Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/11/2011
Votacao
30/03/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/03/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 4-7
4 | II Série A - Número: 073 | 25 de Novembro de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 102/XII (1.ª) PROCEDE À ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA Exposição de motivos A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, prevê o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. Este diploma estabelece um processo regular de consulta entre o Parlamento e o Governo e determina os meios de acompanhamento, em plenário e em comissão, para a apreciação de matérias em concreto. Atribui, ainda, competências específicas à Comissão de Assuntos Europeus (sendo aliás a única Comissão Parlamentar que dispõe de competência especifica estabelecida por força de lei) para o acompanhamento dos procedimentos adequados em matéria de desenvolvimento das iniciativas dos órgãos próprios da União Europeia. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009 veio estabelecer o alargamento da participação dos Parlamentos Nacionais no debate, reflexão e aprofundamento do processo de construção europeia, designadamente no processo legislativo comunitário. Aliás, o Tratado de Lisboa é o primeiro tratado da União Europeia que integra uma disposição específica sobre o papel e a função dos parlamentos nacionais. As referências feitas neste tratado atribuem direitos significativos aos parlamentos nacionais, incluindo o de manifestar objecções a propostas de legislação que não respeitem o princípio da subsidiariedade. Este princípio assegura o respeito pela proximidade de decisão nacional e que a intervenção europeia apenas deve ser suscitada quando aquela não for viável ou for menos eficaz, sendo normalmente complementado pelo princípio da proporcionalidade, que obriga a União a limitar-se ao necessário para atingir os objectivos fixados pelo Tratado da União Europeia. Neste sentido é de referir os instrumentos que existem com o objectivo de fortalecer a participação dos parlamentos nacionais, como o IPEX — Intercâmbio Interparlamentar de Informação sobre a União Europeia — mecanismo criado pelos parlamentos nacionais, em cooperação com o Parlamento Europeu, e que é constituído por uma base de dados e sitio na Internet, com o objectivo de facilitar o fluxo de informações entre instituições. Relevante ainda o recurso especializado ao Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares (CERDP) ou a COSAC, que envolve as comissões especializadas de cada Parlamento Nacional e o Parlamento Europeu. Acresce ainda que, no quadro do reforço da integração europeia, se tem verificado a crescente preocupação de regular e assumir a necessidade de intervir sobre a matéria da governação económica ao nível europeu. O surgimento desta preocupação legislativa ao nível europeu deve merecer um acompanhamento atento, interessado e dinâmico por parte do Parlamento Nacional. Importa ainda transportar para a discussão política parlamentar nacional a apreciação da evolução da construção europeia. Daí que se determine a necessidade de discutir, em sede de plenário da Assembleia da Repõblica, o ―Estado da União‖ na sequência da discussão que formalmente é desencadeada no Parlamento Europeu, enquanto instrumento que visa estender ao nível nacional uma apreciação formal e obrigatória que as próprias instituições europeias realizam no último trimestre de cada ano. Entende-se como fundamental que a Assembleia da República tenha oportunidade de, pelo menos uma vez por trimestre, discutir em sessão plenária, as matérias relativas à integração europeia. Nesse sentido entendemos que o debate relativo às Presidências Semestrais deve ser realizado no início das mesmas, debatendo-se o respectivo Programa. Em matéria de construção europeia efectiva importa consolidar o papel dos Parlamentos Nacionais, individual e colectivamente considerados. Esta função exige uma maior visibilidade política dos debates parlamentares e uma crescente aproximação ao tipo e nível dos debates nas instituições comunitárias, contribuindo para a criação de uma maior consciência de participação e intervenção europeia.
