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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 97/XII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação
como estímulo ao arrendamento por parte da população, e em especial dos
jovens
O diagnóstico sobre o mercado de reabilitação e do arrendamento está feito e é mais ou
menos consensual entre as várias partes interessadas, que reconhecem ser um problema
que se arrasta há vários anos e que pouco ou nada foi feito por um governo socialista,
incapaz de assumir e implementar uma verdadeira política de cidade.
As consequências são por esse facto, visíveis e preocupantes, assistindo-se hoje a uma
degradação progressiva das cidades e das suas estruturas urbanas, dos seus edifícios e
dos espaços exteriores, decorrente do envelhecimento do edificado e da sobrecarga de
usos assim como a uma incompatibilidade do modelo e da organização das cidades face à
actual dinâmica e modo de vida das populações urbanas.
O desajustamento legislativo, a falta de incentivos e um conjunto de obstáculos em matéria
de reabilitação urbana, são a razão pela qual, em Portugal, existem cerca de um milhão de
casas devolutas que poderiam estar integradas no mercado habitacional estimulando por
sua vez uma nova dinâmica de arrendamento, com claros benefícios sociais, ambientais e
económicos para o país.
Por outro lado e por consequência, o actual modelo de construção urbana, que privilegiou a
edificação nova, apresenta hoje um mercado de oferta e procura totalmente desajustado,
com 300 mil casas disponíveis para venda no país, das quais 100 mil novas, e em que o
período médio de venda passou de dois para mais de oito meses e com os preços a
registarem descidas consideráveis.
Se a este facto acrescentarmos a falta de liquidez do mercado, a dificuldade das famílias, e
em concreto as mais jovens e em início de carreira, acederem ao crédito de habitação, o
excesso de endividamento das famílias, a gravidade da situação que o sector da construção
e do imobiliário bem como o actual cenário de contracção económica – financeira do país,
verifica-se que se está perante uma equação difícil de resolver.
O caminho mais acertado é aquele que o Ministério da Agricultura do Mar e do
Ordenamento do território (MAMAOT) já anunciou com a apresentação de um conjunto de
medidas de simplificação e de incentivo ao mercado de reabilitação urbana, a introduzir
numa proposta de lei, e desse modo encetar um novo paradigma de revitalização do
edificado e da regeneração das cidades.
Cumpre-se assim mais um objectivo deste Ministério e uma das medidas vertidas no
Memorandum de Entendimento celebrado entre Portugal e a Comissão Europeia, o Banco
Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, bem como no Programa do XIX
Governo Constitucional, com vista à simplificação administrativa da reabilitação urbana,
eliminando os obstáculos à realização das obras, imprimindo maior celeridade na sua
realização, e simultaneamente promovendo o investimento dos particulares no processo
reabilitação.
O CDS-PP entende assim que a reabilitação urbana deve ser o precursor de outro conjunto
de alterações legislativas que devem ser promovidas ao nível do arrendamento, que
provoquem uma verdadeira e eficaz alteração deste mercado.
Os dados mais recentes do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU),
evidenciam que desde 2006 foram actualizadas menos de três mil rendas antigas, um valor
que se considera muito incipiente, já que a meta prevista, quando o NRAU entrou em vigor
era de 20 mil rendas por ano.
Assim e na tentativa de alterar estes resultados, o memorando de entendimento assinado
entre Portugal e as instâncias internacionais prevê que o Governo apresente até ao final do
ano uma proposta de lei entregue sobre a lei do arrendamento.
Espera-se assim que ao nível do arrendamento sejam promovidas as alterações legislativas
necessárias com vista a dinamizar este mercado, assegurando a mobilidade das pessoas e
dos jovens, a redução do desemprego e do endividamento das famílias, em articulação com
as políticas de reabilitação urbana e de desenvolvimento das cidades.
Assim é entendimento do CDS-PP, que nesta futura revisão do NRAU, se tenha em
consideração as medidas de estímulo e de desbloqueio necessárias à nova dinâmica que se
pretende introduzir numa lei das rendas eficaz e atractiva, reformando modelos do passado
esgotados e que ficaram aquém dos objectivos traçados, como é o Porta 65, baseado na
subsidiação do arrendamento para jovens, mas também uma oportunidade de promover
uma alteração e revisão do regime de renda apoiada, pela qual o CDS sempre lutou, e cuja
resolução foi recentemente aprovada pela Assembleia da República.
Apenas uma visão integrada dos obstáculos que têm impedido a valorização deste mercado,
a começar na Reabilitação Urbana, seguida da revisão do regime de Arrendamento poderão
proporcionar as condições para que a população e os jovens possam usufruir de um
mercado de arrendamento dinâmico e com preços equilibrados.
