Projecto de Resolução n.º 65/XII
“Recomenda ao Governo que adopte mecanismos internos que façam
depender a concessão de apoios públicos às pessoas colectivas e
singulares que promovam actividades no sector das artes do
espectáculo e do audiovisual do recurso a uma percentagem mínima
de contratos de trabalho”
O combate à precariedade laboral, independentemente do sector de
actividade e da modalidade que assuma (trabalho não declarado, falsos
recibos verdes, contratação atípica e à margem da lei), constitui um
fenómeno que sempre preocupou o Partido Socialista.
A precariedade laboral atinge muitos trabalhadores portugueses, em
particular os mais jovens, lesando-os nos mais elementares direitos de
cidadania e comporta impactos muito negativos na sua esfera pessoal e
familiar exigindo da parte dos decisores políticos respostas firmes e
soluções justas e adequadas visando a sua eliminação.
Para o Partido Socialista uma sociedade que aceita passivamente conviver
paredes meias com a precariedade no trabalho é uma sociedade condenada
ao insucesso, uma sociedade desumanizada e sem futuro. Por isso, o
Partido Socialista, quer no Governo, quer na Oposição, sempre elegeu a
promoção das condições laborais dignas e socialmente justas e a aposta no
emprego de qualidade como uma prioridade da sua agenda política e, neste
contexto, tem dado particular destaque o combate ao falso trabalho
independente.
Promovemos a reforma do Código do Trabalho numa lógica de
aprofundamento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente,
privilegiando o recurso a modalidades de vinculação estáveis e duradouras
e penalizando a prestação de actividade aparentemente autónoma que
tenha associadas as características de uma verdadeira relação de trabalho
subordinado.
Por outro lado, no âmbito do Código dos Regimes Contributivos,
reforçamos o papel da Autoridade para as Condições de Trabalho através
da fiscalização oficiosa nas situações em que o trabalhador independente
preste pelo menos 80% da sua actividade a uma única entidade.
Também no sector das artes do espectáculo e do audiovisual que, como é
sabido, pela sua especificidade e características muito próprias, encerra
níveis de precariedade laboral muito acentuados resultantes, em larga
medida, do recurso ao falso trabalho independente, promovemos a revisão
da Lei n.º 4/2008, de 7 de Janeiro, apostando em soluções normativas que
tiveram por escopo a valorização e promoção do recurso aos contratos de
trabalho, nomeadamente através da aprovação de um regime de segurança
social mais favorável e adequado.
Contudo, com o argumento de que tal previsão deveria constar em
regulamentação do Governo e não na Lei aprovada pela Assembleia da
República, o Partido Socialista viu rejeitada uma proposta da sua iniciativa
e cuja concretização consideramos essencial no quadro do combate ao falso
trabalho independente e da promoção da utilização das modalidades de
vinculação contratuais previstas na Lei n.º 4/2008, de 7 de Agosto.
Referimo-nos, concretamente, à proposta que faz depender a concessão de
apoios financeiros da Administração Central às pessoas colectivas e
singulares que promovam actividades no sector das artes do espectáculo e
do audiovisual do recurso a uma percentagem mínima de contratos de
trabalho e que foi rejeitada na anterior Legislatura pelos restantes partidos
com assento parlamentar.
Neste contexto e porque continuamos a acreditar que se trata de uma
medida de enorme alcance social numa lógica de promoção do recurso à
utilização do contrato de trabalho num sector onde a precariedade laboral
atinge níveis que importa debelar, retomamos a apresentação da referida
proposta, agora sob a guarida de uma recomendação ao Governo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do Partido Socialista apresenta o seguinte Projecto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº5 do artigo 166º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que adopte
os procedimentos internos necessários no sentido de:
1. Fazer depender a concessão de apoios públicos às pessoas colectivas
e singulares que promovam actividades no sector das artes do
espectáculo e do audiovisual do recurso a uma percentagem mínima
de contratos de trabalho previstos na Lei n.º 4/2008, de 7 de Agosto,
na sua actual redacção.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 53-54 — 15/09/2011
53 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011
causa, pois devemos numa altura destas em que as famílias estão a ser fustigadas com impostos e desemprego, incentivar o emprego e o investimento estrangeiro, por forma a aumentar a produtividade que culminará com um aumento do consumo quer interno quer externo e consequentemente com crescimento económico.
