas europeias nas orientações e debates definidos no interior dos Estados-membros tem vindo a justificar a importância de um aprofundamento no acompanhamento da Assembleia da República sobre o processo de construção europeu, potenciando o novo papel atribuído aos Parlamentos Nacionais pelo Tratado de Lisboa, mas também fomentando a troca permanente de informações
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Discussão generalidade — DAR I série — 55-63 — 09/12/2011
9 DE DEZEMBRO DE 2011
Primeiro-Ministro para ler com maior atenção as lições de Introdução à Economia! Ou seja, entender que uma
intervenção do Banco Central Europeu, funcionando como um banco central, como a reserva federal, pode
criar um processo inflacionário é não compreender bem os mecanismos da economia.
Portanto, é disto que estamos a falar: da necessidade de eurobonds, da necessidade de o Banco Central
Europeu funcionar, de facto, como credor de última instância e da necessidade de políticas de relançamento
do crescimento económico e de modernização do tecido económico.
Termino, Sr.ª Presidente, relembrando o Partido Socialista que, em tempos, teve uma direcção política que
entendia que a Europa só podia construir-se nas costas da legitimação democrática dos cidadãos do espaço
europeu e que isso era fundamental para a sua sustentabilidade, para o seu crescimento e fortalecimento no
futuro — é verdade que houve um momento em que deixou de acreditar nisso. Mas, mais do que nunca, o
sonho de uma Europa assente no modelo social europeu, no Estado social, no direito dos cidadãos, nos
direitos dos trabalhadores está em causa. O paradigma político dos últimos 25 anos da política portuguesa, do
vosso consenso, está em causa!
Este é o momento de o Partido Socialista decidir se considera que a Europa é só um problema de
mercados ou se é um problema de política. E, se é um problema de política, não pode, jamais, ser construído
na opacidade e no silêncio dos cidadãos europeus.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervir sobre a proposta de
resolução n.º 7/XII (1.ª) e o projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª), vamos iniciar a discussão, conjunta e na
generalidade, dos projectos de lei n.os
99/XII (1.ª) — Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) —
Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia
pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) —
Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia
pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (CDS-PP), e 108/XII
(1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo
no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 99/XII (1.ª), do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino
Canas.
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,
que nos acompanhou ao longo de mais de cinco anos, cumpriu respeitavelmente o seu propósito: contribuiu e
contribui para que a Assembleia da República crie rotinas e regularidades na discussão de temas europeus.
Assegurou que o debate sobre essas matérias saísse para fora das quatro paredes da Comissão de Assuntos
Europeus e se alargasse a outras comissões, a outros Deputados e ao Plenário. E é de sublinhar que aquela
Lei antecipava já desenvolvimentos relevantes que se previam para a Europa, mas que ainda não se tinham
materializado no momento da sua aprovação.
Agora é necessário dar mais alguns passos. Passos que talvez possam, inclusive, colocar em causa o
próprio paradigma da intervenção da Assembleia nas questões europeias, paradigma que até aqui tem estado
assente num princípio de intervenção não vinculativa da Assembleia da República.
O projecto do Partido Socialista não se afasta desse paradigma, mas não fugiremos ao debate sobre se ele
deve ou não ser substituído por uma maior responsabilização, ou maior vinculação, do Governo, em relação a
orientações que a Assembleia queira traçar com vista a processos de decisão europeus.
A nossa proposta não altera esse paradigma, mas altera significativamente a sistemática da Lei em vigor.
Não por mera vontade de reorganizar, mas porque é importante marcar que, hoje, a Assembleia da República
dispõe de duas fontes de legitimidade para a pronúncia sobre temas que se relacionam com as questões
europeias: uma, é a legitimidade que decorre da Constituição Portuguesa; outra, é a legitimidade que lhe foi
inovatoriamente reconhecida pelo Tratado de Lisboa.
Com a força da primeira, a Assembleia da República fiscaliza o Governo e a sua actuação no contexto
europeu.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 38-39 — 10/12/2011
I SÉRIE — NÚMERO 48
O fascismo não podia tolerar tal atrevimento. A Sociedade Portuguesa de Escritores foi encerrada e vários
dos membros da sua Direcção foram presos pela PIDE, entre eles Manuel da Fonseca, que foi detido em
Caxias e submetido a vários interrogatórios, acusado de actividades contra a segurança do Estado.
É esse homem, o escritor genial que ficará para sempre na história da literatura portuguesa, o cidadão
exemplar que amava a vida e a verdade e detestava a hipocrisia, o amigo fraterno e solidário de todos os
momentos, o militante comunista que deu exemplo de firmeza ideológica e partidária, é esse homem que hoje
a Assembleia da República homenageia, guardando-o, para sempre e tal como ele foi, na nossa memória, e
com a consciência de que o seu nome, o seu exemplo e a sua obra integrarão para sempre a nossa história
colectiva.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda e assinala o centenário do nascimento de
Manuel da Fonseca.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, ao projecto de resolução n.º 127/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização de um
relatório ambiental e a discussão pública do Plano Estratégico de Transportes (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 132/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão
imediata do Plano Estratégico de Transportes e a sua discussão pública, bem como a elaboração de um
diagnóstico do sector que inclua a avaliação dos operadores públicos e privados (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 7/XII (1.ª) — Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de
Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia no que respeita
a um mecanismo de estabilidade para os Estados-membros cuja moeda seja o euro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª) — Sobre a decisão do Conselho Europeu de
25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP e BE, solicitando a baixa à
Comissão de Assuntos Europeus, sem votação, por um prazo de 60 dias, dos projectos de lei n.os
99/XII (1.ª)
— Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de
construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,
relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando
os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo
de Construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,
garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do Processo da União Europeia (BE).
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 31/03/2012
31 DE MARÇO DE 2012
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009,
de 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares
(Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) — Cria o programa de pequeno-
almoço na escola (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 247/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a
criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino
obrigatório (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,
do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de
mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede
o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º
70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o projeto de lei n.º 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a
adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos projetos de lei n.os
99/XII (1.ª) —
Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de
construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando
os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos
contra do BE e a abstenção do PCP.
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Votação na especialidade — DAR I série — 37-37 — 31/03/2012
31 DE MARÇO DE 2012
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009,
de 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares
(Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) — Cria o programa de pequeno-
almoço na escola (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 247/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a
criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino
obrigatório (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,
do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de
mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede
o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º
70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o projeto de lei n.º 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a
adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos projetos de lei n.os
99/XII (1.ª) —
Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de
construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando
os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos
contra do BE e a abstenção do PCP.
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Votação final global — DAR I série — 37-37 — 31/03/2012
31 DE MARÇO DE 2012
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009,
de 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares
(Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) — Cria o programa de pequeno-
almoço na escola (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 247/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a
criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino
obrigatório (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,
do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de
mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede
o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º
70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o projeto de lei n.º 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a
adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos projetos de lei n.os
99/XII (1.ª) —
Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de
construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando
os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos
contra do BE e a abstenção do PCP.
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