PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 108/XII-1ª
Recomenda ao Governo que prossiga os esforços para resolver o passivo ambiental das
escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, no âmbito de um Plano de
Requalificação que preveja a aplicação das medidas de correcção e contenção dos
impactes ambientais identificados que sejam adequadas e técnica e financeiramente
viáveis, com vista à protecção dos interesses ambientais em causa e a defesa da
qualidade de vida dos cidadãos.
O processo desta grave inconformidade ambiental tem origem na produção de resíduos
perigosos provenientes da actividade da antiga fábrica da Siderurgia Nacional, na Maia,
actualmente propriedade da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos longos S.A, que
tendo sido, já à data, inadvertidamente depositados nos seus próprios terrenos, motivou o
lançamento de um concurso público internacional com vista a remover, transportar e
depositar esses resíduos para aterro autorizado, a descontaminação dos terrenos
adjacentes e da envolvente, assim como a reposição da cota inicial do terreno.
No processo de autorização foram entregues pela empresa promotora documentos que
citavam uma auditoria realizada pela empresa Tecninvest - Técnicas e Serviços para o
Investimento, S.A.", que procedeu a uma quantificação e qualificação desses resíduos que,
entre outras substâncias, evidenciou os seguintes parâmetros e respectivas concentrações:
- Chumbo: Obtidos resultados de teores entre 3.700 e 24.000 mg/kg;
- Zinco: Obtidos resultados de teores entre 21.000 e 129.000 mg/kg;
- Cádmio: Obtidos resultados de teores entre 12.3 e 430 mg/kg;
- Crómio: Obtidos resultados de teores entre 790 e 2.100 mg/kg;
- Arsénio: Obtidos resultados de teores entre 31 e 99 mg/kg;
- bem como Níquel e outros metais pesados.
Dos ensaios de lixiviação, que tiveram igualmente por base, resíduos e amostras
aleatoriamente recolhidos, indicaram que o respectivo eluato apresentava os seguintes
valores:
- PH: Obtidos resultados entre 9.7 e 13;
- Crómio: Obtidos resultados entre <0.05 e 3.8 mg/L
- Chumbo: Obtidos resultados entre <0.05 e 74 mg/L
A composição e quantificação desses resíduos, evidenciavam assim estar-se perante
substâncias de elevada perigosidade, corrosivas e tóxicas, que obrigariam por um lado, a
um tratamento prévio para atenuar a sua perigosidade e por outro a uma deposição, em
aterro específico destinado a resíduos perigosos.
De referir que a requalificação ambiental anteriormente referida, foi então publicada,
através do anúncio n.º 810/2008, no Diário da República n.º 241. II Série, de 15 de
Dezembro de 2008 posteriormente rectificado pela Declaração de Rectificação n.º
155/2008, publicada no Diário da República n.º 242, II Série, de 16 de Dezembro de 2008,
assim como em anúncio no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2008/S 244-325069,
enviado para publicação em 12 de Dezembro de 2008.
Este concurso foi então lançado pela Sociedade Urbindústria - Sociedade de Urbanização e
Infraestruturação de Imóveis, S.A. detida a 100% pela sociedade Parpública - Participações
Públicas, SGPS, S.A., da titularidade do Estado, que contrariamente às determinações
legais e em momento anterior ao seu lançamento, entre Maio de 2001 e Março de 2002,
promove essa empresa, por sua própria iniciativa o desvio e transporte de 320.000
toneladas dos resíduos perigosos, para terrenos de privados, contra a sua vontade,
contíguos a residências, numa freguesia e concelho muito populosos, situados no lugar da
Paradela, da freguesia de S. Pedro da Cova, do concelho de Gondomar.
Os resíduos foram assim depositados num local sem condições para o efeito, sem qualquer
avaliação prévia do mesmo, por parte das entidades que tutelam a gestão de resíduos,
aterrados a céu aberto, em solos não impermeabilizados, e sem meios para prevenir a
potencial contaminação, e desprovido de qualquer tratamento prévio de redução de
perigosidade.
O local objecto da intervenção autorizada integra-se na área mineira de carvão de S. Pedro
da Cova que se caracteriza, à semelhança de outras áreas mineiras abandonadas, pela
existência de diversos impactes ambientais decorrentes do passivo ambiental deixado da
sua exploração e abandono num tempo em que a regulamentação ambiental não
acautelava devidamente a prevenção e correcção dos seus efeitos nocivos.
