PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 92/XII/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão, com carácter de urgência,
do Plano de Ordenamento do Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Na sequência do interesse manifestado pelas Câmaras Municipais de Sines, Odemira,
Aljezur e Vila do Bispo na classificação da zona litoral do Sudoeste de Portugal como
área protegida, e tendo em conta que os valores naturais, paisagísticos e culturais o
justificavam, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, a Área de Paisagem
Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, precursora do Parque Natural com
o mesmo nome.
A criação desta área classificada, que abrangia também uma faixa do mar e
correspondentes fundos marinhos, tinha como objectivos a promoção da protecção e do
aproveitamento sustentado dos recursos naturais, a protecção de outros valores naturais,
paisagísticos e culturais da zona litoral do Sudoeste de Portugal, sustendo e corrigindo
os processos que poderiam conduzir à sua degradação e criando condições para a
respectiva manutenção e valorização, bem como a promoção do desenvolvimento
económico, social e cultural da região, de uma forma equilibrada e ordenada.
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) viria a ser
criado alguns anos depois, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/95, 21 de Setembro, o qual
definia como objectivos de criação do Parque, além da salvaguarda dos aspectos
paisagísticos, geológicos, geomorfológicos, florísticos e faunísticos, a promoção do
desenvolvimento económico e do bem-estar das populações, em harmonia com a
Natureza, e a salvaguarda do património arquitectónico, histórico e tradicional da
região.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
viria a ser aprovado em Dezembro de 1995, através do Decreto Regulamentar n.º 33/95,
de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/99, de 15 de Junho (que
corrige alguns lapsos e incorrecções, introduz algumas alterações de pormenor e anexa a
carta de gestão), ficando, assim, esta área protegida de interesse nacional dotada de um
instrumento fundamental para a sua gestão.
O Regulamento deste Plano de Ordenamento reafirmava o objectivo de enquadrar as
actividades humanas realizadas no PNSACV com vista a promover simultaneamente o
desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de forma sustentada e
duradoura, assegurando, neste processo, a participação de todas as entidades públicas e
privadas que tivessem conexão com o PNSACV, em estreita colaboração com as
populações da área.
A inclusão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina na lista
nacional de sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28
de Agosto, e a criação da Zona de Protecção Especial da Costa Sudoeste, pelo decreto-
lei n.º 384-B/99, de 22 de Julho, que integra a Rede Natura 2000, levou a que o XIV
Governo Constitucional (1999-2002) decidisse proceder à revisão do Plano de
Ordenamento do PNSACV, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
173/2001, de 28 de Dezembro.
Contudo, o alheamento de sucessivos governos do PS e do PSD/CDS, relativamente à
salvaguarda dos recursos naturais e à promoção do desenvolvimento da região e da
qualidade de vida das populações, provocou um inaceitável atraso na revisão do Plano
de Ordenamento do PNSACV, o qual, entretanto, já se havia tornado desadequado.
Reconhecendo esta circunstância, e as suas responsabilidades, o XVII Governo
Constitucional (2005-2009) adoptou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
19/2008, de 4 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 14/2008, de
18 de Março), um conjunto de medidas preventivas de interdição ou condicionamento
da realização de acções que pudessem pôr em causa a viabilidade da execução do Plano
de Ordenamento do PNSACV, as quais tinham um prazo de vigência de dois anos.
Esgotados os dois anos de vigência das medidas preventivas, o Plano de Ordenamento
do PNSACV ainda não havia sido revisto, pelo que o XVIII Governo Constitucional
(2009-2011) decidiu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2010, de 9
de Fevereiro, prorrogar o prazo de vigências das referidas medidas preventivas por mais
um ano. O Plano de Ordenamento do PNSACV foi, finalmente aprovado no início de
2011, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de Fevereiro.
No período de discussão pública da proposta do Plano de Ordenamento do PNSACV,
que decorreu de 18 de Março a 30 de Abril de 2010, registaram-se mais de 400
participações, as quais não mereceram a devida atenção por parte do anterior Governo.
