PROJECTO DE LEI Nº 79/XII
PREVÊ O PLANO QUE DEFINE A REDE NACIONAL DE CICLOVIAS
Nota justificativa
Criar condições e estimular a utilização dos modos suaves de transporte deve constituir um
objectivo político.
Inventada no Séc. XIX na Europa, a bicicleta, conheceu durante o século seguinte uma grande
expansão por todo o mundo graças às suas enormes vantagens: é um meio de transporte de
tecnologia relativamente barata e acessível (na aquisição e na manutenção), fácil de usar e ao
alcance de uma larga maioria, de todas as idades, versátil, que necessita de pouco espaço para
circular e se guardar ou estacionar e que não consome qualquer combustível.
Mas actualmente, reconhecem-se outras vantagens cada vez mais prementes no mundo de hoje,
nomeadamente as vantagens ambientais e para a saúde dos seus utilizadores.
De facto, o combate às alterações climáticas e à dependência energética (fundamentalmente
ligada à importação de fontes de energia fóssil), impele-nos a actuar em todas as frentes e a
promover alternativas que ajudem a alterar este panorama.
O aumento do uso da bicicleta pode dar um contributo apreciável para reduzir os consumos
energéticos, a poluição urbana e as emissões de gases com efeito estufa que encontram no
sector dos transportes (com grande destaque para os automóveis particulares) um dos 3
principais responsáveis pelo crescimento da emissão de gases com efeito de estufa.
O recurso à bicicleta pode substituir com vantagem o automóvel, mormente nas deslocações
curtas, não só por ser um meio de transporte silencioso e não poluente, não só por o seu uso
constituir um saudável exercício físico, mas também por permitir reduzir a presença de
automóveis a circular nas ruas das nossas cidades tornando-as mais humanas, seguras e
saudáveis.
O ciclo-turismo apresenta-se ainda como um sector a fomentar pelo potencial económico que
representaria a ligação de uma rede de pistas cicláveis nacional às vias espanholas e à rede
europeia já existente. A Alemanha, por exemplo, estima que os seus ganhos anuais decorrentes
do turismo em bicicleta rondem mais de 5.000 milhões de euros!
Garantir a segurança dos ciclistas é condição fundamental para promover e expandir o uso da
bicicleta por um lado, e para defender o próprio direito a pedalar, por outro! Infelizmente, neste
momento, a ausência, na generalidade do território, de pistas dedicadas à circulação de bicicletas,
as ciclovias, contribui de forma decisiva para uma preocupante falta de segurança já que a
circulação em conjunto com os automóveis comporta riscos e perigos enormes, invariavelmente
para o ciclista.
Certamente que a bicicleta deve fazer parte de um sistema mais abrangente e integrado de
transporte sustentável na vertente da mobilidade suave. Sem dúvida que os municípios, enquanto
entidades com responsabilidades determinantes do ordenamento do território e planeamento
urbano e viário são pedras chaves neste processo, sem as quais não é possível garantir o seu
sucesso. É claro que a promoção da segurança e a expansão da bicicleta, como alternativa real
no nosso país, passa por diferentes acções e medidas a tomar, mas, para “Os Verdes”, não é
menos claro que, entre essas, se conta necessariamente a criação de pistas cicláveis ou ciclovias,
idealmente formando uma rede o mais abrangente possível, que garanta o direito a pedalar em
segurança.
Por isso “Os Verdes”, em 2001, durante a VIII Legislatura, submeteram a discussão do Plenário o
Projecto de Lei nº67/VIII (“Prevê o Plano da Rede Nacional de Pistas Dedicadas à Circulação de
Velocípedes”) o qual baixou à Comissão sem votação, tendo acabado por caducar com o fim da
Legislatura, tendo o debate de então sido de extrema utilidade, levando em conta as críticas e os
contributos das diferentes bancadas parlamentares. Entretanto, na X legislatura, em 2008, o PEV
apresentou o Projecto de Lei nº 580/X com vista à futura criação de uma Rede Nacional de
ciclovias, o qual foi discutido e votado, conhecendo a viabilização dos grupos parlamentares que
hoje formam maioria na AR, mas sem o apoio da, então, maioria.
