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Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 99/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROJECTO DE BIOTÉRIO
CENTRAL ATÉ À CONCLUSÃO DE UM ESTUDO SOBRE A REDE NACIONAL
DE BIOTÉRIOS
A Fundação Champalimaud pretende construir, em parceria com a Fundação Calouste
Gulbenkian e a Universidade de Lisboa, um biotério com 25 mil gaiolas para produzir
animais para experimentação animal em terrenos cedidos pelo município da Azambuja.
De acordo com a Fundação Champalimaud, este biotério será o maior de Portugal e um
dos maiores da Europa e terá fins comerciais, pois os seus promotores esperam exportar
animais para diversos países, incluindo alguns nos quais não existe legislação de
protecção dos animais.
A Ciência tem-se afastado progressivamente da experimentação animal e alguns
estudos, como um da Food and Drug Administration de 2004, têm dado conta que as
diferenças metabólicas, fisiológicas e genéticas entre as espécies reduzem a utilidade da
experimentação animal.
Nos últimos anos, o mundo académico e a opinião pública têm colocado dúvidas éticas e
científicas crescentes à actividade da experimentação animal. A própria União Europeia
aprovou a Directiva n.Q86/609/EEC, de 24 de Novembro, na qual se estabelece que os
Estados-Membros devem "garantir que o número de animais utilizados para fins
experimentais ou outros fins seja reduzido ao mínimo".
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Estão também estabelecidas algumas alternativas à experimentação animal como as
tecnologias in vitro e in silico , que permitem estudarem o efeito toxicológico do
organismo humano como um todo. Estas alternativas podem implicar custos de
manutenção muito inferiores e postos de trabalho mais qualificados e com incorporação
de saber.
A Fundação Champalimaud irá, no entanto, avançar com o biotério central que tem um
custo total de 36 milhões de euros e que conta com uma participação de 75%
provenientes do QREN (27 milhões de euros). Também a Câmara Municipal da
Azambuja cedeu um terreno público com cerca de 3 hectares para a instalação desta
infra-estrutura.
Em Portugal já existem actualmente 3 biotérios acreditados, regulamentados pela
Portaria n.º 1005/92, de 23 de Outubro, que criam e alojam animais para a sua posterior
utilização em experiências científicas em laboratórios de investigação.
É, no entanto, necessário implementar medidas complementares que estabeleçam uma
rede de biotérios de dimensão adequada às necessidades da investigação cientifica e que
apenas os biotérios que possuam alvará da Direcção Geral de Veterinária possam
laborar, aplicando, nomeadamente os princípios 3R (substituição, redução e
aperfeiçoamento).
Desde a primeira hora o Bloco de Esquerda tem-se batido por um aprofundamento do
debate em torno de alternativas à experimentação animal e pela defesa de um centro de
investigação de métodos alternativos e na passada legislatura foram apresentados
diversos projectos de resolução que solicitavam a elaboração de um estudo de impacto
que permitisse justificar a construção de um novo biotério central, sito na Azambuja.
Destes projectos de resolução resultou uma Resolução conjunta que foi aprovada por
unanimidade.
A Resolução 96/2010 da Assembleia da República, que recomendava ao Governo a
criação de uma rede nacional de biotérios que fornecesse animais para investigação
científica e que promovesse a implementação dos princípios 3R, foi um importante
passo, pelo que se considera que o projecto de biotério da Fundação Champalimaud
deve ser suspenso, até à realização de um estudo sobre as necessidades de animais para
fins de experimentação científica e sobre a rede nacional de biotérios.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
Que suspenda o projecto de biotério da Fundação Champalimaud, até à conclusão de um
estudo sobre as necessidades de animais para fins de experimentação científica e sobre
a rede nacional de biotérios.
Assembleia da República, 3 de Outubro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 195-196 — 06/10/2011
195 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011
Resolução da Assembleia da República n.º 46/2001, de 18 de Março). A adequação dos planos de ordenamento do território da área abrangida por esta candidatura aos objectivos que levam a uma classificação desta envergadura é extraordinariamente importante para a garantir e para promover o desenvolvimento sustentável da região.
