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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
13/10/2011
Votacao
04/11/2011
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/11/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 16-17
16 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 10 — (…) 11 — (…) 12 — (…) 13 — A colocação referida no presente artigo está sujeita a publicação de listas. 14 — A lista de colocação é publicitada na Internet por um prazo de cinco dias úteis. 15 — (Anterior n.º 14.)». Artigo 3.º Regulamentação Compete ao Governo regulamentar o presente diploma no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 13 de Outubro de 2011. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Francisco Louçã. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 105/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA URGENTE DE MEDIDAS DE APOIO AO ARRENDAMENTO POR JOVENS COM VISTA À SUA EFECTIVA EMANCIPAÇÃO A criação de um instrumento legislativo de apoio ao arrendamento por jovens constituiu, em 1992, um passo importante na protecção da efectivação dos direitos económicos e sociais através da atribuição de um subsídio para suporte das despesas com o arrendamento de casa por jovens até aos 30 anos. Não obstante, o decurso do tempo veio obviar a necessidade de alteração e ajustamento deste regime por força do contínuo aumento do custo de vida e do preço das habitações, aumento que o IAJ — incentivo ao arrendamento por jovens — nunca acompanhou. As debilidades deste diploma manifestaram-se, ainda, no desajustamento da atribuição dos subsídios em total desconsideração da relação dos preços habitacionais praticados nas diferentes regiões com o rendimento auferido pelos jovens, na ausência do pagamento de retroactivos relativos ao tempo que medeia a candidatura e o deferimento, e o tempo excessivo de processamento e decisão sobre os processos de candidatura. Acresce que, a diminuição significativa das verbas orçamentais disponibilizadas anualmente levou a um corte inaceitável deste subsídio, reduzindo drasticamente os seus beneficiários de ano para ano e antevendo, desde logo, a intenção do Governo de acabar com este importante instrumento. Ora, e apesar das sucessivas negações do Governo do Partido Socialista, este veio, a 3 de Setembro de 2007, publicar o Decreto-Lei n.º 308/2007, revogando o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, e criando um novo sistema de apoio ao arrendamento por jovens que vem agravar de forma tão injusta quanto inaceitável a já difícil situação vivida pelos jovens no que concerne ao acesso à habitação. Desde logo, a alteração substancial do acesso ao subsídio, passando a funcionar por concurso, com limitação de vagas sujeita às opções políticas orçamentais, num quadro de crescente desinvestimento nesta
Apreciação — DAR I série — 35-38, 42-46
29 DE OUTUBRO DE 2011 35 No que se refere ao PSD, a Sr.ª Deputada Carina Oliveira referiu que as taxas moderadoras não são o financiamento do SNS, que servem apenas para moderar, para regular o acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde. Sr.ª Deputada, certamente não vivemos no mesmo país, porque neste País, com as medidas do seu Governo e com o apoio do Partido Socialista, o que está a acontecer é o encerramento de serviços de proximidade — encerram os serviços de atendimento permanente (SAP), encerram os atendimentos complementares, como acontece no concelho de Ourém, em Portalegre, no distrito de Setúbal e em Lisboa…! O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, tem de concluir. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não havendo serviços de proximidade, se as pessoas necessitam de cuidados de saúde, se precisam de ir ao médico, vão onde? Vão às urgências hospitalares, porque é o único serviço que continua aberto. É assim que o Governo do seu partido quer regular e moderar o acesso aos cuidados de saúde? É criando mais obstáculos aos cuidados de saúde? É por isso, com certeza, que o Sr. Ministro da Saúde ainda não disse em quanto vai aumentar as taxas moderadoras, porque elas terão, seguramente, um aumento brutal, o que vai excluir milhares de portugueses do acesso aos cuidados de saúde. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminado este ponto da nossa ordem de trabalhos, vamos dar início à discussão conjunta do projecto de resolução n.º 90/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do apoio ao arrendamento jovem e a promoção da reabilitação urbana low cost (PSD)… Presumo que se refira a custos reduzidos, se é permitida a tradução oficiosa por parte da Mesa… Risos. Serão também apreciados os projectos de resolução n.os 97/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população e, em especial, dos jovens (CDS-PP), 105/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efectiva emancipação (PCP) e 118/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de apoio ao acesso à habitação por jovens (PS). Para apresentar o projecto de resolução n.º 90/XII (1.ª), do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra. O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No difícil contexto que atravessamos, torna-se ainda mais importante que a abordagem aos problemas e as soluções que se apontam sejam eficientes, realistas e inovadoras. Actualmente, após seis anos de desgoverno socialista, durante os quais as políticas de juventude foram apenas uma miragem, com a nossa economia em sérias dificuldades, os jovens são dos que mais sofrem, e a cada vez mais tardia emancipação juvenil está diagnosticada como sendo um grave problema da nossa sociedade. Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Miguel Tiago (PCP): — «Por obra e graça do Senhor»…! O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Esta dependência é originada por dois aspectos fundamentais: a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e à habitação. Para este último aspecto muito contribuiu o fracasso do regime Porta 65, criado como instrumento de apoio e revogando o anterior Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), o qual, desde a sua publicação, sofreu várias alterações e que sempre se