Discussão generalidade — DAR I série — 55-63
9 DE DEZEMBRO DE 2011 55 Primeiro-Ministro para ler com maior atenção as lições de Introdução à Economia! Ou seja, entender que uma intervenção do Banco Central Europeu, funcionando como um banco central, como a reserva federal, pode criar um processo inflacionário é não compreender bem os mecanismos da economia. Portanto, é disto que estamos a falar: da necessidade de eurobonds, da necessidade de o Banco Central Europeu funcionar, de facto, como credor de última instância e da necessidade de políticas de relançamento do crescimento económico e de modernização do tecido económico. Termino, Sr.ª Presidente, relembrando o Partido Socialista que, em tempos, teve uma direcção política que entendia que a Europa só podia construir-se nas costas da legitimação democrática dos cidadãos do espaço europeu e que isso era fundamental para a sua sustentabilidade, para o seu crescimento e fortalecimento no futuro — é verdade que houve um momento em que deixou de acreditar nisso. Mas, mais do que nunca, o sonho de uma Europa assente no modelo social europeu, no Estado social, no direito dos cidadãos, nos direitos dos trabalhadores está em causa. O paradigma político dos últimos 25 anos da política portuguesa, do vosso consenso, está em causa! Este é o momento de o Partido Socialista decidir se considera que a Europa é só um problema de mercados ou se é um problema de política. E, se é um problema de política, não pode, jamais, ser construído na opacidade e no silêncio dos cidadãos europeus. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervir sobre a proposta de resolução n.º 7/XII (1.ª) e o projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª), vamos iniciar a discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 99/XII (1.ª) — Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (CDS-PP), e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE). Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 99/XII (1.ª), do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas. O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que nos acompanhou ao longo de mais de cinco anos, cumpriu respeitavelmente o seu propósito: contribuiu e contribui para que a Assembleia da República crie rotinas e regularidades na discussão de temas europeus. Assegurou que o debate sobre essas matérias saísse para fora das quatro paredes da Comissão de Assuntos Europeus e se alargasse a outras comissões, a outros Deputados e ao Plenário. E é de sublinhar que aquela Lei antecipava já desenvolvimentos relevantes que se previam para a Europa, mas que ainda não se tinham materializado no momento da sua aprovação. Agora é necessário dar mais alguns passos. Passos que talvez possam, inclusive, colocar em causa o próprio paradigma da intervenção da Assembleia nas questões europeias, paradigma que até aqui tem estado assente num princípio de intervenção não vinculativa da Assembleia da República. O projecto do Partido Socialista não se afasta desse paradigma, mas não fugiremos ao debate sobre se ele deve ou não ser substituído por uma maior responsabilização, ou maior vinculação, do Governo, em relação a orientações que a Assembleia queira traçar com vista a processos de decisão europeus. A nossa proposta não altera esse paradigma, mas altera significativamente a sistemática da Lei em vigor. Não por mera vontade de reorganizar, mas porque é importante marcar que, hoje, a Assembleia da República dispõe de duas fontes de legitimidade para a pronúncia sobre temas que se relacionam com as questões europeias: uma, é a legitimidade que decorre da Constituição Portuguesa; outra, é a legitimidade que lhe foi inovatoriamente reconhecida pelo Tratado de Lisboa. Com a força da primeira, a Assembleia da República fiscaliza o Governo e a sua actuação no contexto europeu.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 38-39
I SÉRIE — NÚMERO 48 38 O fascismo não podia tolerar tal atrevimento. A Sociedade Portuguesa de Escritores foi encerrada e vários dos membros da sua Direcção foram presos pela PIDE, entre eles Manuel da Fonseca, que foi detido em Caxias e submetido a vários interrogatórios, acusado de actividades contra a segurança do Estado. É esse homem, o escritor genial que ficará para sempre na história da literatura portuguesa, o cidadão exemplar que amava a vida e a verdade e detestava a hipocrisia, o amigo fraterno e solidário de todos os momentos, o militante comunista que deu exemplo de firmeza ideológica e partidária, é esse homem que hoje a Assembleia da República homenageia, guardando-o, para sempre e tal como ele foi, na nossa memória, e com a consciência de que o seu nome, o seu exemplo e a sua obra integrarão para sempre a nossa história colectiva. A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda e assinala o centenário do nascimento de Manuel da Fonseca. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos, agora, ao projecto de resolução n.º 127/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização de um relatório ambiental e a discussão pública do Plano Estratégico de Transportes (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 132/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata do Plano Estratégico de Transportes e a sua discussão pública, bem como a elaboração de um diagnóstico do sector que inclua a avaliação dos operadores públicos e privados (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar a proposta de resolução n.º 7/XII (1.ª) — Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados-membros cuja moeda seja o euro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª) — Sobre a decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP e BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Europeus, sem votação, por um prazo de 60 dias, dos projectos de lei n.os 99/XII (1.ª) — Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do Processo da União Europeia (BE).