Funchal, 12 de Setembro de 2011.
O Técnico Tributário, Águeda Nóbrega — P’lo Chefe de Gabinete, Filipa Cunha e Silva.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 65/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE MECANISMOS INTERNOS QUE FAÇAM DEPENDER A CONCESSÃO DE APOIOS PÚBLICOS ÀS PESSOAS COLECTIVAS E SINGULARES QUE PROMOVAM ACTIVIDADES NO SECTOR DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL DO RECURSO A UMA PERCENTAGEM MÍNIMA DE CONTRATOS DE TRABALHO
O combate à precariedade laboral, independentemente do sector de actividade e da modalidade que assuma (trabalho não declarado, falsos recibos verdes, contratação atípica e à margem da lei), constitui um fenómeno que sempre preocupou o Partido Socialista.
A precariedade laboral atinge muitos trabalhadores portugueses, em particular os mais jovens, lesando-os nos mais elementares direitos de cidadania e comporta impactos muito negativos na sua esfera pessoal e familiar exigindo da parte dos decisores políticos respostas firmes e soluções justas e adequadas visando a sua eliminação.
Para o Partido Socialista uma sociedade que aceita passivamente conviver paredes meias com a precariedade no trabalho é uma sociedade condenada ao insucesso, uma sociedade desumanizada e sem futuro. Por isso, o Partido Socialista, quer no Governo, quer na oposição, sempre elegeu a promoção das condições laborais dignas e socialmente justas e a aposta no emprego de qualidade como uma prioridade da sua agenda política e, neste contexto, tem dado particular destaque o combate ao falso trabalho independente.
Promovemos a reforma do Código do Trabalho numa lógica de aprofundamento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente, privilegiando o recurso a modalidades de vinculação estáveis e duradouras e penalizando a prestação de actividade aparentemente autónoma que tenha associadas as características de uma verdadeira relação de trabalho subordinado.
Por outro lado, no âmbito do Código dos Regimes Contributivos, reforçamos o papel da Autoridade para as Condições de Trabalho através da fiscalização oficiosa nas situações em que o trabalhador independente preste pelo menos 80% da sua actividade a uma única entidade.
Também no sector das artes do espectáculo e do audiovisual que, como é sabido, pela sua especificidade e características muito próprias, encerra níveis de precariedade laboral muito acentuados resultantes, em larga medida, do recurso ao falso trabalho independente, promovemos a revisão da Lei n.º 4/2008, de 7 de Janeiro, apostando em soluções normativas que tiveram por escopo a valorização e promoção do recurso aos contratos de trabalho, nomeadamente através da aprovação de um regime de segurança social mais favorável e adequado.
Contudo, com o argumento de que tal previsão deveria constar em regulamentação do Governo e não na Lei aprovada pela Assembleia da República, o Partido Socialista viu rejeitada uma proposta da sua iniciativa e cuja concretização consideramos essencial no quadro do combate ao falso trabalho independente e da promoção da utilização das modalidades de vinculação contratuais previstas na Lei n.º 4/2008, de 7 de Agosto.
Referimo-nos, concretamente, à proposta que faz depender a concessão de apoios financeiros da Administração Central às pessoas colectivas e singulares que promovam actividades no sector das artes do
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Apreciação — DAR I série — 18-23 — 25/02/2012
I SÉRIE — NÚMERO 77
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos o debate deste ponto da nossa ordem de
trabalhos. Os projetos de lei que acabámos de apreciar serão votados no período regimental, que se iniciará
às 12 horas.
Vamos passar à apreciação do projeto de resolução n.º 65/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote
mecanismos internos que façam depender a concessão de apoios públicos às pessoas coletivas e singulares
que promovam atividades no sector das artes do espetáculo e do audiovisual do recurso a uma percentagem
mínima de contratos de trabalho (PS), em conjunto com a apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º
78/XII (1.ª) — Condiciona a atribuição de subsídios e apoios públicos nas artes do espetáculo e do audiovisual
ao cumprimento das leis laborais, combatendo a precariedade (BE).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 65/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projeto de resolução tem história no
sentido de que, na anterior Legislatura, conseguimos, nesta Câmara, pôr fim a uma injustiça que se verificava
há muitos anos relativamente a todos os trabalhadores da área do espetáculo e do audiovisual, fossem eles
artistas, técnicos, produtores ou difusores. E a grande injustiça era a de que, dada a realidade laboral destes
trabalhadores, nomeadamente a intermitência do trabalho ou o facto de trabalharem com múltiplos
empregadores, não havia nenhum regime laboral e de segurança social que lhes pudesse ser aplicado. Estas
pessoas, que eram trabalhadores por conta de outrem, trabalhavam em condições que as empurravam para a
situação de falsos recibos verdes.
