Grupo Parlamentar
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 58/XII/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAVALIE O ACTUAL REGIME DE RENDA APOIADA COM
BASE EM CRITÉRIOS DE MAIOR SENSIBILIDADE SOCIAL E QUE PROMOVA AS MEDIDAS QUE
SE AFIGUREM NECESSÁRIAS PARA MINORAR OS EFEITOS DA SUA APLICAÇÃO
Dando seguimento ao trabalho desenvolvido pelo CDS-PP, iniciado na legislatura anterior,
relativo à aplicação do regime de renda apoiada social – o qual assenta em critérios de
reduzida sensibilidade social e tem conduzido ao aumento de rendas de forma desmesurada
e desapropriada –, em que apresentou um projecto de resolução e um projecto de lei com
vista a introduzir melhorias ao modelo e correcções aos critérios que o sustentam, relança-
se novamente este tema, através de um novo projecto de resolução, em consonância com o
que este Grupo Parlamentar teve o ensejo de declarar em recente sessão plenária.
Assim, e após uma má experiência do passado verificada durante o anterior Governo
Socialista, como são exemplos as injustiças resultantes da alteração do arrendamento social,
nos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, do concelho de Lisboa, tem-se verificado a
aplicação continuada deste regime da renda apoiada a outros bairros sociais e concelhos,
como são os casos do Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, no concelho de Almada, e do
Bairro Quinta do Cabral, no concelho do Seixal.
Bairros sociais aos quais era aplicado, por um período de mais de 30 anos, um regime de
renda “fixa” e que poucas ou nenhumas intervenções de requalificação e manutenção
sofreram ao longo da sua existência, estão agora a ser sujeitos ao regime de “renda
apoiada”, que tem provocado aumentos abruptos e significativos das suas rendas, em
alguns casos superiores a 800%, que se tornam insustentáveis, em concreto para os
agregados familiares mais fragilizados, muitos dos quais em situação de desemprego.
Já após as fundadas críticas e as intervenções dos movimentos das associações de
moradores dos primeiros bairros sociais em se aplicou a renda apoiada, secundadas quer
pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que decretou a suspensão da aplicação do
regime em apreço, quer pelo próprio Provedor de Justiça, Dr. Nascimento Rodrigues, que
apelou à alteração do valor de cálculo da renda, assiste-se hoje à generalização da aplicação
desse regime de renda a outros bairros nos concelhos de Lisboa, Almada e Seixal. Este facto
contraria não apenas a posição dos moradores e do poder local, como também, e
sobretudo, as decisões das instâncias judiciais e a orientação dos vários grupos
parlamentares, entre os quais o CDS-PP, que têm discutido o tema e apresentado soluções
construtivas alternativas a este modelo de regime de rendas injusto e insensível.
Ora, temendo-se que este regime de renda apoiada lance essas famílias Portuguesas para
níveis de pobreza insustentáveis e que daí resulte uma indesejável perturbação da paz social
nesses bairros sociais, afigura-se fundamental implementar, com a urgência que o momento
de crise em que hoje vivemos exige, medidas que visem, por um lado, a protecção dos
agregados familiares de maior vulnerabilidade social e financeira, como seja o faseamento
do pagamento da renda às famílias sempre que se verifique um aumento significativo da
mesma, e, simultaneamente, proceder a uma reavaliação do regime de renda apoiada e à
consequente suspensão da sua aplicação a outros bairros sociais.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1- Proceda à reavaliação do actual regime de renda apoiada, adoptando critérios de
maior sensibilidade social, e à consequente suspensão da aplicação deste regime a
outros bairros sociais;
2- Preveja, como medida de mitigação da aplicação deste regime, até à aprovação da sua
revisão, o faseamento do pagamento da renda apoiada por parte das famílias que a
ele estão sujeitas e que tenham sofrido aumentos significativos.
