Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/09/2011
Votacao
04/11/2011
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/11/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 510-583
510 | II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011 A União Europeia, os seus Estados membros e a República da Coreia assinaram um Acordo-Quadro em 10 de Maio de 2010, em Bruxelas. Com este Acordo-Quadro, estabelece-se um novo regime para as relações bilaterais entre as partes, até então enquadradas pelo Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação assinado no Luxemburgo, em 28 de Outubro de 1996. Pretende-se criar um enquadramento modernizado e coerente para as relações bilaterais ente a União Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro lado, permitindo novos acessos ao mercado dos serviços e investimentos, bem como uma melhoria significativa nos domínios da propriedade intelectual, dos contratos públicos, da política da concorrência e comércio e do desenvolvimento sustentável. Este Acordo proporciona uma ampla base de cooperação, abrangendo uma diversidade de questões, incluindo o estabelecimento de um diálogo político regular, disposições sobre cooperação económica, cooperação na área da justiça, liberdade e segurança e da boa governação. O Acordo assenta na adesão aos princípios democráticos e ao Estado de Direito, no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, e tem, entre outros, o objectivo de reforçar o diálogo e a cooperação quanto à não proliferação das armas de destruição maciça, ao contra-terrorismo e ao combate aos crimes de destruição maciça. O presente Acordo constitui o primeiro instrumento deste tipo concluído entre a União Europeia e um país da OCDE. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas, a 10 de Maio de 2010, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2011
Votação global — DAR I série — 44-44
I SÉRIE — NÚMERO 38 44 A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro. O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 122/XII (1.ª) — Recomenda a protecção do Monumento Nacional Jardim Botânico de Lisboa (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS João Soares. Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 124/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a preservação e a valorização do património do Jardim Botânico da Universidade de Lisboa (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Basílio Horta, Gabriela Canavilhas e João Soares e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 102/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aprofundamento do regime legal que regula a actividade prestamista, a intensificação e a alargamento dos actos fiscalizadores e a disponibilização de formação no âmbito da defesa do consumidor (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 126/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime legal que regula o acesso, o exercício e a fiscalização da actividade prestamista (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Vamos agora votar a proposta de resolução n.º 2/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas, a 6 de Outubro de 2010. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 4/XII (1.ª) — Aprova o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas, a 10 de Maio de 2010. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar a proposta de resolução n.º 3/XII (1.ª) — Aprova o «Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados- membros, assinado em 25 e 30 de Abril de 2007», assinado no Luxemburgo, a 24 de Julho de 2010. Penso que há um lapso na identificação das datas deste diploma… Seja como for, o diploma está bem identificado pela sua temática e pela sua numeração… O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 4/XII A União Europeia, os seus Estados membros e a República da Coreia assinaram um Acordo-Quadro em 10 de Maio de 2010, em Bruxelas. Com este Acordo-Quadro, estabelece-se um novo regime para as relações bilaterais entre as partes, até então enquadradas pelo Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação assinado no Luxemburgo, em 28 de Outubro de 1996. Pretende-se criar um enquadramento modernizado e coerente para as relações bilaterais ente a União Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro lado, permitindo novos acessos ao mercado dos serviços e investimentos, bem como uma melhoria significativa nos domínios da propriedade intelectual, dos contratos públicos, da política da concorrência e comércio e do desenvolvimento sustentável. Este Acordo proporciona uma ampla base de cooperação, abrangendo uma diversidade de questões, incluindo o estabelecimento de um diálogo político regular, disposições sobre cooperação económica, cooperação na área da justiça, liberdade e segurança e da boa governação. O Acordo assenta na adesão aos princípios democráticos e ao Estado de Direito, no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, e tem, entre outros, o objectivo de reforçar o diálogo e a cooperação quanto à não proliferação das armas de destruição maciça, ao contra-terrorismo e ao combate aos crimes de destruição maciça. O presente Acordo constitui o primeiro instrumento deste tipo concluído entre a União Europeia e um país da OCDE. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas, a 10 de Maio de 2010, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2011 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares