PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 70/XII/1.ª
Define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua
gratuitidade
Preâmbulo
O país está confrontado com uma profunda recessão económica e uma dramática
situação social. Uma realidade que, sendo inseparável de mais de 35 anos de política
de direita, do processo de integração capitalista na União Europeia, da natureza do
capitalismo e da crise, é brutalmente agravada com a concretização pelo actual
governo do programa de agressão e submissão que PS, PSD e CDS subscreveram com o
FMI e a União Europeia.
Depois de uma década de estagnação económica com períodos recessivos - registando
a pior evolução de toda a Zona Euro - a concretização nos últimos meses das chamadas
medidas de austeridade, submetidas à ditadura do “défice” e aos interesses do grande
capital, colocam no horizonte, não a resolução dos principais problemas do país, mas
uma prolongada recessão económica e enorme regressão das condições de vida do
povo português durante as próximas décadas.
Os últimos dados divulgados pelo INE sobre a evolução da economia portuguesa têm
tanto de assustador como de aviso: no primeiro semestre do ano assistimos a quebras
históricas em termos homólogos no consumo público -4,5%, no consumo privado -
3,4% e no investimento -12,5%. Valores que confirmam uma perigosa espiral de
afundamento do país e que ameaçam pulverizar as já de si assustadoras estimativas
que apontam para uma quebra em Portugal do Produto Interno Bruto de - 2,2% em
2011 e de -1,8% em 2012.
Por tudo isto, fazer face às despesas da educação exige das famílias um esforço de
sobrevivência injusto, fruto da desresponsabilização do Estado e do colossal corte do
investimento público para a educação.
O relatório "Indicadores Sociais 20071" do Instituto Nacional de Estatística revelou que
a educação foi a parcela do orçamento das famílias portuguesas que mais cresceu
entre 2001 e 2007. Segundo o relatório do INE, no período de 2001 a 2007, "as classes
de despesa das famílias que registaram maiores aumentos de preços foram a Educação
(+42,8%) (…) e transportes (+28,5%)".
Na anterior legislatura, as decisões do Governo PS sobre o aumento do preço dos
manuais escolares já haviam conduzido a um aumento significativo dos seus custos
para as famílias. O actual Governo PSD/CDS pretende cortar de mais de 500 milhões de
euros no orçamento para a educação em 2012, depois do corte de 800 milhões em
2011, num contexto de grande contracção do rendimento disponível das famílias e de
um aumento significativo com os custos directos que querem impor na educação.
Estes cortes terão como efeito a transferência crescente dos custos com a educação
para as famílias, levando ao abandono precoce da escola de milhares de jovens e a
profundas desigualdades nas condições em que se desenvolve o percurso escolar de
cada criança e jovem.
O sistema educativo e a Escola Pública estão hoje confrontados com um conjunto de
problemas que só terão solução num contexto de rejeição do programa de agressão
que está em curso e de ruptura com a política de direita, abrindo caminho a uma outra
política educativa que assuma a educação como um valor estratégico fundamental
para o desenvolvimento do País e para o reforço da identidade e soberania nacional,
com prioridade para um efectivo combate ao abandono e ao insucesso escolar e
educativo. É neste quadro que se confirma e reforça a necessidade de um regime de
certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade aos
alunos em escolaridade obrigatória do ensino público.
http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=31744452&
DESTAQUESmodo=2
A Lei n.º 47/2006, em vigor, que “define o regime de avaliação, certificação e adopção
dos manuais escolares do ensino básico e secundário, bem como os princípios e
objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao
empréstimo de manuais escolares”, e a experiência da sua aplicação não têm em conta
o artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa que assegura que « todos têm
direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades e êxito
escolar» e acrescenta que incumbe ao Estado « assegurar o ensino básico universal,
obrigatório e gratuito».
Com efeito, a gratuitidade da escolaridade obrigatória significa que os manuais e outro
material didáctico devem ser gratuitos para todos, mas esta Lei continua a limitar este
apoio à acção social escolar, o que contempla apenas famílias com capitação muito
baixa.