Palácio de São Bento, 22 de Agosto de 2011
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 132-133 — 31/08/2011
132 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011
A reforçar este quadro, os direitos humanos mais elementares de palestinianas/os são violados diariamente pois, ao limitar de modo absolutamente discricionário e desproporcionado a liberdade de circulação invocando razões securitárias, Israel impede deliberadamente o acesso ao trabalho, à saúde, à educação e, consequentemente, a um padrão de vida mínimo aos membros do povo palestiniano. Culminando esta política de segregação, as autoridades israelitas ergueram um muro de betão com cerca de 400 km de comprimento que separa de modo totalmente arbitrário famílias e comunidades palestinianas e judaicas. Em 2003 o Tribunal Internacional de Justiça, órgão judicial máximo das Nações Unidas, emitiu um parecer inequivocamente condenatório da construção deste muro por constituir uma violação das obrigações elementares de Israel à luz do direito internacional.
A solução de dois Estados para a questão israelo-palestiniana foi defendida pelas Nações Unidas, desde a Resolução n.º 181, da Assembleia-Geral (1947). O Conselho de Segurança reafirmou, repetidas vezes, o primado dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional relativamente à questão da Palestina nas Resoluções n.os 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008). De resto, o inalienável direito à autodeterminação e independência do povo palestiniano tem sido recorrentemente reafirmado na Assembleia-Geral das Nações Unidas que, desde 1994, aprova anualmente uma resolução sobre o direito do povo palestiniano à autodeterminação.
O reconhecimento da Palestina como Estado independente será um importante contributo de Portugal para o cumprimento do direito internacional e para uma paz duradoura no Médio Oriente. Um primeiro passo que terá, no entanto, de incluir a resolução justa de questões fundamentais como a das/os refugiadas/os, da libertação de prisioneiros, do desmantelamento e paragem imediata da construção de mais colonatos e, ainda, da garantia do levantamento dos bloqueios e restrições de circulação de modo a assegurar a viabilidade económica da Palestina, ela mesma condição de possibilidade da convivência pacífica e da segurança dos dois Estados no futuro. De resto, estas condições mais não são do que a materialização das normas de direito internacional aplicáveis e do respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 — Reconheça o Estado Palestiniano nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967.
2 — Na Assembleia-Geral das Nações Unidas apoie o pedido de adesão do Estado da Palestina e o reconhecimento das suas fronteiras tal como estavam definidas em 1967, antes da guerra dos Seis Dias
Assembleia da República, 23 de Agosto de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Rita Calvário — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 58/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAVALIE O ACTUAL REGIME DE RENDA APOIADA COM BASE EM CRITÉRIOS DE MAIOR SENSIBILIDADE SOCIAL E QUE PROMOVA AS MEDIDAS QUE SE AFIGUREM NECESSÁRIAS PARA MINORAR OS EFEITOS DA SUA APLICAÇÃO
Dando seguimento ao trabalho desenvolvido pelo CDS-PP, iniciado na legislatura anterior, relativo à aplicação do regime de renda apoiada social — o qual assenta em critérios de reduzida sensibilidade social e tem conduzido ao aumento de rendas de forma desmesurada e desapropriada —, em que apresentou um projecto de resolução e um projecto de lei com vista a introduzir melhorias ao modelo e correcções aos critérios que o sustentam, relança-se novamente este tema, através de um novo projecto de resolução, em consonância com o que este Grupo Parlamentar teve o ensejo de declarar em recente sessão plenária.
Assim, e após uma má experiência do passado verificada durante o anterior Governo Socialista, como são exemplos as injustiças resultantes da alteração do arrendamento social, nos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, do concelho de Lisboa, tem-se verificado a aplicação continuada deste regime da renda apoiada
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Apreciação — DAR I série — 60-67 — 23/09/2011
I SÉRIE — NÚMERO 22
Pela via fiscal pretende-se, essencialmente, efectuar o ajustamento pelo alargamento da base tributável,
reforçar o combate à fraude e à evasão fiscais, reformar estruturalmente a administração tributária, reformar o
sistema fiscal através da simplificação dos impostos sobre o rendimento.
O ajustamento da base tributável, em sede de IRC, far-se-á por eliminação de taxas reduzidas, revogação
de isenções subjectivas, restrição de benefícios fiscais e agravamento temporário das empresas com lucros
tributáveis mais elevados.
