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Apreciação de Decreto-Lei
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
13/01/1994
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 46-46
46 II SÉRIE-B — NÚMERO 10 INQUÉRITO PARLAMENTAR N.53/VI COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS VERBAS CONCEDIDAS, DE 1988 A 1989, PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA CURSOS Dg FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROMOVIDOS PELA UGT. Para os devidos efeitos informo que a Comissão Parlamentar de Inquérito Parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.° 23/92, publicada no Diário da República,!.* série-A, n.° 166, de 21 de Julho de 1992, reunida no dia 11 de Janeiro de 1994, procedeu à eleição do seu novo presidente, sendo eleito por unanimidade para o cargo o Sr. Deputado do Partido Socialista João Maria de Lemos de Menezes Ferreira. Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 1994.—O Deputado Presidente da Comissão, João Menezes Ferreira. RATIFICAÇÃO N* 11 Q/VI DECRETO-LEI N.» 418/93, DE 24 DE DEZEMBRO O Decreto-Lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro, revê o regime de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem. Ignorando o elevado número de desempregados não abrangidos por qualquer regime de protecção social, este diploma preocupa-se apenas em limitar o volume de despesas, através, nomeadamente, da diminuição do montante do subsídio. Do mesmo modo se pretende alargar a ocupação temporária de desempregados, desligada de qualquer preocupação de formação profissional ou de melhoria das perspectivas de reinserção no mercado de trabalho. Nestes termos, ao abrigo do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer a ratificação do Decreto-Lei n.°418/93, de 24 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 299, que altera o Decreto-Lei n.° 79-A/93, de 13 de Março (subsídio de desemprego). Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1994.— Os Deputados do PS: João Proença — Elisa Damião — Artur Penedos--losé Reis — Gustavo Pimenta—Júlio Henriques — Pereira Marques — Miranda Calha — José Penedos — Marques Júnior. RATIFICAÇÃO N.8111/VI DECRETO-LEI N.» 408/93, DE 14 DE DEZEMBRO O Decreto-Lei n." 408/93, de 14 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), veio introduzir na estrutura, organização e modo de funcionamento da Direcção-Geral das Contri- buições e Impostos profundas e importantes alterações neste serviço da administração fiscal. Para além da consagração de uma vertente altamente centralizadora dos poderes de decisão ao nível fiscal, o Decreto--Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, veio introduzir neste órgão da Administração Pública um elemento altamente perturbador do funcionamento da DGCI no que concerne à sua isenção e verticalidade. Com efeito, ao colocar o desempenho do cargo de chefe de repartição de finanças (primeiro contacto do contribuinte com a administração fiscal) na dependência da confiança do director distrital de finanças e sendo este nomeado pelo Governo, o que pressupõe uma mútua confiança, quer técnica quer política, correm-se sérios riscos de sujeitar a nobre missão de cobrança de impostos a pressões e deste modo perverter a relação de isenção que deve existir entre a administração fiscal e os contribuintes. Por outro lado, com a publicação do Decreto-Lei n.° 408/ 93, de 14 de Dezembro, são suprimidos os serviços de prevenção e fiscalização tributária existentes nas repartições de finanças, sendo as suas funções integradas no âmbito das acções de fiscalização a desenvolver pelas direcções distritais de finanças. É indiscutível que, em especial a partir de 1980, ano em que se inicia a exigência de escrituração aos contribuintes de menor dimensão, os serviços de prevenção e fiscalização tributária das repartições de finanças exerceram uma importante e imprescindível acção de formação e sensibilização junto dos mesmos, no que concerne à necessidade de cumprimento das suas obrigações fiscais, evitando consequentemente a tentação de fraude e evasão fiscal. Por outro lado, a proximidade destes serviços dos contribuintes permitia conhecer in loco a sua evolução e aquilatar, com maior rigor, a sua situação financeira e consequentemente a sua capacidade contributiva. Nos termos do exposto, ao abrigo do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.°290, de 14 de Dezembro de 1993, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PS: Domingues Azevedo — Guilherme d'Oliveira Martins — Luís Amado—Joaquim da Silva Pinto — José Lello — Marques Júnior — José Goulart — Ana Maria Bettencourt — Marques da Costa — Rosa Albernaz. RATIFICAÇÃO N.M12/VI DECRETO-LEI M« 404/93, DE 10 DE DEZEMBRO O Decreto-Lei n." 404/93, de 10 de Dezembro, cria, através da figura da injunção, um novo título executivo, para além dos já previstos no Código de Processo Civil. A figura da injunção é aqui desenhada como um procedimento inteiramente desjurisdicionalizado, atribuindo-se ao secretário judicial a competência para a aposição da fórmula executória. Não resulta, todavia, provado que, como se afirma no preâmbulo do diploma, não se mostrem diminuídas as garantias das partes intervenientes no processo.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 9 de Abril de 1994 Vi LEGISLATURA I Série - Número 56 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994) REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 1994 Presidente: Exmo.. Sr. António Moreira Barbosa de Meio Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião Belarmino Henriques Correia S U M Á R I 0 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 394/VI, do projecto de deliberação n.º 85/VI e do projecto de resolução n.º 106/VI. Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 421/93, de 28 de Dezembro, que cria o Conselho do Ensino Superior [ratificações n.º 107/VI (PS) e 113/VI (PS)], que baixou à comissão respectiva para discussão na especialidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior ( Pedro Lynce ), os Srs. Deputados Paulo Rodrigues (PCP), Carlos Pereira (PSD) Guilherme d'Oliveira (PS), Marília Raimundo (PSD), António Filipe (PCP) e Adriano Moreira (CDS-PP). A Câmara apreciou também o Decreto-Lei n º 418/93, de 24 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 79-A/189, de 13 de Março (Subsídio de desemprego) [ratificações n.ºs 109/VI (PCP) e 110/VI (PS)], tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando de Almeida), os Srs. Deputados Paulo Trindade (PCP), Vieira de Castro (PSD), Artur Penedos (PS), José Puig (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP), José Eduardo Reis (PS) e Mário Tomé (Indep.). 0 Sr Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 30 minutos