Face à situação que o país atravessa, tendo em conta as opções económicas que os portugueses
têm o direito de poder fazer, desde que lhes sejam garantidas condições para o efeito (seja na
aposta da utilização do transporte público, seja na aposta no uso da mobilidade suave), hoje
talvez haja ainda mais condições para que os diferentes grupos parlamentares se
consciencializem e defendam a importância de dar, já no presente, um passo importante para a
promoção do uso da bicicleta e garantir, assim, uma estratégia com frutos para um futuro
sustentável, do ponto de vista económico, social e ambiental.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
“Os Verdes” apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Objecto
1- O presente diploma prevê a elaboração do Plano Nacional de Ciclovias, adiante designado por
Plano, que definirá a Rede Nacional de Ciclovias, adiante designada por Rede.
2- Por «ciclovia» entende-se qualquer via pública, parte de via pública ou via de trânsito especial e
exclusivamente destinada à circulação de velocípedes sem motor e devidamente sinalizada nesse
sentido, em harmonia com as disposições do Código da Estrada.
Artigo 2º
Do Plano
1 – O Plano define a Rede no continente e sua implementação e tem como objectivos:
a) assegurar o direito dos cidadãos a circular de bicicleta em condições de segurança e a
poder optar por este meio de transporte como alternativa real de mobilidade;
b) promover o uso quotidiano da bicicleta e do cicloturismo, como hábitos saudáveis de
vida;
c) contribuir para combater o aumento do uso do automóvel, humanizar o espaço urbano,
estimular a economia e melhorar o ambiente.
2 - O Plano estabelecerá as prioridades e metas de implementação gradual da Rede e sua
expansão, atendendo à realidade concreta do país, às suas potencialidades e a eventuais
possibilidades de ligação com a rede europeia.
3 – O Plano terá em conta, na definição da Rede, os itinerários e ciclovias já existentes, ou em
projecto da responsabilidade de outras entidades públicas procurando aproveitar e potenciar a
utilização dos mesmos.
4 – O Plano será elaborado pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes e
apresentado, sob a forma de proposta de lei, à Assembleia da República no prazo máximo de dois
anos a contar da entrada em vigor da presente lei, com prévia auscultação obrigatória da
Associação Nacional de Municípios Portugueses, do Conselho Nacional de Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, e do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres.
Artigo 3º
Da Rede
1 - A Rede, cuja implementação será da responsabilidade do Governo, deverá integrar itinerários
que assegurem, no mínimo, a ligação:
a) entre as várias sedes de distrito territorialmente contíguas;
b) das diferentes sedes concelhias com a sede do seu distrito.
2 – A Rede deverá ainda, desejavelmente, integrar itinerários que assegurem a ligação:
a) entre as diferentes sedes de concelho territorialmente contíguas;
b) da Rede com a rede europeia.
3 – A Rede deve ser planeada e implementada preferencialmente tendo por base a Rede
Rodoviária Nacional.
4 – Tendo em vista a economia de meios e a sua mais rápida implementação, podem ser
construídos itinerários da Rede, sempre que tal seja tecnicamente possível e sem prejuízo para as
condições de segurança da mesma ou da via à custa da qual é feita, aproveitando troços, partes
de faixas, vias, pavimentos, passeios, bermas ou de outras infra-estruturas já existentes para criar
as ciclovias.
5 - A definição e implementação da Rede será precedida de parecer das Câmaras Municipais no
que respeita ao território das mesmas, e deverá procurar interligar de forma racional, eficiente e
harmoniosa, os diferentes itinerários existentes de âmbito municipal ou supra-municipal.
6 – A Rede deverá começar a ser implementada no terreno no máximo de dois anos depois de
aprovado o Plano.
Artigo 4º
Do âmbito municipal
1 – Em complementaridade com a Rede Nacional, os municípios interessados devem desenvolver
e aprovar Planos Municiais de Ciclovias ou de Mobilidade Suave e implementar as respectivas
Redes na área do seu concelho.
