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Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XII/1.ª
RECOMENDA A PROTECÇÃO DO MONUMENTO NACIONAL JARDIM
BOTÂNICO DE LISBOA
O Jardim Botânico da Faculdade de Ciência de Lisboa, inaugurado em 1878, é um
património de inegável interesse do ponto de vista histórico, cultural e científico no
coração da cidade de Lisboa, levando todos os anos cerca de 80 mil visitantes a conhecer
as suas mais de 1.400 espécies vegetais.
Conta com um banco de sementes que desempenha uma função crucial na conservação
de recursos genéticos, detém importantes colecções de herbário, totalizando mais de
235 mil espécies, o que torna este Jardim num local de eleição para o ensino e a
sensibilização ambiental, e possui diversas espécies tropicais, oriundas da Nova
Zelândia, da Austrália, da China, do Japão e da América do Sul, constituindo uma das
mais valiosas colecções botânicas em Portugal.
Conforme descreve o Sistema de Informação para o Património Arquitectónico - SIPA,
alojado no site do IHRU, o Jardim tem um “ valor cénico e botânico indiscutível, num
espaço onde recreio e o lazer se cruzam com o saber. A variedade de espécies demonstra os
diferentes microclimas que ao longo do jardim se podem encontrar. Um dos mais
importantes espaços verdes da cidade de Lisboa antiga”.
Esta importância está reconhecida desde os anos 70, aquando da homologação do
Jardim Botânico como Monumento Nacional, um processo só recentemente finalizado
através do Decreto n.º 18/2010, de 28 de Dezembro, do Ministério da Cultura. Neste
diploma justifica-se a classificação do Jardim pela “ sua relevância pedagógica, a
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diversidade de espécies, com grande variedade de espécies exóticas, e a qualidade
arquitectónica do edifício confinante da antiga Escola Politécnica ou as estruturas de
apoio subsistentes no perímetro do Jardim ” que “ fazem deste espaço monumental um dos
mais representativos do património urbano da Lisboa romântica, justificando-se
plenamente a sua integral salvaguarda .” O documento refere ainda que a “ classificação
do Jardim Botânico de Lisboa contribuirá para a preservação do microclima da área, o que
constitui condição sine qua non da sua subsistência”.
No entanto, não só esta classificação como Monumento Nacional exclui dos seus limites a
Cerca Pombalina, desconsiderando este valor patrimonial, como a proposta de Plano de
Pormenor do Parque Mayer, Jardim Botânico e Zona Envolvente, elaborada pela Câmara
Municipal de Lisboa e colocada em consulta pública entre 22 de Outubro e 23 de
Novembro de 2010, ameaça a salvaguarda e valorização do património e das missões
cientifica e pedagógica do Jardim Botânico.
Por exemplo, o Plano de Pormenor prevê:
- O Aumento da altura média dos prédios em redor do Jardim, tornando-o mais quente
e seco no Verão, pondo em risco a sobrevivência de muitas espécies e diminuindo a
riqueza biológica do Jardim;
- A criação de um percurso pedonal para fazer a ligação da Rua da Escola Politécnica à
Rua do Salitre e a uma nova galeria comercial junto ao Parque Mayer, que irá ocupar o
lugar de uma estufa, e a subtracção de um corredor do Jardim que tem espécies de
elevado valor botânico;
Foram os próprios IGESPAR e Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo
(DRC-LVT), no âmbito da conferência de serviços, realizada a 22 de Julho de 2010, a
colocar muitas dúvidas relativamente a estes projectos, sem que as mesmas tenham sido
resolvidas no documento colocado em consulta pública.
Refere o parecer do IGESPAR, datado de 26 de Julho de 2010, que “ o Jardim Botânico,
construído na cerca de um antigo convento, possui valor estético, artístico, histórico e
científico que importam conservar. Neste sentido, para conservar o carácter e valor
culturais do espaço é necessário assegurar os seguintes factores: 1 - A manutenção das
condições microclimáticas e de solo; 2 - A manutenção das condições hidrológicas e de
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drenagem dos solos; 3 - A manutenção das condições de ventilação e insolação; 4 - A
manutenção dos elementos e materiais vivos e inertes que compõe o espaço; 5 - A
manutenção da estrutura verde e do traçado do jardim, em conjunto com as edificações
que o pontuam; 6 - A conservação de uma envolvente coerente com o carácter do espaço no
que se refere aos factores ambientais e aos valores estéticos, históricos e artísticos. ”. Ora,
nenhuma destas condições está assegurada com esta proposta de Plano, nem são
conhecidos os estudos que o IGESPAR refere serem necessários.
