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Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 120/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE DESENCORAJAM PRAXES
VIOLENTAS E QUE APOIAM OS ESTUDANTES VÍTIMAS DESSAS PRAXES
Todos os anos assistimos em muitas instituições de ensino superior, público e privado, a
praxes violentas, como se o momento de entrada no ensino superior fosse um momento
de excepção, onde tudo é permitido.
Nos últimos dez anos multiplicaram-se os casos de violência associados às praxes de
Norte a Sul do país. Alguns destes “abusos” chegaram mesmo às páginas dos jornais,
oferecendo visibilidade a uma realidade que vai muito para além dos casos conhecidos.
De facto, em 2003, a aluna do Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros, Ana Sofia
Damião, denunciou as agressões a que havia sido sujeita durante as praxes. A instituição
de ensino decidiu na altura defender os agressores e, posteriormente, sancionar tantos
os agressores como a agredida de igual forma, defendendo corporativamente a violência.
Em Março do mesmo ano Ana Santos, da Escola Superior Agrária de Santarém, também
denunciou a violência das praxes a que foi sujeita, realizando uma queixa na polícia e
escrevendo uma carta ao Ministério Público. Neste caso, o presidente do Conselho
Directivo abriu um inquérito sobre o sucedido mas, simultaneamente, deu uma
entrevista à revista Visão onde defendia que também ele tinha recebido “bosta no corpo”
e que era essa a tradição daquela escola agrária.
Já em 2004 veio a público um caso bastante mais grave. Diogo Macedo, aluno da
Universidade Lusíada de Famalicão, faleceu no hospital após uma praxe da tuna daquela
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instituição. A Universidade Lusíada de Famalicão não abriu qualquer inquérito e fez
saber que qualquer aluno que prestasse declarações à imprensa sobre o sucedido seria
expulso. Nunca se veio a conhecer o que aconteceu naquela praxe e o processo judicial
foi arquivado. A família do Diogo Macedo até hoje não teve respostas das autoridades.
A 28 de Novembro de 2006, um estudante da Escola Superior Agrária de Coimbra ficou
paraplégico como resultado de uma praxe. A escola lamentou o sucedido e o Ministério
com a tutela do Ensino Superior na altura apelou à responsabilidade das instituições,
mas nunca foi aberto nenhum processo judicial ou cível e a culpa morreu, de novo,
solteira.
No mesmo ano em Elvas, um outro aluno ficou também paraplégico depois de um
acidente numa praxe académica. Neste caso os organizadores da praxe alegaram que o
aluno tinha participado de livre vontade e a faculdade rejeitou qualquer
responsabilidade, apesar do acidente ter ocorrido nas suas instalações.
Já em 2011, os jornais deram conta de uma aluna do primeiro ano da Academia Militar
do Exercito que foi internada devido à violência de uma praxe nas instalações da Escola,
na Amadora.
Os exemplos repetem-se e são a face visível de que não se tratam de “casos” ou “abusos”
pontuais, mas sim de uma cultura de violência inerente à prática da praxe. Subjacente a
estas práticas detectamos uma hierarquia inventada e arbitrária, que se instala entre
alunos e alunas duma mesma escola, alimentando todo um sistema de obediência de uns
mais “fracos” para com outros mais “fortes”.
Durante vários anos as instituições de ensino superior, públicas e privadas,
contribuíram para a banalização das praxes, incluindo-as nas cerimónias oficiais, dando
relevo às chamadas “Comissões de praxe” ou “Conselhos de Veteranos” e referindo-as na
sua propaganda destinada aos alunos.
Em Abril de 2008, na sequência de um conjunto vasto de requerimentos do Bloco de
Esquerda a instituições do ensino superior, bem como da discussão do Projecto de
Resolução n.º 254/X/3.ª, que o mesmo partido apresentou, no sentido de recomendar a
criação de gabinetes e linha verde de prevenção da violência das praxes e de apoio às
vítimas dessas práticas., a Comissão de Educação e Ciência aprovou o relatório intitulado
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“As praxes académicas em Portugal”. Este relatório, que recebeu 38 contribuições de
instituições do ensino superior de todo o país, realizava a resenha histórica da praxe e
propunha medidas de apoio aos estudantes vítimas de praxes violentas e de
responsabilização das Universidades.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior da X Legislatura, observando as
propostas da Comissão de Educação e Ciência, enviou às instituições de ensino superior
um memorando onde informava os Conselhos Directivos que seriam responsabilizados
caso ocorressem problemas na sequência de praxes nas suas escolas. Em resposta,
muitos Conselhos Directivos decidiram proibir as praxes académicas no interior das
universidades e politécnicos.
