Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
02/12/2011
Votacao
27/01/2012
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/01/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2-3
2 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 104/XII (1.ª) REVOGA O CÓDIGO FLORESTAL Exposição de motivos Os objectivos de qualquer política florestal passam por consolidar e melhorar a multifuncionalidade da floresta, garantindo e aumentando a sua valorização económica, ambiental e social. Os problemas da floresta portuguesa são sérios, não só decorrentes dos incêndios florestais que já devastaram mais de metade da superfície florestal portuguesa, reduzindo as existências ao ponto de por em causa o abastecimento da indústria nacional e afectando a economia rural e a ecologia de vastas áreas do território nacional como também do desequilíbrio fitossanitário dos principais ecossistemas florestais do País. É de primordial importância a resolução dos problemas reais com que se deparam a floresta portuguesa e a silvicultura enquanto actividade económica. Urge concretizar a prevenção estrutural dos fogos florestais, recuperar a floresta ardida, apoiar a gestão florestal adaptando as medidas de política à realidade da propriedade florestal nacional, investir no sector, modernizando-o, em suma, executar uma política florestal que deverá ser simplificada e bem delineada no sentido da concretização efectiva dos objectivos que se pretendem, através dessa política, ver atingidos. A política florestal nacional tem assumido um carácter quase exclusivamente programático e regulamentar que levou à multiplicação de programas, estratégias e planos com muito fraca execução na prática não concretizando quaisquer objectivos. É premente assegurar uma implementação mais eficaz da política florestal, para o que se devem eliminar todos os constrangimentos à execução da política. Sendo certo que a profusão de instrumentos legais e de planeamento no sector criam desincentivos à actividade florestal e ameaçam a execução duma política florestal necessária e urgente, a situação actual releva que o principal problema é a falta de adequabilidade desses mesmos instrumentos. Quer isto dizer que muito mais importante do que ter um número reduzido de leis e regulamentos é que estes sejam adequados ao que se pretende concretizar com os mesmos. Para tanto deveriam os vários instrumentos legais e de planeamento ser revistos, um a um, revogando a legislação que não mais se adapta, revendo a demais no sentido da sua simplificação, eliminando os constrangimentos à execução da política florestal, ou seja, dever-se-ão empreender todas as diligências no sentido de os adaptar às reais necessidades da floresta portuguesa. No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, o Governo, pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, decretou a aprovação do Código Florestal (Decreto-lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro). O objectivo do Código seria o de rever e racionalizar o quadro legislativo do sector florestal num número reduzido de leis e regulamentos, aproveitando-se o processo para regularizar o sector. Com efeito o Governo ao criar a Autoridade Florestal Nacional, entidade com uma nova lei orgânica, atribuiu-lhe como um dos objectivos a elaboração de um ―código florestal‖ que compilasse e actualizasse as matérias enquadradoras das actividades florestais que se encontravam dispersas. O objectivo do ―código‖ seria o de obter um documento estruturante para o sector que definisse a política florestal nacional e um conjunto de instrumentos de política que permitissem a sua execução. Acontece porém, que dada a sua abrangência, a sua densidade, os seus impactos e a complexidade da sua regulamentação decidiu a Assembleia da República, através da Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro, prorrogá-lo pelo período de 360 dias para permitir uma participação e uma reflexão mais profunda e aturada por parte do Governo, da Assembleia da República e de entidades ligadas ao sector. Igualmente, veio a Lei n.º 1/2011 de 14 de Janeiro prorrogá-la por mais 365 dias, situação que na opinião dos subscritores denota a fraca adequabilidade do código florestal às necessidades do sector. No entender dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD estruturante para o sector, será, como já referido, a revisão da legislação e demais regulamentação existente, bem como a melhoria dos instrumentos de planeamento de forma a tornar todo o quadro claro, adaptado às reais necessidades da floresta e capaz de alavancar a execução duma verdadeira política florestal em Portugal.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 I Série — Número 50 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE15DEDEZEMBRODE 2011 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 16 minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um debate de actualidade, requerido pelo BE, sobre as conclusões do Conselho Europeu, que teve lugar nos dias 8 e 9 de Dezembro, em Bruxelas, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Paulo Portas), os Srs. Deputados Ana Drago (BE), Vitalino Canas (PS), António Rodrigues (PSD), Honório Novo (PCP), Luís Fazenda (BE) e Nuno Magalhães (CDS-PP). Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) contestou a nova proposta de estrutura curricular dos ensinos básico e secundário, tendo depois respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Odete João (PS), Rita Rato (PCP) e Ana Drago (BE). Em declaração política, o Sr. Deputado Nuno Encarnação (PSD) criticou afirmações de dirigentes do PS acerca da renegociação da dívida externa portuguesa. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Paulo Sá (PCP), José Junqueiro (PS) e Hélder Amaral (CDS-PP). Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros (PS) teceu críticas à actuação do Governo no que respeita à alienação de um canal da RTP, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Carla Rodrigues (PSD), Raúl de Almeida (CDS-PP) e Catarina Martins (BE). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) congratulou-se com a conclusão da actualização do parcelário agrícola e com o pagamento de subsídios aos agricultores, após o que respondeu a pedidos
Votação na generalidade — DAR I série — 44-44
I SÉRIE — NÚMERO 51 44 Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 81/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em co-geração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e abstenções do BE e de Os Verdes. Passamos a votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 107/XII (1.ª) — Cria a obrigação de autoconsumo da energia produzida pelo co-gerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente não consumida (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do PS e de Os Verdes. De seguida, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 34/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Manuel Pizarro e Marcos Perestrello. O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que apresentarei uma declaração de voto por escrito. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 104/XII (1.ª) — Revoga o Código Florestal (PSD e CDS- PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS. O presente projecto de lei baixa à 7.ª Comissão. A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, pretendo anunciar que o PS apresentará uma declaração de voto por escrito sobre o projecto de lei que acaba de ser votado. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos a votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 109/XII (1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação final global — DAR I série — 43-43
