Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/10/2011
Votacao
20/01/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/01/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 190-191
190 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011 Com esta iniciativa, o Partido Socialista apresenta mais uma proposta construtiva a pensar nas pessoas. Uma proposta que ajuda a contribuir para a imperiosa necessidade de reduzir os custos suportados pelos cidadãos portugueses na factura da electricidade. Assim, os Deputados abaixo assinados, do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, recomende que: A portaria a aprovar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, defina que a remuneração da produção em co-geração deve deixar de estar maioritariamente indexada ao preço do Brent, passando a reflectir os custos evitados pela co-geração em termos de externalidades ambientais, custos de geração e de redes. Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2011 Os Deputados do PS. Carlos Zorrinho — Pedro Nuno Santos — Hortense Martins — Eduardo Cabrita — Ana Paula Vitorino — Fernando Medina — António Braga. ——– PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 96/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL COM RECURSO AOS MODOS SUAVES A mobilidade sustentável compreende todas as medidas e soluções que introduzam mais eco-eficiência na regulação e actividade do sector dos transportes, assim como a adopção de novos comportamentos e recurso a outras formas de mobilidade alternativa, em detrimento do automóvel de combustão interna, como são os modos suaves, entre os quais se destacam a utilização de bicicleta e o modo pedonal. Reconhecendo este tema como uma das prioridades, presente e discutida nas agendas internacionais em matéria de política ambiental, o Grupo Parlamentar do CDS-PP também inscreveu este tema no seu programa eleitoral, justificando, assim, o projecto que aqui se apresenta sobre a mobilidade sustentável com foco nos modos suaves. As motivações para trazer este tema para a discussão pública são muitas e de diversa natureza e até o actual cenário de restrição e de dificuldade económica-financeira do País e das famílias torna oportuno repensar o paradigma da mobilidade urbana, através de modos suaves. Esta soluções de mobilidade têm impactes positivos ao nível ambiental e social, na descarbonização do sector dos transportes, na qualidade do ar das cidades e na redução da poluição sonora, na economia do País, pela redução de utilização e no recurso à importação aos combustíveis fósseis e a consequente melhoria da balança comercial, ao nível no turismo, com o aparecimento do cicloturismo, mas também com efeitos positivos na poupança das famílias, que passam a ter uma outra alternativa de mobilidade com o mínimo de custos para se deslocar dentro das cidades, de forma saudável e em segurança, contribuindo no seu conjunto para o aumento da qualidade de vida dos cidadãos e da sustentabilidade das cidades. São várias as medidas e impulsos a nível europeu que promovem, directa e indirectamente, uma mobilidade das cidades com base nos modos suaves, dos quais se destacam as seguintes: — A União Europeia quer reduzir em 50% o uso de combustíveis convencionais em tráfego urbano, até 2030; — Metas de redução drásticas de CO2 em cerca de 60% a 70% e de 40% o consumo de energia até 2050, como previsto pelo Livro Branco para os Transportes realizado pela Comissão Europeia; — O reconhecimento que a estratégia da mobilidade eléctrica contribuirá para a independência energética, mas apenas a logo prazo; — Medidas de restrição que têm vindo a ser adoptadas na circulação dos veículos individuais, mais poluentes, no centro das cidades europeias; — Incentivos à redução da pegada carbónica das cidades; — Crescimento e procura internacional pelo turismo em bicicleta, o cicloturismo.