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do
artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República Recomenda ao Governo
que:
1- Promova no contexto da nova proposta de lei de Reabilitação Urbana uma
simplificação de processos administrativos de forma a flexibilizar a realização de
obras em imóveis a necessitar de intervenção e as medidas urgentes que se impõe
na revisão na lei dos arrendamentos, nomeadamente ao nível das rendas antigas e
agilize os despejos dos inquilinos incumpridores, para que em conjunto atraiam e
dinamizem este mercado e consequentemente a regeneração das cidades
2- Seja criada uma bolsa de casas reabilitadas, junto do Instituto da Habitação e
reabilitação Urbana, de modo a facilitar a comunicação e estreitar o mercado de
oferta e procura neste sector;
3- Avalie a possibilidade de definir medidas de incentivo, com discriminação positiva,
que instiguem e promovam as populações mais jovens, na qualidade de
arrendatárias ou proprietárias de casas em Áreas de Reabilitação Urbana ou em
mau estado de conservação, elas próprias a investirem neste tipo de renovação do
edificado;
4- Reformule o programa de apoio ao arrendamento jovem 'Porta65', com base no
estudo e avaliação deste programa, solicitado ao Instituto da Habitação e reabilitação
Urbana;
5- Subsidiariamente, aproveitando a oportunidade da reforma do Arrendamento Urbano,
que proceda em paralelo, à revisão do actual regime de renda apoiada, tal como
recentemente aprovado em resolução da AR.
Assembleia da República, 30 de Setembro de 2011.
Os Deputados
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 191-193 — 06/10/2011
191 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011
Em Portugal, a tomada de medidas com vista à promoção dos modos suaves, através da criação de ciclovias, assim como de vias pedonais dedicadas, tem, de uma maneira geral, sido desenvolvida isoladamente pelas autarquias, à excepção de um projecto com maior escala, o Projecto Mobilidade Sustentável iniciado em 2006 e entretanto encerrado, promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente, em parceria com outras entidades interministeriais, ANMP e envolvendo cerca de 40 autarquias, tendo por objectivos a elaboração e consolidação de planos de mobilidade sustentável para os municípios seleccionados.
O projecto preconizou ainda apoio técnico e científico aos municípios seleccionados, através da criação de uma Rede de Centros de Investigação/Universidades (RCU), na partilha e harmonização na abordagem e resposta sustentada a problemas comuns no âmbito da mobilidade, tendo no final elaborado um Manual de Boas Práticas para uma Mobilidade Sustentável, que integra experiências nacionais e internacionais de sucesso, com vista a dotar os municípios portugueses com uma ferramenta pragmática e técnica para uma actuação mais eficaz no âmbito da mobilidade sustentável.
Aclamados um pouco por todo o País e também no mundo, a procura pelos modos suaves através da criação de ciclovias e de redes pedonais implica operar um conjunto de mudanças no planeamento ordenamento urbano, adaptando e criando as diferentes infra-estruturas a uma eficaz política de mobilidade de modo a adaptar a vivência urbana a este novo paradigma de mobilidade.
Mas não basta só pensar nas questões infra-estruturais; existem também as questões de segurança pública e rodoviária, assim como a falta de sensibilização, associadas a este tipo de mobilidade, e que importa verter no Código da Estrada, alterando-o com vista a uma melhor adequação ao crescente uso da bicicleta na rede viária, assim como ao estatuto do peão na via pública.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República Recomenda ao Governo que:
1 — No contexto da actual revisão de alteração do Código da Estrada, se tenha em conta a utilização do uso da bicicleta na rede viária e o estatuto do peão na via pública, reconhecendo, assim, estas soluções de mobilidade; 2 — Se tenha em consideração, reformulando onde necessário, o Manual de Boas Práticas para uma Mobilidade Sustentável, desenvolvido pela APA, como ferramenta para a definição de uma política de mobilidade sustentável, em especial no que respeita aos modos suaves; 3 — Se proceda à articulação da componente de mobilidade sustentável (em especial os modos suaves — bicicleta e pedestre) nos instrumentos de ordenamento do território, planeamento urbano e viário em colaboração com as autarquias, assim como na definição das políticas energética e ambientais.