Assim, as praxes académicas mantêm hoje os moldes autoritários e potencialmente
violentos mas ocorrem na via pública, fora das instalações das universidades e
politécnicos. Esta mudança do local onde ocorre a praxe não solucionou nenhum dos
problemas que foram apontados pela Comissão de Educação e Ciência em 2008, não
ajudou a proteger as vítimas de praxes violentas, desresponsabilizou os Conselhos
Directivos das escolas e aumentou a insegurança a que os alunos que participam nas
praxes estão sujeitos.
Deste modo, o Bloco de Esquerda considera que se devem retomar as propostas
apresentadas em 2008, de forma a evitar que, de novo, aconteçam casos de violência nas
praxes, com prejuízo dos alunos e alunas do Ensino Superior.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1. A realização de um estudo nacional sobre a realidade da praxe em Portugal, levado a
cabo por uma equipa multidisciplinar de uma instituição de ensino superior pública,
financiado pelo Ministério da Educação e Ciência e cujos resultados sejam públicos e
tornados acessíveis on-line.
2. A produção e divulgação pelo Ministério da Educação e Ciência de um folheto
informativo sobre a praxe no meio estudantil, a ser distribuído no acto das
candidaturas em cada instituição de ensino superior do país.
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3. A criação de uma rede de apoio aos estudantes do ensino superior que permita
acompanhamento psicológico e jurídico aos estudantes que solicitem apoio e que
denunciem situações de praxe violenta ou não consentida, disponível no sítio da
internet do Ministério da Educação e Ciência.
4. Uma recomendação por escrito dirigida aos órgãos directivos das escolas no sentido
de estes assumirem uma postura que não legitime as práticas de praxes violentas no
interior ou no exterior das instituições de ensino superior, nomeadamente em todas
as cerimónias oficiais das escolas.
Assembleia da República, 2 de Novembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 17-19 — 04/11/2011
17 | II Série A - Número: 060 | 4 de Novembro de 2011
―A Assembleia da Repõblica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação em visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República aos Estados Unidos da Amçrica, entre os dias 8 e 16 de Novembro.‖
Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.
Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação aos Estados Unidos da América, entre os dias 8 e 16 do próximo mês de Novembro, para presidir a uma Sessão Especial do Conselho de Segurança das Nações Unidas, para contactos com a Comunidade Portuguesa dos EUA e para participar num programa de promoção dos interesses económicos do País na Califórnia, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 31 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Parecer
A Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativamente à sua deslocação aos Estados Unidos da América, entre os dias 8 e 16 de Novembro, para presidir a uma Sessão Especial do Conselho de Segurança das Nações Unidas, para contactos com a Comunidade Portuguesa nos EUA e para participar num programa de promoção dos interesses económicos do País na Califórnia dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.
Palácio de São Bento, em 3 de Novembro de 2011.
O Presidente da Comissão, Alberto Martins.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 120/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE DESENCORAJAM PRAXES VIOLENTAS E QUE APOIAM OS ESTUDANTES VÍTIMAS DESSAS PRAXES
Todos os anos assistimos em muitas instituições de ensino superior, público e privado, a praxes violentas, como se o momento de entrada no ensino superior fosse um momento de excepção, onde tudo é permitido.
Nos últimos dez anos multiplicaram-se os casos de violência associados às praxes de Norte a Sul do país.
Alguns destes ―abusos‖ chegaram mesmo ás páginas dos jornais, oferecendo visibilidade a uma realidade que vai muito para além dos casos conhecidos.
De facto, em 2003, a aluna do Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros, Ana Sofia Damião, denunciou as agressões a que havia sido sujeita durante as praxes. A instituição de ensino decidiu na altura defender os agressores e, posteriormente, sancionar tantos os agressores como a agredida de igual forma, defendendo corporativamente a violência.
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Votação Deliberação — DAR I série — 03/12/2011
Sábado, 3 de Dezembro de 2011 I Série — Número 46
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE2DEDEZEMBRODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 10 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de
resolução n.os
129 e 133/XII (1.ª), da apreciação parlamentar n.º 5/XII (1.ª) e do projecto de lei n.º 103/XII (1.ª).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 25/XII (1.ª) — Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação, tendo-se
pronunciado, a diverso título, o Sr. Secretário de Estado do Emprego (Pedro Miguel Silva Martins) e os Srs. Deputados Rita Rato (PCP), Luísa Salgueiro (PS), Teresa Santos (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Mariana Aiveca (BE), Adriano Rafael Moreira (PSD), Artur Rêgo (CDS-PP), Miguel Laranjeiro (PS) e Nuno Magalhães (CDS-PP). Posteriormente, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, PS e CDS-PP, solicitando a baixa deste diploma à Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de oito dias, sobre o que
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