Não ignorando a Resolução da Assembleia da República n.º 3/2011, mas dando-lhe continuidade, maior concretização e, logo, maior eficácia, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Dê início ao processo de revisão do POPNA, num prazo máximo de seis meses; 2 — Assegure que a revisão do POPNA é objecto de uma consulta pública, por tempo adequado, alargada a todos os interessados; 3 — Garanta uma avaliação dos resultados da aplicação do actual POPNA (aprovado em 2005), sob o ponto de vista ambiental, social, económico, cultural e patrimonial; 4 — Tenha em conta os contributos prestados em sede de consulta pública, bem como a avaliação prevista no número anterior, em sede de resultado de revisão do POPNA; 5 — Identifique as maiores agressões existentes no PNA e que a revisão do POPNA seja um contributo não para as manter intactas mas para encontrar uma estratégia para a sua correcção e erradicação progressiva.
Palácio de São Bento, 30 de Setembro de 2011 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 99/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROJECTO DE BIOTÉRIO CENTRAL ATÉ À CONCLUSÃO DE UM ESTUDO SOBRE A REDE NACIONAL DE BIOTÉRIOS
A Fundação Champalimaud pretende construir, em parceria com a Fundação Calouste Gulbenkian e a Universidade de Lisboa, um biotério com 25 000 gaiolas para produzir animais para experimentação animal em terrenos cedidos pelo município da Azambuja.
De acordo com a Fundação Champalimaud, este biotério será o maior de Portugal e um dos maiores da Europa e terá fins comerciais, pois os seus promotores esperam exportar animais para diversos países, incluindo alguns nos quais não existe legislação de protecção dos animais.
A ciência tem-se afastado progressivamente da experimentação animal e alguns estudos, como um da Food and Drug Administration de 2004, têm dado conta que as diferenças metabólicas, fisiológicas e genéticas entre as espécies reduzem a utilidade da experimentação animal.
Nos últimos anos o mundo académico e a opinião pública têm colocado dúvidas éticas e científicas crescentes à actividade da experimentação animal. A própria União Europeia aprovou a Directiva 86/609/EEC, de 24 de Novembro, na qual se estabelece que os Estados-membros devem «garantir que o número de animais utilizados para fins experimentais ou outros fins seja reduzido ao mínimo».
Estão também estabelecidas algumas alternativas à experimentação animal, como as tecnologias in vitro e in silico, que permitem estudar o efeito toxicológico do organismo humano como um todo. Estas alternativas podem implicar custos de manutenção muito inferiores e postos de trabalho mais qualificados e com incorporação de saber.
A Fundação Champalimaud irá, no entanto, avançar com o biotério central que tem um custo total de 36 milhões de euros e que conta com uma participação de 75% provenientes do QREN (27 milhões de euros).
Também a Câmara Municipal da Azambuja cedeu um terreno público com cerca de 3 hectares para a instalação desta infra-estrutura.
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Retirada da iniciativa — DAR II série A — 33-33 — 09/01/2013
9 DE JANEIRO DE 2013
A regulamentação agora proposta não assentou, ao contrário do que preconizava a Lei de 2003, numa
proposta da então criada Comissão Técnica Consultiva. Esta comissão, tendo recolhido, segundo o Governo,
um importante acervo documental sobre cada especialidade, não foi contudo capaz de desempenhar as
competências que lhe estavam destinadas. Não foi possível sequer obter um entendimento sobre a proposta
que, entretanto a DGS elaborou.
Trata-se de uma matéria complexa e com inúmeros interesses, até contraditórios em causa. Um consenso
não será fácil e por isso é desejável que a Comissão Parlamentar de Saúde, caso receba esta Proposta de Lei
para trabalho de especialidade, promova as necessárias audições e pedido de pareceres para fundamentar o
trabalho dos grupos parlamentares.
PARTE III – CONCLUSÕES
A Comissão de Saúde conclui o seguinte:
1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar a Proposta de Lei n.º 111/XII (2.ª).
2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e
do artigo 118.º do Regimento, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º deste diploma.
3 – De acordo com os respetivos proponentes, a iniciativa em apreço visa regulamentar a Lei n.º 45/2003,
de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não
convencionais.
4 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a Proposta de Lei n.º 111/XII (2.ª) reúne os
requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica.
Palácio de S. Bento, 9 de janeiro de 2013.
O Deputado Relator, Bernardino Soares — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 99/XII (1.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROJETO DE BIOTÉRIO CENTRAL ATÉ À
CONCLUSÃO DE UM ESTUDO SOBRE A REDE NACIONAL DE BIOTÉRIOS)
Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa
Solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do projeto de resolução n.º 99/XII
(1.ª) “Recomenda ao Governo a suspensão do projeto de biotério central até à conclusão de um estudo sobre
a Rede Nacional de Biotérios”, da autoria dos Deputados deste Grupo Parlamentar.
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2013.
O Presidente do Grupo Parlamentar, Pedro Filipe Soares.
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