PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 98/XII/1
SOBRE O PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO
PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
A conservação da natureza é determinante para a valorização da biodiversidade, com tudo o
que lhe é inerente, designadamente a preservação das espécies de fauna e flora, sustentada
na defesa dos seus habitats e ecossistemas próprios. A Natureza é um bem precioso, de valor
tão elevado que para o justificar basta dizer que é dos recursos naturais que todas as formas
de vida dependem e é na Natureza que todas se integram.
Todavia, o crescimento das sociedades, por via de um modelo delapidador, sustentado num
consumismo e num economicismo afastado das necessidades reais das populações, tem
promovido uma desprotecção preocupante da Natureza. As sociedades poder-se-iam ter
desenvolvido de forma harmoniosa com a utilização dos recursos naturais, mas a sede de
obter o máximo de lucro e de rentabilidade, tem levado à destruição de sítios determinantes
para garantir a biodiversidade e a regeneração desses recursos. De resto, só se fala em
conservação da natureza quando ela está em perigo. É o reconhecimento de que o nosso
modelo de crescimento a tem ferido e que, por isso, é preciso conservá-la.
Foi justamente com vista à conservação da natureza que se criaram áreas protegidas,
assumindo o seu valor patrimonial natural e a necessidade de preservar essa riqueza. Contudo,
será justo constatar que a generalidade das áreas protegidas, classificadas das mais diversas
formas, são mais protegidas no seu estatuto legal do que propriamente na prática concreta.
Muitas delas continuam sujeitas a atentados tamanhos que até custa a crer que tenham tal
estatuto de protecção. Esta realidade decorre fundamentalmente de opções políticas
governativas que menosprezam os valores naturais em benefício de grandes interesses
económicos.
O Parque Natural da Arrábida (PNA) foi criado pelo decreto-lei nº 622/76, de 28 de Julho com
o objectivo de protecção dos seus valores naturais e assumindo a degradação a que estavam
sujeitos na altura. Um estatuto de protecção sem regras de ordenamento e planeamento
definidas, não cria o vigor e o rigor necessários a essa conservação. Só em 2005, através da
resolução do Conselho de Ministros nº 141/2005, de 23 de Agosto é publicado o regulamento
do plano de ordenamento do Parque Natural da Arrábida. Dito desta forma, tudo indicaria que
o estatuto de protecção do PNA estava salvaguardado na prática. Contudo, não é assim, de
facto.
Desde logo, o desinvestimento na conservação da Natureza tem sido progressivo no nosso
país, afectando também, directamente, o PNA. Sem financiamento para manutenção dos
espaços, a sua valorização não consegue ser garantida. Numa área protegida há uma
componente de verdadeiro investimento (mesmo que decorra de despesas de
funcionamento), que se traduz numa efectiva fiscalização e vigilância, que é determinante para
a sua salvaguarda. Os apetites são tamanhos e, muitas vezes, o desleixo é de tal ordem que
sem uma efectiva fiscalização não há forma de cumprir objectivos de erradicação de atentados
ambientais que se pretendem inexistentes. Ora, o PNA foi em tempos sujeito à instalação de
um sistema de vídeo-vigilância, caríssimo, mas que rapidamente deu mostras de não
funcionar, tendo servido de pretexto para não investir, indesculpavelmente, num suporte
humano de vigilantes da natureza. Das 10 câmaras de vigilância, uma a uma foi deixando de
funcionar e o investimento na manutenção não foi feito, tendo-se chegado à seguinte
situação: o PNA não tem vídeo-vigilância e tem, na sua vasta área, apenas 4 vigilantes da
natureza em terra e 2 na área marinha. E assim se verifica como o poder central fragilizou esta
área protegida.
Para além disso, os conteúdos dos planos de ordenamento são também determinantes para a
eficácia do objectivo de conservação que se diz querer salvaguardar. Ora, o Plano de
Ordenamento do PNA (POPNA) é em si, lamentavelmente, um instrumento de fragilização e de
instalação de contradições incompreensíveis no PNA, o que determina que este POPNA,
aprovado em 2005, não serve os objectivos de preservação desta área protegida.
Para exemplificar, importa afirmar que o POPNA permite o mais, não permitindo o menos, ou
seja, o POPNA permite que se desenrolem na área do PNA actividades altamente
delapidadoras, agressivas dos valores naturais e de largo e significativo impacto, com
repercussões paisagísticas de enorme alçada (como a permissão directa da intensificação da
exploração de inertes em profundidade e da co-incineração de resíduos industriais perigosos, e
a não proibição de empreendimentos turísticos de larga escala ou de habitação secundária).