O parecer da DRC-LVT, de 23 de Julho, refere que as travessias devem ser preteridas ou
devidamente fundamentadas porque podem “ induzir a situações críticas decorrentes de
um aumento de carga neste jardim ”, ou que “a proposta de coberturas verdes de uso
público condicionado (…) não pode envolver derrube de muros limítrofes, enquanto
garantia da identidade deste imóvel”, ou que “a intervenção contempla alterações a nível
de áreas e estruturas (…) as quais deverão ser preteridas” em caso de impactes negativos
ainda não estudados, ou que a “proposta de estacionamento automóvel subterrâneo
deverá ser preterida pelos impactes negativos sobre os valores patrimoniais em presença ”.
No entanto, estas preocupações não estão expressas na proposta actual.
O Bloco de Esquerda considera que a proposta do Plano de Pormenor desvaloriza o
Jardim Botânico de Lisboa nas suas diversas funções e não o salvaguarda enquanto
Monumento Nacional, em nada contrariando o abandono e degradação a que foi votado
ao longo dos anos. É inaceitável que se pretenda reduzir a área e limites do Jardim,
destruir estruturas fundamentais ou ignorar a sua importante missão científica e
pedagógica. Aliás, sendo um Monumento Nacional, o Jardim deveria estar sujeito a um
Plano de Pormenor de Salvaguarda, como determina a legislação, estabelecendo “normas
que sirvam de base ao processo da regeneração das áreas, contrariando a deterioração
progressiva destes locais, por forma a que se obtenha a reconstituição das características
existentes à época ”, o que não acontece no âmbito deste Plano que inclui uma zona
territorial mais abrangente.
Acompanhamos, assim, a preocupação dos mais de 4.000 cidadãos que deram entrada
na Assembleia da República de uma petição a exigir a revisão imediata deste Plano de
Pormenor pela defesa da missão do Jardim Botânico e da sua sustentabilidade
ambiental, social e económica a longo prazo.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo:
1. Assegure a adequada protecção e requalificação do Monumento Nacional Jardim
Botânico de Lisboa, ameaçado pela proposta do Plano de Pormenor do Parque
Mayer, Jardim Botânico e Zona Envolvente, em fase de aprovação pela Câmara
Municipal de Lisboa;
2. Inclua a Cerca Pombalina como parte integrante do Monumento Nacional Jardim
Botânico de Lisboa;
3. Promova, junto das entidades competentes, a elaboração de um Plano de
Pormenor de Salvaguarda para o Monumento Nacional Jardim Botânico de
Lisboa, articulado com o Plano de Pormenor do Parque Mayer, Jardim Botânico e
Zona Envolvente, de modo a ordenar, requalificar e promover o cumprimento das
missões científicas e pedagógicas do Jardim Botânico, prevendo inclusive
garantias financeiras para o seu regular financiamento;
4. Garanta que na Zona Especial de Protecção do Jardim Botânico de Lisboa não
sejam permitidas novas construções junto ao muro do Jardim e se mantenha a
permeabilidade dos logradouros da zona envolvente (Rua da Escola Politécnica,
Rua do Salitre, Rua da Alegria e Calçada Patriarcal).
Palácio de São Bento, 03 de Novembro de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 22-24 — 04/11/2011
22 | II Série A - Número: 060 | 4 de Novembro de 2011
Assim, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, e das disposições constantes dos Protocolos relativos ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade, anexos ao Tratado de Lisboa, e tendo em conta as conclusões acima descritas, a Assembleia da República resolve dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o seguinte parecer fundamentado (nos termos do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus) sobre a inobservância do princípio da subsidiariedade pela proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em circunstâncias excepcionais [COM(2011) 560]:
1. A presente iniciativa viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reservou estas matérias para a esfera de soberania nacional dos Estados-membros e que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de cada um dos Estados-membros de per si do que por uma acção comunitária; 2. A matéria em causa cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República.