2 – A aprovação do Plano Municipal de Ciclovias deve fazer parte dum processo transparente e
contar com participação pública.
3 - Os Planos referidos no nº1 devem prever a criação, manutenção e melhoramento de ciclovias
e vias de mobilidade suave que garantam alternativas de deslocação ao automóvel particular
dentro das localidades e entre localidades, e a criação de zonas de parqueamento de bicicletas
localizadas estrategicamente tendo em conta, entre outros, a acessibilidade a terminais de
transportes públicos, edifícios de serviços públicos, escolas, monumentos, jardins, espaços
naturais, zonas ribeirinhas, infra-estruturas desportivas e de lazer.
4 – Na elaboração dos Planos, os municípios têm que assegurar a sua ligação à Rede Nacional
de Ciclovias bem como às ciclovias ou Planos similares nos municípios contíguos.
5 - Na elaboração desses Planos e na implementação das respectivas Redes as autarquias
interessadas têm direito a apoio técnico e financeiro por parte do Governo, através dos Ministérios
responsáveis pelas áreas do Ordenamento do Território e dos Transportes, em termos a regular
pelo Governo.
Artigo 5º
Do âmbito supra municipal
O disposto no artigo anterior é igualmente aplicável, com as devidas adaptações, às entidades
supra-municipais, constituídas por municípios.
Artigo 6º
Programa de Incentivos
1. O Governo criará um programa de benefícios fiscais, financeiros ou de outra natureza, com
vista a incentivar as ciclovias, ao qual se poderão candidatar os municípios ou entidades supra-
municipais para apoiar a realização de Planos Municipais ou Supra-Municipais, a implementação
de ciclovias e parqueamentos de bicicletas, de acordo com o previsto neste diploma.
2. O Governo, nesse programa, privilegiará o apoio aos Planos e Redes que assegurem a
interligação com a Rede Nacional e com os municípios contíguos.
Palácio de S. Bento, 27 de Setembro de 2011
A Deputada O Deputado
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 34-36 — 28/09/2011
34 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011
PROJECTO DE LEI N.º 79/XII (1.ª) PREVÊ O PLANO QUE DEFINE A REDE NACIONAL DE CICLOVIAS
Nota justificativa
Criar condições e estimular a utilização dos modos suaves de transporte deve constituir um objectivo político.
Inventada no séc. XIX na Europa, a bicicleta conheceu durante o século seguinte uma grande expansão por todo o mundo graças às suas enormes vantagens: é um meio de transporte de tecnologia relativamente barata e acessível (na aquisição e na manutenção), fácil de usar e ao alcance de uma larga maioria, de todas as idades, versátil, que necessita de pouco espaço para circular e se guardar ou estacionar e que não consome qualquer combustível.
Mas actualmente reconhecem-se outras vantagens cada vez mais prementes no mundo de hoje, nomeadamente as vantagens ambientais e para a saúde dos seus utilizadores.
De facto, o combate às alterações climáticas e à dependência energética (fundamentalmente ligada à importação de fontes de energia fóssil) impele-nos a actuar em todas as frentes e a promover alternativas que ajudem a alterar este panorama.
O aumento do uso da bicicleta pode dar um contributo apreciável para reduzir os consumos energéticos, a poluição urbana e as emissões de gases com efeito estufa que encontram no sector dos transportes (com grande destaque para os automóveis particulares) um dos três principais responsáveis pelo crescimento da emissão de gases com efeito de estufa.
O recurso à bicicleta pode substituir com vantagem o automóvel, mormente nas deslocações curtas, não só por ser um meio de transporte silencioso e não poluente, não só por o seu uso constituir um saudável exercício físico, mas também por permitir reduzir a presença de automóveis a circular nas ruas das nossas cidades, tornando-as mais humanas, seguras e saudáveis.