Por outro lado, o POPNA foi totalmente insensível à manutenção de actividades tradicionais e
de pequena escala , como, de resto, a sua aplicação e a prática têm demonstrado desde 2005,
contribuindo, assim, para o abandono de uma parte da actividade agrícola familiar e da
pastorícia, bem como da pesca, de cuja actividade centenas de famílias, designadamente de
Sesimbra, dependiam para sobreviver. Ou seja, estas actividades de pequena escala, que
deveriam também ter sido preservadas pelo POPNA, garantindo a sua não extinção, porque
são aquelas que são mais sustentáveis, são as que mais se compatibilizam com a preservação e
são convívio com a valorização dos recursos naturais que se querem preservar, acabam por ser
desrespeitadas e desvalorizadas.
São este conjunto de contradições que tornam incompreensível o próprio POPNA e que nunca
conseguiram fazer compreender o seu objectivo final, na medida em que este instrumento
obriga a restrições tão elevadas para as pequenas actividades e trata com tanta ligeireza e
permissividade as actividades de larga escala, com efeitos muito negativos na valorização do
PNA.
Foi por isso, também, que o POPNA foi um documento tão contestado publicamente. De resto,
a consulta pública efectuada foi bem expressiva dessa contestação. Ainda assim, o documento
prosseguiu os seus trâmites, ignorando este sentimento das populações e a aflição daqueles
que, tendo em tantos anos ajudado a preservar os valores naturais do PNA, eram agora
afastados como se fossem “empatas” no PNA! O POPNA em vez de garantir uma relação
harmoniosa entre as populações e a área a preservar, vem virar o PNA contra as populações e
as populações contra o POPNA! Por exemplo, em relação às restrições de pesca no Parque
Marinho Luiz Saldanha, os pescadores, bem conhecedores da área e os mais interessados no
não esgotamento de recursos, foram tidos como uns absolutos delapidadores da região,
ficaram sem forma de sustento e nunca foram compensados pelos prejuízos que tiveram!! Isto
não é admissível e não reverte a favor do próprio conceito de uma área protegida.
Passaram 6 anos e o POPNA continua em vigor nos exactos termos em que foi aprovado. A
necessidade de revisão do POPNA e o seu ajustamento às necessidades reais do PNA são hoje,
julgamos, inequívocos.
Na passada legislatura foi aprovada a Resolução da Assembleia da República nº 3/2011, de 24
de Janeiro, a qual recomenda ao Governo a revisão do POPNA, bem como a avaliação da sua
execução, até à data, com a publicação de um relatório identificando as consequências da sua
aplicação. Os termos da resolução são demasiado gerais e o seu resultado é que nada foi feito!
Mais se acrescenta: a revisão do POPNA é muito importante até pela razão de se encontrar em
formação a candidatura mista da Arrábida a patrimonial mundial, a classificar pela UNESCO
(candidatura esta que o PEV propôs à Assembleia da República que expressamente apoiasse, o
que foi aprovado e resultou na Resolução da Assembleia da República nº 46/2001, de 18 de
Março). A adequação dos planos de ordenamento do território da área abrangida por esta
candidatura, aos objectivos que levam a uma classificação desta envergadura, são
extraordinariamente importantes para a garantir e para promover o desenvolvimento
sustentável da região.
Não ignorando a Resolução da Assembleia da República nº 3/2011, mas dando-lhe
continuidade, maior concretização e, logo, maior eficácia, os deputados do Grupo Parlamentar
“Os Verdes” apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1. Dê início ao processo de revisão do POPNA, num prazo máximo de 6 meses.
2. Assegure que a revisão do POPNA é objecto de uma consulta pública, por tempo
adequado, alargada a todos os interessados.
3. Garanta uma avaliação dos resultados da aplicação do actual POPNA (aprovado em
2005), sob o ponto de vista ambiental, social, económico, cultural e patrimonial.
4. Tenha em conta os contributos prestados em sede de consulta pública, bem como a
avaliação prevista no número anterior, em sede de resultado de revisão do POPNA.
5. Identifique as maiores agressões existentes no PNA e que a revisão do POPNA seja um
contributo, não para as manter intactas, mas para encontrar uma estratégia para a sua
correcção e erradicação progressiva.
