Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 43/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA ESFORÇOS PARA A
VIABILIZAÇÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO
Os Estaleiros Navais do Mondego (ENM) são, com os Estaleiros Navais de Viana do
Castelo e com a Naval Ria (Aveiro), uma das únicas três empresas de construção e
reparação naval em Portugal. Ao longo dos seus 70 anos de actividade, os ENM
construíram mais de 270 navios em aço e alumínio de diversos portes para vários
clientes, cimentando uma reputação de qualidade na indústria naval baseada na sua
mão-de-obra especializada e qualificada.
Em 2007 o Sr. Urbano Alonso adquiriu os ENM e desde essa data a actividade da
empresa voltou-se para a construção de componentes para navios, actuando como uma
empresa sub-contratada de empresas espanholas e abandonando a vocação da empresa
como construtora naval. Em 2008, com o advento da crise financeira internacional a
empresa sofreu um corte nas encomendas e muitos dos trabalhadores foram
progressivamente dispensados.
Apesar disso, e porque os ENM estão inseridos num importante porto de mar com um
projecto de desenvolvimento e possuem um corpo de trabalhadores muito qualificados
e uma patente para a construção de barcos do tipo catamarã em alumínio, a empresa
sempre manteve uma boa carteira de encomendas, de que são exemplo mais
recentemente os contratos-promessa para a construção de um casco e de dois barcos
para turismo, que estão apenas pendentes porque os operadores aguardam a atribuição
de apoios do QREN.
No entanto, a situação financeira da empresa degradou-se e os ENM encontram-se hoje
num processo de insolvência tendo como principais credores o banco Millenium-BCP, a
Segurança Social, as Finanças, a empresa Ar Líquido e os próprios trabalhadores.
Se nesta empresa já chegaram a laborar centenas de pessoas, hoje apenas oito
trabalhadores se encontram no activo, mais de 40 estão com o contrato suspenso e a
ganhar o seu salário através do Fundo de Garantia Salarial da Segurança Social e cerca
de 60 trabalhadores ainda não receberam todos os créditos a que tenham direito, visto
que a empresa terá deixado de pagar os ordenados em Dezembro de 2010.
No próximo dia 30 de Julho de 2011 terminará o prazo para a entrega no Tribunal do
plano de viabilização da empresa, mas até hoje o administrador ainda não apresentou
documento algum, nem se conhece que tenha realizado quaisquer diligências para a
prossecução de uma solução de viabilidade para a empresa.
De facto, e como tem sido noticiado pela imprensa espanhola (el País e
huelgainformacion.es, 28-06-2011), a Contrucciones y Transformaciones Navales SA
(Cotnsa), cujo administrador é o Sr. Urbano Alonso, já iniciou conversações com a Junta
de Andalucía para comprar um estaleiro em Huelva (Espanha). No entanto, a fim de
obter liquidez para este investimento, a Cotnsa pretende vender o estaleiro da Figueira
da Foz, destruindo os ENM.
Assim, se não for encontrada um plano de viabilização credível para os Estaleiros Navais
do Mondego, dezenas de postos de trabalho serão perdidos e dar-se-á um duro golpe na
industria da construção e reparação naval do nosso país.
O Programa de Governo estabelece, na página 53, que o executivo se irá concentrar na
construção de hypercluster ligado ao mar, actuando nos sectores dos portos, dos
transportes marítimos e também da logística. O Governo enuncia, aliás, que irá
“incentivar a construção e reparações navais”. Essa aposta nos sectores produtivos
ligados ao mar nunca poderão descurar a indústria naval que ainda existe e o
reconhecido saber-fazer dos trabalhadores deste sector.
Mas mais do que enunciar intenções acerca da importância estratégica que os sectores
ligados ao mar podem ter para o desenvolvimento do país, é vital agir na defesa dos
trabalhadores que têm o conhecimento para a prossecução desses objectivos e dos
sectores estruturais que podem potenciar o desenvolvimento da vocação marítima do
país.
Considerando o actual contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais
aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Envide esforços para defender a viabilização dos Estaleiros Navais do Mondego,
salvaguardando os postos de trabalho daquela empresa.
2. Na eventualidade do encerramento da empresa, garanta que os trabalhadores
recebem os devidos créditos.
Assembleia da República, 29 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 43-44 — 03/08/2011
43 | II Série A - Número: 015 | 3 de Agosto de 2011
45/2003, de 22 de Agosto, não estiver regulamentada (conforme resposta à Pergunta n.º 3401/XI (1.ª) dirigida por este Grupo Parlamentar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública).
A própria Entidade Reguladora da Saúde, veio alertar no início de 2011, para a necessidade de o Governo regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, considerando que estão em causa os interesses e a segurança das pessoas que recorrem a estas terapias, mas também dos próprios profissionais. Desconhecese, no entanto, qualquer nova diligência do Governo nesse sentido.
As várias TNC têm vindo a registar uma procura crescente, em Portugal. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em muitos países desenvolvidos, 70% a 80% da população já experimentou alguma forma de TNC. De igual modo, as TNC são cada vez mais utilizadas no âmbito dos actuais sistemas de saúde.
Quando praticadas correctamente, as TNC podem proteger e melhorar a saúde e o bem-estar dos utilizadores. Para tal, o exercício das TNC requer que sejam garantidos padrões de segurança, eficácia e qualidade, que constituem a base da protecção dos utilizadores. Com esse intuito, a OMS recomenda que as autoridades nacionais legislem sobre esta matéria, procedendo, nomeadamente, à regulamentação da prática das TNC.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República recomendar ao Governo que: – Tome as medidas necessárias para que sejam retomados, com urgência, os trabalhos conducentes à regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto – ―Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais‖; – Defina um novo prazo limite para a completa implementação do processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais.
Palácio de São Bento, 29 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 43/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA ESFORÇOS PARA A VIABILIZAÇÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO
Os Estaleiros Navais do Mondego (ENM) são, com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo e com a Naval Ria (Aveiro), uma das únicas três empresas de construção e reparação naval em Portugal. Ao longo dos seus 70 anos de actividade, os ENM construíram mais de 270 navios em aço e alumínio de diversos portes para vários clientes, cimentando uma reputação de qualidade na indústria naval baseada na sua mão-de-obra especializada e qualificada.
Em 2007 o Sr. Urbano Alonso adquiriu os ENM e desde essa data a actividade da empresa voltou-se para a construção de componentes para navios, actuando como uma empresa subcontratada de empresas espanholas e abandonando a vocação da empresa como construtora naval. Em 2008, com o advento da crise financeira internacional a empresa sofreu um corte nas encomendas e muitos dos trabalhadores foram progressivamente dispensados.
Apesar disso, e porque os ENM estão inseridos num importante porto de mar com um projecto de desenvolvimento e possuem um corpo de trabalhadores muito qualificados e uma patente para a construção de barcos do tipo catamarã em alumínio, a empresa sempre manteve uma boa carteira de encomendas, de que são exemplo mais recentemente os contratos-promessa para a construção de um casco e de dois barcos para turismo, que estão apenas pendentes porque os operadores aguardam a atribuição de apoios do QREN.
No entanto, a situação financeira da empresa degradou-se e os ENM encontram-se hoje num processo de insolvência tendo como principais credores o banco Millenium-BCP, a Segurança Social, as Finanças, a empresa Ar Líquido e os próprios trabalhadores.
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Votação Deliberação — DAR I série — 29/10/2011
Sábado, 29 de Outubro de 2011 I Série — Número 37
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE28DEOUTUBRODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 13 minutos. Foram discutidos conjuntamente, na generalidade, os
projectos de lei n.os
54/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional (DCI) (BE), que viria a ser aprovado, 55/XII (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou quando a opção do utente seja por outro medicamento (BE), 73/XII (1.ª) — Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos
medicamentos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.
os 184/2008, de 5 de Setembro, 48-A/2010, de 13 de
Maio, e 106-A/2010, de 1 de Outubro (BE), 74/XII (1.ª) — Atribuição das competências em matéria de fixação do preço dos medicamentos em exclusivo ao INFARMED (BE), que foram posteriormente rejeitados, 80/XII (1.ª) — Institui a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PCP) e 93/XII (1.ª) — Reforça a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PS), que foram aprovados, e a proposta de lei n.º 28/XII (1.ª) — Estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos,
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