Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/10/2011
Votacao
04/11/2011
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/11/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 37-38
37 | II Série A - Número: 043 | 13 de Outubro de 2011 Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível na página da Comissão, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da votação do projecto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, 12 de Outubro de 2011 A Vice-Presidente da Comissão, Odete João. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 102/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O APROFUNDAMENTO DO REGIME LEGAL QUE REGULA A ACTIVIDADE PRESTAMISTA, A INTENSIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DOS ACTOS FISCALIZADORES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DA DEFESA DO CONSUMIDOR Exposição de motivos O acesso, o exercício e a fiscalização da actividade de prestamista, actividade de mútuo garantido por penhor, são regulados pelo Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro. Anteriormente, e conforme refere o preâmbulo do diploma, a actividade de empréstimos sobre penhores era regulada pelo decreto com força de Lei n.º 17 766, de 17 de Dezembro de 1929, e pelo Decreto-Lei n.º 32 428, de 14 de Novembro de 1942. Cabia, na altura, à Caixa Geral de Depósitos a função fiscalizadora da actividade dos prestamistas privados, que deixou de ter vocação para o efeito em 1993, com a publicação do Decreto-Lei n.º 287/83, de 20 de Agosto, quando a transformou em sociedade anónima. Como referido, em 1999, foi feita a revisão do regime jurídico. Agora, passados 12 anos de aplicação da legislação em vigor, importa avaliar se esta salvaguarda, em pleno, matérias como a transparência do negócio e, consequentemente, nesta esfera, a sã relação negocial com o mutuário. Segundo informação da Direcção-Geral das Actividades Económicas, entidade licenciadora, estão licenciadas 58 empresas, detentoras de 110 estabelecimentos, assim distribuídos, por distritos: Num momento particularmente difícil da conjuntura económica e financeira do País, com as dificuldades de acesso ao crédito bancário ou mesmo, em muitas situações, o excessivo endividamento de cidadãos e famílias, pressupõe-se que possa haver um acréscimo ao recurso a empréstimos pela via de penhor de bens. A vulnerabilidade a que potenciais mutuários possam estar sujeitos por força das suas dificuldades financeiras exige do Estado uma intervenção preventiva como garante da protecção devida. Neste sentido, e tendo presente que só uma legislação actual e assertiva, uma fiscalização consequente e uma informação adequada são garantes de uma relação negocial transparente, os Deputados abaixo Distrito Estabelecimentos por distrito Lisboa 52 Porto 17 Leiria 10 Setúbal 5 Braga; Castelo Branco 4 Coimbra; Faro; Santarém 3 Aveiro; Viseu 2 Beja; Évora; Guarda; Portalegre; Viana do Castelo 1
Apreciação — DAR I série — 17-26
5 DE NOVEMBRO DE 2011 17 A nosso ver, esta Assembleia tem não só competência para apreciar esta matéria como tem ainda o dever de discutir todas as petições que os cidadãos lhe dirijam desde que naturalmente cumpram os requisitos formais que a lei exige. Portanto, esta Assembleia, ao discutir e ao apreciar uma petição como esta, em nada, na nossa perspectiva, belisca a autonomia do poder local. Bem fizeram os peticionários, porque através desta petição deram, assim, oportunidade a esta Assembleia para se pronunciar sobre uma matéria tão importante para a cidade de Lisboa e que já é uma «novela» com alguns anos e algumas peripécias singulares. Neste sentido, Os Verdes acompanham as preocupações dos peticionários e também consideram que a proposta do plano de pormenor do Parque Mayer deverá garantir a salvaguarda deste quarteirão histórico, que se pretende, aliás, exemplar. É, portanto, necessário que o plano de pormenor do Parque Mayer consiga fazer desta zona uma referência em termos de cultura científica, ambiental, social, cívica, económica e lúdica e, sobretudo, que assegure a sua sustentabilidade a longo prazo e que respeite integralmente a zona de protecção do Jardim Botânico, classificado como monumento nacional. Para concluir, devo dizer que Os Verdes vão votar a favor dois projectos de resolução que agora também estão a ser discutidos e que, a nosso ver, vão ao encontro das pretensões dos peticionários e também do objectivo da petição que agora estamos a discutir. Aplausos de Os Verdes e do PCP. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado o debate sobre estes projectos de resolução, vamos entrar no terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos relativamente ao qual o Sr. Secretário vai anunciar a admissão de um projecto de resolução que deu entrada na Mesa. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Deu ontem entrada na Mesa, e foi admitido, pela Sr.ª Presidente, o projecto de resolução n.º 126/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime legal que regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade prestamista, que baixou à 6.ª Comissão (CDS-PP). O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao debate da petição n.º 154/XI (2.ª) — Apresentada por Arlindo Bento Vitorino Lourenço e outros, solicitando à Assembleia da República que averigúe e intervenha sobre a forma como está a ser desenvolvida a actividade prestamista, a qual se encontra regulada pelo Decreto-lei n.º 365/99, considerado obsoleto e desactualizado, permitindo assim a prática de condutas usurárias, exploratórias e promíscuas. Em conjunto com esta petição, e por ter havido consenso nesse sentido, será discutido também o projecto de resolução n.º 102/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aprofundamento do regime legal que regula a actividade prestamista, a intensificação e o alargamento dos actos fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da defesa do consumidor (PS) e o projecto de resolução n.º 126/XII (1.ª), acabado de ser anunciado pelo Sr. Secretário. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira. A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, saudar os peticionários, que trouxeram ao Parlamento a solicitação de ser apreciada a actividade prestamista e, particularmente, a lei que a regula, que classificam de obsoleta. Da apreciação efectuada, concluiu-se que o Decreto-lei n.º 365/99, passados 12 anos da sua entrada em vigor, não se encontra completamente desactualizado. Tem, no entanto, vertentes que podem e devem ser aprofundadas e melhoradas, nomeadamente quanto a matérias relacionadas com a avaliação do bem, a taxa dessa avaliação, o apuramento e destino do valor dos remanescentes em resultado da venda, o modo da concepção do contrato mútuo, os procedimentos de preenchimento do mapa de resumo da venda e as afixações obrigatórias. Necessário é também que seja publicada a portaria que define os valores máximos das taxas de juros remuneratórios, num valor que não ponha em causa esta actividade financeira e de crédito e que dite justiça ao negócio.
Votação Deliberação — DAR I série — 44-44
I SÉRIE — NÚMERO 38 44 A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro. O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 122/XII (1.ª) — Recomenda a protecção do Monumento Nacional Jardim Botânico de Lisboa (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS João Soares. Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 124/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a preservação e a valorização do património do Jardim Botânico da Universidade de Lisboa (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Basílio Horta, Gabriela Canavilhas e João Soares e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 102/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aprofundamento do regime legal que regula a actividade prestamista, a intensificação e a alargamento dos actos fiscalizadores e a disponibilização de formação no âmbito da defesa do consumidor (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 126/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime legal que regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade prestamista (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Vamos agora votar a proposta de resolução n.º 2/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas, a 6 de Outubro de 2010. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 4/XII (1.ª) — Aprova o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas, a 10 de Maio de 2010. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar a proposta de resolução n.º 3/XII (1.ª) — Aprova o «Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados- membros, assinado em 25 e 30 de Abril de 2007», assinado no Luxemburgo, a 24 de Julho de 2010. Penso que há um lapso na identificação das datas deste diploma… Seja como for, o diploma está bem identificado pela sua temática e pela sua numeração… O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?
