Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 68/XII/1ª (PSD)
Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada aplicável
a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social
I - Exposição de motivos
A publicação do Decreto-Lei n.º 166/93 de 7 de Maio, que consagra o regime da renda
apoiada, visou a diferenciação entre o regime geral de arrendamento e o arrendamento
social, incorporando a vertente social na sua fórmula de cálculo e simultaneamente
proceder à reabilitação do parque habitacional.
De acordo com o artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito,
para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene
e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. A habitação é um
direito consagrado na Constituição Portuguesa, donde resulta que o Estado deve
desenvolver os mecanismos e acções conducentes à garantia de satisfação daquele direito.
Para assegurar o direito à habitação, compete ao Estado programar e executar uma política
de habitação a promover em colaboração com as autarquias locais.
O XIX Governo já demonstrou a sua forte sensibilidade social e espírito de coesão social,
designadamente ao apresentar o Programa de Emergência Social e adoptar vária medidas
demonstrativas de que é possível prosseguir a ética e justiça social na austeridade.
O PSD sempre assumiu a solidariedade e a coesão social como valores fundamentais e
reconhece a importância de avançar com a reabilitação da habitação social.
Com efeito, o mercado de arrendamento não funciona, não responde às necessidades dos
portugueses e assenta numa oferta completamente atrofiada. Também a reabilitação urbana
está demasiado estagnada, sem ter alcançado a dinâmica e os resultados desejados.
Consequentemente, a oferta de habitação para arrendar é escassa e excessivamente cara,
pelo que pagam e sofrem sobretudo as pessoas e famílias com menores rendimentos.
Grupo Parlamentar
Nesse sentido, a habitação social visa apoiar as pessoas que atravessem particulares
dificuldades, pelo período de tempo em que se verifiquem tais necessidades. Contudo, nem
sempre assim se verifica e foram mesmo surgindo situações de utilização injustificada de
habitação social que têm como resultado inviabilizar o apoio e acesso aos que efectivamente
mais precisam.
Ora, a prometida alteração do regime de arrendamento social, de acordo com o previsto
no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro,
não foi concretizada pelo último Governo Socialista. No caso de Lisboa, por exemplo,
limitou-se à suspensão da aplicação da renda apoiada.
O XIX Governo anunciou já o seu propósito de, em breve, proceder à revisão dos regimes
legais de arrendamento e da reabilitação urbana, esperando-se com isso dinamizar o
mercado com melhoria disponibilidade e condições da oferta de habitação para arrendar,
tornando-a efectivamente mais acessível às pessoas com menos recursos.
Também assim o regime do arrendamento social deverá ser revisto, no âmbito e na
sequência da reforma desses regimes gerais.
Observando a prática, regista-se uma significativa disparidade na aplicação do regime da
renda apoiada, como bem ilustra o facto de, por exemplo, no Porto, haver no parque
habitacional da Câmara famílias a pagar mensalmente rendas superiores a 400 euros, o que
não constituía, manifestamente, uma renda social e, simultaneamente, alguns milhares de
famílias pagavam apenas dois euros de renda, o que era, evidentemente, irrisório. Já em
Coimbra a maioria dos moradores de bairros sociais tem renda apoiada, tal como definida
em 1993, tendo a Câmara Municipal reconhecendo algumas injustiças na aplicação do
referido diploma, decidido que as famílias com pessoas reformadas só deverão pagar metade
do que pagariam se as regras fossem aplicadas de forma cega.
Em Lisboa, nos bairros que são propriedade da câmara (autarquia com mais fogos no País),
o município optou por não aplicar o decreto de 1993 às famílias que já estavam nas casas,
restringindo a sua aplicação aos novos arrendamentos.
Recentemente o IHRU defendeu que a aplicação do regime de renda apoiada seja feita
bairro a bairro à medida que obras de requalificação forem sendo concluídas. Ora, não
Grupo Parlamentar
contabilizando os moradores que por força da lei celebraram os contratos já ao abrigo da
lei da renda apoiada, a maior parte das rendas datam de 1985 nunca tendo sofrido qualquer
alteração. Acrescentou o IHRU que situação gerou profundas injustiças com famílias com
rendimento anual superior a 30 mil euros a pagarem as mesmas rendas de (2, 10, 20 ou 30
euros) do que famílias com rendimentos anuais de apenas 1500 euros.
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística de 2009 os valores médios das
rendas sociais variam entre os 8 euros no Barreiro e os 137 euros no município da Maia.
Por outro lado, alguns especialistas têm defendido que o regime de rendas de 1993 não
havia revogado, nem expressamente, nem implicitamente, os regimes anteriores. Não
obstante, permitiria a sua aplicação a todos os arrendamentos anteriores, o que significava
que era aplicável não só aos arrendamentos de 1983, mas também às ocupações do regime
de 1945.
O Grupo Parlamentar do PSD reconhece a necessidade de uma análise e revisão da situação
das rendas apoiadas e reconhece também as dificuldades em que vivem vários dos seus
beneficiários.
A consciência social e a solidariedade imprescindível às sociedades humanas e
particularmente relevante nestes tempos de crise exigem respostas justas e sustentáveis ao
nível da habitação social.
