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Projecto de Resolução n.º 74/XII/1ª
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de diligências diplomáticas tendentes à
consagração do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo
Exposição de motivos
No dia 11 de Março de 2004, no quadro de uma “Resolução do Parlamento Europeu sobre os
progressos registados em 2003 no sentido da criação de um espaço de liberdade, de segurança e de
justiça (ELSJ) (artigos 2º e 39º do Tratado UE)” , o Parlamento Europeu aprovou uma deliberação em
que, no seu ponto 6., «manifesta o seu apoio e a sua solidariedade para com as vítimas do terrorismo
e respectivos familiares, bem como com as organizações e grupos que lhes prestam auxílio; por
conseguinte, recomenda que a União Europeia tome a iniciativa, a nível mundial, de instituir um “dia
internacional das vítimas do terrorismo e, nesse sentido, solicita à Comissão que transmita ao
Conselho JAI a proposta de fixação desde já de um dia europeu em memória das vítimas do
terrorismo, propondo como data para a sua celebração o dia 11 de Março».
O texto da proposta, da autoria do relator, eurodeputado do CDS, propunha, originalmente que essa
data fosse o 11 de Setembro. Mas a singular coincidência de essa votação ter ocorrido no final da
manhã do próprio dia em que, em Atocha e estações suburbanas, ocorreram os trágicos atentados
nos comboios metropolitanos de Madrid, ceifando a vida de 191 mortos e ferindo mais de 2.000
inocentes, levou a que o relator mudasse oralmente a proposta no sentido de que a data fosse fixada
no 11 de Março, o que seria aprovado.
Dias depois, reunido a 25 de Março de 2004, o Conselho Europeu aprovou um conjunto de medidas
contra o terrorismo e, nomeadamente, uma Declaração sobre o Combate ao Terrorismo em que,
expressamente, decidiu «endossar a proposta do Parlamento Europeu para declarar o 11 de Março
como Dia Europeu em Memória das Vítimas do Terrorismo».
Estabelecido este Dia Europeu em Memória das Vítimas do Terrorismo, cuja sétima celebração a
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Assembleia da República assinalou num voto aprovado por unanimidade no passado dia 11 de Março
do corrente ano de 2011, nunca se concretizou, todavia, a outra parte da recomendação do
Parlamento Europeu em 2004: o estabelecimento de um dia mundial com esse mesmo objecto e
alcance. E, ao longo destes anos, interrogados a este respeito, a Comissão e o Conselho
repetidamente referiram que isso deveria ser iniciativa dos Estados-membros e não das instituições
europeias enquanto tal.
Há dias, passaram dez anos já sobre o 11 de Setembro. Portugal e o mundo inteiro tiveram
oportunidade de rever e recordar a brutalidade traiçoeira do flagelo do terrorismo. A morte de
milhares de inocentes, trucidados pela fúria destruidora, cega e fanática de extremistas, não cessa de
interpelar-nos. O horror das Torres Gémeas de Nova Iorque, que matou cidadãos de inúmeros países
de todos os continentes, que apenas estavam no lugar errado à hora errada, não cessa de ecoar
pelas suas imagens inconcebíveis e por sons absolutamente terríveis, de estupor e sofrimento.
O 11 de Setembro marcou a nova percepção do carácter global do terrorismo e da sua ameaça.
Nunca mais deixámos de ser interpelados por essa nova escala e dimensão. Seja em Nova Iorque, em
Madrid, em Londres, em Istambul ou em Mumbai, o ataque surdo dos terroristas é o mesmo e as
suas vítimas têm os mesmos rostos: podia ser qualquer um de nós.
Esse inimigo comum que ataca, à traição, em Telavive, Bagdade ou Alexandria, em Beirute, Bali ou
Casablanca, em Moscovo, Nairobi ou Bogotá, em Beslam, Oklahoma ou Carachi, em Oslo, na ilha de
Utoya ou em Jerusalém, em Belfast, Jacarta ou Bilbau, merece um combate universal comum porque
fere a paz universal. As suas já largas dezenas de milhares de vítimas mortais de todo o mundo
merecem uma memória e homenagem comum, mantendo desperta a consciência colectiva
universal, fortalecendo a solidariedade global com a memória dos mortos e com as suas famílias,
amigos e próximos e contribuindo para ilegitimar e erradicar de vez este flagelo contemporâneo
contra a Humanidade.