Votação na generalidade — DAR I série — 37-37
31 DE MARÇO DE 2012 37 Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) — Cria o programa de pequeno- almoço na escola (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 247/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos a votar o projeto de lei n.º 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos projetos de lei n.os 99/XII (1.ª) — Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do PCP.
Votação na especialidade — DAR I série — 37-37
31 DE MARÇO DE 2012 37 Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) — Cria o programa de pequeno- almoço na escola (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 247/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos a votar o projeto de lei n.º 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos projetos de lei n.os 99/XII (1.ª) — Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do PCP.
Votação final global — DAR I série — 37-37
31 DE MARÇO DE 2012 37 Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) — Cria o programa de pequeno- almoço na escola (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 247/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos a votar o projeto de lei n.º 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos projetos de lei n.os 99/XII (1.ª) — Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do PCP.
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1 Projecto de Lei n.º 102/XII Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto relativa ao Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia Exposição de Motivos A Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto prevê o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. Este diploma estabelece um processo regular de consulta entre o Parlamento e o Governo e determina os meios de acompanhamento, em plenário e em comissão, para a apreciação de matérias em concreto. Atribui, ainda, competências específicas à Comissão de Assuntos Europeus (sendo aliás a única Comissão Parlamentar que dispõe de competência especifica estabelecida por força de lei) para o acompanhamento dos procedimentos adequados em matéria de desenvolvimento das iniciativas dos órgãos próprios da União Europeia. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009 veio estabelecer o alargamento da participação dos Parlamentos Nacionais no debate, reflexão e aprofundamento do processo de construção europeia, designadamente no processo legislativo comunitário. Aliás, o Tratado de Lisboa é o primeiro tratado da União Europeia que integra uma disposição específica sobre o papel e a função dos parlamentos nacionais. As referências feitas neste tratado atribuem direitos significativos aos parlamentos nacionais, incluindo o de manifestar objecções a propostas de legislação que não respeitem o princípio da subsidiariedade. 2 Este princípio assegura o respeito pela proximidade de decisão nacional e que a intervenção europeia apenas deve ser suscitada quando aquela não for viável ou for menos eficaz, sendo normalmente complementado pelo princípio da proporcionalidade, que obriga a União a limitar- se ao necessário para atingir os objectivos fixados pelo Tratado da União Europeia. Neste sentido é de referir os instrumentos que existem com o objectivo de fortalecer a participação dos parlamentos nacionais, como o IPEX - Intercâmbio Interparlamentar de Informação sobre a União Europeia - mecanismo criado pelos parlamentos nacionais, em cooperação com o Parlamento Europeu, e que é constituído por uma base de dados e sitio na internet, com o objectivo de facilitar o fluxo de informações entre instituições. Relevante ainda o recurso especializado ao Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares (CERDP) ou a COSAC, que envolve as comissões especializadas de cada Parlamento Nacional e o Parlamento Europeu. Acresce ainda que, no quadro do reforço da integração europeia, se tem verificado a crescente preocupação de regular e assumir a necessidade de intervir sobre a matéria da governação económica ao nível europeu. O surgimento desta preocupação legislativa ao nível europeu deve merecer um acompanhamento atento, interessado e dinâmico por parte do Parlamento Nacional. Importa ainda transportar para a discussão política parlamentar nacional a apreciação da evolução da construção europeia. Daí que se determine a necessidade de discutir, em sede de plenário da Assembleia da República, o “Estado da União” na sequência da discussão que formalmente é desencadeada no Parlamento Europeu, enquanto instrumento que visa estender ao nível nacional uma apreciação formal e obrigatória que as próprias instituições europeias realizam no ultimo trimestre de cada ano. Entende-se como fundamental que a Assembleia da República tenha oportunidade de, pelo menos uma vez por trimestre, discutir em sessão plenária, as matérias relativas à integração europeia. 3 Nesse sentido entendemos que o debate relativo às Presidências Semestrais deve ser realizado no início das mesmas, debatendo-se o respectivo Programa. Em matéria de construção europeia efectiva importa consolidar o papel dos Parlamentos Nacionais, individual e colectivamente considerados. Esta função exige uma maior visibilidade política dos debates parlamentares e uma crescente aproximação ao tipo e nível dos debates nas instituições comunitárias, contribuindo para a criação de uma maior consciência de participação e intervenção europeia. Da proposta resulta a obrigatoriedade de discussão em Plenário com a consequente profundidade política das questões europeias fundamentais proporcionando o reforço da visibilidade e participação acrescida que, sem prejuízo de outros agendamentos, ficará pelo menos fixada temporalmente da seguinte forma: - 1º Trimestre: Presidência Semestral e Programa de Trabalho da Comissão; - 2º Trimestre: Semestre Europeu; - 3º Trimestre: Presidência Semestral e Relatório do Governo; - 4º Trimestre: Estado da União. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1º Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia 4 Os artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa “Ao Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia”, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1º Disposição Geral 1 ‐ A Assembleia da República emite pareceres sobre matérias da esfera da sua competência legislativa reservada pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, aprecia as demais iniciativas legislativas das instituições europeias, assegurando nomeadamente o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, além de acompanhar o processo de construção da União Europeia e apreciar a participação de Portugal nesse processo, nos termos da presente lei. 2 ‐ (…) Artigo 3.º Parecer sobre a conformidade com o princípio da subsidiariedade 1 ‐ A Assembleia da República assegura o exercício dos poderes enunciados no Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia anexo ao Tratado. 2 ‐ O exercício dos poderes previstos no número anterior é assegurado pela Comissão de Assuntos Europeus, sem prejuízo da competência do plenário e das outras Comissões permanentes. 3 ‐ (…) 5 Artigo 4.º Meios de acompanhamento e apreciação 1 ‐ A Assembleia da República procede ao acompanhamento do processo de construção da União Europeia e aprecia a participação de Portugal nesse processo, designadamente, através da realização de: a) Debate em sessão plenária, com a participação do Governo no início de cada presidência da União Europeia do respectivo programa de trabalho, podendo também o debate do 1.º semestre incluir a apreciação da estratégia política anual da Comissão Europeia, bem como do seu programa legislativo e de trabalho, e o do 2.º semestre a discussão e aprovação do relatório anual enviado pelo Governo, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 5º; b) Debate em sessão plenária, com a participação do Governo, sobre o Estado da União, após o respectivo debate no Parlamento Europeu no último trimestre de cada ano; c) (anterior alínea d) d) Reuniões conjuntas, sempre que consideradas necessárias, entre a Comissão de Assuntos Europeus, a comissão especializada em razão da matéria e o membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data da realização do Conselho, nas suas diferentes configurações. 2 – A Assembleia da República aprecia os diversos instrumentos da Governação Económica da União Europeia, que integram o Semestre Europeu, pronunciando-se, nomeadamente, sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, realizando-se a discussão relativa a esta matéria em Plenário durante o segundo Trimestre do ano. 3 – (Anterior número 2). 4 ‐ (Anterior número 3). 5 ‐ (Anterior número 4). 6 Artigo 5.º Informação à Assembleia da República 1 - (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) Pareceres sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade; i) (…) j) (…) l) (…) 2 – (…) 3 – (…) Artigo 6.º Comissão de Assuntos Europeus 1 ‐ (…) 2 ‐ (…) a) (…) b (…) c ) (…) d) Articular com as comissões especializadas competentes em razão da matéria a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia, designadamente nos termos do nº 2 do artigo 3º; e) (…) 7 f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) l) (…) m) (…)» Artigo 2.º Republicação A Lei nº 43/2006 de 25 de Agosto é republicada na íntegra, com as alterações introduzidas pela presente lei Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, de Novembro de 2011 Os Deputados,