Na realidade, como podemos constatar nos múltiplos contactos feitos no território onde
se insere o PNSACV, a proposta de Plano de Ordenamento mereceu um repúdio
generalizado por parte de autarcas, agricultores, pescadores, associações e população.
O PCP assume uma posição de rejeição da política de ordenamento do território patente
no Plano de Ordenamento do PNSACV, que assenta numa perspectiva anti-social e anti-
científica que opõe os hábitos, práticas e actividades tradicionais e autóctones à
conservação da natureza e que gera, em última análise, um estímulo ao abandono da
região que visa proteger.
Consideramos, pelo contrário, que uma abordagem integrada do ordenamento do
território não pode excluir da Natureza o próprio homem, principalmente as populações
autóctones, e estimular o abandono do território pela sua ocupação tradicional.
Consideramos que uma política de ordenamento do território e conservação da natureza
não pode ser encarada e aplicada sem ter em conta a componente social, cultural e
tradicional das populações de cada um dos espaços. A protecção da natureza, a
salvaguarda dos valores, será tanto mais eficaz quanto maior for o envolvimento das
populações e será tanto mais justificada quanto maior for o benefício dessa protecção
para a generalidade dos que dela podem usufruir.
Consideramos que os valores paisagísticos, geológicos, biológicos e morfológicos do
PNSACV, incluindo a sua faixa costeira e regiões marinhas, devem constituir a base de
uma política de ordenamento do território que valorize os hábitos culturais, sociais e
económicos das populações, assim estabelecendo as condições necessárias para que o
desenvolvimento regional se desenrole sem o prejuízo da envolvente natural.
Consideramos que o Estado deve assumir plenamente as suas funções e assegurar, de
forma activa, a conservação dos valores que visa proteger, reforçando a sua presença no
território, nomeadamente, através de técnicos e vigilantes da natureza, assim como de
meios de intervenção.
O Plano de Ordenamento do PNSACV e respectivo Regulamento são documentos que
apresentam uma base de apoio científica questionável, sem que sequer tenham sido
cumpridas as obrigações do Estado, nomeadamente no que ao cadastro, cartografia e
intervenção dizem respeito.
Por exemplo, no Programa Sectorial Agrícola do Perímetro de Rega do Mira, aprovado
pelo Despacho Normativo nº 15/2007, de 15 de Março, lê-se, na alínea 6 do artigo 8º,
que “ até à revisão do POPNSACV, será elaborada uma carta relativa às áreas de
protecção ambiental, à escala da planta cadastral, 1:5000 ou 1:2000, onde se
identificam os elementos naturais de elevado valor para a conservação da natureza ”.
Também se pode ler, na alínea 7 do mesmo artigo, que “ Para as áreas de protecção
ambiental deverá ser estabelecido um programa de monitorização dos valores naturais,
com base em indicadores biológicos adequados, o qual será objecto de um protocolo de
colaboração, envolvendo as entidades com jurisdição na área de intervenção do
Programa Sectorial Agrícola ”. A ausência de um trabalho científico de monitorização
de base, realizado pelas entidades públicas, agrava a insustentabilidade do Plano de
Ordenamento do PNSACV e respectivo Regulamento.
A análise do Plano de Ordenamento à luz da legislação relativa ao enquadramento da
política de conservação da Natureza, nomeadamente o Decreto-Lei nº 142/2008, de 24
de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da
biodiversidade, e a Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março, que define as taxas devidas
ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade pelos serviços prestados
por esse Instituto, revela a intenção de abrir caminho para a empresarialização e a
privatização do sector público de conservação da natureza, onerando principalmente
aqueles cuja subsistência depende em grande medida da própria natureza.
O Plano de Ordenamento do PNSACV estabelece um conjunto vastíssimo de restrições,
imposições e proibições para os usos comuns e tradicionais do espaço e dos recursos por
parte das populações locais, enquanto abre, simultaneamente, a possibilidade de
implantação de estruturas e empreendimentos imobiliários de luxo, independentemente
do impacto que venham a provocar no espaço e nos recursos.
