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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
25/10/2011
Votacao
04/11/2011
Resultado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/11/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 14-15
14 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011 de Estado do ensino e da Administração Escolar, teve a oportunidade de responder a um conjunto de dúvidas sobre a forma como se desenrolou o referido procedimento concursal ocorrido em 19 de Setembro. Os diferentes grupos parlamentares continuam, contudo, a ter entendimentos e a retirarem conclusões diferentes sobre este processo e sobre as explicações dadas pelo Ministério da Educação e Ciência. É nesse contexto que, os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD entendem como necessário que se dissipem todas as dúvidas sobre a forma como decorreu a Bolsa 2 (procedimento igual às restantes, sendo que a próxima já será a 7.ª) e que, para isso, será útil que se proceda a uma auditoria a realizar pela Inspecção-Geral de Educação. A IGE, nos termos da lei orgânica do MEC dispõe de competências para, de forma independente e exigente, aferir da adequação dos procedimentos utilizados à respectiva lei reguladora e das especificidades técnicas operativas, sem prejuízo dos inquéritos judiciais que porventura possam vir a decorrer, em resultado das queixas apresentadas por alguns sindicatos. Face ao exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução, para que nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da línea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: Solicite à Inspecção-Geral de Educação a realização de uma auditoria ao processo de colocação de docentes através do mecanismo da Bolsa de Recrutamento n.º 2. Assembleia da República, 19 de Outubro de 2011. Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — José Manuel Canavarro (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Emília Santos (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Pedro Saraiva (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Duarte Marques (PSD) — José Manuel Rodrigues (CDS-PP) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD). ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XII (1.ª) RESTABELECE A IGUALDADE DE CONDIÇÕES NOS CONCURSOS PÚBLICOS ENTRE OS LICENCIADOS DO SISTEMA "PRÉ-BOLONHA" E OS MESTRES DO SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE GRAUS CRIADO PELO DECRETO-LEI N.º 74/2006, DE 24 DE MARÇO A introdução do chamado ―processo de Bolonha‖ no sistema de ensino superior conduziu a uma alteração de fundo no sistema de atribuição dos graus académicos. Até aqui, quatro ou cinco anos de frequência do ensino superior habilitavam os estudantes ao grau de licenciado, e a frequência complementar de 2 anos permitia a aquisição do grau de mestre (perfazendo seis a sete anos de frequência do ensino superior). Ora, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabeleceu o quadro legal das alterações introduzidas pelo chamado Processo de Bolonha, manteve as mesmas designações dos graus académicos, mas reduziu significativamente os anos de frequência para aquisição destes mesmos graus. Assim, as alterações introduzidas pela adaptação aos termos do processo de Bolonha reduziram o número de anos necessários para a aquisição quer do grau de licenciado, para cerca de 3 anos de frequência, quer do grau de mestre, que passou a ser atribuído a quem perfaz cerca de 5 a 6 anos de frequência do ensino superior. Assim sendo, os licenciados que obtiveram o seu grau académico antes das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, têm uma frequência de estudos superiores equiparável aos mestres do actual sistema ―pós-Bolonha‖. Consultar Diário Original
Apreciação — DAR I série — 52-56
I SÉRIE — NÚMERO 37 52 Quero também aproveitar esta oportunidade para alertar o Governo para a necessidade de manter as isenções e os descontos que estavam previstos pelo Partido Socialista para a Via do Infante e de manter a programação das obras na estrada nacional n.º 125. Estas são as duas condições que o Partido Socialista tem para que, de facto, esta questão seja tratada como sempre foi pelo Partido Socialista. Quero dizer que o PS nunca esteve em nenhuma manifestação de rua,… A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Mas devia! O Sr. Miguel Freitas (PS): — … embora tenhamos visto Deputados que hoje estão do lado da introdução de portagens em manifestações de rua —, mas manteremos a nossa coerência, que é institucional, e continuaremos a discutir a questão nesta Assembleia da República. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluída a apreciação conjunta da petição n.º 125/XI (2.ª) e do projecto de lei n.º 95/XII (1.ª), informo que o projecto de lei será votado na próxima sessão regimental de votações. Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da ordem de trabalhos, com a apreciação da petição n.º 128/XI (2.ª) — Apresentada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), solicitando à Assembleia da República que recomende ao Governo a equivalência de mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha, em conjunto com o projecto de resolução n.º 116/XII (1.ª) — Restabelece a igualdade de condições nos concursos públicos entre os Licenciados do sistema «pré-Bolonha» e os Mestres do sistema de atribuição de graus, criado pelo Decreto- Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (BE). Para apresentação do projecto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago. A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por saudar os peticionários do Conselho Nacional das Ordens Profissionais e aproveitar para dizer ao Sr. Deputado Miguel Freitas, do Partido Socialista, que as petições que os cidadãos fazem à Assembleia da República não são para se entreterem, ou seja, os cidadãos não andam a fingir que apresentam uma reivindicação à Assembleia da República para os partidos, depois, virem aqui fingir que os estão a ouvir. Não! Existe a possibilidade regimental de colocar à discussão e votação, para que haja uma decisão dos Deputados eleitos pelo povo português, sobre as reivindicações que são apresentadas pelos cidadãos em petição à Assembleia da República. Não é colagem, Sr. Deputado! É assumir as responsabilidades das forças políticas, de acordo com os seus princípios. Por isso mesmo, apresentámos este projecto de resolução, porque os peticionários nos vêm mostrar a situação que existe, hoje, no desempenho de funções públicas nos concursos públicos, mas também no mercado de trabalho privado, entre os licenciados que obtiveram as suas licenciaturas antes de o Processo de Bolonha entrar em vigor e aqueles que obtiveram as suas licenciaturas e os seus mestrados depois de entrar em vigor o sistema de atribuição de graus académicos, que foi instituído pelo Processo de Bolonha. Aquilo que sabemos é que os licenciados antes de Bolonha tinham uma frequência no ensino superior de 4, 5 ou 6 anos, tal como hoje os mestres do sistema pós-Bolonha têm 4 ou 5 anos de frequência de ensino superior. Acontece que, nos concursos públicos, os candidatos, quando apresentam a sua candidatura, são imediatamente hierarquizados pelo valor nominal do seu grau e, portanto, os licenciados antes da entrada em vigor dos graus académicos de Bolonha ficam imediatamente prejudicados. Não creio que seja útil para o debate propor qualquer atribuição administrativa de graus académicos, entendemos que esse seria o caminho errado, mas é preciso responder às expectativas legítimas dos licenciados pré-Bolonha, ou seja, pensar que, se não houvesse esta alteração dos graus académicos que foi instituída recentemente, estes licenciados teriam feito o seu mestrado e teriam, hoje, o grau de mestre. Portanto, é preciso criar aqui um sistema de equivalência. Esta não é uma solução fácil, tem de ser estudada e regulamentada com muito cuidado,…
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 5 de Novembro de 2011 I Série — Número 38 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE4DENOVEMBRODE 2011 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 96 a 98/XII (1.ª), das apreciações parlamentares n.os 3 e 4/XII (1.ª), dos projectos de resolução n. os 119 a 125/XII (1.ª) e do voto n.º 24/XII (1.ª). Foi apreciada a petição n.º 103/XI (2.ª) — Apresentada por Luísa Maria Cardoso Antunes e outros, solicitando à Assembleia da República a sua intervenção no sentido de pôr fim à matança de animais no Canil Municipal de Braga, sugerindo a cedência, pela Câmara Municipal de Braga, de um espaço próprio, gerido por um colégio associativo de protecção a cães e gatos que se encarregue do acolhimento e abrigo dos animais mantidos no canil e gatil. Usaram da palavra os Srs. Deputados Jorge Paulo Oliveira (PSD), Nuno Sá (PS), Altino Bessa (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), Agostinho Lopes (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). A Câmara discutiu em conjunto a petição n.º 141/XI (2.ª) — Apresentada por Manuela Soares Correia e outros, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas em defesa da missão do Jardim Botânico e da sua sustentabilidade ambiental, social e económica a longo prazo e a revisão imediata do Plano de Pormenor do Parque Mayer, Jardim Botânico, Edifícios da Politécnica e Zona
