Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 117/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA INTRANSIGENTEMENTE A MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE AJUDA ALIMENTAR A CARENCIADOS,
DEMOVENDO A MINORIA DE BLOQUEIO CONSTITUÍDA POR SETE ESTADOS
MEMBROS E PROMOVENDO A ADEQUAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO ÀS
NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO MESMO
O programa europeu de ajuda alimentar às pessoas mais carenciadas foi criado em
1987, autorizando os Estados-membros a utilizar os excedentes agrícolas para
promover a ajuda alimentar.
Números disponíveis mostram que, em 2006, 13 milhões de pessoas beneficiaram
de ajuda alimentar e apontam para cerca de 43 milhões de pessoas na UE em risco
de pobreza alimentar no actual momento.
Decorrente dos resultados das sucessivas reformas da Política Agrícola Comum
(PAC), que levaram à eliminação dos excedentes de produção na maioria das
produções, então intervencionadas no mercado, passou a ser necessário recorrer a
compras no mercado para poder abastecer o programa.
Um Acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, de Abril deste ano, confirma a
inadequação da base jurídica do financiamento europeu para o programa de ajuda
alimentar às pessoas carenciadas, o que, a não ser alterada a regulamentação que
está na base deste programa, levará a um corte de 80% do orçamento disponível
para 2012, e compromete a sua manutenção para 2013.
De facto, caso esta situação não seja ultrapassada, o orçamento disponível será
reduzido de 500 milhões para 113 milhões de euros, última verba, esta,
correspondente ao valor actual dos excedentes na intervenção.
A piorar ainda, como em 2013 praticamente não haverá excedentes, não poderá
dar-se continuidade ao programa, ou seja, não haverá qualquer ajuda alimentar aos
mais carenciados durante o ano de 2013.
Em Portugal o programa abrange cerca de 400 mil pessoas, que estão em risco, já
para 2012, de ver o orçamento disponível para as ajudar em termos alimentares
sofrer um corte de 3/4 relativamente ao presente ano. Portugal passa assim de
cerca de 40 milhões de euros de ajuda alimentar para 10 milhões de euros por via
do programa europeu de ajuda alimentar.
A Segurança Social, diversas Instituições de Solidariedade Social, como é o caso do
Banco Alimentar que se abastece por via deste programa em cerca de 26%,
dependem deste programa para prestar apoio em géneros alimentícios a
carenciados.
Esta situação, confirmada pelo próprio Comissário Europeu de Agricultura, Dacian
Ciolos, foi discutida no Conselho de Ministros da Agricultura da UE (27) realizada no
Luxemburgo nos passados dias 20 e 21 de Outubro, onde uma “minoria de
bloqueio”, assumida desde Setembro, constituída por sete Estados-membros -
Áustria, Dinamarca, Holanda, Suécia, Reino Unido, Alemanha e República Checa –
pretende privar os mais carenciados desta ajuda alimentar, propondo-se a acatar o
acórdão do Tribunal de Justiça e aplicar à risca as “regras” que estão na
regulamentação de base.
A Comissão Europeia, em Setembro, colocou em cima da mesa uma proposta que
garantia a manutenção de um sistema de ajuda alimentar a carenciados no quadro
da PAC, em 2012 e 2013, que contornava as objecções do Tribunal, até que o
programa passasse a estar enquadrado nos fundos sociais europeus, no âmbito do
próximo orçamento plurianual da UE, 2014-2020. Esta proposta foi novamente
“bloqueada” pelos sete estados membros acima referidos.
As “regras” iniciais para “financiar” o programa de ajuda alimentar estão hoje
obsoletas, pois os excedentes na intervenção são um problema do passado,
eliminado com o acordo de todos.
Nestes termos urge alterar essas “regras”, adaptando-as ao actual contexto da PAC,
sob pena de que uma questão meramente burocrática permita bloquear a ajuda
alimentar a carenciados, cujo número, no actual contexto de grande austeridade
económica e financeira, tenderá a aumentar (43 milhões de pessoas na UE em risco
de pobreza alimentar, das quais 400 mil são nossos concidadãos).
A proposta da Comissão Europeia, as recomendações do Parlamento Europeu sobre
o programa actual e a esmagadora maioria dos Estados-membros (20 contra 7)
sobre a temática, vão no sentido desta adaptação da regulamentação de base à PAC
actual.