Apreciação — DAR I série — 17-23
8 DE OUTUBRO DE 2011 17 Em conclusão, por tudo o que foi dito, esta é uma proposta que julgamos positiva e que acreditamos, apesar de eventuais dificuldades iniciais, nomeadamente pela introdução no léxico e prática jurídica de novos conceitos e institutos, terá, com toda a certeza, um resultado igualmente muito positivo. Aplausos do CDS-PP e do PSD. A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça. A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Srs. Deputados: Seja-me permitido sublinhar, em primeiro lugar, que a virtualidade maior da proposta de lei que, hoje, aqui discutimos reside na sua competitividade. Se for desvirtuada na sua matriz, teremos perdido esse objectivo essencial. Aplausos do PSD e do CDS-PP. Importa não repetir o que vimos suceder, em matéria de processo legislativo, com a proposta de lei n.º 48/XI (2.ª), porque aí, de facto, nela se não reconhecia a Lei Modelo. Seja-me também permitido sublinhar que esta é, de facto, uma lei para todos. Nos termos desta proposta de lei que aqui se apresenta, as partes convencionam, elas próprias, os montantes dos honorários e, se não o fizerem, há um controlo estadual feito pelos tribunais estaduais, o que não sucedia, nem sucede, no regime vigente. Há, portanto, um reforço da cidadania. Seja-me ainda permitido sublinhar, Sr.ª Presidente, que, nos temos da proposta de lei que o Governo apresenta à Assembleia da República, vem claramente previsto que, no âmbito da actividade de gestão pública do Estado, o Estado não se pode comprometer em arbitragem no âmbito da sua actividade de gestão pública, a não ser que seja autorizado para tal, mediante decreto-lei. O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem! A Sr.ª Ministra da Justiça: — Por conseguinte, esta matéria fica acautelada para evitarmos o que, lamentavelmente, vimos suceder com arbitragens no âmbito das parcerias público-privadas. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, encerrada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 22/XII (1.ª), passamos à discussão conjunta do projecto de lei n.º 79/XII (1.ª) — Prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias (Os Verdes), do projecto de resolução n.º 96/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade sustentável com recurso aos modos suaves (CDS-PP), do projecto de lei n.º 82/XII (1.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) e do projecto de resolução n.º 101/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade ciclável através de medidas práticas para garantir efectivas condições de circulação aos utilizadores de bicicleta (PSD). Para apresentar o projecto de lei n.º 79/XII (1.ª), de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia. A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quis o destino das agendas plenárias que este projecto de lei de Os Verdes fosse discutido no Parlamento no mesmo dia em que o Sr. Ministro da Economia estará presente na Assembleia para apresentar e discutir com os Deputados o Plano Estratégico de Transportes. «Discutir», entre aspas, porque nós não o conhecemos. Apesar de o termos solicitado, ontem, em sede de comissão, para que o recebêssemos, ontem mesmo e, assim, os Deputados pudessem lê-lo, estudá-lo e, hoje, confrontar o Sr. Ministro com o seu conteúdo, não recebemos esse Plano. Estamos a meio da manhã e o Plano ainda não chegou. Assim, não sabemos, por exemplo, relativamente à matéria da mobilidade suave, o que consta desse Plano. Mas em boa hora a Assembleia da República — e, designadamente, Os Verdes contribuíram para isso
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 37-38
8 DE OUTUBRO DE 2011 37 cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM). Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Sena Lino. A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa pela interrupção, permite-me o uso da palavra? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que irei apresentar uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, quero informar que eu e outros Deputados do PSD iremos apresentar uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado Duarte Filipe Marques. Srs. Deputados, importa, agora, proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 90 dias, do projecto de lei n.º 26/XII (1.ª) — Cria os gabinetes jurídicos e reforça mecanismos de acesso ao direito nas zonas internacionais (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim sendo, não se procederá, agora, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 26/XII (1.ª). Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 22/XII (1.ª) — Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Segue-se a votação de um requerimento, apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 90 dias, do projecto de lei n.º 79/XII (1.ª) — Prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim, não será, agora, votado, na generalidade, o projecto de lei n.º 79/XII (1.ª). Importa, ainda, votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 90 dias, dos projectos de resolução n.os 96/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade sustentável com recurso aos modos suaves (CDS- PP) e 101/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade ciclável através de medidas práticas para garantir efectivas condições de circulação aos utilizadores de bicicleta (PSD).