O cicloturismo apresenta-se ainda como um sector a fomentar pelo potencial económico que representaria a ligação de uma rede de pistas cicláveis nacional às vias espanholas e à rede europeia já existente. A Alemanha, por exemplo, estima que os seus ganhos anuais decorrentes do turismo em bicicleta rondem mais de 5000 milhões de euros! Garantir a segurança dos ciclistas é condição fundamental para promover e expandir o uso da bicicleta, por um lado, e para defender o próprio direito a pedalar, por outro! Infelizmente, neste momento, a ausência, na generalidade do território, de pistas dedicadas à circulação de bicicletas, as ciclovias, contribui de forma decisiva para uma preocupante falta de segurança já que a circulação em conjunto com os automóveis comporta riscos e perigos enormes, invariavelmente para o ciclista.
Certamente que a bicicleta deve fazer parte de um sistema mais abrangente e integrado de transporte sustentável na vertente da mobilidade suave. Sem dúvida que os municípios, enquanto entidades com responsabilidades determinantes do ordenamento do território e planeamento urbano e viário, são pedras chaves neste processo, sem os quais não é possível garantir o seu sucesso. É claro que a promoção da segurança e a expansão da bicicleta, como alternativa real no nosso país, passa por diferentes acções e medidas a tomar, mas para Os Verdes não é menos claro que, entre essas, se conta necessariamente a criação de pistas cicláveis ou ciclovias, idealmente formando uma rede o mais abrangente possível, que garanta o direito a pedalar em segurança.
Por isso Os Verdes, em 2001, durante a VIII Legislatura, submeteram a discussão do Plenário o projecto de lei n.º 67/VIII — Prevê o Plano da Rede Nacional de Pistas Dedicadas à Circulação de Velocípedes —, o qual baixou à comissão sem votação, tendo acabado por caducar com o fim da legislatura, tendo o debate de então sido de extrema utilidade, levando em conta as críticas e os contributos das diferentes bancadas parlamentares. Entretanto, na X Legislatura, em 2008, Os Verdes apresentou o projecto de lei n.º 580/X com vista à futura criação de uma rede nacional de ciclovias, o qual foi discutido e votado, conhecendo a viabilização dos grupos parlamentares que hoje formam maioria na Assembleia da República, mas sem o apoio da então maioria.
Face à situação que o País atravessa, tendo em conta as opções económicas que os portugueses têm o direito de poder fazer, desde que lhes sejam garantidas condições para o efeito (seja na aposta da utilização
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Discussão generalidade — DAR I série — 17-23 — 08/10/2011
8 DE OUTUBRO DE 2011
Em conclusão, por tudo o que foi dito, esta é uma proposta que julgamos positiva e que acreditamos,
apesar de eventuais dificuldades iniciais, nomeadamente pela introdução no léxico e prática jurídica de novos
conceitos e institutos, terá, com toda a certeza, um resultado igualmente muito positivo.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade, Srs. Deputados: Seja-me permitido sublinhar, em primeiro lugar, que a virtualidade maior da
proposta de lei que, hoje, aqui discutimos reside na sua competitividade. Se for desvirtuada na sua matriz,
teremos perdido esse objectivo essencial.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Importa não repetir o que vimos suceder, em matéria de processo legislativo, com a proposta de lei n.º
48/XI (2.ª), porque aí, de facto, nela se não reconhecia a Lei Modelo.
Seja-me também permitido sublinhar que esta é, de facto, uma lei para todos. Nos termos desta proposta
de lei que aqui se apresenta, as partes convencionam, elas próprias, os montantes dos honorários e, se não o
fizerem, há um controlo estadual feito pelos tribunais estaduais, o que não sucedia, nem sucede, no regime
vigente. Há, portanto, um reforço da cidadania.
Seja-me ainda permitido sublinhar, Sr.ª Presidente, que, nos temos da proposta de lei que o Governo
apresenta à Assembleia da República, vem claramente previsto que, no âmbito da actividade de gestão
pública do Estado, o Estado não se pode comprometer em arbitragem no âmbito da sua actividade de gestão
pública, a não ser que seja autorizado para tal, mediante decreto-lei.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Por conseguinte, esta matéria fica acautelada para evitarmos o que,
lamentavelmente, vimos suceder com arbitragens no âmbito das parcerias público-privadas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, encerrada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º
22/XII (1.ª), passamos à discussão conjunta do projecto de lei n.º 79/XII (1.ª) — Prevê o plano que define a
rede nacional de ciclovias (Os Verdes), do projecto de resolução n.º 96/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
promoção da mobilidade sustentável com recurso aos modos suaves (CDS-PP), do projecto de lei n.º 82/XII
(1.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) e do projecto de resolução n.º
101/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade ciclável através de medidas práticas para
garantir efectivas condições de circulação aos utilizadores de bicicleta (PSD).
