PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 33/XII-1ª
Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho alargando o acesso e repondo
critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais
Preâmbulo
A situação social vivida em Portugal por milhares de pessoas tem vindo a agravar-se,
ano após ano, em consequência directa das políticas economicistas de ataque e
violação de direitos consagrados na Constituição por parte dos vários Governos que
têm tomado opções de cada vez maior penalização de quem menos pode e menos
tem.
PS, PSD e CDS-PP têm sido os protagonistas de um ataque brutal aos direitos sociais,
ao seu desmantelamento e à substituição destes direitos, de cariz fundamental, por
uma visão assistencialista e caritativa, prosseguindo num inaceitável caminho de
descapitalização da Segurança Social, com vista à sua privatização.
De acto legislativo em acto legislativo, PS, PSD e CDS-PP têm vindo a destruir o carácter
universal, público e solidário da Segurança Social, atacando prestações sociais
importantíssimas para o desenvolvimento integral dos indivíduos e das famílias,
aniquilando aquele que é o papel do Estado no cumprimento das suas funções sociais
de apoio à maternidade, paternidade, juventude, aos idosos, às pessoas com
deficiência e no combate à pobreza e exclusão social.
Com efeito, após um percurso de ataque continuado ao sistema público de segurança
social, de afunilamento das prestações sociais restringindo o acesso a estas, o Governo
PS publicou o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, desferindo um rude golpe às
mais fundamentais prestações sociais: abono de família, bonificação por deficiência,
rendimento social de inserção (revogando mesmo a majoração desta às pessoas com
deficiência física ou mental profunda ou doença crónica, bem como o apoio a pessoas
com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de dependência), subsídio social
de maternidade e paternidade, bolsas de estudo, subsídio social de desemprego, entre
tantos outros.
Este Decreto-Lei teve efeitos tão injustos quanto inaceitáveis na medida em que
atacou os mais pobres dos pobres, e retirou apoios e direitos sociais à generalidade
dos cidadãos.
A título exemplificativo, o abono de família que abrangia 1.830.522 crianças e jovens
em 2010, em Maio de 2011 passou a abranger 1.147.163 crianças e jovens. Isto é,
683.359 crianças e jovens ficaram sem abono de família, além dos milhares que viram
a sua prestação reduzida e as majorações tão propagandeadas, revogadas. Para além
disto, e pela ligação directa à atribuição do escalão A ou B da acção social escolar no
ensino básico e secundário, os efeitos foram igualmente injustos: de acordo com dados
do Ministério da Educação no ano lectivo 2010/2011 menos 17.958 alunos receberam
apoio para manuais e material escolar, alimentação e transporte. No ensino superior,
mais de 11.000 estudantes perderam o acesso à bolsa de estudo e mais de 12.000
viram o seu valor reduzido.
Já quanto aos titulares da bonificação por deficiência, que era 82.892 em 2010,
passaram a 67.378, um corte a 15.514 pessoas com deficiência.
O rendimento social de inserção registou um corte de 69.682 beneficiários desde
Agosto de 2010 (data de entrada em vigor do diploma) até Maio de 2011, sendo
actualmente 327.258 o número de beneficiários com uma prestação mensal média de
€89,14, e não valores de centenas de euros como erroneamente a direita pretende
fazer acreditar.
Quanto ao subsídio social de desemprego, registou-se o corte mais significativo,
obrigando trabalhadores que esgotaram o tempo de atribuição a viver sem qualquer
rendimento. Numa altura em que o desemprego é galopante, em Agosto de 2010
recebiam subsídio de desemprego inicial e subsequente, 97.428 pessoas. Em Maio de
2011 são apenas 54.246 pessoas a receberem estas prestações, registando-se um
corte de 44,4%, correspondente a menos 43.182 pessoas que perderam esta
prestação.
No Orçamento da Segurança Social de 2011, estão orçamentados para subsídio de
desemprego este ano menos 156 milhões euros do que em 2010; para abono família
menos 218 milhões de euros; e para RSI menos 120 milhões €; portanto, ao todo
menos 494 milhões de euros. E como tudo isto já não fosse suficiente umas das
medidas anunciadas no novo PEC são precisamente a “Revisão das condições de
atribuição do subsídio de desemprego” e a “Redução adicional da despesa com
prestações sociais e aumento das contribuições sociais”. É evidente que tal medida, se
for implementada, lançará muitas mais famílias para a miséria. O risco de pobreza já
existente aumentará substancialmente quanto mais diminuírem as transferências
sociais.
