PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 79/XII-1.ª
Recomenda ao Governo que solicite ao Banco de Portugal que determine de forma
autónoma, rigorosa e transparente o valor total da dívida pública directa e indirecta
da Região Autónoma da Madeira
1. Ao longo dos anos, o PCP tem insistentemente chamado a atenção para a extrema
gravidade do quadro económico e financeiro da Região, resultado directo de décadas
de políticas de direita e de erradas opções quanto ao desenvolvimento regional, que
consolidaram profundas fragilidades e dependências do tecido económico, e que
conduziram ao agravamento da situação económica geral da Região e à deterioração
do seu quadro financeiro aproximando-a perigosamente de uma situação de
“insolvência” da Autonomia, de colapso e de falência técnica. Um risco de falência
técnica decorrente da profunda debilidade da economia traduzida na dificuldade de
gerar receitas e, principalmente, devido à dependência de recursos externos em que
avulta o endividamento excessivo.
A extensão e profundidade da crise económica e financeira da Região, longe de se
circunscrever a um circunstancial abrandamento conjuntural da economia regional,
são consequência directa de erradas políticas de longos anos de governação PSD. Uma
crise e recessão económicas à escala regional cujas consequências mais directas são
duramente experimentadas em diversos sectores económicos e em áreas de
actividade, penalizando e prejudicando cada vez mais extensas e diversas camadas
sociais.
Mas o avolumar da crise económica regional está ainda, e também, associada a outros
factores relevantes como a diminuição dos apoios financeiros da União Europeia e das
verbas do Orçamento do Estado em virtude da Lei de Finanças Regionais, aprovada em
2007.
A negociação relativa aos fundos comunitários para o quadro 2007-2013 foi desastrada
e desastrosa para a Madeira. Foi desastrada na forma indolente e subserviente como o
Governo Regional acompanhou a negociação. Foi desastrosa porque a diminuição do
fluxo financeiro para a Madeira – num valor estimado em cerca de 500 milhões de
euros – contribuiu para acentuar o retrocesso económico e social. A retirada da
Madeira do Objectivo 01 atribuído às “regiões de convergência” – resultado directo da
irresponsável instrumentalização para valor do cálculo do PIB per capita da “riqueza”
estatística gerada no offshore da Região, inflacionando artificial e ilusoriamente o PIB
regional sem qualquer tradução real em benefício dos madeirenses – teve
repercussões extremamente negativas no plano do emprego e nas condições de vida
das populações.
Como então o PCP alertou e denunciou, aquando da discussão e votação das
perspectivas financeiras para 2007-2013, a forma irresponsável como a negociação
desse quadro de apoio comunitário foi conduzida traduziu-se num corte acentuado de
fundos comunitários e cavou mais fundo o fosso da crise económica e social.
Por outro lado, a imposição em 2007, pela maioria absoluta do PS, de uma nova Lei de
Finanças Regionais, injusta e discriminatória impôs restrições financeiras que
prejudicaram sobretudo quem vive e trabalha na RAM. De acordo com o relatório da
“Unidade Técnica de Apoio Orçamental” (UTAO) da Assembleia da República, a Lei de
Finanças Regionais prejudicou a Região, entre 2007 e 2009, em mais de 157 milhões de
euros.
Estes factores, não sendo determinantes, assumiram no quadro de um modelo de
desenvolvimento fracassado um peso importante na configuração de uma realidade
económica e social caracterizada pela recessão e pelos profundos impactos da crise à
escala regional.
2. Alguns números e informações que nos últimos tempos têm vindo a ser conhecidas
um pouco a conta-gotas, e sempre de forma truncada e certamente muito incompleta,
sobre o designado “buraco orçamental” da Região Autónoma da Madeira e sobre a
generalidade da sua dívida directa, incluindo dados relativos aos níveis de
compromissos assumidos mas não liquidados pelo Governo do PSD/Madeira, mostram
bem a face visível de uma situação muito grave. Registe-se, contudo, que a divulgação
destes números não constituiu, por si só, um facto inesperado, já que, nos últimos
anos, o Tribunal de Contas vinha, nos seus pereceres sobre as contas regionais,
assinalando de forma negativa a não explicitação de dívidas de diversas origens.
Em 12 de Agosto passado, foi o “chefe” da Troika, do FMI, da União Europeia e do BCE,
quem anunciou, numa conferência de imprensa realizada em Lisboa, um “buraco
desconhecido” nas contas da RAM de 277 milhões de euros, substituindo-se de forma
totalmente inaceitável ao Ministro das Finanças que, no mesmo dia e minutos antes,
também organizara uma conferência de imprensa onde, porém, nem uma palavra em
concreto disse sobre esta “descoberta”. Em 30 de Agosto, na véspera da conferência
de imprensa que o Ministro das Finanças do Governo do PSD/CDS realizou em Lisboa
para apresentar o Documento de Estratégia Orçamental, foi também um porta-voz do
Comissário Europeu dos Assuntos Económicos quem se adiantou ao Governo
Português e anunciou em Bruxelas que o referido buraco da Região Autónoma da
Madeira era afinal de cerca de 510 milhões de euros!
Como se estes factos não fossem já suficientemente graves, nos últimos dias, o INE e o
Banco de Portugal, ao analisarem os encargos assumidos e não pagos pela RAM,
constantes da auditoria versando esta temática realizada recentemente pelo Tribunal
de Contas, identificaram dívidas contraídas desde 2004, e objecto de acordos de
regularização em 2008 e 2009, que não tinham sido nem registadas como encargos
assumidos e não pagos, nem tinham também sido reportadas às autoridades
estatísticas nacionais para efeitos de consolidação nas contas públicas. Do conjunto
destes encargos assumidos e não pagos, totalizando 1113,3 milhões de euros, cerca de
139,7 milhões dizem respeito ao ano de 2008, 58,3 milhões de euros ao ano de 2009 e
915,3 milhões de euros ao ano de 2010, sendo que, a sua integração nas contas
públicos vai obrigar à correcção para cima dos défices orçamentais de cada um desses
anos.
3. Neste quadro, a gravidade da situação impõe, mais que o agitar demagógico de um
problema real, uma avaliação séria e rigorosa da extensão global da dívida da RAM, da
sua origem e das razões que a determinaram. A dívida da Região Autónoma da
Madeira constitui um problema sério, em si mesmo condicionante do
desenvolvimento da própria região, mas que não pode constituir uma arma de
arremesso nas mãos de alguns responsáveis do PSD, do PS e do CDS que afinal
parecem depois todos convergir na manutenção de dúvidas, de uma deficiente
informação e na perpetuação de uma ausência de transparência na determinação
exacta, rigorosa e independente do volume integral das responsabilidades financeiras
directas e indirectas, de qualquer natureza, assumidas pelo Governo do PSD/Madeira
em nome da Região Autónoma e comprometendo o seu Povo.
Da parte do PCP, a exigência democrática de um apuramento rigoroso da origem,
montantes e destinos do endividamento regional não será nunca um instrumento para
fomentar animosidades para com o povo da Região autónoma da Madeira nem
trampolim para legitimar outras erradas e mais injustas políticas que a seu coberto
imponham mais empobrecimento, desigualdades e declínio.
Podem alguns sectores afirmar que, neste momento, e pelo facto do Governo do PSD
na Madeira ter tomado uma iniciativa com esse sentido, o Governo PSD/CDS tem já em
curso uma avaliação da dívida da Madeira. O que se tem passado nos últimos dias, a
controvérsia partidária gerada entre os partidos do designado bloco central, no
essencial estéril, deficientemente fundamentada e procurando muitas vezes esconder
as verdadeiras responsabilidades políticas pela situação que hoje a Madeira vive,
mostra bem que o simples facto de ser o Governo do PSD/CDS a coordenar uma tal
avaliação é factor de desconfiança justificada.
Consequentemente, na opinião do PCP só há uma via para fazer com que a opinião
pública, o Povo da Região Autónoma e a generalidade dos portugueses
maioritariamente acreditem na fiabilidade dos resultados de uma avaliação da dívida
da Região Autónoma da Madeira: atribuir a coordenação e total responsabilidade pela
sua realização a entidade ou entidades com reconhecida capacidade técnica e com
inquestionável independência relativamente ao Governo PSD/CDS da República e ao
Governo PSD/Madeira.
Neste contexto, que aliás os últimos e mais recentes desenvolvimentos políticos
justificam de forma acrescida, o PCP entende que, sem prejuízo da avaliação que está a
decorrer sob a égide do Governo PSD/CDS, e não a prejudicando, deve ser cometida ao
Banco de Portugal a realização de uma avaliação integral de toas as responsabilidades
financeiras contraídas pelo Governo do PSD na Região Autónoma da Madeira, de forma
directa ou indirecta.
4. A actual situação financeira na Região Autónoma da Madeira não pode, contudo,
remeter-se ao simples agitar do problema da dívida com o pensamento já fixado na
imposição de mais sacrifícios sobre os trabalhadores e o povo da região, nem à
consideração de soluções que visem uma dupla penalização dos que, carregando já o
peso da factura do programa de agressão das troikas nacionais e estrangeiras, poderão
ser agora alvo de novos propósitos de exploração e empobrecimento em nome de um
eventual novo programa de austeridade destinado a sanear as contas da região cujos
encargos e sacrifícios atinjam o povo da Madeira que em nada contribuiu nem é
responsável pela situação criada.
Insistimos na ideia de que a dívida da Região Autónoma da Madeira constitui um
problema sério, em si mesmo condicionante do desenvolvimento da própria região.
Mas entendemos dever sublinhar que a dívida não é o único problema. E sobretudo
não pode servir para em seu nome impor soluções que liquidem as possibilidades e a
necessidade de crescimento económico, e impeçam a superação de outros e não
menos preocupantes problemas de natureza económica e social e a correcção urgente
de erradas opções políticas que conduziram a Madeira à situação difícil que hoje vive.
Neste contexto, tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, e sem prejuízo da avaliação da situação que o Governo está a coordenar na
sequência do pedido de assistência financeira formulado pelo Governo Regional da
Madeira, a Assembleia da República recomenda ao Governo que solicite de imediato
ao Banco de Portugal a realização autónoma de uma avaliação para a determinação
urgente do montante global da dívida pública da Região Autónoma da Madeira,
designadamente nas seguintes componentes:
a) A totalidade das responsabilidades financeiras assumidas directamente
pelo Governo Regional, em nome da Região Autónoma da Madeira, a
curto, médio e longo prazo, junto da banca comercial ou de instituições
financeiras de crédito, com sede em Portugal ou no estrangeiro;
b) A totalidade dos compromissos directamente assumidos pelo Governo
Regional, em nome da Região Autónoma da Madeira, e não pagos a
fornecedores de bens e serviços, empreiteiros e demais adjudicatárias de
obras e serviços de qualquer natureza, com atraso superior a 60 dias;
c) A totalidade da dívida contraída pela totalidade das empresas públicas
regionais ou de qualquer outro tipo de empresa com participação social
do Governo Regional da Madeira;
d) A totalidade das responsabilidades financeiras assumidas pelo Governo
Regional, em nome da Região Autónoma da Madeira, em institutos ou
fundações de qualquer natureza, independentemente do valor da
participação pública regional nos respectivos capitais sociais;
e) A totalidade das responsabilidades financeiras assumidas pelo Governo
Regional, de forma directa ou de forma indirecta, através de empresas
públicas regionais, institutos com participação pública regional ou
fundações com participação pública regional, como resultado do
estabelecimento de contratos de parceria público privadas;
f) A totalidade das responsabilidades financeiras assumidas pelo Governo
Regional, de forma directa ou de forma indirecta, através de empresas
públicas regionais, institutos com participação pública regional ou
fundações com participação pública regional, e resultantes de contratos
de concessão estabelecidos com entidades terceiras de qualquer
natureza;
g) A totalidade das responsabilidades financeiras da Região assumidas e
ainda não cumpridas com o conjunto de expropriados na decorrência da
realização de obras públicas.
Assembleia da República, 20 de Setembro de 2011
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série A — 69-72 — 28/09/2011
69 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011
a) (revogada) b) O comandante operacional distrital, que preside; c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… )
2 — A Comissão Distrital de Protecção Civil é convocada pelo Comandante Operacional Distrital ou, na sua ausência ou impedimento, por quem for por ele designado.
Artigo 50.º (… )
1 — (… )
a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… )
2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… ) 6 — (… ) 7 — Os planos de emergência de âmbito nacional e distrital são elaborados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e os de âmbito municipal são elaborados pela respectiva câmara municipal.
8 — Os planos de emergência referidos no n.º 3 são elaborados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.
9 — (… )
Artigo 53.º (… )
1 — (… ) 2 — Compete aos Comandantes Operacionais Distritais a solicitação ao presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil para a participação das Forças Armadas em funções de protecção civil nas respectivas áreas operacionais.
3 — Em caso de manifesta urgência, os Comandantes Operacionais Distritais podem solicitar a colaboração das Forças Armadas directamente aos comandantes das unidades implantadas na respectiva área, informando disso mesmo o comandante operacional nacional.»
Artigo 16.º Disposição transitória
Todas as atribuições ou competências cometidas aos governos civis ou aos governadores civis, resultantes de actos legislativos não mencionados na presente Lei e que se incluam no âmbito da competência legislativa da Assembleia da República, são atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação e subdelegação.
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 29/10/2011
I SÉRIE — NÚMERO 37
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 88/XII (1.ª) — Extingue o
pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS),
procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de
Novembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Devo informar a Câmara que as deliberações que se seguem no guião de votações não vão ser votadas
dado o respectivo debate ainda não estar concluído ou ainda não ter sido realizado, como resulta do que se
passou, em termos de tempo, esta manhã.
Vamos, pois, passar à votação do projecto de resolução n.º 79/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
solicite ao Banco de Portugal que determine, de forma autónoma, rigorosa e transparente, o valor total da
dívida pública directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 80/XII (1.ª) — Cria uma comissão parlamentar eventual
para a avaliação da situação financeira da Região Autónoma da Madeira (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 104/XII (1.ª) — Realização de uma auditoria para
apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores pela Bolsa de
Recrutamento n.º 2 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 43/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva
esforços para a viabilização dos Estaleiros Navais do Mondego (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é só para informar que, sobre esta matéria,
apresentarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 54/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não
encerramento das oficinas da EMEF (Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário) da Figueira da
Foz (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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