Documento integral
Projecto de Resolução N.º 102/XII/1.ª Recomenda ao Governo o aprofundamento do regime legal que regula a actividade prestamista, a intensificação e alargamento dos actos fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da Defesa do Consumidor Exposição de Motivos O acesso, o exercício e a fiscalização da actividade de prestamista, actividade de mútuo garantido por penhor, são regulados pelo Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro. Anteriormente, e conforme refere o preambulo do diploma, a actividade de empréstimos sobre penhores era regulada pelo Decreto com força de lei nº 17 766, de 17 de Dezembro de 1929, e pelo Decreto-Lei nº 32 428, de 14 de Novembro de 1942. Cabia, na altura, à Caixa Geral de Depósito a função fiscalizadora da actividade dos prestamistas privados, que deixou de ter vocação para o efeito em 1993, com a publicação do Decreto-Lei nº 287/83, de 20 de Agosto, quando a transformou em sociedade anónima. Como referido, em 1999, foi feita a revisão do regime jurídico. Agora, passados doze anos de aplicação da legislação em vigor, importa avaliar se esta salvaguarda, em pleno, matérias como a transparência do negócio e consequentemente, nesta esfera, a sã relação negocial com o mutuário. Segundo informação da Direcção-Geral das Actividades Económicas, entidade licenciadora , estão licenciadas 58 empresas, detentoras de 110 estabelecimentos, assim distribuídos, por distritos: Distrito Estabelecimentos por distrito Lisboa 52 Porto 17 Leiria 10 Setúbal 5 Braga; Castelo Branco 4 Coimbra; Faro; Santarém 3 Aveiro; Viseu 2 Beja; Évora; Guarda; Portalegre; Viana do Castelo 1 Num momento particularmente difícil da conjuntura económica e financeira do país, com as dificuldades de acesso ao crédito bancário ou mesmo, em muitas situações, o excessivo endividamento de cidadãos e famílias, pressupõe-se que possa haver um acréscimo ao recurso a empréstimos pela via de penhor de bens. A vulnerabilidade a que potenciais mutuários possam estar sujeitos por força das suas dificuldades financeiras exige do Estado uma intervenção preventiva como garante da protecção devida. Neste sentido e tendo presente que só uma legislação actual e assertiva, uma fiscalização consequente e uma informação adequada são garantes de uma relação negocial transparente, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, adopte a seguinte Resolução: Recomendar ao Governo que: 1. Proceda à revisão do Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro, no sentido de aprofundar a equidade e justiça na relação entre mutuante e mutuário. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, sejam tidas em atenção, entre outras, matérias como: a) Taxa de avaliação - graduação da taxa de avaliação em relação ao valor do bem a penhorar (prevenindo o custo elevado e injusto da taxa em caso de sobreavaliação do bem) ou, em alternativa, manutenção do nº 1 do artº 12º passando “a taxa única não superior a 1%” a incidir sobre o valor do empréstimo. b) Avaliação do bem – definição de regras; obrigatoriedade do mutuário estar presente na pesagem do bem, quando for o caso. c) Taxas de juro – publicação da portaria relativa aos montantes máximos das taxas de juro remuneratório, conforme dispõe o art 13º d) Valor dos Remanescentes em resultado da venda do produto – determinação de mecanismos mais fiáveis e imperativos de aviso aos mutuários do remanescente a receber (contemplar no artº 29º, à semelhança da discriminação efectuada para contratos, no nº 3 do artº 11º, o que deve constar da carta-aviso a remeter ao mutuário; obrigatoriedade de repetição do envio da carta-aviso sempre que a devolução seja por residência incorrecta – inclusive número de porta e andar –, e se verifique ser distinta da que consta do contrato de mútuo; dar a possibilidade – facultativo - ao mutuário de incluir no contrato de mútuo um NIB - Número de Identificação Bancária, sendo que, neste caso, e independentemente do envio da carta-aviso, o mutuante deve proceder à transferência bancária do montante do remanescente); eventual alteração do nº 4 do artº 29º relativo a remanescentes não reclamados, revertendo para o Estado uma percentagem superior à do mutuante considerando que este já garantiu, com a venda, o montante que lhe era devido. e) Contrato de Mútuo – Para além dos elementos discriminados no artº 11º , incluir sempre no texto do contrato um espaço para o NIB do mutuário, cabendo a este a decisão de o fornecer para efeitos indicados na recomendação imediatamente anterior; clarificação da al. h) do nº 3 do artº 11º relativo às “condições de resgate das coisas dadas em garantia”, especificando todos os itens que devem constar do contrato, nomeadamente referência a como se processa a entrega do remanescente, nos casos em que haja lugar. f) Mapa resumo da venda – clarificar a al. d) do nº 1 do artº 28º relativo ao “valor da avaliação”, onde se deve referir a obrigatoriedade de discriminação do valor individualizado dos bens, para além do valor total do lote, operação indispensável para, por exemplo, apuramento do montante do remanescente . g) Afixações obrigatórias – Para além das indicadas no artº 9º devem ser afixadas: prova de que os instrumentos de pesagem estão dentro do prazo de ‘inspecção’ e, consequentemente, respeitam o que legalmente é imposto; prova da validade do seguro obrigatório. 3. No âmbito da Defesa do Consumidor, seja dada especial atenção à divulgação de informação sobre os deveres e direitos dos mutuários. 4. No âmbito da acção fiscalizadora, seja reforçada a actuação, em número de fiscalizações, bem como relativamente a todos os procedimentos a que a actividade prestamista está obrigada. Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2011 Os Deputados,