28 DE JANEIRO DE 2012 43 Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo ao projeto de lei n.º 104/XII (1.ª) — Revoga o Código Florestal (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS. Votamos, agora, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 28/XII (1.ª) — Estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à quinta alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto) e aos projetos de lei n.os 54/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional (DCI) (BE), 80/XII (1.ª) — Institui a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PCP) e 93/XII (1.ª) — Reforça a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos. A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto sobre a votação deste texto final. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que serão votados após a respetiva leitura. O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Núcleo de Deontologia e Disciplina da Polícia de Segurança Pública, Processos n.os 2011LSB00648 DIS, 2011LSB00709 DIS, 2011LSB00710 DIS e 2011LSB00711 DIS, a Comissão para a Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 1578/09.9PSLSB, a Comissão para a Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mário Simões (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. José Lello (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 1 PROJECTO DE LEI Nº 104/XII/1.ª REVOGA O CÓDIGO FLORESTAL Exposição de Motivos Os objectivos de qualquer política florestal passam por consolidar e melhorar a multifuncionalidade da floresta, garantindo e aumentando a sua valorização económica, ambiental e social. Os problemas da floresta portuguesa são sérios, não só decorrentes dos incêndios florestais que já devastaram mais de metade da superfície florestal portuguesa, reduzindo as existências ao ponto de por em causa o abastecimento da indústria nacional e afectando a economia rural e a ecologia de vastas áreas do território nacional como também do desequilíbrio fitossanitário dos principais ecossistemas florestais do País. É de primordial importância a resolução dos problemas reais com que se deparam a floresta portuguesa e a silvicultura enquanto actividade económica. Urge concretizar a prevenção estrutural dos fogos florestais, recuperar a floresta ardida, apoiar a gestão florestal adaptando as medidas de política à realidade da propriedade florestal nacional, investir no sector, modernizando-o, em suma, executar uma política florestal que deverá ser simplificada e bem delineada no sentido da concretização efectiva dos objectivos que se pretendem, através dessa política, ver atingidos. A política florestal nacional tem assumido um carácter quase exclusivamente programático e ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 regulamentar que levou à multiplicação de programas, estratégias e planos com muito fraca execução na prática não concretizando quaisquer objectivos. É premente assegurar uma implementação mais eficaz da política florestal, para o que se devem eliminar todos os constrangimentos à execução da política. Sendo certo que a profusão de instrumentos legais e de planeamento no sector criam desincentivos à actividade florestal e ameaçam a execução duma política florestal necessária e urgente, a situação actual releva que o principal problema é a falta de adequabilidade desses mesmos instrumentos. Quer isto dizer que muito mais importante do que ter um número reduzido de leis e regulamentos é que estes sejam adequados ao que se pretende concretizar com os mesmos. Para tanto deveriam os vários instrumentos legais e de planeamento ser revistos, um a um, revogando a legislação que não mais se adapta, revendo a demais no sentido da sua simplificação, eliminando os constrangimentos à execução da política florestal, ou seja, dever-se-ão empreender todas as diligências no sentido de os adaptar às reais necessidades da floresta portuguesa. No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, o Governo, pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, decretou a aprovação do Código Florestal (Decreto-lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro). O objectivo do Código seria o de rever e racionalizar o quadro legislativo do sector florestal num número reduzido de leis e regulamentos, aproveitando-se o processo para regularizar o sector. Com efeito o Governo ao criar a Autoridade Florestal Nacional, entidade com uma nova lei orgânica, atribuiu-lhe como um dos objectivos a elaboração de um “código florestal” que compilasse e actualizasse as matérias enquadradoras das actividades florestais que se encontravam dispersas. O objectivo do “código” seria o de obter um documento estruturante para o sector que ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 definisse a política florestal nacional e um conjunto de instrumentos de política que permitissem a sua execução. Acontece porém, que dada a sua abrangência, a sua densidade, os seus impactos e a complexidade da sua regulamentação decidiu a Assembleia da República, através da Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro, prorrogá-lo pelo período de 360 dias para permitir uma participação e uma reflexão mais profunda e aturada por parte do Governo, da Assembleia da República e de entidades ligadas ao sector. Igualmente, veio a Lei n.º 1/2011 de 14 de Janeiro prorrogá-la por mais 365 dias, situação que na opinião dos subscritores denota a fraca adequabilidade do código florestal às necessidades do sector. No entender dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD estruturante para o sector, será, como já referido, a revisão da legislação e demais regulamentação existente, bem como a melhoria dos instrumentos de planeamento de forma a tornar todo o quadro claro, adaptado às reais necessidades da floresta e capaz de alavancar a execução duma verdadeira política florestal em Portugal. O presente código não serve a esse fim, devendo assim ser revogado. É neste sentido, e com a responsabilidade inerente a quem entende que é necessário alterar as Leis, quando dessa alteração resulte um benefício para a sociedade que se apresenta esta iniciativa. Nestes termos, os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1º Objecto A presente Lei revoga o Decreto-lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que aprova o Código Florestal. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 4 Artigo 2º Norma revogatória É revogado o Decreto-lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro. Artigo 3º Produção de efeitos A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro. Artigo 3º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2011 Os Deputados do PSD e CDS-PP,