Aliás, tem sido esta a tendência nos últimos anos, de redução das transferências
sociais do regime não contributivo, para garantir um patamar mínimo de dignidade às
famílias, aos socialmente excluídos, aos desempregados, aos que estão em situação de
doença ou invalidez.
Este diploma, ao alterar os requisitos para a verificação da condição de recursos,
incluindo rendimentos que anteriormente não eram contabilizados, veio vedar o
acesso de milhares de pessoas a um conjunto significativo de prestações sociais.
«O Decreto-lei n.º 70/2010 altera o conceito de agregado familiar, alargando-o, bem
como altera a capitação do rendimento de cada membro do agregado familiar,
deixando cada um de contar como um e passar a haver uma tabela. Aqui há uma clara
penalização das famílias com mais filhos pois esses irão apenas contar como 0,5 e não
o 1 que contabilizavam antes na fórmula de cálculo. (…) Outro aspecto negativo a
destacar deste Decreto-Lei é o facto dos pensionistas passarem a ser obrigados a
declarar o seu património para terem acesso à comparticipação dos medicamentos.»,
afirmava o CDS-PP na sua Apreciação Parlamentar n.º 54/XI a este Decreto-Lei.
A verdade é que o diploma não foi corrigido, e face aos compromissos assumidos pelo
PS, PSD e CDS-PP se presume que as dificuldades serão ainda maiores para as famílias
portuguesas.
Apesar de no programa do Governo se afirmar que «Portugal vive hoje uma crise
social. A essa crise o Governo quer responder com um Programa de Emergência Social,
centrado nas pessoas com maiores carências, com uma atenção essencial aos mais
idosos, aos que perderam o seu posto de trabalho, aos mais carenciados, às crianças
em dificuldades, aos emigrantes e que não ignore as pessoas com deficiência. Ninguém
será deixado para trás. O valor incomensurável da dignidade da pessoa humana obriga
a que haja uma preocupação com o auxílio aos mais vulneráveis e uma justa repartição
dos custos e sacrifícios associados à superação da crise e ao próprio projecto de
mudança orientadora da política do Governo.», as medidas apontadas vão no sentido
da acentuação do carácter assistencialista e de uma filosofia de maior exclusão social
das pessoas com menores rendimentos. Isto porque reiteradamente o Governo
PSD/CDS-PP tem vindo a assumir uma postura caritativa de «auxílio» a quem necessita
e não do cumprimento dos direitos previstos na Constituição da República Portuguesa.
De acordo com o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, cujo resumo foi
publicado pelo INE a 11 de Julho de 2011, a população em risco de pobreza em 2010
terá atingido 22,5% dos indivíduos residentes em Portugal, que vivem em situação de
privação material, sendo mais atingidos os agregados constituídos por um adulto que
vive sozinho, por um adulto que vive sozinho com pelo menos uma criança
dependente e com adultos com três ou mais crianças.
A proporção de indivíduos em risco de pobreza ou exclusão social (em situação de
privação material severa) era de 25,3% em 2010 face a 24,9% no ano anterior.
A privação material afere-se pelo recurso a 9 indicadores: a incapacidade de assegurar
o pagamento imediato de uma despesa próxima do valor mensal da linha de pobreza
(fixado em 60% da mediana do rendimento por adulto); a incapacidade de suportar
uma semana de férias por ano, fora de casa; atraso motivado por dificuldades
económicas no pagamento de prestações relativas a rendas, prestações de crédito,
despesas correntes da residência principal ou outras despesas não relacionadas com a
residência principal; a incapacidade de ter uma refeição de carne ou peixe de pelo
menos 2 em 2 dias; incapacidade financeira para manter a casa adequadamente
aquecida; incapacidade económica de possuir máquina de lavar roupa; incapacidade
económica de possuir telefone fixo ou telemóvel; incapacidade económica de possuir
um automóvel. A privação material severa corresponde à verificação de pelo menos 4
destes 9 indicadores.
