PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 80/XII/1.ª
Cria uma Comissão Parlamentar Eventual para a Avaliação
das relações financeiras entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira
As mais recentes revelações acerca da situação financeira da Região Autónoma da
Madeira constituem motivo de enorme preocupação. Não apenas quanto às
repercussões que o descontrolo do endividamento da Região podem ter nas contas
públicas nacionais, mas também e sobretudo quanto à falta de transparência das
contas da Região. Saber como e onde foram gastos todos os recursos financeiros de
que dispôs o Governo Regional é um direito do Povo da Madeira. Apurar com rigor
essa informação e pedir contas pela má gestão financeira daquela Região é um dever
dos órgãos de soberania.
Importa que esse apuramento seja feito e que sejam pedidas responsabilidades a
quem as tem, sendo inaceitável, para o PCP, qualquer ideia de que o Povo da Região
Autónoma da Madeira venha a ser duplamente penalizado pela má governação
regional.
Na sequência da tragédia ocorrida em 20 de Fevereiro de 2010 na Região Autónoma
da Madeira, a Assembleia da República aprovou um diploma legislativo especial, a
chamada “Lei de Meios”, com o objectivo de apoiar financeiramente a reconstrução
das infraestruturas destruídas ou danificadas e o ressarcimento de prejuízos sofridos
pelas populações da Região.
Passados muitos meses sobre esse acontecimento, o atraso na reconstrução de muitas
localidades e povoações afectadas é ainda uma evidência, sendo gritante a disparidade
entre o arranjo das zonas mais turísticas do centro do Funchal e a quase total ausência
de intervenção nas zonas mais altas, onde vive a população mais carenciada.
Daí que se torne indispensável aferir também do grau de execução da “Lei de Meios”:
que montantes foram de facto transferidos para a Região; qual a utilização dessas
verbas; que medidas foram tomadas para o aproveitamento dos fundos comunitários
disponíveis; em que ponto estão os diversos mecanismos de apoio à reconstrução da
Região.
Com estes objectivos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe à Assembleia da República
a criação de uma Comissão Parlamentar Eventual com o objectivo de avaliar com rigor
a situação financeira da Região Autónoma da Madeira, apurar os critérios de utilização
dos recursos públicos colocados ao dispor do Governo Regional nos últimos anos, e
acompanhar a execução da “Lei de Meios”, estabelecendo para o efeito os necessários
contactos com o Governo da República, o Governo Regional da Madeira, os Grupos
Parlamentares representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, o Tribunal de Contas e o Instituto Nacional de Estatística.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de
RESOLUÇÃO
1. Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 178.º da Constituição e do Artigo 137.º do Regimento
da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve criar uma Comissão
Parlamentar Eventual para o Apuramento da Situação Financeira da Região Autónoma
da Madeira, adiante designada por Comissão Eventual.
2. A Comissão Eventual tem por objecto:
a) Avaliar, em articulação com o Banco de Portugal e outras entidades, bem como
com os governos da República e da Região Autónoma da Madeira, com rigor a
situação financeira da Região, incluindo as condições em que se procedeu ao
respectivo endividamento.
b) Apurar os critérios de utilização dos recursos públicos colocados ao dispor do
Governo Regional nos últimos anos.
c) Acompanhar a execução da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, que fixa os
meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução
na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de
2010.
3. A Comissão pode solicitar a colaboração nos seus trabalhos das entidades que
considere que pertinentes, incluindo designadamente o Governo, o Governo Regional
da Madeira, o Tribunal de Contas e o Instituto Nacional de Estatística.
4. Os grupos parlamentares representados na Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira serão ouvidos no decurso dos trabalhos da Comissão Eventual.
5. A Comissão Eventual elabora um Relatório sobre os seus trabalhos no prazo de 90
dias após a sua constituição.
Assembleia da República, 23 de Setembro de 2011
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 72-73 — 28/09/2011
72 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011
Mas o avolumar da crise económica regional está ainda, e também, associada a outros factores relevantes, como a diminuição dos apoios financeiros da União Europeia e das verbas do Orçamento do Estado em virtude da Lei de Finanças Regionais, aprovada em 2007.
A negociação relativa aos fundos comunitários para o quadro 2007-2013 foi desastrada e desastrosa para a Madeira. Foi desastrada na forma indolente e subserviente como o Governo Regional acompanhou a negociação. Foi desastrosa porque a diminuição do fluxo financeiro para a Madeira — num valor estimado em cerca de 500 milhões de euros — contribuiu para acentuar o retrocesso económico e social. A retirada da Madeira do Objectivo 01 atribuído às «Regiões de convergência» — resultado directo da irresponsável instrumentalização para valor do cálculo do PIB per capita da «riqueza» estatística gerada no off-shore da Região, inflacionando artificial e ilusoriamente o PIB regional sem qualquer tradução real em benefício dos madeirenses — teve repercussões extremamente negativas no plano do emprego e nas condições de vida das populações.