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XII/1.ª RESTABELECE A IGUALDADE DE CONDIÇÕES NOS CONCURSOS PÚBLICOS ENTRE OS LICENCIADOS DO SISTEMA “PRÉ-BOLONHA” E OS MESTRES DO SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE GRAUS CRIADO PELO DECRETO-LEI N.º 74/2006, DE 24 DE MARÇO A introdução do chamado “processo de Bolonha” no sistema de ensino superior conduziu a uma alteração de fundo no sistema de atribuição dos graus académicos. Até aqui, quatro ou cinco anos de frequência do ensino superior habilitavam os estudantes ao grau de licenciado, e a frequência complementar de 2 anos permitia a aquisição do grau de mestre (perfazendo seis a sete anos de frequência do ensino superior). Ora, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabeleceu o quadro legal das alterações introduzidas pelo chamado Processo de Bolonha, manteve as mesmas designações dos graus académicos, mas reduziu significativamente os anos de frequência para aquisição destes mesmos graus. Assim, as alterações introduzidas pela adaptação aos termos do processo de Bolonha reduziram o número de anos necessários para a aquisição quer do grau de licenciado, para cerca de 3 anos de frequência, quer do grau de mestre, que passou a ser atribuído a quem perfaz cerca de 5 a 6 anos de frequência do ensino superior. Assim sendo, os licenciados que obtiveram o seu grau académico antes das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, têm uma frequência de estudos superiores equiparável aos mestres do actual sistema “pós-Bolonha”. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Contudo, esta equiparação não é reconhecida pelo próprio Estado - o que se afigura manifestamente um erro e uma injustiça. Nos actuais concursos para desempenho de funções públicas, o ordenamento dos graus académicos hierarquiza os candidatos em função da diferença nominal de grau académico - dando preferência aos mestres, em detrimento dos candidatos que possuem licenciatura - independentemente de terem obtido estes graus no sistema anterior ou posterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março. Daqui resulta que os licenciados que obtiveram o seu grau no sistema anterior ao referido diploma são prejudicados, apesar de contarem com o mesmo número de anos de frequência do ensino superior - e, portanto, com qualificações equiparáveis. E, se é verdade que foram introduzidas alterações nos modelos de ensino-aprendizagem, é também certo que as competências adquiridas pelos “antigos” licenciados e “novos” mestres nas diferentes áreas de formação são equiparáveis. Por conseguinte, não é justo que pessoas que realizaram os seus estudos superiores durante um número considerável de anos, e ao abrigo do sistema de atribuição de graus que à época vigorava, fiquem prejudicadas pela alteração desse mesmo sistema de atribuição de graus académicos - até porque é de supor que, no novo sistema de atribuição de graus, os antigos licenciados adquiririam o grau de mestre. Sendo certo que não é justificável qualquer proposta de atribuição administrativa de graus académicos, parece-nos contudo fundamental que sejam criados mecanismos que permitam a equiparação dos “antigos” licenciados e dos “novos” mestres ao nível dos concursos públicos, dado que possuem anos de frequência da formação superior semelhantes. Por outro lado, é necessário criar mecanismos ágeis ao nível do ensino superior que permitam a todos os que obtiveram a sua licenciatura antes da introdução do “processo de Bolonha” possam adquirir o grau de mestre em função da qualificação que já possuem. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Crie as regras necessárias para que nos procedimentos concursais públicos haja uma equiparação entre os candidatos que o grau académico de licenciado antes da Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 implementação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e aqueles que adquiriram o grau de mestre já ao abrigo do novo sistema de atribuição de graus académicos, atribuindo-lhes o nível de qualificação 7, tal como referido no anexo III da Portaria nº. 782/2009, de 23 de Julho, sempre que o número de anos de frequência de ensino superior for semelhante. 2. Dinamize um programa de aquisição do grau de mestre especificamente destinado aos licenciados “pré-Bolonha” ao nível do sistema de ensino superior, que tenha em conta a qualificação e os anos de frequência de ensino superior que estes licenciados já possuem. Assembleia da República, 24 de Outubro de 2011. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,