Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 106/XII/1.ª
RECOMENDA A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO À MOBILIDADE DA
POPULAÇÃO RESIDENTE EM PORTUGAL E A ACTUALIZAÇÃO DA
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO PASSE SOCIAL
Na sequência do protocolo estabelecido entre a Direcção Geral de Transportes
Terrestres e o Instituto Nacional de Estatística, foi realizado, em 2000, o Inquérito à
Mobilidade da População Residente em Portugal. Este foi, na realidade, o último
inquérito do género realizado em Portugal.
Pela primeira vez desde então, encontra-se neste momento em curso, pelo Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), um Inquérito à Mobilidade na Área
Metropolitana de Lisboa e Concelho da Azambuja. Embora se revista de enorme
importância, o que justifica a urgência na sua conclusão, este é um inquérito parcial, que
não cobre a totalidade da área geográfica do país.
Com efeito, desde há 12 anos a esta parte, não foi realizado nenhum outro estudo
aprofundado que procurasse conhecer e sistematizar os padrões de deslocações dos
residentes em território nacional, analisando-as no seu contexto espacial, económico e
social, bem como o seu impacto sobre a envolvente ecológica.
Esta obvia ausência de conhecimento acerca das características da procura dos
transportes públicos colectivos no país torna-se especialmente preocupante à medida
que são efectuadas tão drásticas alterações nas redes de transportes. A alteração de
percursos, carreiras e linhas, o aumento de determinados tarifários, e a composição e
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
abrangência dos Passes Sociais, constituem exemplos de políticas que deviam estar
sujeitas a dados e informações actualizadas sobres os padrões de mobilidade em
Portugal, sob pena de se revelarem ineficazes ou demasiado penalizadoras para
determinadas populações.
No mais, a alteração de tarifários ou mesmo na distribuição das receitas e
indemnizações compensatórias entre os diversos operadores de transportes colectivos
que não leve em conta as transformações nos padrões de mobilidade tem contribuído
para um agravamento da situação financeira das empresas públicas de transportes
colectivos. Sem informação actualizada sobre o número de viagens realizadas, a sua
duração e distância, a distribuição por período horário, os modos e tipos de transportes
utilizados e a definição de coroas ou zonas, dificilmente será possível uma eficiente
alocação dos recursos financeiros entre entidades operadoras.
Por outro lado, são essenciais, para a determinação da política social de transportes, os
dados relativos à caracterização socioeconómica dos agregados, o cálculo dos custos de
deslocação por agregado e mesmo a opinião dos utilizadores relativamente às suas
razões para utilização ou não dos transportes públicos e sobre o seu funcionamento.
Por último, os Inquéritos à Mobilidade tornam-se também essenciais para uma correcta
aferição das necessidades de deslocações pendulares fora das actuais zonas
metropolitanas de Lisboa e do Porto, de forma a proceder ao alargamento do Passe
Social ao restante território nacional, eliminando a actual situação de discriminação
territorial.
O Bloco de Esquerda pretende assim, através do presente Projecto de Resolução,
reforçar a importância da realização do Inquérito à Mobilidade da População Residente
cujos resultados deverão sustentar futuras alterações ao sistema de Transportes
Públicos colectivos, em especial com vista ao alargamento da abrangência do Passe
Social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
1. Que se responsabilize por garantir, junto do Instituto da Mobilidade e dos
Transportes Terrestres, I. P. (IMTT) a rápida realização do Inquérito à Mobilidade
na Área Metropolitana de Lisboa e do Concelho da Azambuja, preferencialmente nos
próximos meses de Abril e Maio de 2012.
2. Que proceda à revisão do âmbito geográfico e limites das coroas e zonas abrangidas
pelo sistema de Passe Social Intermodal dos transportes colectivos de forma a
abranger extensivamente cada uma das áreas metropolitanas e que sejam
obrigatoriamente integrados no sistema de passes sociais todos os operadores de
transportes colectivos, públicos ou privados, rodoviários, ferroviários e marítimo-
fluviais que operem nessas regiões.
3. Que garanta, junto das entidades responsáveis, a realização, em tempo útil, de um
Inquérito à Mobilidade da População Residente em todo o território nacional,
continente e ilhas.
4. Que assegure a extensão do conceito de Passe Social Intermodal às restantes áreas
urbanas do país, tendo em vista a inclusão dos diversos sistemas de transportes
colectivos, municipais, inter-municipais ou carreiras concessionadas a funcionar
nessas áreas, tendo por base os resultados dos Inquéritos à Mobilidade a efectuar.