A posição do PCP não é a de hostilização do investimento no turismo e no sector
imobiliário, mas não pode aceitar que se sacrifiquem os direitos das populações, os seus
hábitos e meios de subsistência e a própria conservação da natureza à avidez dos grupos
económicos que pretendem investir na região.
A implantação de empreendimentos imobiliários não é um mal em si mesmo, tal como
não o são as práticas tradicionais da população autóctone. A legislação deve, por isso
mesmo, estabelecer os mecanismos e as condições a partir dos quais se atinge o
equilíbrio entre o desenvolvimento turístico e imobiliário, agrícola e produtivo e as
ocupações e actividades tradicionais da população.
A protecção da geo e biodiversidade, assim como a conservação da natureza, não pode
servir de pretexto para a liquidação das formas tradicionais de subsistência ou de semi-
subsistência. Sempre que o Estado e as instituições públicas, com base em elementos
cientificamente comprovados, considerem fundamental a limitação de uma actividade
ou de um direito das populações a bem da referida salvaguarda dos valores naturais,
devem ser concedidas contrapartidas baseadas em investimento público que compensem
efectivamente as populações pelas imposições e limitações que possam decorrer do
ordenamento do território.
Uma política que não tenha em conta os direitos das populações residentes na área do
PNSACV redundará necessariamente no abandono das terras, na improdutividade e na
estagnação.
Um Alentejo Litoral ou uma Costa Vicentina sem pastoreio, sem pesca, sem apanha,
sem agricultura, preenchida apenas por empreendimentos turísticos de luxo, desertos
durante a maior parte do ano, desarticulados entre si e arredados das dinâmicas
económicas e sociais locais, é a visão brilhante do futuro que terão os promotores, mas
não é a das pessoas que ocupam aquele espaço e dele cuidam há séculos.
Um Litoral Alentejano e uma Costa Vicentina onde se condiciona a pesca de um sargo
ou navegação de uma pequena embarcação de recreio, mas onde se pode implantar sem
dificuldade um empreendimento turístico desde que seja com um hotel com mais de 4
estrelas, será certamente uma região hostil à conservação da natureza, mas acima de
tudo, uma região onde o próprio acesso à natureza e aos seus bens foi limitado apenas
para alguns.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adopte a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Realize a cartografia precisa dos valores naturais que devem ser alvo de
protecção, bem como os estudos científicos necessários para o conhecimento das
eventuais incompatibilidades entre essa protecção e as actividades humanas;
2. Realize o conjunto de intervenções consideradas necessárias para a salvaguarda
da geo e biodiversidade, bem como das dinâmicas económicas e sociais locais,
de acordo com os compromissos assumidos e nunca cumpridos;
3. Realize e dinamize um processo de discussão, envolvendo o Ministério da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Ministério
da Economia e do Emprego, o Instituto da Conservação da Natureza e da
Biodiversidade, as autarquias, as associações de pescadores lúdicos e
profissionais, de mariscadores e de agricultores, as associações ambientais e
outras forças vivas da região, para a elaboração das bases de um novo Plano de
Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina,
corrigindo os erros e falhas do actual Plano de Ordenamento, devendo estas
bases ser depois apresentadas e discutidas com as populações;
4. Proceda, com carácter de urgência, à revisão do Plano de Ordenamento do
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com base nos
documentos produzidos em função das recomendações anteriores;
5. Suspenda qualquer tipo de aplicação da Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março,
aos residentes da área geográfica do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e
Costa Vicentina.
Assembleia da República, 29 de Setembro de 2011
Os Deputados
PAULO SÁ; JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS;
BERNARDINO SOARES; AGOSTINHO LOPES; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO;
JORGE MACHADO; HONÓRIO NOVO
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Publicação — DAR II série A — 182-184 — 06/10/2011
182 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 92/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA
Na sequência do interesse manifestado pelas Câmaras Municipais de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo na classificação da zona litoral do Sudoeste de Portugal como área protegida, e tendo em conta que os valores naturais, paisagísticos e culturais o justificavam, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, precursora do parque natural com o mesmo nome.