Este diagnóstico foi feito, mas foram muitos anos de luta para que se conseguisse, por fim, começar a criar
uma legislação específica para todo este setor, que, relembro, não é um setor tão minoritário quanto parece.
Houve uma primeira tentativa em 2008, mas a parte da segurança social não estava ainda prevista, e, por
fim, na anterior Legislatura, mesmo no final, na última sessão, conseguimos aprovar, quase por unanimidade,
aliás, em muitos aspetos por unanimidade, o que foi uma grande vitória, o novo regime da segurança social
para estes profissionais.
Mas, como sempre, não basta, por vezes, fazer lei, é preciso garantir que essa lei é aplicada. E aqui, mais
uma vez, temos um obstáculo: ninguém está livre de cumprir a lei, mas há um problema de fiscalização da sua
aplicação, fiscalização, essa, muito difícil, se for a posteriori, porque estamos a falar de múltiplos
empregadores e de projetos de duração muito variável.
Neste sentido, nós, Partido Socialista, tínhamos proposto criar uma norma de fiscalização a priori, em
função dos apoios públicos, isto é, o dinheiro público só podia ser atribuído aos projetos culturais e criativos se
houvesse a garantia absoluta do cumprimento da legalidade. Infelizmente, esta nossa proposta foi chumbada
na especialidade, curiosa e incompreensivelmente, até pelos partidos à minha esquerda, alegando, em grande
parte, como argumento principal, que se tratava de matéria de regulamentação governamental. E a nossa
proposta de fiscalização prévia era a garantia de que a lei podia ser cumprida sem acrescentar burocracia,
dificuldade e, no fundo, desproteção destes trabalhadores.
Mal esta Legislatura começou, entendemos que devíamos atender às reclamações feitas na anterior
Legislatura e apresentámos um projeto de resolução onde, aí, sim, remetemos para o Governo uma
regulamentação que permita uma efetiva aplicação da lei. É este projeto de resolução que aqui trazemos,
muito simples, em que cada uma das instâncias que atribui os apoios pode fazer a sua regulamentação, o que,
aliás, foi também um dos argumentos apresentados para inviabilizar a nossa iniciativa na Legislatura anterior
— e, para quem tenha dúvidas, basta ver várias Atas dos debates que aqui foram feitos.
Entretanto, o Bloco de Esquerda, que, curiosamente, chumbou a lei que esteve em discussão, aparece
com um projeto de lei, mas, sobre este projeto do Bloco de Esquerda, penso que terei ocasião de me
pronunciar mais tarde.
Aplausos do PS.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 25/02/2012
I SÉRIE — NÚMERO 77
Pausa.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que apresentarei uma declaração de voto sobre
as votações antecedentes.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do
projeto de lei n.º 96/XII (1.ª) — Altera o complemento solidário para idosos, tornando mais justa a sua
atribuição (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, ainda estamos em processo de votações, pelo que vos peço que não abandonem o
Plenário e que mantenham os vossos lugares.
Vamos passar agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 176/XII (1.ª) — Altera o complemento
solidário para idosos a fim de garantir que é justo e acessível aos que necessitam de apoio (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de informar a Câmara que, em relação aos dois
diplomas que votaremos de seguida, informo que tenho interesse particular na matéria.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem!
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 65/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote
mecanismos internos que façam depender a concessão de apoios públicos às pessoas coletivas e singulares
que promovam atividades no sector das artes do espetáculo e do audiovisual do recurso a uma percentagem
mínima de contratos de trabalho (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE, votos a favor
do PS e a abstenção de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 78/XII (1.ª) — Condiciona a atribuição de
subsídios e apoios públicos nas artes do espetáculo e do audiovisual ao cumprimento das leis laborais,
combatendo a precariedade (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 11/XII (1.ª) — Aprova, para adesão, uma Emenda
ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional respeitante à Reforma do Diretório Executivo, adotada
em conformidade com a Resolução n.º 66-2, de 15 de dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores do
Fundo Monetário Internacional.
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