Ora, e tendo em conta que o Governo PSD/CDS-PP assume que entendem «que as
preocupações das famílias são transversais e estão presentes em todas as áreas da
governação. Por isso, qualquer iniciativa que seja aprovada em Conselho de Ministros
requer a prévia aposição do “visto familiar”, ou seja, um avaliação quanto ao impacto
que tem sobre a vida familiar e o estimulo à natalidade.», entendemos que quer a
alteração do conceito de agregado familiar, aumentando o número de membros do 2º
para o 3º grau, quer a alteração da fórmula de cálculo com base nos rendimentos do
agregado que altera artificialmente o rendimento per capita das famílias, trazem novas
e maiores restrições no acesso a prestações que garantem o mínimo de dignidade e
independência, e são, ainda assim insuficientes.
De igual forma, a determinação de rendimentos como os apoios em espécie, como os
apoios ao nível da habitação social, como rendimentos financeiros dos beneficiários é
profundamente injusto e inaceitável. A atribuição de apoios em espécie, de habitação
social é ela mesma o reconhecimento da pobreza extrema e a concretização de
direitos fundamentais de todos os cidadãos, não podendo ser considerados
rendimentos mas direitos.
Assim, o PCP defende a revogação urgente deste Decreto-Lei, repondo os requisitos de
verificação de recursos anteriormente existentes em relação a cada prestação social,
sem prejuízo de ulteriores alterações.
Não há desenvolvimento económico e social enquanto estas políticas de PS, PSD e CDS
insistirem na cobrança da crise a quem menos pode e menos tem. O PCP entende que
a revogação urgente deste diploma e a reversão destas políticas de cortes sociais aos
trabalhadores, desempregados, pensionistas, crianças e jovens é uma questão urgente
de emergência social.
Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o
seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Objecto e âmbito
A presente Lei revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, repristinando as
normas por este revogadas.
Artigo 2º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 3 de Agosto de 2011
Os Deputados,
RITA RATO; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS;
HONÓRIO NOVO; PAULO SÁ
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 05/08/2011
3 | II Série A - Número: 017 | 5 de Agosto de 2011
PROJECTO DE LEI N.º 33/XII (1.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, ALARGANDO O ACESSO E REPONDO CRITÉRIOS MAIS JUSTOS NA ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS SOCIAIS
Preâmbulo
A situação social vivida em Portugal por milhares de pessoas tem vindo a agravar-se, ano após ano, em consequência directa das políticas economicistas de ataque e violação de direitos consagrados na Constituição por parte dos vários Governos que têm tomado opções de cada vez maior penalização de quem menos pode e menos tem.
PS, PSD e CDS-PP têm sido os protagonistas de um ataque brutal aos direitos sociais, ao seu desmantelamento e à substituição destes direitos, de cariz fundamental, por uma visão assistencialista e caritativa, prosseguindo num inaceitável caminho de descapitalização da Segurança Social, com vista à sua privatização.
De acto legislativo em acto legislativo, PS, PSD e CDS-PP têm vindo a destruir o carácter universal, público e solidário da Segurança Social, atacando prestações sociais importantíssimas para o desenvolvimento integral dos indivíduos e das famílias, aniquilando aquele que é o papel do Estado no cumprimento das suas funções sociais de apoio à maternidade, paternidade, juventude, aos idosos, às pessoas com deficiência e no combate à pobreza e exclusão social.
Com efeito, após um percurso de ataque continuado ao sistema público de segurança social, de afunilamento das prestações sociais restringindo o acesso a estas, o Governo PS publicou o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, desferindo um rude golpe às mais fundamentais prestações sociais: abono de família, bonificação por deficiência, rendimento social de inserção (revogando mesmo a majoração desta às pessoas com deficiência física ou mental profunda ou doença crónica, bem como o apoio a pessoas com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de dependência), subsídio social de maternidade e paternidade, bolsas de estudo, subsídio social de desemprego, entre tantos outros.
Este decreto-lei teve efeitos tão injustos quanto inaceitáveis na medida em que atacou os mais pobres dos pobres, e retirou apoios e direitos sociais à generalidade dos cidadãos.
A título exemplificativo, o abono de família que abrangia 1.830.522 crianças e jovens em 2010, em Maio de 2011 passou a abranger 1.147.163 crianças e jovens. Isto é, 683.359 crianças e jovens ficaram sem abono de família, além dos milhares que viram a sua prestação reduzida e as majorações tão propagandeadas, revogadas. Para além disto, e pela ligação directa à atribuição do escalão A ou B da acção social escolar no ensino básico e secundário, os efeitos foram igualmente injustos: de acordo com dados do Ministério da Educação no ano lectivo 2010/2011 menos 17.958 alunos receberam apoio para manuais e material escolar, alimentação e transporte. No ensino superior, mais de 11.000 estudantes perderam o acesso à bolsa de estudo e mais de 12.000 viram o seu valor reduzido. Já quanto aos titulares da bonificação por deficiência, que era 82.892 em 2010, passaram a 67.378, um corte a 15.514 pessoas com deficiência.
O rendimento social de inserção registou um corte de 69.682 beneficiários desde Agosto de 2010 (data de entrada em vigor do diploma) até Maio de 2011, sendo actualmente 327.258 o número de beneficiários com uma prestação mensal mçdia de €89,14, e não valores de centenas de euros como erroneamente a direita pretende fazer acreditar.
Quanto ao subsídio social de desemprego, registou-se o corte mais significativo, obrigando trabalhadores que esgotaram o tempo de atribuição a viver sem qualquer rendimento. Numa altura em que o desemprego é galopante, em Agosto de 2010 recebiam subsídio de desemprego inicial e subsequente, 97.428 pessoas. Em Maio de 2011 são apenas 54.246 pessoas a receberem estas prestações, registando-se um corte de 44,4%, correspondente a menos 43.182 pessoas que perderam esta prestação.
No Orçamento da Segurança Social de 2011, estão orçamentados para subsídio de desemprego este ano menos 156 milhões euros do que em 2010; para abono família menos 218 milhões de euros; e para RSI menos 120 milhões €; portanto, ao todo menos 494 milhões de euros. E como tudo isto já não fosse suficiente umas das medidas anunciadas no novo PEC são precisamente a ―Revisão das condições de atribuição do
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Discussão generalidade — DAR I série — 30/03/2012
Sexta-feira, 30 de março de 2012 I Série — Número 90
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE29DEMARÇODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 8 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º
206/XII (1.ª) e do projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª). Em declaração política, a Sr.ª Deputada Sónia
Fertuzinhos (PS), a propósito do Boletim de Primavera do Banco de Portugal, que reviu em baixa o crescimento para 2012, teceu críticas às políticas económicas e sociais seguidas pelo Governo e respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP) e João Ramos (PCP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) censurou o Governo por não defender uma política cultural e de apoio às artes, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Inês de Medeiros (PS) — que também usou da palavra em interpelação à Mesa —, Catarina Martins (BE) e Ana Sofia Bettencourt (PSD).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) insurgiu-se contra a política energética do Governo. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Hortense Martins (PS) e Agostinho Lopes (PCP).
Foi discutido o projeto de resolução n.º 252/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de incentivos ao empreendedorismo jovem (PSD), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD), Duarte Cordeiro (PS), Hélder Amaral (CDS-PP), Rita Rato (PCP) e Ana Drago (BE).
Procedeu-se à apreciação conjunta do projeto de lei n.º 173/XII (1.ª) — Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais (PS), na generalidade, e da petição n.º 80/XII (1.ª) — Apresentada por Ana Paula R. T. Cruz (Dirigente da Associação Portuguesa de Direitos dos Animais e do Ambiente) e outros, solicitando à Assembleia da República o cumprimento do artigo 13.º do Tratado de Lisboa, que Portugal assinou e ratificou, e consequente e imediata alteração dos Códigos Civil e Penal, na parte
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 31/03/2012
31 DE MARÇO DE 2012
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009,
de 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares
(Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) — Cria o programa de pequeno-
almoço na escola (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 247/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a
criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino
obrigatório (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,
do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de
mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede
o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º
70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o projeto de lei n.º 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a
adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos projetos de lei n.os
99/XII (1.ª) —
Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de
construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando
os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos
contra do BE e a abstenção do PCP.
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