Por outro lado, uma intervenção legislativa não pode nem deve implicar irresponsabilidade
nem deve abrir caminho a soluções injustas, irreflectidas ou casuísticas. Deverá sim ter por
base uma política integrada com medidas aplicáveis a nível nacional, segundo um princípio de
igualdade, e que abranja todas as vertentes do problema. Designadamente, a determinação
do valor da renda deve também ter em consideração o impacto económico que as
alterações ao actual regime podem ter para o Estado e municípios envolvidos.
Do mesmo modo, a solução a definir as rendas apoiadas ou as pessoas em situação de
carência deve articular-se com a prevista alteração do Regime de Arrendamento Urbano.
Assim, a preparação de um programa de política integrada de arrendamento deverá ter em
conta três vertentes: o arrendamento social, o mercado social de arrendamento e o
arrendamento jovem, para proceder a uma real reavaliação do regime de renda apoiada.
Grupo Parlamentar
II - Recomendações:
Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea
b) do art. 156º da CRP e da alínea b), do nº. 1, do art. 4º, do Regimento, a Assembleia da
República recomenda ao Governo o seguinte:
1- Proceda à reavaliação do actual regime de renda apoiada, aplicável a nível nacional,
segundo princípios de igualdade, justiça social e sustentabilidade;
2- Preveja, nos casos em que aplicação do regime de renda apoiada se traduziu em
aumentos substancias para as famílias, a existência de um mecanismo de aplicação gradual.
Assembleia da República, 8 de Setembro de 2011
Os Deputados do GP-PSD
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Publicação — DAR II série A — 57-58 — 14/09/2011
57 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 68/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAVALIE O ACTUAL REGIME DE RENDA APOIADA APLICÁVEL A NÍVEL NACIONAL, SEGUNDO UM PRINCÍPIO DE IGUALDADE E JUSTIÇA SOCIAL
I — Exposição de motivos
A publicação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que consagra o regime da renda apoiada, visou a diferenciação entre o regime geral de arrendamento e o arrendamento social, incorporando a vertente social na sua fórmula de cálculo e, simultaneamente, proceder à reabilitação do parque habitacional.
De acordo com o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. A habitação é um direito consagrado na Constituição Portuguesa, donde resulta que o Estado deve desenvolver os mecanismos e acções conducentes à garantia de satisfação daquele direito. Para assegurar o direito à habitação, compete ao Estado programar e executar uma política de habitação a promover em colaboração com as autarquias locais.
O XIX Governo já demonstrou a sua forte sensibilidade social e espírito de coesão social, designadamente ao apresentar o Programa de Emergência Social e adoptar vária medidas demonstrativas de que é possível prosseguir a ética e justiça social na austeridade.
O PSD sempre assumiu a solidariedade e a coesão social como valores fundamentais e reconhece a importância de avançar com a reabilitação da habitação social.
Com efeito, o mercado de arrendamento não funciona, não responde às necessidades dos portugueses e assenta numa oferta completamente atrofiada. Também a reabilitação urbana está demasiado estagnada, sem ter alcançado a dinâmica e os resultados desejados. Consequentemente, a oferta de habitação para arrendar é escassa e excessivamente cara, pelo que pagam e sofrem sobretudo as pessoas e famílias com menores rendimentos.
Nesse sentido, a habitação social visa apoiar as pessoas que atravessem particulares dificuldades, pelo período de tempo em que se verifiquem tais necessidades. Contudo, nem sempre assim se verifica e foram mesmo surgindo situações de utilização injustificada de habitação social que têm como resultado inviabilizar o apoio e acesso aos que efectivamente mais precisam.
Ora, a prometida alteração do regime de arrendamento social, de acordo com o previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, não foi concretizada pelo último governo socialista. No caso de Lisboa, por exemplo, limitou-se à suspensão da aplicação da renda apoiada.
O XIX Governo anunciou já o seu propósito de, em breve, proceder à revisão dos regimes legais de arrendamento e da reabilitação urbana, esperando-se com isso dinamizar o mercado com melhoria disponibilidade e condições da oferta de habitação para arrendar, tornando-a efectivamente mais acessível às pessoas com menos recursos.
Também o regime do arrendamento social deverá ser revisto, no âmbito e na sequência da reforma desses regimes gerais.
Observando a prática, regista-se uma significativa disparidade na aplicação do regime da renda apoiada, como bem ilustra o facto de, por exemplo, no Porto haver no parque habitacional da câmara famílias a pagar mensalmente rendas superiores a 400 euros, o que não constituía, manifestamente, uma renda social e, simultaneamente, alguns milhares de famílias pagavam apenas dois euros de renda, o que era, evidentemente, irrisório. Já em Coimbra a maioria dos moradores de bairros sociais tem renda apoiada, tal como definida em 1993, tendo a câmara municipal, reconhecendo algumas injustiças na aplicação do referido diploma, decidido que as famílias com pessoas reformadas só deverão pagar metade do que pagariam se as regras fossem aplicadas de forma cega.