Os impactes ambientais resultantes desta má prática de gestão de resíduos verificaram-se
como era expectável, como muito graves, significativos e de forte magnitude. Provocaram
um novo passivo ambiental, a contaminação dos solos, das águas superficiais e níveis
freáticos, perigando a saúde pública assim como a vida das populações da envolvente, acto
que constitui um ilícito ambiental grave, violando entre outros, os artigos 24° e 26° da Lei
de Bases do Ambiente assim como o disposto no regime geral da gestão de resíduos,
Decreto-Lei nº 178/2006, de 8 de Setembro.
Posteriormente, desenvolveu-se uma nova avaliação e caracterização desses resíduos,
tendo sido então contratada a sociedade "Publiambiente - Equipamentos e Serviços para
Protecção do Ambiente, Lda", que veio reconfirmar a composição química dos resíduos
supra mencionados.
Neste contexto, os Grupos Parlamentares do CDS-PP e PSD preocupados com o
desenvolvimento deste processo, questionaram ao longo das últimas legislaturas as várias
entidades com jurisdição nesta matéria, designadamente o anterior Ministério do
Ambiente e Ordenamento do Território, a CCDR Norte, Administração Regional de Saúde
do Norte, Administração da Região Hidrográfica – Norte.
Destas perguntas, obteve-se apenas a resposta do ex - Ministério do Ambiente e
Ordenamento do Território que referiu que "de acordo com as análises apresentadas pelo
estudo da Tecninvest, "os resíduos em causa eram inertes", e que "na sequência das suspeitas
veiculadas, a CCDR-N encetou, em articulação com a Administração Regional de Saúde e com
a Administração da Região Hidrográfica - Norte, um conjunto de diligências para a
averiguação da situação e para prevenir eventuais danos para a saúde pública”.
Referiu ainda que “caso se verifique que não se trata de resíduos inertes, contrariando o
projecto aprovado pela Ex - DRAOT em 2001 - “ Valorização de Resíduos Inertes como material
de Enchimento/Empréstimo na Recuperação Ambiental e Paisagística da Escombreiras das
Antigas Minas de S. Pedro da Cova, a Administração procederá em conformidade, nos termos
da legislação ambiental em vigor."
Ora, como apresentado no relatório da Tecninvest da auditoria ambiental às instalações da
Siderurgia, os resultados demonstram que os que os resíduos não só não são inertes, como
apresentam características de alta perigosidade, mesmo após vários anos de lixiviação e
arrastamento de alguns metais pesados, que exigem a aplicação de técnicas de tratamento
e inertização prévias, e só posteriormente poderão ser encaminhados como destino final
para aterros de resíduos perigosos.
Face às contradições e falta de objectividade da resposta dada pelo anterior Ministério, os
Grupos Parlamentares voltaram a questionar essa entidade, sobre o estado das diligências
para averiguação da conformidade do processo, tendo obtido como resposta:
“- Que o enquadramento da resposta anteriormente dada, se baseava “nos documentos
constantes do processo de autorização da “Recuperação Ambiental e Paisagística da
Escombreira das Antigas Minas de S. Pedro da Cova em Gondomar” ;
- Anexando uma informação da empresa “ VilaRei -Promoção Imobiliária S.A ”, de uma
Comunicação de Encerramento de Trabalhos de Modelação e Arranjo Paisagístico de
Valorização de Resíduos Inertes como Material de Enchimento /Empréstimo dessa
“Recuperação Ambiental” , remetendo novos boletins de análise dos resíduos depositados,
ao nível de chumbo total e crómio hexavelente com valores de resultados de lixiviação
bastante inferiores aos valores limite face à então legislação em vigor;
- Sobre a análise dos resíduos constante no relatório da Tecninvest, refere no ponto 3 que
“Para além do material inerte referido nos pontos anteriores, estavam depositados outros
tipos de resíduos nos terrenos da Siderurgia da Maia. Julga-se que o estudo da Tecninvest
caracteriza estes diferentes depósitos.”
- Mais refere que o processo “foi acompanhado em articulação com a ARH-Norte, ARS-Norte
e Águas de Gondomar” e que “dessa articulação apurou-se que a freguesia de S. Pedro da
Cova dispõe de Sistema de Abastecimento Público de Água há mais de 20 anos, servindo 100%
da população” , e que “este cenário afastou, desde logo, qualquer situação de alarme, em
termos de saúde pública, relacionado com a qualidade das águas subterrâneas”
Tratam-se assim de declarações irresponsáveis do anterior executivo socialista, através do
seu Ministério do Ambiente, que contrariam todos os resultados dos relatórios técnicos já
desenvolvidos que demonstraram estar-se perante resíduos perigosos.