Assembleia da República, 13 de Outubro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 18-19 — 19/10/2011
18 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 106/XII (1.ª) RECOMENDA A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO À MOBILIDADE DA POPULAÇÃO RESIDENTE EM PORTUGAL E A ACTUALIZAÇÃO DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO PASSE SOCIAL
Na sequência do protocolo estabelecido entre a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e o Instituto Nacional de Estatística, foi realizado, em 2000, o Inquérito à Mobilidade da População Residente em Portugal.
Este foi, na realidade, o último inquérito do género realizado em Portugal.
Pela primeira vez desde então, encontra-se neste momento em curso, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), um Inquérito à Mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa e concelho da Azambuja. Embora se revista de enorme importância, o que justifica a urgência na sua conclusão, este é um inquérito parcial, que não cobre a totalidade da área geográfica do País.
Com efeito, desde há 12 anos a esta parte, não foi realizado nenhum outro estudo aprofundado que procurasse conhecer e sistematizar os padrões de deslocações dos residentes em território nacional, analisando-as no seu contexto espacial, económico e social, bem como o seu impacto sobre a envolvente ecológica.
Esta óbvia ausência de conhecimento acerca das características da procura dos transportes públicos colectivos no país torna-se especialmente preocupante à medida que são efectuadas tão drásticas alterações nas redes de transportes. A alteração de percursos, carreiras e linhas, o aumento de determinados tarifários, e a composição e abrangência dos passes sociais, constituem exemplos de políticas que deviam estar sujeitas a dados e informações actualizadas sobres os padrões de mobilidade em Portugal, sob pena de se revelarem ineficazes ou demasiado penalizadoras para determinadas populações.
No mais, a alteração de tarifários ou mesmo na distribuição das receitas e indemnizações compensatórias entre os diversos operadores de transportes colectivos que não leve em conta as transformações nos padrões de mobilidade tem contribuído para um agravamento da situação financeira das empresas públicas de transportes colectivos. Sem informação actualizada sobre o número de viagens realizadas, a sua duração e distância, a distribuição por período horário, os modos e tipos de transportes utilizados e a definição de coroas ou zonas, dificilmente será possível uma eficiente alocação dos recursos financeiros entre entidades operadoras.
Por outro lado, são essenciais, para a determinação da política social de transportes, os dados relativos à caracterização socioeconómica dos agregados, o cálculo dos custos de deslocação por agregado e mesmo a opinião dos utilizadores relativamente às suas razões para utilização ou não dos transportes públicos e sobre o seu funcionamento.
Por último, os inquéritos à mobilidade tornam-se também essenciais para uma correcta aferição das necessidades de deslocações pendulares fora das actuais zonas metropolitanas de Lisboa e do Porto, de forma a proceder ao alargamento do passe social ao restante território nacional, eliminando a actual situação de discriminação territorial.
O Bloco de Esquerda pretende assim, através do presente projecto de resolução, reforçar a importância da realização do Inquérito à Mobilidade da População Residente cujos resultados deverão sustentar futuras alterações ao sistema de Transportes Públicos colectivos, em especial com vista ao alargamento da abrangência do passe social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. Que se responsabilize por garantir, junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT), a rápida realização do Inquérito à Mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa e do concelho da Azambuja, preferencialmente nos próximos meses de Abril e Maio de 2012.
2. Que proceda à revisão do âmbito geográfico e limites das coroas e zonas abrangidas pelo sistema de passe social intermodal dos transportes colectivos de forma a abranger extensivamente cada uma das áreas metropolitanas e que sejam obrigatoriamente integrados no sistema de passes sociais todos os operadores de transportes colectivos, públicos ou privados, rodoviários, ferroviários e marítimo-fluviais que operem nessas regiões.
---
Apreciação — DAR I série — 20-28 — 22/10/2011
I SÉRIE — NÚMERO 34
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Há regimes específicos e, portanto, este projecto de lei não fere a equidade
da segurança social. Atentemos, por exemplo, ao regime específico para profissões de desgaste rápido, como
sucede com os trabalhadores das minas e das pedreiras.
Portanto, não estamos aqui a ferir absolutamente nenhum princípio de equidade. Bem sei que se trata de
profissões de desgaste rápido, mas também o sentido do nosso projecto atenta nessa matéria. Com certeza
que um professor ou uma professora cegos têm um desgaste muito mais rápido do que o de um cidadão ou de
uma cidadã que o não sejam. Todas estas questões se entrecruzam e, portanto, parece-me que não se fere a
equidade, até porque aquilo que estamos a propor é exactamente a igualdade na diferença.