O Projecto de Lei que agora retomamos mantém os seus dois objectivos principais:
1. Propor um conjunto de procedimentos de avaliação, selecção, certificação e
adopção dos manuais escolares como instrumentos didáctico-pedagógico
relevante para o processo de ensino-aprendizagem das crianças e dos jovens que
frequentam os ensinos básico e secundário;
2. Garantir, de facto, o que o texto constitucional já consagra como um direito.
Relativamente ao primeiro objectivo, o Grupo Parlamentar do PCP reconhece a
relevância do manual escolar, considerando, no entanto, que este instrumento é cada
vez menos exclusivo.
Mas o facto do manual escolar constituir ainda para muitas crianças e jovens e mesmo
até para algumas escolas o mais importante meio capaz de responder aos objectivos e
finalidades programáticas de cada disciplina ou área curricular, exige que se garantam
as condições necessárias e suficientes à sua qualidade.
Por isso, propomos que os estabelecimentos de ensino básico e secundário só possam
adoptar manuais escolares previamente certificados.
A certificação será realizada por uma Comissão Nacional de Avaliação e Certificação,
nomeada pelo Ministério da Educação e presidida por uma personalidade de
reconhecido mérito científico e pedagógico, designada de entre os seus membros.
Esta Comissão integrará representantes das comunidades educativa e científica e das
organizações profissionais e científicas dos docentes.
Dada a diversidade das matérias em causa e a exigência de requisitos de qualidade
científica e pedagógica, propõe-se o funcionamento de subcomissões especializadas
por áreas disciplinares.
Este procedimento final de certificação conta com a apreciação prévia das escolas,
formulada pelos docentes em documento específico que, posteriormente, é enviado à
Comissão Nacional de Avaliação e Certificação.
O nosso projecto garante, como é óbvio, que da decisão de não certificação cabe
recurso para o Ministro da Educação.
Admite-se também que perante a ausência de iniciativa editorial, caberá ao Estado
assegurar a elaboração, produção e distribuição de manuais escolares ou de outros
recursos didáctico-pedagógicos.
Considerando ainda que o desenvolvimento do conhecimento científico e pedagógico
não pode ser questionado por uma estabilidade obrigatória da adopção de manuais
escolares, propomos que a Comissão Nacional de Avaliação e Certificação possa
reduzir o período de validade da certificação sempre que existirem razões para tal.
Duas áreas merecem também referência e tratamento particular no nosso projecto, no
que à adopção de manuais diz respeito: a iniciação à escrita e à leitura e as
necessidades educativas especiais.
No que se refere ao segundo objectivo, o projecto do PCP, como já o afirmámos,
assegura o cumprimento de um direito constitucional.
O nosso projecto garante que todos os alunos que frequentam a actual escolaridade
obrigatória, nos estabelecimentos de ensino público têm acesso gratuito aos manuais
escolares.
Afirmam a este propósito Vital Moreira e Gomes Canotilho que a incumbência do
Estado em assegurar o ensino básico, universal, obrigatório e gratuito, implica,
nomeadamente, a obrigação de criação de uma rede escolar de estabelecimentos
públicos de ensino que cubra as necessidades de todas as crianças quanto à formação
escolar de base (…) e “a criação de condições para que a obrigatoriedade possa e deva
ser exigida a todos (gratuitidade integral, incluindo material escolar, refeições,
transportes)”.
Na verdade, vários estudos realizados apontam as condições sócio-económicas das
famílias e as dificuldades dos pais acompanharem os filhos em idade escolar, como
uma das principais causas para que se mantenham elevadas taxas de abandono e
insucesso escolar, num contexto de agravamento do nível de vida da maioria dos
portugueses, a gratuitidade dos manuais escolares será um importante contributo não
apenas para diminuir os níveis de insucesso e abandono escolares, mas também para a
melhoria da qualidade do sucesso.
Para assegurar a gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos da escolaridade
obrigatória, bastaria um acréscimo residual na despesa do orçamento do Ministério da
Educação. Este acréscimo será um verdadeiro investimento para o futuro, dado o
impacto que poderá ter na redução do abandono escolar prematuro e,
consequentemente, no aumento do nível de escolaridade da nossa população, com
reflexos positivos no nível de rendimento individual e no crescimento económico do
País.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
A presente lei define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares dos
ensinos básico e secundário e garante ainda a gratuitidade da sua distribuição na
escolaridade obrigatória do sistema público.
Artigo 2.º
Definição de manual escolar
Para os efeitos da presente lei considera-se manual escolar o recurso didáctico-
pedagógico relevante, ainda que não exclusivo, do processo de ensino aprendizagem,
concebido por ano ou ciclo, podendo incluir o manual do aluno e o guia do professor,
que visa contribuir para o desenvolvimento de competências gerais e específicas
definidas pelos documentos curriculares em vigor para o ensino básico e secundário,
contendo a informação básica e as experiências de aprendizagem e de avaliação
necessárias à promoção das finalidades programáticas de cada disciplina ou área
curricular disciplinar.
Artigo 3.º
Certificação dos manuais escolares
Nos estabelecimentos de ensino básico e secundário só podem ser adoptados os
manuais escolares previamente certificados.
Artigo 4.º
Entidade certificadora dos manuais escolares
1 - A certificação dos manuais escolares é da responsabilidade de uma Comissão
Nacional de Avaliação e Certificação, adiante designada por CNAC, nomeada pelo
Ministério da Educação, composta por representantes das comunidades educativa
e científica e das organizações profissionais e científicas dos docentes, sendo
presidida por personalidade de reconhecido mérito científico e pedagógico,
designada de entre os seus membros.
2 – A composição, regime de funcionamento e estatuto dos membros da CNAC são
definidos por decreto-lei.
3 - O mandato dos membros da CNAC tem a duração de quatro anos, renovável por
um mandato.
4 - A CNAC funcionará com subcomissões especializadas por áreas disciplinares.
5 – Para além de proceder à certificação dos manuais escolares nos termos dos artigos
seguintes, a CNAC deve garantir o cumprimento dos requisitos de certificação
durante o período de validade da mesma.
Artigo 5.º
Requisitos da certificação
1 - São requisitos de certificação dos manuais escolares:
a) a qualidade pedagógico-didáctica e o rigor científico;
b) a adequação aos objectivos e conteúdos programáticos definidos;
c) a integração da diversidade social e cultural e as representações não
estereotipadas;
d) a qualidade material, nomeadamente a robustez, o peso e o preço.
2 - Os manuais que prevejam a realização de exercícios são acompanhados de
suplemento destacável para o efeito.
3 – Os requisitos referidos no nº 1 do presente artigo são aplicáveis a todos os manuais
escolares, independentemente do tipo de suporte que apresentam.
Artigo 6.º
Validade da certificação
1 – A certificação dos manuais é válida por um período de quatro anos lectivos.
2 – A CNAC pode determinar, aquando da certificação do manual ou em momento
posterior, uma redução do período de validade estabelecido no número anterior
sempre que:
a) desenvolvimentos relevantes no conhecimento científico ou tecnológico se
verifiquem ou possam vir a verificar-se;
b) os conteúdos dos programas sejam substancialmente alterados;
c) ou ainda outros considerados relevantes pela CNAC.
Artigo 7.º
Apreciação inicial
1 - Até ao início do último ano lectivo de validade da certificação dos manuais, as
editoras colocam à disposição de todas as escolas os manuais que propõem para
certificação, disponibilizando os exemplares necessários à sua apreciação.
2 - As escolas organizam o processo de apreciação de cada manual escolar proposto
por disciplina e ano de escolaridade, com a participação dos respectivos docentes e
registam o seu resultado fundamentado em documento específico, a elaborar pela
CNAC.
3 – O resultado da apreciação deve ser enviado pelas escolas à CNAC até 31 de
Dezembro.
Artigo 8.º
Procedimento de certificação
1 - A CNAC procederá à análise, selecção e certificação dos manuais, por disciplina e
ano de escolaridade, que cumpram os requisitos previstos no artigo 5.º.
2 - A decisão de certificação da CNAC é comunicada às escolas e às editoras até 31 de
Março.
Artigo 9.º
Recurso
1 - Da decisão de não certificação de manuais pela CNAC cabe recurso para o Ministro
da Educação.
2– As editoras dispõem de quinze dias para interpor recurso devidamente
fundamentado, após conhecimento da decisão da não certificação do manual.
3 - O Ministro da Educação deverá decidir sobre o recurso no prazo de 30 dias.
Artigo 10.º
Incumprimento de requisitos em manuais certificados
1 - Sempre que no decurso da prática lectiva, forem identificados, nos conteúdos de
manuais certificados, elementos que contrariem os requisitos de certificação
previstos no artigo 5º, a CNAC notifica a editora para proceder às necessárias
correcções, em prazo determinado, mediante errata ou nova edição.
2 – Sempre que seja necessário proceder à correcção de um manual no ano lectivo em
curso, as editoras devem enviar às escolas uma errata em número de exemplares
igual ao dos manuais distribuídos.
3 – O incumprimento do prazo fixado para a correcção do manual implica a caducidade
da certificação.
Artigo 11.º
Ausência de iniciativa editorial
O Estado garante a elaboração, produção e distribuição de manuais escolares ou de
outros recursos didáctico-pedagógicos, perante a ausência de iniciativa editorial.
Artigo 12.º
Adopção dos manuais escolares
1 - As direcções de escola ou do agrupamento adoptam os manuais escolares
certificados por períodos de quatro anos lectivos, garantindo no processo de
avaliação e decisão, a participação dos docentes por disciplina e ano de
escolaridade.
2 – No último ano lectivo de cada período de adopção são adoptados os manuais para
o período seguinte.
3 – A adopção de manuais de iniciação à escrita e leitura para o 1.º ano do 1.º ciclo
pode ser feita pelo período de um ano, mediante homologação pela direcção de
escola ou do agrupamento, desde que fundamentada em critérios metodológicos e
pedagógicos dos respectivos docentes.
Artigo 13.º
Manuais para alunos com necessidades educativas especiais
1 - A adopção de manuais para alunos com necessidades educativas especiais é feita
com a participação dos professores de educação especial.
2 - Até ao início do ano lectivo em que se procede à adopção de novos manuais, as
editoras devem distribuir uma edição de cada manual, adequado aos alunos em
causa.
3 – Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, a certificação dos manuais para alunos com
necessidades educativas especiais pode ser reavaliada, sempre que a CNAC o
considere.
Artigo 14.º
Gratuitidade dos manuais escolares
Os manuais escolares adoptados são distribuídos gratuitamente a todos os alunos que
frequentem a escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino público, sem
prejuízo da aplicação de mecanismos de acção social escolar para outros fins aos
alunos que dela necessitem.
Artigo 15.º
Distribuição de manuais escolares
1 - A distribuição dos manuais escolares é feita no início de cada ano lectivo pelas
escolas aos encarregados de educação, mediante documento comprovativo.
2 - Cada aluno terá direito a um único exemplar dos manuais adoptados, por disciplina
e por ano lectivo.
Artigo 16.º
Financiamento e aquisição de manuais escolares
1 - O Ministério da Educação garante a aquisição dos manuais escolares através de
dotações financeiras a cada escola ou agrupamento, antes do início de cada ano
lectivo, em função dos manuais adoptados e da população escolar respectiva,
incluindo os docentes.
2 - As escolas ou agrupamentos adquirem os manuais adoptados para o ano seguinte,
no final de cada ano lectivo, tendo em conta as necessidades previstas.
Artigo 17.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente Lei no prazo de 60 dias.
Artigo 18.º
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
a) Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto;
b) Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho;
c) Portaria n.º 792/2007, de 23 de Julho.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
1 - A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As disposições relativas ao financiamento e distribuição dos manuais escolares
entrarão em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à
sua aprovação.
Assembleia da República, 16 de Setembro de 2011
Os Deputados,
RITA RATO; MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES;
JORGE MACHADO; PAULA SANTOS; JOÃO RAMOS; ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série A — 28-33 — 22/09/2011
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 28
PROJECTO DE LEI N.º 70/XII (1.ª) DEFINE O REGIME DE CERTIFICAÇÃO E ADOPÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES, GARANTINDO A
SUA GRATUITIDADE
Preâmbulo
O País está confrontado com uma profunda recessão económica e uma dramática situação social. Uma
realidade que, sendo inseparável de mais de 35 anos de política de direita, do processo de integração
capitalista na União Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, é brutalmente agravada com a
concretização pelo actual Governo do programa de agressão e submissão que PS, PSD e CDS-PP
subscreveram com o FMI e a União Europeia.
Depois de uma década de estagnação económica com períodos recessivos — registando a pior evolução
de toda a Zona Euro —, a concretização nos últimos meses das chamadas medidas de austeridade,
submetidas à ditadura do «défice» e aos interesses do grande capital, colocam no horizonte não a resolução
dos principais problemas do País, mas uma prolongada recessão económica e enorme regressão das
condições de vida do povo português durante as próximas décadas.
Os últimos dados divulgados pelo INE sobre a evolução da economia portuguesa têm tanto de assustador
como de aviso: no primeiro semestre do ano assistimos a quebras históricas em termos homólogos no
consumo público -4,5%, no consumo privado -3,4% e no investimento -12,5%, valores que confirmam uma
perigosa espiral de afundamento do País e que ameaçam pulverizar as já de si assustadoras estimativas que
apontam para uma quebra em Portugal do Produto Interno Bruto de -2,2% em 2011 e de -1,8% em 2012.
Por tudo isto, fazer face às despesas da educação exige das famílias um esforço de sobrevivência injusto,
fruto da desresponsabilização do Estado e do colossal corte do investimento público para a educação.
O relatório 1Indicadores Sociais 2007 , do Instituto Nacional de Estatística, revelou que a educação foi a parcela
do orçamento das famílias portuguesas que mais cresceu entre 2001 e 2007. Segundo o relatório do INE, no
período de 2001 a 2007 «as classes de despesa das famílias que registaram maiores aumentos de preços
foram a educação (+42,8%) (…) e transportes (+28,5%)».
Na anterior legislatura as decisões do Governo PS sobre o aumento do preço dos manuais escolares já
haviam conduzido a um aumento significativo dos seus custos para as famílias. O actual Governo PSD/CDS-
PP pretende cortar de mais de 500 milhões de euros no orçamento para a educação em 2012, depois do corte
de 800 milhões em 2011, num contexto de grande contracção do rendimento disponível das famílias e de um
aumento significativo com os custos directos que querem impor na educação. Estes cortes terão como efeito a
transferência crescente dos custos com a educação para as famílias, levando ao abandono precoce da escola
de milhares de jovens e a profundas desigualdades nas condições em que se desenvolve o percurso escolar
de cada criança e jovem.
O sistema educativo e a escola pública estão hoje confrontados com um conjunto de problemas que só
terão solução num contexto de rejeição do programa de agressão que está em curso e de ruptura com a
política de direita, abrindo caminho a uma outra política educativa que assuma a educação como um valor
estratégico fundamental para o desenvolvimento do País e para o reforço da identidade e soberania nacional,
com prioridade para um efectivo combate ao abandono e ao insucesso escolar e educativo. É neste quadro
que se confirma e reforça a necessidade de um regime de certificação e adopção dos manuais escolares,
garantindo a sua gratuitidade aos alunos em escolaridade obrigatória do ensino público.
A Lei n.º 47/2006, em vigor, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais
escolares do ensino básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio
socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares e a experiência da sua
aplicação, não têm em conta o artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, que assegura que «todos
têm direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades e êxito escolar» e acrescenta que
incumbe ao Estado «assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».
Com efeito, a gratuitidade da escolaridade obrigatória significa que os manuais e outro material didáctico
devem ser gratuitos para todos, mas esta lei continua a limitar este apoio à acção social escolar, o que
contempla apenas famílias com capitação muito baixa.
1 http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=31744452&DESTAQUESmodo=2
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Discussão generalidade — DAR I série — 22-31 — 24/09/2011
I SÉRIE — NÚMERO 23
poder para enriquecer. Foi isto, fundamentalmente, que aqui discutimos e aqui decidimos. E os passos que
damos para combater os instrumentos daqueles que continuam a escapar pelos «largos buracos da rede» são
passos decisivos para a qualificação da democracia portuguesa.
Não menos, não mais, é isso que a Assembleia aqui decide hoje, respondendo à sociedade, respondendo
à exigência de transparência, respondendo à opinião pública, respondendo, por exemplo, ao grande
movimento de opinião e de proposição que dinamizou a petição promovida pelo Correio da Manhã, e que aqui
mesmo queremos saudar.