Para que a situação seja reposta, e se garanta a manutenção do programa
comunitário de ajuda alimentar durante os próximos dois anos, há que demover a
“minoria de bloqueio” e proceder com brevidade à alteração formal da legislação
adaptando-a à realidade da PAC actual.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições
constitucionais, e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1. Juntamente com os 20 Estados Membros (EM) que pretendem a manutenção do
Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados, durante os anos de 2012
e 2013, defenda intransigentemente o programa junto dos sete EM que o
pretendem anular.
2. Promova a adequação da regulamentação comunitária à realidade da actual PAC,
garantindo as necessidades de financiamento do Programa Comunitário de Ajuda
Alimentar a Carenciados, para os anos de 2012 e 2013.
Assembleia da República, 24 de Outubro de 2011.
Os Deputados,
---
Publicação — DAR II série A — 15-17 — 26/10/2011
15 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011
Contudo, esta equiparação não é reconhecida pelo próprio Estado — o que se afigura manifestamente um erro e uma injustiça. Nos actuais concursos para desempenho de funções públicas, o ordenamento dos graus académicos hierarquiza os candidatos em função da diferença nominal de grau académico — dando preferência aos mestres, em detrimento dos candidatos que possuem licenciatura — independentemente de terem obtido estes graus no sistema anterior ou posterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março. Daqui resulta que os licenciados que obtiveram o seu grau no sistema anterior ao referido diploma são prejudicados, apesar de contarem com o mesmo número de anos de frequência do ensino superior — e, portanto, com qualificações equiparáveis. E, se é verdade que foram introduzidas alterações nos modelos de ensino-aprendizagem, é também certo que as competências adquiridas pelos ―antigos‖ licenciados e ―novos‖ mestres nas diferentes áreas de formação são equiparáveis.
Por conseguinte, não é justo que pessoas que realizaram os seus estudos superiores durante um número considerável de anos, e ao abrigo do sistema de atribuição de graus que à época vigorava, fiquem prejudicadas pela alteração desse mesmo sistema de atribuição de graus académicos — até porque é de supor que, no novo sistema de atribuição de graus, os antigos licenciados adquiririam o grau de mestre.
Sendo certo que não é justificável qualquer proposta de atribuição administrativa de graus académicos, parece-nos contudo fundamental que sejam criados mecanismos que permitam a equiparação dos ―antigos‖ licenciados e dos ―novos‖ mestres ao nível dos concursos põblicos, dado que possuem anos de frequência da formação superior semelhantes. Por outro lado, é necessário criar mecanismos ágeis ao nível do ensino superior que permitam a todos os que obtiveram a sua licenciatura antes da introdução do ―processo de Bolonha‖ possam adquirir o grau de mestre em função da qualificação que já possuem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Crie as regras necessárias para que nos procedimentos concursais públicos haja uma equiparação entre os candidatos que o grau académico de licenciado antes da implementação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e aqueles que adquiriram o grau de mestre já ao abrigo do novo sistema de atribuição de graus académicos, atribuindo-lhes o nível de qualificação 7, tal como referido no anexo III da Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, sempre que o número de anos de frequência de ensino superior for semelhante.
2. Dinamize um programa de aquisição do grau de mestre especificamente destinado aos licenciados ―prçBolonha‖ ao nível do sistema de ensino superior, que tenha em conta a qualificação e os anos de frequência de ensino superior que estes licenciados já possuem.
Assembleia da República, 24 de Outubro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Cecília Honório — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 117/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA INTRANSIGENTEMENTE A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE AJUDA ALIMENTAR A CARENCIADOS, DEMOVENDO A MINORIA DE BLOQUEIO CONSTITUÍDA POR SETE ESTADOS-MEMBROS E PROMOVENDO A ADEQUAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO ÀS NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO MESMO
O programa europeu de ajuda alimentar às pessoas mais carenciadas foi criado em 1987, autorizando os Estados-membros a utilizar os excedentes agrícolas para promover a ajuda alimentar.
Números disponíveis mostram que, em 2006, 13 milhões de pessoas beneficiaram de ajuda alimentar e apontam para cerca de 43 milhões de pessoas na UE em risco de pobreza alimentar no actual momento.