Na sequência de uma reportagem da TVI a 7 de Junho de 2010, este processo foi
novamente retomado, após “cinco meses de investigação, que permitira m à TVI descobrir os
meandros de uma operação polémica”, que refere “não se resume a um crime ambiental
particularmente grave”, já que “ os resíduos do maior aterro clandestino do país, são perigosos
e pertencem ao estado português ”, aterro esse, que fica “situado em São Pedro da Cova
(Gondomar), onde mais de trezentas e vinte mil toneladas de resíduos tóxicos, do estado
português, foram ali ilegalmente despejadas.”
Referem ainda “ O esquema foi montado por uma empresa pública e um consórcio privado -
que entretanto desapareceu - não só penalizou os interesses do estado como pode indiciar
fraude fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de políticos eleitos e gestores públicos e
privados.”, razão pela qual “ o caso está ser investigado pelas autoridades”.
Sobre este mesmo assunto, o eurodeputado Nuno Melo, que tem acompanhado este
processo e inquirido, sem sucesso, as entidades competentes e com tutela nesta matéria,
fez uma exposição no dia 9 de Junho de 2010, a solicitar a intervenção da Comissão
Europeia num caso que configura “um crime ambiental”.
Convém ainda referir, como recordou e bem o eurodeputado do CDS, que “ao tempo em
que os resíduos foram depositados em S. Pedro da Cova (1999), era ministro do Ambiente, José
Sócrates, e era presidente da empresa pública, a Parpública, o actual administrador executivo
da REN, Plácido Pires”.
A 22 de Junho de 2010, realizou-se também a Audição da Junta de Freguesia de S. Pedro da
Cova em sede de Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, na
qual os autarcas reforçaram as preocupações com a contaminação dos solos sem o
conhecimento da população que lá reside, em face da utilização poços para abastecimento
doméstico e utilização do rio Ferreira para banhos.
Neste contexto, foi aprovada a Audição em Junho de 2010, com carácter de urgência, das
entidades que detém a tutela e ou responsabilidades neste processo, designadamente:
- Ministra de Ambiente e do Ordenamento do Território
- Presidente da Parpública ao tempo, João Plácido Pires
- Presidente da CCDR Norte
- Presidente da Administração da Região Hidrográfica Norte, I.P.
- Presidente da Administração Regional da Saúde do Norte
Foi então consensualizado pelos Grupos Parlamentares ouvir em primeira instância, o
então Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e que face ao resultado da
mesma, se avaliaria da necessidade de dar continuidade ao processo de Audição das
restantes entidades.
Nessa Audição, a ex- Sra. Ministra do Ambiente Dulce Pássaro, junto com o ex-Sr.
Secretário de Estado, comprometeram-se a desenvolver um estudo que validasse e
reconfirmasse a tipologia de resíduos aterrados em São Pedro da Cova, já que era seu
entendimento e convicção que se tratavam apenas de resíduos inertes.
Esse estudo foi então elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), e
apresentado pela CCDR Norte, em Abril de 2011, e confirmaram as evidências já
demonstradas pelos estudos anteriores, concluindo que os resíduos da extinta Siderurgia
Nacional depositadas nas antigas minas de S. Pedro da Cova, Gondomar, são
efectivamente de elevada perigosidade.
Concluiu-se assim tratar-se de uma deposição de resíduos que viola as normas, em vigor,
nomeadamente o Decreto-Lei 183/2009 de 10 de Agosto, na medida em que compreendeu
a deposição de resíduos perigosos que à data se consideraram inertes face à sua
contaminação, mas que o estudo apresentado pelo LNEC comprovou que esses resíduos
têm uma concentração de chumbo muito elevada, excedendo os parâmetros, mesmo as
dos permitidos para depósito em aterro de resíduos perigosos, não sendo desse modo
susceptíveis de serem depositados em aterro sem tratamento prévio.
Neste contexto a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte (CCDR-
N), apresentou uma Resolução com um conjunto de medidas tendentes à avaliação e
correcção da irregularidade ambiental em causa, com vista à protecção dos interesses
ambientais em causa e a defesa da qualidade de vida dos cidadãos.
Analisando o desenrolar deste processo não é possível escamotear que se por um lado
contribuíram mais remotamente as opções colectivistas erradas que conduziram à
insustentabilidade da Siderurgia Nacional e à acumulação de passivos ambientais, por outro
o Governo do Partido Socialista (1995-1999) que realizou a privatização da Siderurgia
Nacional não acautelou nem cumpriu a sua responsabilidade na resolução dos passivos
ambientais. (parece-me ok)
Os grupos parlamentares do PSD e CDS defendem que sejam apuradas todas as
responsabilidades, criminais e administrativas, dos agentes que contribuíram para a
deposição ilegal dos resíduos em causa. Esta é uma tarefa das instâncias judiciais, que a
tendo já em curso, devem prosseguir e concluir com celeridade, eficácia e sucesso.