Está na hora de fazer instituir pelas Nações Unidas o Dia Mundial em Memória das Vítimas do
Terrorismo.
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Portugal, Estado-membro da União Europeia e actual membro do Conselho de Segurança das Nações
Unidas, pode, neste 10º aniversário do 11 de Setembro, tomar a dianteira e assumir a iniciativa
política e diplomática de promover essa declaração, na linha da recomendação aprovada pelo
Parlamento Europeu em Março de 2004.
Essa data não tem que ser o 11 de Setembro, lembrando 2001. Também não tem que ser o 11 de
Março, do Dia Europeu, evocando 2004, nem que coincidir com o Dia Nacional de alguns países que
já assinalam essa memória, como é o caso do Canadá e Israel. Não tem que ser, ainda, o 7 de Julho,
dia dos atentados no Metro de Londres em 2005. Poderia ser o 12 de Outubro, lembrando os
sangrentos atentados bombistas em Bali, em 2002. Ou o 26 de Novembro, data do inimaginável
ataque armado de Mumbai, contra o Hotel Taj-Mahal e outros edifícios, em 2008, que se prolongou
pelos dias seguintes.
A data concreta do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo deverá corresponder àquela
que possa ser evocada como marco central da memória universal pelas vítimas do terrorismo e, após
as consultas diplomáticas adequadas, que seja susceptível de gerar e congregar o consenso mais
alargado na comunidade das Nações e na Assembleia Geral das Nações Unidas.
Infelizmente, temos muitas datas trágicas, possíveis para evocar. O fundamental é que o dia da
memória mundial seja fixado e passe a unir, todos os anos, todo o mundo, pelas vítimas, contra o
terrorismo.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
1. Que promova as diligências diplomáticas adequadas a que seja proposta a declaração, no
âmbito das Nações Unidas, de um Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo,
cuja celebração todos os anos, na esteira da recomendação adoptada pela Resolução do
Parlamento Europeu de 11 de Março de 2004, evoque as vítimas deste flagelo
contemporâneo, contribua para o combate e prevenção dos atentados terroristas e
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concorra para uma forte e coesa consciência universal da sua ilegitimidade e para sua
erradicação.
2. Que, após as consultas diplomáticas adequadas no quadro das Nações Unidas, promova,
de entre as várias datas trágicas que, em abstracto, em todo o mundo, poderiam ser
evocadas como Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo, a escolha daquela
data concreta que, pelo seu significado e impacto global, melhor possa corresponder a
marco central da memória comum universal e seja susceptível de gerar e congregar o
consenso mais alargado na comunidade das Nações e na Assembleia Geral das Nações
Unidas.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2024
Os Deputados do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 85-86 — 22/09/2011
22 DE SETEMBRO DE 2011 85
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 74/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DE DILIGÊNCIAS DIPLOMÁTICAS TENDENTES
À CONSAGRAÇÃO DO DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO TERRORISMO
Exposição de motivos
No dia 11 de Março de 2004, no quadro de uma «Resolução do Parlamento Europeu sobre os progressos
registados em 2003 no sentido da criação de um Espaço de Liberdade, d Segurança e de Justiça (ELSJ)
(artigos 2.º e 39.º do Tratado UE), o Parlamento Europeu aprovou uma deliberação em que, no seu ponto 6,
«manifesta o seu apoio e a sua solidariedade para com as vítimas do terrorismo e respectivos familiares, bem
como com as organizações e grupos que lhes prestam auxílio; por conseguinte, recomenda que a União
Europeia tome a iniciativa, a nível mundial, de instituir um «dia internacional das vítimas do terrorismo e, nesse
sentido, solicita à Comissão que transmita ao Conselho JAI a proposta de fixação desde já de um dia europeu
em memória das vítimas do terrorismo, propondo como data para a sua celebração o dia 11 de Março».
O texto da proposta, da autoria do relator eurodeputado do CDS-PP, propunha, originalmente que essa
data fosse o 11 de Setembro. Mas a singular coincidência de essa votação ter ocorrido no final da manhã do
próprio dia em que, em Atocha e estações suburbanas, ocorreram os trágicos atentados nos comboios
metropolitanos de Madrid, ceifando a vida de 191 mortos e ferindo mais de 2000 inocentes, levou a que o
relator mudasse oralmente a proposta no sentido de que a data fosse fixada no 11 de Março, o que seria
aprovado.