Como então o PCP alertou e denunciou, aquando da discussão e votação das perspectivas financeiras para 2007-2013, a forma irresponsável como a negociação desse quadro de apoio comunitário foi conduzida traduziu-se num corte acentuado de fundos comunitários e cavou mais fundo o fosso da crise económica e social.
Por outro lado, a imposição em 2007, pela maioria absoluta do PS, de uma nova Lei de Finanças Regionais, injusta e discriminatória, impôs restrições financeiras que prejudicaram sobretudo quem vive e trabalha na Região Autónoma da Madeira. De acordo com o relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República, a Lei de Finanças Regionais prejudicou a Região, entre 2007 e 2009, em mais de 157 milhões de euros.
Estes factores, não sendo determinantes, assumiram, no quadro de um modelo de desenvolvimento fracassado, um peso importante na configuração de uma realidade económica e social caracterizada pela recessão e pelos profundos impactos da crise à escala regional.
2 — Alguns números e informações que nos últimos tempos têm vindo a ser conhecidas um pouco a contagotas, e sempre de forma truncada e certamente muito incompleta, sobre o designado «buraco orçamental» da Região Autónoma da Madeira e sobre a generalidade da sua dívida directa, incluindo dados relativos aos níveis de compromissos assumidos mas não liquidados pelo Governo do PSD/Madeira, mostram bem a face visível de uma situação muito grave. Registe-se, contudo, que a divulgação destes números não constituiu, por si só, um facto inesperado, já que, nos últimos anos, o Tribunal de Contas vinha, nos seus pereceres sobre as contas regionais, assinalando de forma negativa a não explicitação de dívidas de diversas origens.
Em 12 de Agosto passado foi o «chefe» da troika, do FMI, da União Europeia e do BCE quem anunciou, numa conferência de imprensa realizada em Lisboa, um «buraco desconhecido» nas contas da Região Autónoma da Madeira de 277 milhões de euros, substituindo-se de forma totalmente inaceitável ao Ministro das Finanças que, no mesmo dia e minutos antes, também organizara uma conferência de imprensa, onde, porém, nem uma palavra em concreto disse sobre esta «descoberta». Em 30 de Agosto, na véspera da conferência de imprensa que o Ministro das Finanças do Governo do PSD/CDS-PP realizou em Lisboa para apresentar o Documento de Estratégia Orçamental, foi também um porta-voz do Comissário Europeu dos Assuntos Económicos quem se adiantou ao Governo português e anunciou em Bruxelas que o referido buraco da Região Autónoma da Madeira era afinal de cerca de 510 milhões de euros! Como se estes factos não fossem já suficientemente graves, nos últimos dias, o INE e o Banco de Portugal, ao analisarem os encargos assumidos e não pagos pela Região Autónoma da Madeira, constantes da auditoria versando esta temática realizada recentemente pelo Tribunal de Contas, identificaram dívidas contraídas desde 2004, e objecto de acordos de regularização em 2008 e 2009, que não tinham sido nem registadas como encargos assumidos e não pagos, nem tinham também sido reportadas às autoridades estatísticas nacionais para efeitos de consolidação nas contas públicas. Do conjunto destes encargos assumidos e não pagos, totalizando 1113,3 milhões de euros, cerca de 139,7 milhões dizem respeito ao ano de 2008, 58,3 milhões de euros ao ano de 2009 e 915,3 milhões de euros ao ano de 2010, sendo que a sua integração nas contas públicos vai obrigar à correcção para cima dos défices orçamentais de cada um desses anos.
3 — Neste quadro, a gravidade da situação impõe, mais que o agitar demagógico de um problema real, uma avaliação séria e rigorosa da extensão global da dívida da Região Autónoma da Madeira, da sua origem e
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 29/10/2011
I SÉRIE — NÚMERO 37
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 88/XII (1.ª) — Extingue o
pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS),
procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de
Novembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Devo informar a Câmara que as deliberações que se seguem no guião de votações não vão ser votadas
dado o respectivo debate ainda não estar concluído ou ainda não ter sido realizado, como resulta do que se
passou, em termos de tempo, esta manhã.
Vamos, pois, passar à votação do projecto de resolução n.º 79/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
solicite ao Banco de Portugal que determine, de forma autónoma, rigorosa e transparente, o valor total da
dívida pública directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 80/XII (1.ª) — Cria uma comissão parlamentar eventual
para a avaliação da situação financeira da Região Autónoma da Madeira (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 104/XII (1.ª) — Realização de uma auditoria para
apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores pela Bolsa de
Recrutamento n.º 2 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 43/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva
esforços para a viabilização dos Estaleiros Navais do Mondego (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é só para informar que, sobre esta matéria,
apresentarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 54/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não
encerramento das oficinas da EMEF (Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário) da Figueira da
Foz (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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