Em sede de IRS, será pela definição de limites globais progressivos para as deduções fiscais, introduzindo-
se ainda um agravamento temporário da tributação para os sujeitos passivos com rendimentos colectáveis
mais elevados.
No domínio da tributação do património irá promover-se a avaliação geral dos prédios urbanos, permitindo
assim actualizar o valor patrimonial tributário dos imóveis. Prevê-se a redução de isenções e o reforço dos
benefícios fiscais a prédios de reduzido valor patrimonial detido pelos sujeitos passivos de baixos rendimentos.
Quanto aos impostos especiais de consumo, o caminho é aproximar a tributação do que se passa ao nível
comunitário.
Esta visão é enquadrada, quer pelo Governo quer pelos partidos que o apoiam, na área fiscal, que vai ser
objecto de iniciativa legislativa.
Refiro estas quatro áreas porque é sobre elas que incidem os projectos de lei hoje trazidos à discussão,
oito pelo PCP e dois pelo BE.
Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: Mais uma vez não podemos acompanhar as propostas apresentadas
pelos partidos da oposição, porque encerram em si mesmas conceitos e visões derrotados pela história.
Com a permissão do PCP, passo a citar o ponto 2 da exposição de motivos do projecto de lei n.º 47/XII
(1.ª): «Entre muitas medidas para fazer face à crise e suster as suas consequências em Portugal, o PCP tem
defendido o reforço do papel e da intervenção do Estado em sectores e áreas estratégicas, particularmente no
sector financeiro, na energia, nos transportes (…)». Enfim, de novo nacionalizações!!
Srs. Deputados, penso que todos os portugueses já sabem o resultado.
Este não é o caminho do Governo, não é o caminho dos partidos que o apoiam, tanto mais que os
senhores ainda não nos conseguiram indicar onde podemos encontrar esse paraíso da eficácia e da eficiência
do Estado.
Não podemos acompanhar o PCP e o BE, que continuam a apresentar propostas para gerar receitas
fiscais com origem na tributação adicional e extraordinária.
Protestos do PCP.
A única excepção, o caso da sobretaxa extraordinária aplicada pelo actual Governo, resultou dos desvios
verificados no 1.º semestre, cuja responsabilidade é do Partido Socialista.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. João Galamba (PS): — Deve estar a brincar connosco, Sr. Deputado!
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — O que o Governo e os partidos que o apoiam defendem é o
ajustamento fiscal realizado com respeito pelo princípio da equidade social na austeridade, através da justa
repartição dos sacrifícios, protegendo as famílias portuguesas com menores rendimentos e tendo em conta a
dimensão do agregado familiar.
Aplausos do PSD e de alguns Deputados do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições. Fica assim
concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos iniciar o terceiro e último ponto da ordem do dia. Trata-se da discussão conjunta do projecto de
resolução n.º 68/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada aplicável a
nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social (PSD), dos projectos de lei n.os
20/XII (1.ª) —
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Votação Deliberação — DAR I série — 01/10/2011
Sábado, 1 de Outubro de 2011 I Série — Número 26
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE30DESETEMBRODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 11 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de
resolução n.os
90 e 91/XII (1.ª). Procedeu-se à eleição de membros para a Comissão
para a Fiscalização do Segredo de Estado, o Conselho Superior de Informações e o Conselho Superior de Segurança Interna.
Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, o projecto de lei n.º 53/XII (1.ª) — Cria uma taxa adicional em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PS) e o projecto de resolução n.º 85/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da antecipação da aplicação da taxa normal de IVA na energia (PS), que foram rejeitados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Pedro Nuno Santos (PS), Duarte Pacheco (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Honório Novo (PCP) Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP), Nuno Filipe Matias e Fernando Virgílio Macedo (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Miguel Laranjeiro (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Sónia Fertuzinhos (PS), Miguel Frasquilho (PSD), Carlos Zorrinho (PS), Michael Seufert (CDS-PP) e Nuno Reis (PSD).
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