Em Lisboa, nos bairros que são propriedade da câmara (autarquia com mais fogos no País), o município optou por não aplicar o decreto de 1993 às famílias que já estavam nas casas, restringindo a sua aplicação aos novos arrendamentos.
Recentemente o IHRU defendeu que a aplicação do regime de renda apoiada seja feita bairro a bairro à medida que obras de requalificação forem sendo concluídas. Ora, não contabilizando os moradores que por força da lei celebraram os contratos já ao abrigo da lei da renda apoiada, a maior parte das rendas datam de
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Apreciação — DAR I série — 60-67 — 23/09/2011
I SÉRIE — NÚMERO 22
Pela via fiscal pretende-se, essencialmente, efectuar o ajustamento pelo alargamento da base tributável,
reforçar o combate à fraude e à evasão fiscais, reformar estruturalmente a administração tributária, reformar o
sistema fiscal através da simplificação dos impostos sobre o rendimento.
O ajustamento da base tributável, em sede de IRC, far-se-á por eliminação de taxas reduzidas, revogação
de isenções subjectivas, restrição de benefícios fiscais e agravamento temporário das empresas com lucros
tributáveis mais elevados.
Em sede de IRS, será pela definição de limites globais progressivos para as deduções fiscais, introduzindo-
se ainda um agravamento temporário da tributação para os sujeitos passivos com rendimentos colectáveis
mais elevados.
No domínio da tributação do património irá promover-se a avaliação geral dos prédios urbanos, permitindo
assim actualizar o valor patrimonial tributário dos imóveis. Prevê-se a redução de isenções e o reforço dos
benefícios fiscais a prédios de reduzido valor patrimonial detido pelos sujeitos passivos de baixos rendimentos.
Quanto aos impostos especiais de consumo, o caminho é aproximar a tributação do que se passa ao nível
comunitário.
Esta visão é enquadrada, quer pelo Governo quer pelos partidos que o apoiam, na área fiscal, que vai ser
objecto de iniciativa legislativa.
Refiro estas quatro áreas porque é sobre elas que incidem os projectos de lei hoje trazidos à discussão,
oito pelo PCP e dois pelo BE.
Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: Mais uma vez não podemos acompanhar as propostas apresentadas
pelos partidos da oposição, porque encerram em si mesmas conceitos e visões derrotados pela história.
Com a permissão do PCP, passo a citar o ponto 2 da exposição de motivos do projecto de lei n.º 47/XII
(1.ª): «Entre muitas medidas para fazer face à crise e suster as suas consequências em Portugal, o PCP tem
defendido o reforço do papel e da intervenção do Estado em sectores e áreas estratégicas, particularmente no
sector financeiro, na energia, nos transportes (…)». Enfim, de novo nacionalizações!!
Srs. Deputados, penso que todos os portugueses já sabem o resultado.
Este não é o caminho do Governo, não é o caminho dos partidos que o apoiam, tanto mais que os
senhores ainda não nos conseguiram indicar onde podemos encontrar esse paraíso da eficácia e da eficiência
do Estado.
Não podemos acompanhar o PCP e o BE, que continuam a apresentar propostas para gerar receitas
fiscais com origem na tributação adicional e extraordinária.
Protestos do PCP.
A única excepção, o caso da sobretaxa extraordinária aplicada pelo actual Governo, resultou dos desvios
verificados no 1.º semestre, cuja responsabilidade é do Partido Socialista.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. João Galamba (PS): — Deve estar a brincar connosco, Sr. Deputado!
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — O que o Governo e os partidos que o apoiam defendem é o
ajustamento fiscal realizado com respeito pelo princípio da equidade social na austeridade, através da justa
repartição dos sacrifícios, protegendo as famílias portuguesas com menores rendimentos e tendo em conta a
dimensão do agregado familiar.
Aplausos do PSD e de alguns Deputados do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições. Fica assim
concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos iniciar o terceiro e último ponto da ordem do dia. Trata-se da discussão conjunta do projecto de
resolução n.º 68/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada aplicável a
nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social (PSD), dos projectos de lei n.os
20/XII (1.ª) —
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Votação Deliberação — DAR I série — 01/10/2011
Sábado, 1 de Outubro de 2011 I Série — Número 26
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE30DESETEMBRODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 11 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de
resolução n.os
90 e 91/XII (1.ª). Procedeu-se à eleição de membros para a Comissão
para a Fiscalização do Segredo de Estado, o Conselho Superior de Informações e o Conselho Superior de Segurança Interna.
Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, o projecto de lei n.º 53/XII (1.ª) — Cria uma taxa adicional em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PS) e o projecto de resolução n.º 85/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da antecipação da aplicação da taxa normal de IVA na energia (PS), que foram rejeitados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Pedro Nuno Santos (PS), Duarte Pacheco (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Honório Novo (PCP) Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP), Nuno Filipe Matias e Fernando Virgílio Macedo (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Miguel Laranjeiro (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Sónia Fertuzinhos (PS), Miguel Frasquilho (PSD), Carlos Zorrinho (PS), Michael Seufert (CDS-PP) e Nuno Reis (PSD).
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