Dias depois, reunido a 25 de Março de 2004, o Conselho Europeu aprovou um conjunto de medidas contra
o terrorismo e, nomeadamente, uma Declaração sobre o Combate ao Terrorismo em que, expressamente,
decidiu «endossar a proposta do Parlamento Europeu para declarar o 11 de Março como Dia Europeu em
Memória das Vítimas do Terrorismo».
Estabelecido este Dia Europeu em Memória das Vítimas do Terrorismo, cuja sétima celebração a
Assembleia da República assinalou num voto aprovado por unanimidade no passado dia 11 de Março do
corrente ano de 2011, nunca se concretizou, todavia, a outra parte da recomendação do Parlamento Europeu
em 2004: o estabelecimento de um dia mundial com esse mesmo objecto e alcance. E, ao longo destes anos,
interrogados a este respeito, a Comissão e o Conselho repetidamente referiram que isso deveria ser iniciativa
dos Estados-membros e não das instituições europeias enquanto tal.
Há dias passaram 10 anos já sobre o 11 de Setembro. Portugal e o mundo inteiro tiveram oportunidade de
rever e recordar a brutalidade traiçoeira do flagelo do terrorismo. A morte de milhares de inocentes, trucidados
pela fúria destruidora, cega e fanática de extremistas, não cessa de interpelar-nos. O horror das torres gémeas
de Nova Iorque, que matou cidadãos de inúmeros países de todos os continentes, que apenas estavam no
lugar errado à hora errada, não cessa de ecoar pelas suas imagens inconcebíveis e por sons absolutamente
terríveis, de estupor e sofrimento.
O 11 de Setembro marcou a nova percepção do carácter global do terrorismo e da sua ameaça. Nunca
mais deixámos de ser interpelados por essa nova escala e dimensão. Seja em Nova Iorque, em Madrid, em
Londres, em Istambul ou em Mumbai, o ataque surdo dos terroristas é o mesmo e as suas vítimas têm os
mesmos rostos: podia ser qualquer um de nós.
Esse inimigo comum que ataca, à traição, em Telavive, Bagdade ou Alexandria, em Beirute, Bali ou
Casablanca, em Moscovo, Nairobi ou Bogotá, em Beslam, Oklahoma ou Carachi, em Oslo, na ilha de Utoya ou
em Jerusalém, em Belfast, Jacarta ou Bilbau, merece um combate universal comum porque fere a paz
universal. As suas já largas dezenas de milhares de vítimas mortais de todo o mundo merecem uma memória
e homenagem comum, mantendo desperta a consciência colectiva universal, fortalecendo a solidariedade
global com a memória dos mortos e com as suas famílias, amigos e próximos e contribuindo para ilegitimar e
erradicar de vez este flagelo contemporâneo contra a humanidade.
Está na hora de fazer instituir pelas Nações Unidas o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo.
Portugal, Estado-membro da União Europeia e actual membro do Conselho de Segurança das Nações
Unidas, pode, neste 10.º aniversário do 11 de Setembro, tomar a dianteira e assumir a iniciativa política e
diplomática de promover essa declaração, na linha da recomendação aprovada pelo Parlamento Europeu em
Março de 2004.
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 17/12/2011
17 DE DEZEMBRO DE 2011
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, o PSD solicita que o projecto de lei que acabou de ser
votado fique dispensado de redacção final e que haja uma diminuição do prazo de reclamação de três dias
para um dia.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, assim sendo, vou pôr à votação o requerimento do PSD pedindo que
haja dispensa de redacção final e diminuição do prazo de reclamação de três dias para um dia relativamente
ao projecto de lei n.º 109/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 130/XII (1.ª) — Quarta alteração à Resolução da Assembleia da
República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento
e de ajudas de custo aos Deputados) (PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos a votar o projecto de resolução n.º 136/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que estabeleça um
novo prazo de candidatura às bolsas de acção social escolar no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 74/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento de diligências diplomáticas tendentes à consagração do Dia Mundial em Memória das
Vítimas do Terrorismo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que sobre esta última votação
entregaremos uma declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 23/XII (1.ª) — Regula os
requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados
de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
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