A criação desta área classificada, que abrangia também uma faixa do mar e correspondentes fundos marinhos, tinha como objectivos a promoção da protecção e do aproveitamento sustentado dos recursos naturais, a protecção de outros valores naturais, paisagísticos e culturais da zona litoral do sudoeste de Portugal, sustendo e corrigindo os processos que poderiam conduzir à sua degradação e criando condições para a respectiva manutenção e valorização, bem como a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural da região, de uma forma equilibrada e ordenada.
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) viria a ser criado alguns anos depois, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/95, 21 de Setembro, o qual definia como objectivos de criação do Parque, além da salvaguarda dos aspectos paisagísticos, geológicos, geomorfológicos, florísticos e faunísticos, a promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações, em harmonia com a natureza, e a salvaguarda do património arquitectónico, histórico e tradicional da região.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina viria a ser aprovado em Dezembro de 1995, através do Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/99, de 15 de Junho (que corrige alguns lapsos e incorrecções, introduz algumas alterações de pormenor e anexa a carta de gestão), ficando, assim, esta área protegida de interesse nacional dotada de um instrumento fundamental para a sua gestão.
O regulamento deste Plano de Ordenamento reafirmava o objectivo de enquadrar as actividades humanas realizadas no PNSACV com vista a promover, simultaneamente, o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de forma sustentada e duradoura, assegurando, neste processo, a participação de todas as entidades públicas e privadas que tivessem conexão com o PNSACV, em estreita colaboração com as populações da área.
A inclusão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina na lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, e a criação da Zona de Protecção Especial da Costa Sudoeste, pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 22 de Julho, que integra a Rede Natura 2000, levou a que o XIV Governo Constitucional (1999-2002) decidisse proceder à revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2001, de 28 de Dezembro.
Contudo, o alheamento de sucessivos governos do PS e do PSD/CDS-PP relativamente à salvaguarda dos recursos naturais e à promoção do desenvolvimento da região e da qualidade de vida das populações, provocou um inaceitável atraso na revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV, o qual, entretanto, já se havia tornado desadequado. Reconhecendo esta circunstância, e as suas responsabilidades, o XVII Governo Constitucional (2005-2009) adoptou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 14/2008, de 18 de Março), um conjunto de medidas preventivas de interdição ou condicionamento da realização de acções que pudessem pôr em causa a viabilidade da execução do Plano de Ordenamento do PNSACV, as quais tinham um prazo de vigência de dois anos.
Esgotados os dois anos de vigência das medidas preventivas, o Plano de Ordenamento do PNSACV ainda não havia sido revisto, pelo que o XVIII Governo Constitucional (2009-2011) decidiu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2010, de 9 de Fevereiro, prorrogar o prazo de vigência das referidas medidas preventivas por mais um ano. O Plano de Ordenamento do PNSACV foi, finalmente, aprovado no início de 2011, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de Fevereiro.
No período de discussão pública da proposta do Plano de Ordenamento do PNSACV, que decorreu de 18 de Março a 30 de Abril de 2010, registaram-se mais de 400 participações, as quais não mereceram a devida atenção por parte do anterior governo. Na realidade, como podemos constatar nos múltiplos contactos feitos
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Votação Deliberação — DAR I série — 08/06/2013
Sábado, 8 de junho de 2013 I Série — Número 100
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE7DEJUNHODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9
minutos. Decorreu a eleição de três membros para o Conselho de
Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º
423/XII (2.ª) e do projeto de resolução n.º 754/XII (2.ª). Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de
lei n.º 151/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Usaram da palavra, a diverso título, além dos Ministros de Estado e das Finanças (Vítor
Gaspar),da Economia e do Emprego (Álvaro Santos Pereira) e da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional (Berta Cabral), os Deputados Miguel Frasquilho (PSD), Mariana Aiveca (BE), Paulo Sá (PCP), João Galamba (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Cristóvão Crespo (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Honório Novo (PCP), Pedro Jesus Marques (PS), Elsa Cordeiro (PSD), António Filipe (PCP), Eduardo Cabrita (PS), Fernando Virgílio Macedo (PSD), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Basílio Horta (PS) e Luís Menezes (PSD).
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