Assembleia da República, 2 de Novembro de 2011.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XII (1.ª) RECOMENDA A PROTECÇÃO DO MONUMENTO NACIONAL JARDIM BOTÂNICO DE LISBOA
O Jardim Botânico da Faculdade de Ciência de Lisboa, inaugurado em 1878, é um património de inegável interesse do ponto de vista histórico, cultural e científico no coração da cidade de Lisboa, levando todos os anos cerca de 80 mil visitantes a conhecer as suas mais de 1400 espécies vegetais.
Conta com um banco de sementes que desempenha uma função crucial na conservação de recursos genéticos, detém importantes colecções de herbário, totalizando mais de 235 mil espécies, o que torna este Jardim num local de eleição para o ensino e a sensibilização ambiental, e possui diversas espécies tropicais, oriundas da Nova Zelândia, da Austrália, da China, do Japão e da América do Sul, constituindo uma das mais valiosas colecções botânicas em Portugal.
Conforme descreve o Sistema de Informação para o Património Arquitectónico – SIPA, alojado no site do IHRU, o Jardim tem um ―valor cçnico e botànico indiscutível, num espaço onde recreio e o lazer se cruzam com o saber. A variedade de espécies demonstra os diferentes microclimas que ao longo do jardim se podem encontrar. Um dos mais importantes espaços verdes da cidade de Lisboa antiga‖.
Esta importância está reconhecida desde os anos 70, aquando da homologação do Jardim Botânico como Monumento Nacional, um processo só recentemente finalizado através do Decreto n.º 18/2010, de 28 de Dezembro, do Ministério da Cultura. Neste diploma justifica-se a classificação do Jardim pela ―sua relevància pedagógica, a diversidade de espécies, com grande variedade de espécies exóticas, e a qualidade arquitectónica do edifício confinante da antiga Escola Politécnica ou as estruturas de apoio subsistentes no perímetro do Jardim‖ que ―fazem deste espaço monumental um dos mais representativos do património urbano da Lisboa romântica, justificando-se plenamente a sua integral salvaguarda.‖ O documento refere ainda que a ―classificação do Jardim Botânico de Lisboa contribuirá para a preservação do microclima da área, o que constitui condição sine qua non da sua subsistência‖.
No entanto, não só esta classificação como Monumento Nacional exclui dos seus limites a Cerca Pombalina, desconsiderando este valor patrimonial, como a proposta de Plano de Pormenor do Parque Mayer, Jardim Botânico e zona envolvente, elaborada pela Câmara Municipal de Lisboa e colocada em consulta
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Apreciação — DAR I série — 12-17 — 05/11/2011
I SÉRIE — NÚMERO 38
Nesse sentido, estamos novamente a discutir uma petição sobre direitos dos animais.
Certo é que os peticionários informam e reclamam à Assembleia da República que no Canil Municipal de
Braga há uma matança de animais. A palavra «matança», por si, já tem um sentido pejorativo, mas depois os
peticionários explicam porque é que entendem dessa forma.
Certo é também que a Assembleia da República é confrontada com uma resposta por parte da Câmara
Municipal de Braga, neste caso da empresa que gere o canil, a AGERE, de que é uma total cumpridora da lei,
não dando, portanto, razão aos peticionários.
É com isto que a Assembleia da República é confrontada. Qual é a resposta que temos de dar? Temos
aqui um outro problema, pois não nos compete a nós, como Deputados, fiscalizar acções municipais. Temos
esse problema. De resto, a última revisão do Regimento deixou isso absolutamente claro. Portanto, a
Assembleia da República não tem poder de interferir directamente nesta acção da Câmara Municipal de
Braga.
No entanto, os peticionários levantam outra questão, pois considerarem que há uma incongruência na lei.
Esta matéria, sim, é da nossa responsabilidade e merece-nos uma atenção muito particular. Devemos olhar
atentamente para o que os peticionários dizem e para a lei de forma a perceber se há um sentimento
generalizado da Câmara de que essa incongruência existe e, nesse caso, podemos promover a alteração da
lei. Compete-nos, naturalmente, apelar também à fiscalização efectiva para perceber se naquele canil existe
ou não cumprimento da lei.
Concluindo, damos total razão ao que os peticionários reclamam, no sentido da adopção do princípio do
não-abate e de uma sensibilização efectiva para o acolhimento e o envolvimento dos animais, contribuindo,
naturalmente, para o seu bem-estar.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos, assim, a discussão do primeiro ponto da ordem do dia
de hoje sobre a petição n.º 103/XI (2.ª).
Vamos passar ao ponto dois, do qual consta a discussão conjunta da petição n.º 141/XI (2.ª) —
Apresentada por Manuela Soares Correia e outros, solicitando à Assembleia da República a adopção de
medidas em defesa da missão do Jardim Botânico e da sua sustentabilidade ambiental, social e económica a
longo prazo e a revisão imediata do Plano de Pormenor do Parque Mayer, Jardim Botânico, Edifícios da
Politécnica e Zona Envolvente, e dos projectos de resolução n.os
122/XII (1.ª) — Recomenda a protecção do
monumento nacional Jardim Botânico de Lisboa (BE) e 124/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a preservação
e valorização do património do Jardim Botânico da Universidade de Lisboa (PCP).
Para apresentar o projecto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina
Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os
mais de 4000 peticionários da petição em defesa da missão do Jardim Botânico e da sua sustentabilidade
ambiental, social e económica a longo prazo.
Quero assinalar que esta petição teve já efeitos, porque se insurgia directamente contra algumas das
alterações que estavam previstas no Plano de Pormenor do Parque Mayer, Jardim Botânico, Edifícios da
Politécnica e Zona Envolvente e sabemos que, em certas questões que esta petição levanta, a Câmara
Municipal de Lisboa voltou atrás, estando algumas já resolvidas. Portanto, os peticionários estão de parabéns,
porque a sua luta está já a dar frutos.
Sabemos, no entanto, infelizmente, que há ainda muito por fazer.
O Jardim Botânico é uma zona monumental única com mais de 80 000 visitantes por ano, pelo que não só
tem uma importância cultural e ambiental extraordinária, como é uma zona muito vivida da cidade.
Para lá das suas mais de 1400 espécies vegetais a que todos podemos ter acesso, o Jardim Botânico tem
um banco de sementes e um herbário com mais de 235 000 espécies um pouco de todo o mundo, sendo uma
das mais valiosas colecções botânicas do nosso País.
O Jardim Botânico é, portanto, um espaço único em que ao valor monumental do património cultural e
ambiental se junta também o recreio. É um lugar onde o lazer e o conhecimento se juntam.
A importância do Jardim Botânico é reconhecida desde os anos 70, mas teve de aguardar 30 anos para ser
classificado como monumento nacional. Infelizmente, estes 30 anos de espera não resolveram o problema e
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 05/11/2011
I SÉRIE — NÚMERO 38
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro.
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 122/XII (1.ª) — Recomenda a protecção do Monumento
Nacional Jardim Botânico de Lisboa (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS João Soares.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 124/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a preservação e a
valorização do património do Jardim Botânico da Universidade de Lisboa (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e
dos Deputados do PS Basílio Horta, Gabriela Canavilhas e João Soares e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 102/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o
aprofundamento do regime legal que regula a actividade prestamista, a intensificação e a alargamento dos
actos fiscalizadores e a disponibilização de formação no âmbito da defesa do consumidor (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 126/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão
do regime legal que regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade prestamista (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do BE.
Vamos agora votar a proposta de resolução n.º 2/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Comércio Livre entre a
União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em
Bruxelas, a 6 de Outubro de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 4/XII (1.ª) — Aprova o Acordo-Quadro entre a União
Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas,
a 10 de Maio de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 3/XII (1.ª) — Aprova o «Protocolo de Alteração do Acordo de
Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados-
membros, assinado em 25 e 30 de Abril de 2007», assinado no Luxemburgo, a 24 de Julho de 2010.
Penso que há um lapso na identificação das datas deste diploma… Seja como for, o diploma está bem
identificado pela sua temática e pela sua numeração…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?
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