Assembleia da República, 30 de Setembro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Altino Bessa — Margarida Neto — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 97/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA REABILITAÇÃO COMO ESTÍMULO AO ARRENDAMENTO POR PARTE DA POPULAÇÃO E, EM ESPECIAL, DOS JOVENS
O diagnóstico sobre o mercado de reabilitação e do arrendamento está feito e é mais ou menos consensual entre as várias partes interessadas que reconhecem ser um problema que se arrasta há vários anos e que pouco ou nada foi feito por um governo socialista, incapaz de assumir e implementar uma verdadeira política de cidade.
As consequências são, por esse facto, visíveis e preocupantes, assistindo-se hoje a uma degradação progressiva das cidades e das suas estruturas urbanas, dos seus edifícios e dos espaços exteriores, decorrente do envelhecimento do edificado e da sobrecarga de uso, assim como a uma incompatibilidade do modelo e da organização das cidades face à actual dinâmica e modo de vida das populações urbanas.
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Apreciação — DAR I série — 35-38, 42-46 — 29/10/2011
29 DE OUTUBRO DE 2011
No que se refere ao PSD, a Sr.ª Deputada Carina Oliveira referiu que as taxas moderadoras não são o
financiamento do SNS, que servem apenas para moderar, para regular o acesso dos utentes ao Serviço
Nacional de Saúde.
Sr.ª Deputada, certamente não vivemos no mesmo país, porque neste País, com as medidas do seu
Governo e com o apoio do Partido Socialista, o que está a acontecer é o encerramento de serviços de
proximidade — encerram os serviços de atendimento permanente (SAP), encerram os atendimentos
complementares, como acontece no concelho de Ourém, em Portalegre, no distrito de Setúbal e em Lisboa…!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, tem de concluir.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não havendo serviços de proximidade, se as pessoas necessitam de
cuidados de saúde, se precisam de ir ao médico, vão onde? Vão às urgências hospitalares, porque é o único
serviço que continua aberto.
É assim que o Governo do seu partido quer regular e moderar o acesso aos cuidados de saúde? É criando
mais obstáculos aos cuidados de saúde? É por isso, com certeza, que o Sr. Ministro da Saúde ainda não disse
em quanto vai aumentar as taxas moderadoras, porque elas terão, seguramente, um aumento brutal, o que vai
excluir milhares de portugueses do acesso aos cuidados de saúde.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminado este ponto da nossa ordem de trabalhos,
vamos dar início à discussão conjunta do projecto de resolução n.º 90/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
avaliação e a revisão do apoio ao arrendamento jovem e a promoção da reabilitação urbana low cost (PSD)…
Presumo que se refira a custos reduzidos, se é permitida a tradução oficiosa por parte da Mesa…
Risos.
Serão também apreciados os projectos de resolução n.os
97/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população e,
em especial, dos jovens (CDS-PP), 105/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de
apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efectiva emancipação (PCP) e 118/XII (1.ª) — Recomenda
ao Governo a adopção de medidas de apoio ao acesso à habitação por jovens (PS).
Para apresentar o projecto de resolução n.º 90/XII (1.ª), do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno
Coimbra.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: No difícil contexto que
atravessamos, torna-se ainda mais importante que a abordagem aos problemas e as soluções que se
apontam sejam eficientes, realistas e inovadoras.
Actualmente, após seis anos de desgoverno socialista, durante os quais as políticas de juventude foram
apenas uma miragem, com a nossa economia em sérias dificuldades, os jovens são dos que mais sofrem, e a
cada vez mais tardia emancipação juvenil está diagnosticada como sendo um grave problema da nossa
sociedade.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — «Por obra e graça do Senhor»…!
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Esta dependência é originada por dois aspectos fundamentais: a
dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e à habitação. Para este último aspecto muito contribuiu o
fracasso do regime Porta 65, criado como instrumento de apoio e revogando o anterior Incentivo ao
Arrendamento por Jovens (IAJ), o qual, desde a sua publicação, sofreu várias alterações e que sempre se
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Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 05/11/2011
I SÉRIE — NÚMERO 38
sua riqueza cultural e dos direitos do povo palestiniano, principalmente a consagração de um Estado livre,
independente e soberano.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 90/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do apoio ao arrendamento jovem e a promoção da
«reabilitação urbana lowcost» (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 119/XII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República
aos Estados Unidos da América (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 97/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova as medidas
de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população, e em especial dos
jovens (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos agora à votação do projecto de resolução n.º 105/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efectiva emancipação (PCP).
O PCP pediu a votação em separado dos vários números deste projecto, pelo que começamos por votar o
n.º 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o n.º 2 do projecto de resolução n.º 105/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do n.º 3 do projecto de resolução n.º 105/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 4 do projecto de resolução n.º 105/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos, por último, à votação do n.º 5 do mesmo projecto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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