Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
21/09/2011
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 73-74
73 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011 das razões que a determinaram. A dívida da Região Autónoma da Madeira constitui um problema sério, em si mesmo condicionante do desenvolvimento da própria região, mas que não pode constituir uma arma de arremesso nas mãos de alguns responsáveis do PSD, do PS e do CDS-PP que afinal parecem depois todos convergir na manutenção de dúvidas, de uma deficiente informação e na perpetuação de uma ausência de transparência na determinação exacta, rigorosa e independente do volume integral das responsabilidades financeiras directas e indirectas, de qualquer natureza, assumidas pelo Governo do PSD/Madeira em nome da Região Autónoma e comprometendo o seu povo. Da parte do PCP a exigência democrática de um apuramento rigoroso da origem, montantes e destinos do endividamento regional não será nunca um instrumento para fomentar animosidades para com o povo da Região Autónoma da Madeira nem trampolim para legitimar outras erradas e mais injustas políticas que a seu coberto imponham mais empobrecimento, desigualdades e declínio. Podem alguns sectores afirmar que, neste momento, e pelo facto do Governo do PSD na Madeira ter tomado uma iniciativa com esse sentido, o Governo PSD/CDS-PP tem já em curso uma avaliação da dívida da Madeira. O que se tem passado nos últimos dias, a controvérsia partidária gerada entre os partidos do designado bloco central, no essencial estéril, deficientemente fundamentada e procurando muitas vezes esconder as verdadeiras responsabilidades políticas pela situação que hoje a Madeira vive, mostra bem que o simples facto de ser o Governo do PSD/CDS-PP a coordenar uma tal avaliação é factor de desconfiança justificada. Consequentemente, na opinião do PCP só há uma via para fazer com que a opinião pública, o povo da Região Autónoma e a generalidade dos portugueses maioritariamente acreditem na fiabilidade dos resultados de uma avaliação da dívida da Região Autónoma da Madeira: atribuir a coordenação e total responsabilidade pela sua realização a entidade ou entidades com reconhecida capacidade técnica e com inquestionável independência relativamente ao Governo PSD/CDS-PP da República e ao Governo PSD/Madeira. Neste contexto, que aliás os últimos e mais recentes desenvolvimentos políticos justificam de forma acrescida, o PCP entende que, sem prejuízo da avaliação que está a decorrer sob a égide do Governo PSD/CDS-PP, e não a prejudicando, deve ser cometida ao Banco de Portugal a realização de uma avaliação integral de todas as responsabilidades financeiras contraídas pelo Governo do PSD na Região Autónoma da Madeira, de forma directa ou indirecta. 4 — A actual situação financeira na Região Autónoma da Madeira não pode, contudo, remeter-se ao simples agitar do problema da dívida com o pensamento já fixado na imposição de mais sacrifícios sobre os trabalhadores e o povo da região, nem à consideração de soluções que visem uma dupla penalização dos que, carregando já o peso da factura do programa de agressão das troikas nacionais e estrangeiras, poderão ser agora alvo de novos propósitos de exploração e empobrecimento em nome de um eventual novo programa de austeridade destinado a sanear as contas da região cujos encargos e sacrifícios atinjam o povo da Madeira, que em nada contribuiu nem é responsável pela situação criada. Insistimos na ideia de que a dívida da Região Autónoma da Madeira constitui um problema sério, em si mesmo condicionante do desenvolvimento da própria região. Mas entendemos dever sublinhar que a dívida não é o único problema. E sobretudo não pode servir para, em seu nome, impor soluções que liquidem as possibilidades e a necessidade de crescimento económico e impeçam a superação de outros e não menos preocupantes problemas de natureza económica e social e a correcção urgente de erradas opções políticas que conduziram a Madeira à situação difícil que hoje vive. Neste contexto, tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e sem prejuízo da avaliação da situação que o Governo está a coordenar na sequência do pedido de assistência financeira formulado pelo Governo Regional da Madeira, a Assembleia da República recomenda ao Governo que solicite de imediato ao Banco de Portugal a realização autónoma de uma avaliação para a determinação urgente do montante global da dívida pública da Região Autónoma da Madeira, designadamente nas seguintes componentes: a) A totalidade das responsabilidades financeiras assumidas directamente pelo Governo Regional, em nome da Região Autónoma da Madeira, a curto, médio e longo prazo, junto da banca comercial ou de instituições financeiras de crédito, com sede em Portugal ou no estrangeiro;
Documento integral
Projecto de Resolução n.º 83/XII Pelo reconhecimento do Estado da Palestina e pelo apoio ao pedido de adesão do estado palestiniano como membro da Organização das Nações Unidas A Resolução 181, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, estabelece a partilha do território da Palestina em dois Estados, tendo-se constituído o Estado de Israel, mas continuando o Estado da Palestina, até hoje, por estabelecer. Contudo, e sob o total desrespeito por esta Resolução, em 1948 iniciou-se o conflito entre Israel e Palestina, com a espoliação do povo palestiniano das suas terras e dos seus recursos, por parte de Israel. Esta ocupação tem devastado a região e causado milhares de refugiados e mortes, mantendo o Médio Oriente e o mundo sob uma tensão constante e profundamente alarmante, devido aos ataques que põem em causa a liberdade, a soberania e a sobrevivência dos palestinianos, constituindo um verdadeiro impedimento ao processo de construção de um mundo equilibrado, seguro e de paz. Em 1967, após a Guerra dos Seis Dias, Israel alargou a ocupação a todo o território palestiniano, num manifesto e claro desrespeito pelo direito internacional e do reconhecimento da liberdade e auto-determinação do povo da Palestina. Assim, dia após dia, há mais de 60 anos, o povo palestiniano tem enfrentado a violenta ocupação dos seus territórios por parte de Israel, que tem imposto colonatos com o objectivo de domínio, colonização e controlo da exploração dos recursos naturais, apesar de o direito internacional os considerar ilegais e ilegítimos e, a agravar este cruel quadro, enfrenta ainda a construção de um muro de betão com centenas de quilómetros de extensão e o ilegal e bárbaro bloqueio imposto, em 2007, sobre a Faixa de Gaza, que faz com que um milhão e meio de pessoas tentem sobreviver num território exíguo e desprovido das mais elementares condições de vida, numa prisão permanente a céu aberto. Este conflito, colidindo claramente com o direito internacional, já foi condenado em sucessivas resoluções das Nações Unidas. Também o direito à autodeterminação e independência do povo palestiniano tem sido defendido, através da Assembleia Geral da ONU que tem vindo a aprovar anualmente, desde 1994, uma resolução nesse sentido. Não obstante estas decisões, a realidade é que, além desta situação não ter terminado, ainda se tem vindo a agravar, contando com o vergonhoso apoio ou conivência dos Estados Unidos da América e da União Europeia. Decorridas estas décadas, a ocupação israelita mantém-se e não permite ao povo palestiniano recuperar da destruição, impedindo a construção de uma solução pacífica e duradoura para a região. Diariamente são violados os direitos humanos mais elementares dos palestinianos, pois Israel, invocando razões securitárias, impede propositadamente o acesso ao trabalho, à saúde, à educação e a um padrão de vida mínimo aos palestinianos, que se vêem obrigados a viver com um muro de segregação que separa famílias e comunidades palestinianas e judaicas, e que foi, inclusivamente objecto de um parecer inequivocamente condenatório pelo Tribunal Internacional de Justiça. Apesar de mais de uma centena de países a nível mundial, alguns dos quais membros da União Europeia, já terem reconhecido a Palestina como Estado independente, e apesar de haver um consenso cada vez mais alargado sobre uma solução para este conflito, que passa pelo estabelecimento dos dois Estados, assistimos à triste realidade de as autoridades de Israel, dos Estados Unidos da América e da União Europeia aumentarem a pressão para tentar impedir o reconhecimento do Estado Palestiniano na ONU, advertindo a Autoridade Nacional Palestiniana para as implicações e represálias que daí advirão. Parece-nos, então, indiscutível que a resolução justa deste conflito no Médio Oriente passa, necessariamente, pela consagração da existência do Estado da Palestina, pela retirada de Israel de todos os territórios ocupados, pelo desmantelamento dos colonatos e pelo regresso dos refugiados, conforme estabelecido pelas várias resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Assim, no quadro da iniciativa da Autoridade Nacional Palestiniana de pedido de adesão da Palestina como membro das Nações Unidas, e uma vez que se impõe um efectivo processo de paz no Médio Oriente, assente na coexistência pacífica entre os dois Estados, Portugal deve assumir um papel activo na defesa do povo palestiniano, através do reconhecimento do Estado da Palestina e do apoio ao pedido de adesão à ONU, e deverá também fazer cumprir os princípios inscritos na Carta das Nações Unidas, da qual é signatário, e os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Reconheça o estabelecimento do Estado da Palestina independente, livre e soberano, dentro das fronteiras de 1967, anteriores à Guerra dos Seis Dias. 2. Expresse o seu apoio no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, ao pedido de adesão como membro de pleno direito do estado palestiniano e o reconhecimento das suas fronteiras, nos territórios ocupados em 1967. 3. Manifeste a sua solidariedade para com o povo palestiniano que luta pelo direito à preservação da sua soberania, da sua cultura e dos seus recursos naturais. Assembleia da República, 20 de Setembro de 2011 Os Deputados, José Luís Ferreira Heloísa Apolónia