Votação Deliberação — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 38 42 sua riqueza cultural e dos direitos do povo palestiniano, principalmente a consagração de um Estado livre, independente e soberano. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 90/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do apoio ao arrendamento jovem e a promoção da «reabilitação urbana lowcost» (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 119/XII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República aos Estados Unidos da América (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de resolução n.º 97/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população, e em especial dos jovens (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos agora à votação do projecto de resolução n.º 105/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efectiva emancipação (PCP). O PCP pediu a votação em separado dos vários números deste projecto, pelo que começamos por votar o n.º 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o n.º 2 do projecto de resolução n.º 105/XII (1.ª). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do n.º 3 do projecto de resolução n.º 105/XII (1.ª). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 4 do projecto de resolução n.º 105/XII (1.ª). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos, por último, à votação do n.º 5 do mesmo projecto de resolução. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 105/XII/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA URGENTE DE MEDIDAS DE APOIO AO ARRENDAMENTO POR JOVENS COM VISTA À SUA EFECTIVA EMANCIPAÇÃO A criação de um instrumento legislativo de apoio ao arrendamento por jovens constituiu, em 1992, um passo importante na protecção da efectivação dos direitos económicos e sociais através da atribuição de um subsídio para suporte das despesas com o arrendamento de casa por jovens até aos 30 anos. Não obstante, o decurso do tempo veio obviar a necessidade de alteração e ajustamento deste regime por força do contínuo aumento do custo de vida e do preço das habitações, aumento que o IAJ – incentivo ao arrendamento por jovens – nunca acompanhou. As debilidades deste diploma manifestaram-se, ainda, no desajustamento da atribuição dos subsídios em total desconsideração da relação dos preços habitacionais praticados nas diferentes regiões com o rendimento auferido pelos jovens, na ausência do pagamento de retroactivos relativos ao tempo que medeia a candidatura e o deferimento, e o tempo excessivo de processamento e decisão sobre os processos de candidatura. Acresce que, a diminuição significativa das verbas orçamentais disponibilizadas anualmente levou a um corte inaceitável deste subsídio, reduzindo drasticamente os seus beneficiários de ano para ano e antevendo, desde logo, a intenção do Governo de acabar com este importante instrumento. Ora, e apesar das sucessivas negações do Governo do Partido Socialista, este veio, a 3 de Setembro de 2007, publicar o Decreto-Lei n.º 308/2007, revogando o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, e criando um novo sistema de apoio ao arrendamento por jovens 2 que vem agravar de forma tão injusta quanto inaceitável a já difícil situação vivida pelos jovens no que concerne ao acesso à habitação. Desde logo, a alteração substancial do acesso ao subsídio, passando a funcionar por concurso, com limitação de vagas sujeita às opções políticas orçamentais, num quadro de crescente desinvestimento nesta área. Isto é, ainda que os jovens não tenham condições económicas para arrendar uma habitação, poderão nunca usufruir do apoio que lhes é constitucionalmente devido. A redução do tempo de atribuição para 3 anos, em vez de 5 e do decréscimo progressivo ao longo desses 3 anos é, também, um sinal claro do objectivo de destruição deste instrumento fundamental de apoio ao acesso à habitação aos jovens, independentemente da sua situação económica. Com este instrumento deu-se um grande passo atrás na garantia e defesa dos direitos dos jovens, que se encontram, já hoje, em situações de desemprego e precariedade e que este Governo PSD/CDS-PP, com o apoio do PS e as directrizes do Pacto de Agressão da Troika estrangeira, está apostado em agravar. A extinção do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) veio representar uma alteração significativa nos apoios do Estado aos Jovens no que toca à garantia do direito à Habitação, de acordo com o previsto na alínea c) do número 1 do Artigo 70º da Constituição da República Portuguesa. Em sua substituição, o Programa de incentivo ao arrendamento por jovens Porta 65 – Jovem, que teve como principal objectivo reduzir drasticamente as despesas do Estado com o apoio aos jovens arrendatários, criou então um conjunto de injustiças e de impossibilidades de acesso ao apoio. A Juventude Comunista Portuguesa e o Partido Comunista Português, juntamente com o movimento juvenil e com movimentos de defesa do direito à habitação, denunciaram o 3 carácter economicista do programa Porta 65 – jovem e por várias vezes confrontaram os sucessivos Governos com os efeitos nefastos da aplicação das normas. A prova de que o Programa Porta 65 e, particularmente, a sua regulamentação e a primeira fase de candidaturas, eram enformados por normas desfasadas da realidade e distantes das necessidades dos jovens arrendatários, foi exactamente o facto de o próprio Governo ter sido obrigado a reconhecer as insuficiências e injustiças contidas no regulamento. Depois de ter anunciado o Porta 65 – Jovem como a mais justa e social das medidas do Governo para a Juventude, a realidade veio a desmentir frontalmente a propaganda política. Muitos foram os jovens que ficaram de fora do apoio, sendo que o número de jovens apoiados decresceu de cerca de 20.000 (com IAJ) para 1.544 (na candidatura de Dezembro de 2007 para o Porta 65 – Jovem) e em Setembro de 2011 apenas abrem 500 candidaturas. Tendo em conta que se verificou de facto uma injustiça resultante da imposição de regras de acesso a um direito, o Grupo Parlamentar do PCP, sem prejuízo de continuar a defender o alargamento e aprofundamento dos apoios do Estado à habitação e nomeadamente ao arrendamento por jovens, propõe através do presente Projecto de Resolução que sejam adoptadas medidas urgentes de apoio ao arrendamento por jovens e de criação de condições concretas de emancipação, nomeadamente no que toca às questões da habitação. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República: 1. A revogação do numerus clausus nas candidaturas ao Programa Porta 65 - Jovem. 4 2. O alargamento do período da concessão do apoio de 3 para 5 anos e a revogação do seu carácter recessivo, mantendo o valor do apoio em função do rendimento do candidato. 3. Efectivação imediata de uma bolsa de arrendamento de habitação a preços controlados mediada pelo Estado. 4. Elaboração de um Programa de Construção da Habitações a Custos Controlados para Jovens. 5. Eliminação da obrigatoriedade de apresentação de candidaturas unicamente por via electrónica. Assembleia da República, 13 de Outubro de 2011 Os Deputados, RITA RATO; PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; BERNARDINO SOARES