Para apresentar o projecto de lei n.º 79/XII (1.ª), de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quis o destino das
agendas plenárias que este projecto de lei de Os Verdes fosse discutido no Parlamento no mesmo dia em que
o Sr. Ministro da Economia estará presente na Assembleia para apresentar e discutir com os Deputados o
Plano Estratégico de Transportes. «Discutir», entre aspas, porque nós não o conhecemos. Apesar de o termos
solicitado, ontem, em sede de comissão, para que o recebêssemos, ontem mesmo e, assim, os Deputados
pudessem lê-lo, estudá-lo e, hoje, confrontar o Sr. Ministro com o seu conteúdo, não recebemos esse Plano.
Estamos a meio da manhã e o Plano ainda não chegou.
Assim, não sabemos, por exemplo, relativamente à matéria da mobilidade suave, o que consta desse
Plano. Mas em boa hora a Assembleia da República — e, designadamente, Os Verdes contribuíram para isso
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 37-37 — 08/10/2011
8 DE OUTUBRO DE 2011
cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira
(ALRAM).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Sena Lino.
A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa pela interrupção, permite-me o uso da
palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que irei apresentar uma
declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, quero informar que eu e outros Deputados do PSD
iremos apresentar uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado Duarte Filipe Marques.
Srs. Deputados, importa, agora, proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando
a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo
de 90 dias, do projecto de lei n.º 26/XII (1.ª) — Cria os gabinetes jurídicos e reforça mecanismos de acesso ao
direito nas zonas internacionais (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, não se procederá, agora, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 26/XII (1.ª).
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 22/XII (1.ª) — Aprova a Lei da Arbitragem
Voluntária.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão de
Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 90 dias, do projecto de lei n.º 79/XII (1.ª) — Prevê o
plano que define a rede nacional de ciclovias (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim, não será, agora, votado, na generalidade, o projecto de lei n.º 79/XII (1.ª).
Importa, ainda, votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão
de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 90 dias, dos projectos de resolução n.os
96/XII
(1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade sustentável com recurso aos modos suaves (CDS-
PP) e 101/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade ciclável através de medidas práticas
para garantir efectivas condições de circulação aos utilizadores de bicicleta (PSD).
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Votação na generalidade — DAR I série — 44-44 — 21/01/2012
I SÉRIE — NÚMERO 62
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, para anunciar que o Sr. Deputado José Manuel
Rodrigues e eu própria iremos entregar uma declaração de voto sobre a votação que acaba de ter lugar.
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado António Leitão Amaro pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente, é também para anunciar que apresentarei
uma declaração de voto relativamente à votação dos projetos de lei n.os
137/XII (1.ª) e 122/XII (1.ª).
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa regista vários pedidos de palavra, creio que para anunciar a
apresentação de declarações de voto.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica Ferro.
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu, a Sr.ª Deputada Teresa Leal
Coelho e o Sr. Deputado Emídio Guerreiro apresentaremos também uma declaração de voto relativa à última
votação.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes.
A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Aguincha.
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração de
voto sobre a iniciativa que acabou de ser votada e também sobre a votação do projeto de lei n.º 122/XII (1.ª).
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos de seguida votar um requerimento, apresentado pelo PSD,
solicitando a baixa, sem votação, à Comissão de Saúde, por um período de 90 dias, do projeto de lei n.º
138/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de procriação
medicamente assistida (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e a
abstenção do CDS-PP.
O projeto de lei baixa, pois, à 9.ª Comissão.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 79/XII (1.ª) — Prevê o plano que
define a rede nacional de ciclovias (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 82/XII (1.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e
peões no Código da Estrada (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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