PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 6/XII
A República Portuguesa e a República Argentina, países ligados por vínculos históricos e
culturais sólidos, têm vindo a promover uma cooperação frutuosa em todas as áreas do seu
relacionamento bilateral, o que se traduz na aprovação de instrumentos jurídicos de diversa
natureza.
O Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de
Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 6 de Outubro de 2008, é mais um exemplo
dessa cooperação, tendo por objecto a promoção e o aprofundamento da cooperação entre
Portugal e a Argentina na área da Justiça.
O Acordo possibilita a transferência de uma pessoa condenada no território de um dos
Estados, com o acordo desta, para o território do outro a fim de nele cumprir, ou continuar
a cumprir, uma condenação que lhe foi imposta por sentença transitada em julgado,
contribuindo, por esta via, para a reinserção social das pessoas condenadas.
O pedido de transferência poderá ser pedido quer por qualquer dos Estados, quer pela
própria pessoa condenada, permitindo assim aos nacionais de ambos os países o
cumprimento de pena privativa de liberdade no seu ambiente social de origem.
O presente Acordo será interpretado e aplicado com salvaguarda dos direitos e garantias
constitucional e legalmente consagrados e em respeito pelos interesses fundamentais das
Partes.
Revela-se, assim, de particular importância proceder à aprovação do Acordo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a
Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 6 de Outubro de 2008, cujo
texto, na sua versão autenticada, nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 2011
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
---
Publicação — DAR II série A — 24-34 — 19/10/2011
24 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011
―A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação em visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a S. Paulo, Brasil, no dia 27 de Outubro, e a Assunção, Paraguai, nos dias 28 e 29, com regresso a Lisboa, no dia 30.‖
Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.
Mensagem do Presidente da República Está prevista a minha deslocação a Assunção, Paraguai, nos dias 28 e 29 de Outubro, para participar na XXI Cimeira Ibero-Americana, com regresso a Lisboa, no dia 30.
Por outro lado, dia 27, estarei em S. Paulo, a fim de participar no Jantar Comemorativo dos 99 anos da Câmara de Comércio Portuguesa no Brasil.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 17 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas A Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativamente às suas deslocações a S.
Paulo, dia 27, a fim de participar no Jantar Comemorativo dos 99 anos da Câmara de Comércio Portuguesa no Brasil, e a Assunção, Paraguai, nos dias 28 e 29 de Outubro, para participar na XXI Cimeira Ibero-Americana dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.
Palácio de São Bento, em 19 de Outubro de 2011.
O Presidente da Comissão, Alberto Martins.
———
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 6/XII APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ARGENTINA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ASSINADO EM LISBOA, EM 6 DE OUTUBRO DE 2008
A República Portuguesa e a República Argentina, países ligados por vínculos históricos e culturais sólidos, têm vindo a promover uma cooperação frutuosa em todas as áreas do seu relacionamento bilateral, o que se traduz na aprovação de instrumentos jurídicos de diversa natureza.
O Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 6 de Outubro de 2008, é mais um exemplo dessa cooperação, tendo por objecto a promoção e o aprofundamento da cooperação entre Portugal e a Argentina na área da Justiça.
O Acordo possibilita a transferência de uma pessoa condenada no território de um dos Estados, com o acordo desta, para o território do outro a fim de nele cumprir, ou continuar a cumprir, uma condenação que lhe
---
Votação global — DAR I série — 56-56 — 11/02/2012
I SÉRIE — NÚMERO 71
jurídica interna a Diretiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002,
relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores, foi adiada por
ausência dos pareceres solicitados.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 6/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em
6 de outubro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 8/XII (1.ª) — Aprova o Tratado de Amizade e
Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 9 de junho de
2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Votamos, ainda, em votação global, a proposta de resolução n.º 10/XII (1.ª) — Aprova o Tratado sobre a
Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em
Lima, a 7 de abril de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 141/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 176/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata
nos cortes das pensões de cerca de 15 000 pensionistas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta
de lei n.º 33/XII (1.ª) — Institui o sistema de informação dos certificados de óbito (SICO), com vista a permitir a
desmaterialização dos certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte eletrónico.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os
4/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de
enriquecimento ilícito (BE), 5/XII (1.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril, do controle público da riqueza
dos titulares de cargos públicos (BE), 11/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP) e
72/XII (1.ª) — Enriquecimento ilícito (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos contra do PS.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
Abrir texto oficial