Palácio de S. Bento, 30 de Setembro de 2011
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 193-195 — 06/10/2011
193 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011
antigas, e agilize os despejos dos inquilinos incumpridores para que, em conjunto, atraiam e dinamizem este mercado e, consequentemente, a regeneração das cidades; 2 — Seja criada uma bolsa de casas reabilitadas, junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, de modo a facilitar a comunicação e estreitar o mercado de oferta e procura neste sector; 3 — Avalie a possibilidade de definir medidas de incentivo, com discriminação positiva, que instiguem as populações mais jovens, na qualidade de arrendatárias ou proprietárias de casas em áreas de reabilitação urbana ou em mau estado de conservação, a investir neste tipo de renovação do edificado; 4 — Reformule o programa de apoio ao arrendamento jovem «Porta 65», com base no estudo e avaliação deste programa, solicitado ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana; 5 — Subsidiariamente, aproveitando a oportunidade da reforma do arrendamento urbano, que proceda, em paralelo, à revisão do actual regime de renda apoiada, tal como recentemente aprovado em resolução da Assembleia da República.
Assembleia da República, 30 de Setembro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Altino Bessa — Margarida Neto — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 98/XII (1.ª) PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
A conservação da natureza é determinante para a valorização da biodiversidade, com tudo o que lhe é inerente, designadamente a preservação das espécies de fauna e flora, sustentada na defesa dos seus habitats e ecossistemas próprios. A natureza é um bem precioso, de valor tão elevado que para o justificar basta dizer que é dos recursos naturais de que todas as formas de vida dependem e é na natureza que todas se integram.
Todavia, o crescimento das sociedades, por via de um modelo delapidador, sustentado num consumismo e num economicismo afastado das necessidades reais das populações, tem promovido uma desprotecção preocupante da natureza. As sociedades poder-se-iam ter desenvolvido de forma harmoniosa com a utilização dos recursos naturais, mas a sede de obter o máximo de lucro e de rentabilidade tem levado à destruição de sítios determinantes para garantir a biodiversidade e a regeneração desses recursos. De resto, só se fala em conservação da natureza quando ela está em perigo. É o reconhecimento de que o nosso modelo de crescimento a tem ferido e que, por isso, é preciso conservá-la.
Foi justamente com vista à conservação da natureza que se criaram áreas protegidas, assumindo o seu valor patrimonial natural e a necessidade de preservar essa riqueza. Contudo, será justo constatar que a generalidade das áreas protegidas, classificadas das mais diversas formas, são mais protegidas no seu estatuto legal do que propriamente na prática concreta. Muitas delas continuam sujeitas a atentados tamanhos que até custa a crer que tenham tal estatuto de protecção. Esta realidade decorre fundamentalmente de opções políticas governativas que menosprezam os valores naturais em benefício de grandes interesses económicos.
O Parque Natural da Arrábida (PNA) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, com o objectivo de protecção dos seus valores naturais e assumindo a degradação a que estavam sujeitos na altura. Um estatuto de protecção sem regras de ordenamento e planeamento definidas não cria o vigor e o rigor necessários a essa conservação. Só em 2005, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, é publicado o regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida. Dito desta forma, tudo indicaria que o estatuto de protecção do PNA estava salvaguardado na prática. Contudo, não é assim, de facto.
Desde logo, o desinvestimento na conservação da natureza tem sido progressivo no nosso país, afectando também, directamente, o PNA. Sem financiamento para manutenção dos espaços, a sua valorização não consegue ser garantida. Numa área protegida há uma componente de verdadeiro investimento (mesmo que decorra de despesas de funcionamento), que se traduz numa efectiva fiscalização e vigilância, que é
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Apreciação — DAR I série — 23-34 — 08/10/2011
8 DE OUTUBRO DE 2011
O esclarecimento é o seguinte: nós votaríamos a favor de todos os projectos caso não baixassem agora à
comissão competente. Ora, as pessoas que estão a ouvir-nos podem pensar «então, se os autores destas
iniciativas propõem que elas baixem à comissão sem votação, isso quer dizer que o processo fica por aqui?».
Não. A baixa de todos estes projectos à comissão significa que vamos procurar formas de entendimento,
tentar perceber até onde vai chegar o nosso entendimento relativamente a esta matéria para construirmos o
processo legislativo.
Ou seja, se assim não fosse, correríamos o risco de alguns projectos serem chumbados aqui, em Plenário.
