Publicação — DAR II série B — 40-40 — 15/01/1994
II SÉRIE-B — NÚMERO 9
VOTO N.« 97/VI
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA NORUEGA, JAN HOLSTON
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Noruega, Jan Holston.
A sua acção decisiva na conclusão dos acordos de paz israelo-palestinianos ligou decisivamente o seu nome à acção internacional em favor da paz e abriu o caminho para o termo de um conflito de décadas e para uma convivência pacífica e estável no Médio-Oriente.
A estabilidade no Médio-Oriente é um factor de promoção do progresso em toda a bacia do Mediterrâneo e, por esse facto, um objectivo importante para a segurança da Europa do Sul.
Ao manifestar o seu pesar pela morte de Jan Holston, a Assembleia da República faz votos para um desenvolvimento pacífico e uma implementação rápida dos acordos de paz israelo-árabes.
Os Deputados do PS: José Lamego — Almeida Santos— Manuel dos Santos — António Braga — Júlio Miranda Calha — Rui Cunha — Fernando Pereira Marques.
RATIFICAÇÃO N.2 107/VI
DECRETO-LEI N.» 421/93, DE 28 DE DEZEMBRO
O Decreto-Lei n.° 421/93, de 28 de Dezembro, cria o Conselho do Ensino Superior, que, como dispõe o seu artigo 1.°, «é o órgão específico de consulta do Ministro da Educação para o ensino superior». Justificando no preâmbulo do diploma a criação deste órgão com a necessidade de «que os poderes atribuídos ao Governo sejam exercidos em diálogo, de forma tanto quanto possível consensual», o Governo, todavia, inadmissivelmente, não inclui na sua composição qualquer estrutura representativa dos estudantes do ensino superior.
Pelo que, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 421/93, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 301, que «cria o Conselho do Ensino Superior».
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PCP: António Filipe — António Murteira — Lino de Carvalho — José Manuel Maia — José Calçada — Paulo Trindade — Paulo Rodrigues — Miguel Urbano Rodrigues — Luís Peixoto — Carlos Carvalhas.
RATIFICAÇÃO N.» 108/VI
DECRETO-LEI N.»394/93, DE 24 DE NOVEMBRO
O Decreto-Lei n.° 394/93, de 24 de Novembro, veio introduzir importantes alterações ao Regime Jurídico das
Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto--Lei n.°20-A/90, de 15 de Janeiro.
Com aquele diploma criminalizaram-se infracções fiscais de uma forma desproporcionada relativamente às condutas infractoras, pese embora as alterações que o Grupo Parlamentar do PSD introduziu ao texto original para esbater flagrantes desajustamentos do diploma proposto aos princípios fundamentais do Direito Penal.
Se confrontarmos este diploma com o projecto de reforma penal, verificamos que enquanto nesta se caminha para admitir a pena de multa como alternativa à pena de prisão em crimes de muita gravidade, naquele se caminha no sentido inverso.
É óbvio que a solução encontrada relativamente às infracções fiscais não aduaneiras não responde aos princípios da legalidade, da culpa e da ressocialização.
É evidente que se punem como fraude fiscal comportamentos que não podem definir-se como tal.
É óbvio que não é o grau de culpa do agente que determinou a utilização da pena de prisão.
Fica claro que não é o objectivo da ressocialização que faz ameaçar com a cadeia precisamente aqueles que, mais débeis perante a administração fiscal, menos possibilidades têm de se furtar com êxito à aplicação das sanções.
Numa época em que o Estado se demite das suas obrigações e já esvaziou quase completamente o conteúdo do chamado Direito Social, o grau de culpa do contribuinte menos defendido perante o fisco, o que dispõe de menos capacidade económica para organizar a defesa, é diminuto, já que sente como uma injustiça o pagamento de desmesurados impostos que não revertem em proveito da sociedade.
É evidente que a ameaça com a prisão não é, neste contexto, uma medida ressocializadora, porque o contribuinte entende que é o Estado que deve ressocializar-se cumprindo as obrigações constitucionais no que toca à garantia dos direitos económicos e sociais.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 394/93, de 24 de Novembro, que «altera o Decreto-Lei n.°20-A/90, de 15 de Janeiro (aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras)», publicado no Diário da República, 1 .* série-A, n.° 275, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.° 61/93, de 20 de Agosto.
Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Paulo Trindade —Miguel Urbano Rodrigues — Luís Peixoto — António Filipe — José Calçada — João Amaral — António Murteira — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho.
RATIFICAÇÃO N.« 109/VI
DECRETO-LEI N.8 418/93, DE 24 DE DEZEMBRO
O Decreto-Lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro, introduz alterações de teor restritivo ao Decreto-Lei n.° 79-A/89,
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 09/04/1994
Sábado, 9 de Abril de 1994
Vi LEGISLATURA
I Série - Número 56
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 1994
Presidente: Exmo.. Sr. António Moreira Barbosa de Meio
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
S U M Á R I 0
0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 394/VI, do projecto de deliberação n.º 85/VI e do projecto de resolução n.º 106/VI.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 421/93, de 28 de Dezembro, que cria o Conselho do Ensino Superior [ratificações n.º 107/VI (PS) e 113/VI (PS)], que baixou à comissão respectiva para discussão na especialidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior ( Pedro Lynce ), os Srs. Deputados Paulo Rodrigues (PCP), Carlos Pereira (PSD) Guilherme d'Oliveira (PS), Marília Raimundo (PSD), António Filipe (PCP) e Adriano Moreira (CDS-PP).
A Câmara apreciou também o Decreto-Lei n º 418/93, de 24 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 79-A/189, de 13 de Março (Subsídio de desemprego) [ratificações n.ºs 109/VI (PCP) e 110/VI (PS)], tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando de Almeida), os Srs. Deputados Paulo Trindade (PCP), Vieira de Castro (PSD), Artur Penedos (PS), José Puig (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP), José Eduardo Reis (PS) e Mário Tomé (Indep.).
0 Sr Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 30 minutos