Por considerarem que a resolução deste passivo ambiental deve ser prioridade das
autoridades políticas e ambientais, PSD e CDS congratulam-se com as medidas que o actual
Governo já tomou neste sentido, designadamente:
- A 13 de Setembro, a Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território
emitiu ofício nº 673 no sentido de atribuir à CCDR-N a competência de substituir a
empresa infractora adoptando todos os procedimentos legais e diligências adequadas à
realização da situação de desconformidade ambiental existente;
- A cabimentação na proposta de Orçamento de Estado de 2012 de um valor relevante
para a CCDR-N para que seja executada a remoção total dos resíduos perigosos e
assegurada a sua transferência, no âmbito de uma candidatura ao Programa
Operacional Valorização do Território.
- A CCDR-N, em colaboração com o LNEC, tem concluído um caderno de encargos para a
promoção de um concurso internacional para a remoção dos resíduos e respectiva
transferência para centro de tratamento e valorização de resíduos perigosos.
- A CCDR-N irá realizar a monitorização da qualidade das águas superficiais e
subterrâneas na área e envolvente do aterro de S. Pedro da Cova, num projecto
desenvolvido em parceria com o LNEC e a Faculdade de Engenharia do Porto, e a
participação da ARH-N.
- No respeitante à articulação com a Comissão Europeia, o Gabinete de Relações
Internacionais da SEAOT está a coligir os elementos necessários para informar as
instâncias comunitárias das acções que foram determinadas empreender e do
respectivo calendário de execução em resposta a uma Notificação para cumprir
notificada ao Governo português no início de Outubro para resposta no prazo de dois
meses.
Assim e face ao anteriormente exposto, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das
disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomendam ao Governo que:
Adopte e prossiga os esforços para resolver o passivo ambiental das escombreiras das
antigas minas de São Pedro da Cova, no âmbito de um Plano de Requalificação que
preveja a aplicação das medidas de correcção e contenção dos impactes ambientais
identificados, que sejam adequadas e técnica e financeiramente viáveis, bem como a
correspondente monitorização do local com vista ao conhecimento e controlo dos
impactes associados e decorrentes desta irregularidade.
Assembleia da República, 17 de Outubro de 2011
Os Deputados,
GP/CDS-PP
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Publicação — DAR II série A — 19-23 — 19/10/2011
19 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011
3. Que garanta, junto das entidades responsáveis, a realização, em tempo útil, de um Inquérito à Mobilidade da População Residente em todo o território nacional, continente e ilhas.
4. Que assegure a extensão do conceito de passe social intermodal às restantes áreas urbanas do país, tendo em vista a inclusão dos diversos sistemas de transportes colectivos, municipais, inter-municipais ou carreiras concessionadas a funcionar nessas áreas, tendo por base os resultados dos inquéritos à mobilidade a efectuar.
Assembleia da República, 13 de Outubro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Ana Drago — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 107/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DO DESPACHO N.º 13491/2011 E A PROTECÇÃO DE MILHARES DE SOBREIROS E AZINHEIRAS
O Governo autorizou a EDP, SA, através do Despacho n.º 13491/2011 dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a abater 935 sobreiros adultos e 169 jovens e 3174 azinheiras adultas e 960 jovens em cerca de 53,03 ha.
De acordo com o despacho, estes povoamentos possuem um ―valor ecológico elevado‖ na região do Vale do Tua, pelo que o abate destes milhares de árvores provocará uma descaracterização do património natural riquíssimo daquela região.