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 21 de janeiro de 2012 I Série — Número 62 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE20DEJANEIRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho) sobre diálogo social e reforma do Estado. Após o Sr. Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Francisco Louçã (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD). No final do debate, interpelaram a Mesa os Srs. Deputados Carlos Zorrinho (PS) e Luís Montenegro (PSD). Foi aprovado o voto n.º 38/XII (1.ª) — De pesar pela morte de Manuel Fraga Iribarne (PSD e CDS-PP), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Intervieram os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), António Braga (PS), José de Matos Correia (PSD), Telmo Correia (CDS-PP) e Bernardino Soares (PCP). Foi aprovado o projeto de deliberação n.º 2/XII (1.ª) — Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XII Legislatura (Presidente da AR). Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 39/XII (1.ª) — Procede à sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização. Foi rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 141/XII (1.ª) — Altera o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas e legislação conexa (BE). Foram aprovados três requerimentos, apresentados respetivamente pelo PCP, pelo BE e pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação na generalidade, dos projetos de lei n. os 139/XII (1.ª) — Estatuto do Dador de Sangue (PCP), 140/XII (1.ª) — Aprova o Estatuto do Dador de Sangue (BE) e 131/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 96/ XXI/ 1.ª Recomenda ao Governo a promoção da Mobilidade Sustentável com recurso aos Modos Suaves A mobilidade sustentável, compreende todas as medidas e soluções que introduzam mais eco - eficiência na regulação e actividade do sector dos transportes, assim como a adopção de novos comportamentos e recurso a outras formas de mobilidade alternativa, em detrimento do automóvel de combustão interna, como são os modos suaves, entre os quais se destacam a utilização de bicicleta e o modo pedonal. Reconhecendo este tema como uma das prioridades, presente e discutida nas agendas internacionais em matéria de política ambiental, o grupo parlamentar do CDS-PP também inscreveu este tema no seu programa eleitoral, justificando assim o projecto que aqui se apresenta sobre a mobilidade sustentável com foco nos modos suaves. As motivações para trazer este tema para a discussão pública, são muitas e de diversa natureza, e até o actual cenário de restrição e de dificuldade económica - financeira do país e das famílias, torna oportuno repensar o paradigma da mobilidade urbana, através de modos suaves. Esta soluções de mobilidade têm impactes positivos ao nível ambiental e social, na descarbonização do sector dos transportes, na qualidade do ar das cidades e na redução da poluição sonora, na economia do país, pela redução de utilização e no recurso à importação aos combustíveis fósseis e a consequente melhoria da balança comercial, ao nível no turismo, com o aparecimento do cicloturismo, mas também com efeitos positivos na poupança das famílias, que passam a ter uma outra alternativa de mobilidade com o mínimo de custos para se deslocar dentro das cidades, de forma saudável e em segurança, contribuindo no seu conjunto para o aumento da qualidade de vida dos cidadãos e da sustentabilidade das cidades. 2 São várias as medidas e impulsos a nível Europeu, que promovem, directa e indirectamente, uma mobilidade das cidades com base nos modos suaves, dos quais se destacam as seguintes: - A União Europeia quer reduzir em 50% o uso de combustíveis convencionais em tráfego urbano, até 2030; - Metas de redução drásticas de CO2 em cerca de 60 a 70% e de 40% o consumo de energia até 2050, como previsto pelo Livro Branco para os Transportes realizado pela Comissão Europeia; - O reconhecimento que a estratégia da mobilidade eléctrica contribuirá para a independência energética, mas apenas a logo prazo; - Medidas de restrição que têm vindo a ser adoptadas na circulação dos veículos individuais, mais poluentes, no centro das cidades Europeias - Incentivos à redução da pegada carbónica das cidades; - O crescimento e procura internacional pelo turismo em bicicleta, o cicloturismo; Em Portugal, da tomada de medidas com vista à promoção dos modos suaves, através da criação de ciclovias assim como de vias pedonais dedicadas, tem de uma maneira geral sido desenvolvida isoladamente pelas autarquias, à excepção de um projecto com maior escala, o Projecto Mobilidade Sustentável iniciado em 2006 e entretanto encerrado, promovido pela Agencia Portuguesa do Ambiente, em parceria com outras entidades interministeriais, ANMP e envolvendo cerca de 40 autarquias, tendo por objectivos a elaboração e consolidação de Planos de Mobilidade Sustentável, para os Municípios seleccionados. O Projecto preconizou ainda apoio técnico e científico aos Municípios seleccionados, através da criação de uma Rede de Centros de Investigação / Universidades (RCU), na partilha e harmonização na abordagem e resposta sustentada a problemas comuns no âmbito da mobilidade, tendo no final elaborado um Manual de Boas Práticas para uma Mobilidade Sustentável, que integra experiências nacionais e internacionais de sucesso, com vista a dotar os Municípios Portugueses com uma ferramenta pragmática e técnica para uma actuação mais eficaz no âmbito da mobilidade sustentável. Aclamados um pouco por todo o País e também no mundo, a procura pelos modos suaves através da criação de ciclovias e de redes pedonais implica operar um conjunto de mudanças no planeamento ordenamento urbano, adaptando e criando as diferentes infra-estruturas a uma eficaz política de mobilidade de modo a adaptar a vivência urbana a este novo paradigma de mobilidade. 3 Mas não basta só pensar nas questões infra-estruturais, existem também as questões de segurança pública e rodoviária assim como a falta de sensibilização, associadas a este tipo de mobilidade, e que importa verter no código da estrada, alterando-o com vista a uma melhor adequação ao crescente uso da bicicleta na rede viária assim como ao estatuto do peão na via pública. Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República Recomenda ao Governo que: 1- No contexto da actual revisão de alteração do código da estrada, se tenha em conta a utilização do uso da bicicleta na rede viária e o estatuto do peão na via pública, reconhecendo assim estas soluções de mobilidade; 2- Se tenha em consideração, reformulando onde necessário, o Manual de Boas Práticas para uma Mobilidade Sustentável, desenvolvido pela APA, como ferramenta para a definição de uma política de mobilidade sustentável, em especial no que respeita aos modos suaves; 3- Se proceda à articulação da componente de mobilidade sustentável (em especial os modos suaves – bicicleta e pedestre) nos instrumentos de ordenamento do território, planeamento urbano e viário em colaboração com as autarquias assim como na definição das políticas energética e ambientais. Assembleia da República, 30 de Setembro de 2011. Os Deputados,