Relativamente a outra questão que foi suscitada, os únicos dados que existem, porque os Censos do ano
passado ainda não estão trabalhados de modo suficiente para nos darem dados rigorosos, são os de 2001. E,
segundo esses Censos, havia 163 000 cidadãos e cidadãs com deficiência visual, 40 000 dos quais
absolutamente cegos, ou seja, com uma incapacidade superior a 90%.
Ora, os dados estão lançados. Quanto ao que o CDS nos veio dizer, no sentido de serem necessários
estudos aprofundados, naturalmente que estamos disponíveis para os fazer e estamos disponíveis, como
disse inicialmente, para recolher todos os contributos, porque este é um sinal que este Parlamento tem a
obrigação de dar, como outros que tem vindo a dar e que, infelizmente, depois, nem sempre têm expressão
prática.
Estão, pois, de parabéns os cidadãos e as cidadãs com deficiência visual, que tanto têm feito para ver na
lei uma justiça que, de facto, se justifica e que apelam a esta Câmara para que assim seja. Pela nossa parte,
congratulamo-nos com este debate.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminado o debate, na generalidade, do projecto de
lei n.º 66/XII (1.ª), passamos à apreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.os
67/XII (1.ª) — Confirma o
passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico
das respectivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa (PCP) e 90/XII (1.ª) — Reintroduz o passe social
intermodal (BE), conjuntamente com o projecto de resolução n.º 106/XII (1.ª) — Recomenda a realização do
inquérito à mobilidade da população residente em Portugal e a actualização da abrangência territorial do passe
social (BE).
Para apresentar o projecto de lei n.º 67/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O que propomos com este projecto é,
muito simplesmente, que o passe social intermodal seja revisto e adaptado para responder melhor às
necessidades das populações.
Quando este sistema foi criado representou um avanço muitíssimo importante, mas agora tem de evoluir.
Se as pessoas, hoje, fazem deslocações maiores, se vivem mais longe do local de trabalho ou de estudo,
então não faz sentido que o passe social não acompanhe essas alterações. Aliás, não faz sentido que haja
restrições e discriminações em relação ao passe social intermodal, que não existiam aquando da sua criação.
Veja-se o caso do Metro Sul do Tejo, onde é preciso pagar mais 9 € em cima do preço do passe, ou, ainda, do
comboio da Fertagus, onde nem sequer se pode usar o passe em nenhuma circunstância.
Se alargarmos o âmbito geográfico do passe — ou seja, se as «coroas» tiverem uma abrangência regional
maior —, então os utentes podem, por exemplo, passar a usar o L1 em vez do L123 ou o L12 em vez das
actuais e exorbitantemente caras assinaturas de linha que, hoje, têm de adquirir.
Se confirmarmos este passe como título de transportes colectivos de passageiros válido para todos os
operadores de transporte, então traremos uma lógica racional onde existe uma confusão de títulos, passes e
tarifas que proliferam no sistema tarifário.
Queremos sublinhar aqui a nossa plena disponibilidade para ouvir, reflectir e procurar em conjunto as
melhores soluções no plano técnico e na especialidade, em articulação com as autarquias, a Autoridade
Metropolitana de Transportes, os agentes do sector.
Evidentemente (e assumidamente!), este projecto de lei do PCP vem pôr em causa interesses instalados e
poderosos. Vem pôr em causa os negócios de parcerias público-privadas, como as do comboio da ponte ou do
---
Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 22/10/2011
22 DE OUTUBRO DE 2011
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 90/XII (1.ª) — Reintroduz o passe social
intermodal (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 106/XII (1.ª) — Recomenda a realização do inquérito à mobilidade
da população residente em Portugal e a actualização da abrangência territorial do passe social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 19/XII (1.ª) — Altera a
Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a
natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Mesa regista um pedido de palavra por parte do Sr. Deputado João Oliveira.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o PCP apresentará uma declaração de
voto sobre a votação que acabámos de efectuar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, é igualmente para anunciar que o Bloco de Esquerda
apresentará uma declaração de voto relativamente a esta última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 20/XII (1.ª) — Cria equipas
extraordinárias de juízes tributários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, relativamente a esta votação, o PCP
apresentará uma declaração de voto.
Abrir texto oficial