O Governo justifica esta autorização com a necessidade de avançar com a barragem da Foz do Tua, integrado no Programa Nacional de Barragens que já tem sofrido justas críticas de vários especialistas e de muitas ONG ligadas à defesa ambiente, por considerarem que este programa não irá solucionar o problema energético do País.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: A revogação do Despacho n.º 13491/2011, de 10 de Outubro, dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Assembleia da República, 13 de Outubro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Ana Drago.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 108/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROSSIGA OS ESFORÇOS PARA RESOLVER O PASSIVO AMBIENTAL DAS ESCOMBREIRAS DAS ANTIGAS MINAS DE SÃO PEDRO DA COVA, NO ÂMBITO DE UM PLANO DE REQUALIFICAÇÃO QUE PREVEJA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE CORRECÇÃO E CONTENÇÃO DOS IMPACTES AMBIENTAIS IDENTIFICADOS QUE SEJAM ADEQUADAS E TÉCNICA E FINANCEIRAMENTE VIÁVEIS, COM VISTA À PROTECÇÃO DOS INTERESSES AMBIENTAIS EM CAUSA E A DEFESA DA QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS
O processo desta grave inconformidade ambiental tem origem na produção de resíduos perigosos provenientes da actividade da antiga fábrica da Siderurgia Nacional, na Maia, actualmente propriedade da
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 41-41 — 29/10/2011
29 DE OUTUBRO DE 2011
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, sobre esta matéria, também
apresentarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP e pelo
PCP, de baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, dos
projectos de resolução n.os
88/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a remoção urgente dos resíduos perigosos
depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, o seu tratamento e deposição em aterro
adequado, bem como a monitorização da qualidade das águas superficiais e subterrâneas desta freguesia e a
recuperação ambiental e paisagística do local (PCP), 103/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a remoção dos
resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e a monitorização ambiental do local do
aterro, com vista à informação das populações e protecção da saúde pública (PS) e 108/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que prossiga os esforços para resolver o passivo ambiental das escombreiras das
antigas minas de São Pedro da Cova, no âmbito de um plano de requalificação que preveja a aplicação das
medidas de correcção e contenção dos impactes ambientais identificados que sejam adequadas e técnica e
financeiramente viáveis, com vista à protecção dos interesses ambientais em causa e a defesa da qualidade
de vida dos cidadãos (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, estes três diplomas baixam à 11.ª Comissão.
Sr. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 15/XII (1.ª) — Procede à quarta alteração à Lei
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
administração central, regional e local do Estado, modificando os procedimentos de recrutamento, selecção e
provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à
proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) — Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de
propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos,
procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime
geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-
A/2010, de 13 de Maio, e ao projecto de lei n.º 30/XII (1.ª) — Clarificação das situações em que uma
autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa, revogada ou alterada (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
A Sr.ª Odete João (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputada.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que, sobre a proposta de lei n.º 13/XII (1.ª), a
bancada do PS apresentará uma declaração de voto.
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 10/12/2011
10 DE DEZEMBRO DE 2011
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A votação dos projectos de lei n.os
99/XII (1.ª), 102/XII (1.ª), 105/XII (1.ª) e 108/XII (1.ª) fica prejudicada pelo
resultado da votação anterior.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 29/XII (1.ª) — Procede à sexta alteração ao
Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos agora à votação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 33/XII (1.ª) — Institui o
Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), com vista a permitir a desmaterialização dos
certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte electrónico.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, não vamos votar de imediato os projectos de lei n.os
94/XII (1.ª), 84/XII (1.ª), 91/XII (1.ª),
77/XII (1.ª) e 83/XII (1.ª), nem o projecto de resolução n.º 139/XII (1.ª) e os projectos de lei n.os
81/XII (1.ª) e
107/XII (1.ª), de acordo com o que consta do guião das votações, por não terem sido ainda debatidos no
Plenário de hoje.
Passamos, agora, a votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local, relativo aos projectos de resolução n.os
88/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
remoção urgente dos resíduos perigosos depositados nas antigas minas de carvão de S. Pedro da Cova, o
seu tratamento e deposição em aterro adequado, bem como a monitorização da qualidade das águas
superficiais e subterrâneas desta freguesia e a recuperação ambiental e paisagística do local (PCP), 103/XII
(1.ª) — Recomenda ao Governo a remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova,
Gondomar, e a monitorização ambiental do local do aterro, com vista à informação das populações e
protecção da saúde pública (PS) e 108/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que prossiga os esforços para
resolver o passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, no âmbito de um
plano de requalificação que preveja a aplicação das medidas de correcção e contenção dos impactes
ambientais identificados que sejam adequadas e técnica e financeiramente viáveis, com vista à protecção dos
interesses ambientais em causa e a defesa da qualidade de vida dos cidadãos (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 25/XII (1.ª) — Estabelece um regime de renovação
extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da
compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.
Pausa.
Srs. Deputados, chegou à Mesa uma informação de que este texto de substituição, que consta do guião,
não será, em boa verdade, um texto de substituição, pelo que peço ao Sr. Presidente da Comissão que faça o
favor de explicar ao Plenário, o que temos, verdadeiramente, de votar aqui.
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, em boa verdade, houve um
equívoco na remessa do ofício, por parte da Comissão. Vamos votar a proposta de lei, na generalidade, e,
depois, na especialidade, aquilo que foi objecto de votação, na quarta-feira passada, em sede de Comissão.
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