Quando temos esta responsabilidade extraordinária nas mãos, eis que o Sr. Deputado Jorge Lacão sobe à
tribuna para, durante 90% do seu tempo de intervenção, se mostrar contra os projectos de lei que estão hoje,
aqui, em discussão. Fê-lo em nome da preservação de princípios constitucionais, mas, Sr. Deputado, é bom
relembrar, porventura, que a Constituição preserva, igualmente, a segurança no emprego. Não sabemos se,
para si, esta preocupação é tão forte como o argumentário destrutivo que aqui trouxe das iniciativas
legislativas… Mas não se preocupe, Sr. Deputado, porque, apesar de ter passado apenas 10% do seu tempo
a defender o seu projecto de lei, de uma forma, enfim, tão ziguezagueante como o próprio projecto de lei, não
há aqui qualquer intenção de beliscar os fundamentos e os princípios constitucionais. Não é disso que se trata,
do que se trata é de uma resposta clara a um problema de fundo.
O Partido Socialista, que deveria aqui trazer uma iniciativa estruturante sobre o enriquecimento ilícito,
passa ao lado, ziguezagueando. Apresenta alguns pontinhos sobre as questões relativas às declarações, indo
pelo caminho da fraude fiscal, de ziguezague em ziguezague, mas enfrentar o problema, apresentar medidas
concretas é que não!
Pelo contrário, em relação à coragem que se previa depois do último Congresso do Partido Socialista, com
as declarações de António José Seguro, do apelo e da grande expectativa que foi criada de que, afinal, o
Partido Socialista estava disponível, tinha vontade de entrar num grande debate político para combater o
enriquecimento ilícito, «espremida» a iniciativa legislativa do Partido Socialista, encontramos umas singelas
migalhas, as quais dão, no entanto, oportunidade ao Sr. Deputado Jorge Lacão de destruir completamente as
iniciativas dos demais grupos parlamentares.
Srs. Deputados e Sr.as
Deputadas: É preciso responder à sociedade. É preciso responder à voz dos
cidadãos e das cidadãs. É preciso deixar respirar a democracia. Parece que o Partido Socialista continua com
muito pouca vontade nesta matéria.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, terminámos o debate
conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os
4/XII (1.ª), 5/XII (1.ª), 11/XII (1.ª), 72/XII (1.ª) e 76/XII (1.ª) e
da petição n.º 164/XI (2.ª).
Passamos à apreciação conjunta dos projectos de lei n.os
56/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de
Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e
do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo
relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os Verdes), 71/XII (1.ª) — Programa
faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade
obrigatória (BE), 75/XII (1.ª) — Procede à 1.ª alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, densificando o
regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com o regime de acção social
no ensino básico e secundário (PS) e 70/XII (1.ª) — Define o regime de certificação e adopção dos manuais
escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP), na generalidade, e do projecto de resolução n.º 76/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, por
que é que Os Verdes solicitaram agora o agendamento deste projecto de lei, a que se seguiu, depois, a
apresentação dos projectos das diferentes bancadas? Porque estamos em início de Legislatura e este
processo legislativo já tinha sido aberto na Legislatura passada, tendo caducado com o final da mesma. Ora,
se andarmos sempre a iniciar este processo legislativo a meio ou em finais de legislatura, aquilo que acontece
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Votação na generalidade — DAR I série — 24/09/2011
Sábado, 24 de Setembro de 2011 I Série — Número 23
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DESETEMBRODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 10 minutos. Foram discutidos em conjunto, na generalidade, os
projectos de lei n.os
4/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (BE), 5/XII (1.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controle público da riqueza dos titulares de cargos públicos (BE), 11/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP), 72/XII (1.ª) — Enriquecimento ilícito (PSD e CDS-PP) (que foram aprovados) e 76/XII (1.ª) — Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados (PS) (que foi rejeitado) e a petição n.º 164/XI (2.ª) — Apresentada por Octávio Ribeiro e outros, solicitando à Assembleia da República a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos políticos.
Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Cecília Honório (BE), António Filipe (PCP), Teresa Leal Coelho (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD) e Ricardo Rodrigues (PS).
Procedeu-se ao debate conjunto dos projectos de lei n.os
56/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente a aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os Verdes), 71/XII (1.ª) — Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade obrigatória (BE), 75/XII (1.ª) — Procede à 1.ª
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