E nós não queremos que isso aconteça. Queremos levá-los todos à comissão, de modo a procurar consensos
e entendimentos com vista a que o processo legislativo se desenvolva com todos os contributos. Daí esta
proposta de baixa à comissão sem votação. Mas, naturalmente, esta matéria voltará a Plenário para ser
votada.
Prestado este esclarecimento, a preocupação que queria manifestar é a seguinte: em vários processos
legislativos, quando alguns grupos parlamentares apresentam projectos de lei, ou seja, quando querem que o
Parlamento elabore uma lei, de acordo com as suas competências e capacidades legislativas, os partidos da
maioria têm agora a tendência de «bloquear» esse processo legislativo através da apresentação de projectos
de resolução, ou seja, de recomendações ao Governo, retirando desta forma competência legislativa à
Assembleia da República e remetendo para a vontade do Governo.
A minha preocupação prende-se com este facto, porque a Assembleia da República tem poder legislativo e
os grupos parlamentares da maioria têm de assumir também essa sua vontade legislativa.
Os projectos de resolução não são um instrumento de menor importância, mas, nas matérias em que a
Assembleia da República assume vontade legislativa, era importante que a maioria também assumisse ser
parte desse «motor». E se, de facto, todos estamos com a mesma vontade de promover a segurança na
mobilidade suave e a criação de condições para um maior fomento da utilização da bicicleta, julgo que
devíamos assumir essa nossa capacidade legislativa.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições
relativamente este ponto da ordem de trabalhos, pelo que passamos ao ponto seguinte, que consiste na
discussão conjunta dos projectos de resolução n.os
59/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova
medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do
Parque Natural da Arrábida (CDS-PP), 38/XII (1.ª) — Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (PCP), 62/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de
Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (PSD), 67/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação da
execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida para a sua eventual alteração ou revisão
(PS), 87/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (POPNA) (BE) e 98/XII (1.ª) — Processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em boa hora, o CDS
solicitou à Conferência de Líderes o agendamento do projecto de resolução n.º 59/XII (1.ª), que ora apresento
e que visa a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.
Trata-se, a nosso ver, de uma matéria importante — importante para o distrito de Setúbal e para o País —
que tem sido discutida recorrentemente nesta Assembleia e, inclusive, mereceu aprovação com base num
consenso bastante alargado na anterior Legislatura, há meia dúzia de meses. Contudo, não foi possível
implementar essa revisão por força dos acontecimentos supervenientes e de todos conhecidos, que têm a ver
com a dissolução da Assembleia da República e a realização de eleições.
Mas, mudando o ciclo político, não muda a convicção do CDS de que é necessária uma revisão do Plano
de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, Plano que tem causado bastantes impactos negativos dos
pontos de vista económico, social, ambiental e agrícola na região e que hoje, decorridos vários anos sobre a
sua aprovação, merece uma revisão no sentido — é o que recomendamos ao Governo e estamos certos de
que isso irá ser feito — de avaliar acções correctivas a fim de reforçar a fiscalização do Parque Natural da
Arrábida, dos pontos de vista ambiental e de segurança. Recomendamos, ainda, a adequação da
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 08/10/2011
8 DE OUTUBRO DE 2011
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 98/XII (1.ª) — Processo de revisão do Plano de
Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos contra do PS.
Srs. Deputados, terminadas as votações, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária para anunciar os resultados
das eleições para órgãos externos a que se procedeu nesta semana aqui, no Parlamento.
Faça favor, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a acta da eleição para
a Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado é do seguinte teor:
Aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e onze, procedeu-se eleição para a Comissão para a
Fiscalização do Segredo de Estado.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes — 211
Votos «sim» — 153
Votos brancos — 48
Votos nulos — 10
Nos termos legais e aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para a Comissão para a
Fiscalização do Segredo de Estado:
Maria Francisca Fernandes Almeida
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Paulo Batista Santos — Raúl de Almeida — Nuno Sá.
Agora, vou ler a acta da eleição para o Conselho Superior de Informações:
Aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e onze, procedeu-se à eleição para o Conselho Superior de
Informações.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes — 211
Votos «sim» — 151
Votos brancos — 52
Votos nulos — 8
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho Superior de
Informações:
Efectivos:
José Manuel de Matos Correia (PSD)
Vitalino José Ferreira Prova Canas (PS)
Suplentes:
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (PSD)
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues (PS)
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Paulo Batista Santos — Raúl de Almeida — Nuno Sá.
Por fim, vou dar conta da acta da eleição para o Conselho Superior de Segurança Interna:
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