PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 38/XII-
Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida
Exposição de motivos
Não há dúvidas da importância e necessidade da existência do Plano de Ordenamento
do Parque Natural da Arrábida (POPNA) como instrumento para o ordenamento do
território e para a conservação da natureza. O que não se compreende é a imposição
de um plano de ordenamento que coloca em causa o futuro daquele território e das
populações locais, com implicações ao nível económico, social, cultural e até mesmo
ambiental.
O POPNA foi aprovado com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros nº
141/2005, de 23 de Agosto. O POPNA foi contestado pelas autarquias, associações,
entidades representativas dos pescadores e população dos Concelhos de Setúbal e
Sesimbra. Numa atitude de prepotência e autoritarismo o Governo não promoveu o
diálogo com as diversas entidades, não tomou em consideração as propostas e
reivindicações, das populações, das associações e autarquias, nem procurou encontrar
as melhores soluções para o POPNA.
Ao mesmo tempo que o POPNA cria medidas restritivas que impedem a actividade da
pesca artesanal, sustento de muitos pescadores e suas famílias, permite a continuação
da co-incineração de resíduos industriais ou o aumento da actividade das pedreiras,
estas últimas com graves consequências para o Parque Natural da Arrábida, colocando
mesmo em risco o património geológico e espeleológico da Cordilheira. Ao mesmo
tempo que o Governo implementa um conjunto de restrições às comunidades locais,
não reforça os vigilantes da natureza nem os meios técnicos para preservar os valores
naturais nem assegura uma verdadeira vigilância, manutenção e limpeza do Parque. É
um POPNA com dois pesos e duas medidas.
A criação do Parque Marinho Luiz Saldanha, resultante da aprovação do POPNA,
impede o desenvolvimento das actividades da pesca artesanal, afectando
directamente centenas de pescadores. Aprovou-se o diploma ignorando a posição dos
pescadores e das suas estruturas representativas. As restrições impostas agravaram as
condições de vida da população que reside e vive das actividades tradicionais do
Parque, principalmente da actividade da pesca.
Alguns dos aspectos contestados prendem-se com a limitação do parque não ter base
científica, a proibição da pesca com anzol nas áreas de protecção parcial, proibição de
fundear nas áreas de protecção parcial a menos de ¼ de milha, proibição total da
pesca lúdica, em todas as modalidades, mesmo a partir de terra, proibição de
navegação por embarcações entre os 7 e 9 metros, enquanto as medidas
compensatórias nunca foram concretizadas. Muitos pescadores não tendo alternativa,
mantiveram a sua actividade, mesmo sujeitando-se a elevadas multas.
Os instrumentos de conservação da natureza devem ter em conta a realidade social,
económica e as necessidades das comunidades que afectam. A conservação da
natureza deve estar ao serviço da preservação dos recursos para benefício das próprias
comunidades, económica e socialmente.
Aquando da aprovação e publicação do POPNA, o Governo assumiu o compromisso de
proceder à sua revisão ao fim de três anos de aplicação. Entretanto passaram cerca de
seis anos e o POPNA continua por ser revisto. O anterior Governo comprometeu-se
também a elaborar um estudo para avaliar os impactos das medidas restritivas do
POPNA nas condições de vida da população que reside e desenvolve as suas
actividades no Parque da Arrábida, do ponto de vista económico, social, cultural e
ambiental.
O Partido Comunista Português tem acompanhado os problemas decorrentes da
aplicação do POPNA e as suas consequências nas populações locais, não só em relação
aos pescadores e à pesca, mas também aos agricultores e à pastorícia.
O Governo deve iniciar o processo de revisão do POPNA, com a realização de um
amplo debate público, que permita a participação da população, das autarquias e
diversas entidades dos Concelhos de Sesimbra, Palmela e Setúbal e contribua para
encontrar as soluções mais adequadas que garantam a protecção da natureza e das
actividades humanas tradicionais do Parque, actividades estas que contribuem para o
desenvolvimento e a preservação da Arrábida.
A Candidatura da Arrábida a Património Mundial dinamizada pela Associação de
Municípios da Região de Setúbal, assenta na preservação dos valores naturais,
culturais e culturais imateriais, onde as tradições, as crenças, as actividades
tradicionais são elementos a preservar e que tornam a Arrábida um local único. A
Assembleia da República, por unanimidade, decidiu o seu apoio à Candidatura da
Arrábida a Património Mundial, e recomendou ao Governo que a apoie
institucionalmente.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do
Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar
do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição, a adopção das seguintes medidas:
1. Elabore uma avaliação dos impactos ao nível económico, social e cultural das
medidas em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida
nas populações locais, cuja actividade dependa do Parque Natural da Arrábida,
nas actividades económicas tradicionais e a sua relação com a preservação da
natureza.
2. Inicie o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida, associado a um amplo debate público, com as forças vivas locais, que
incentive a participação das autarquias, das populações e demais associações e
entidades e que os seus contributos, sugestões e propostas sejam incorporados
na proposta de futuro plano de ordenamento.
3. Que o POPNA preveja uma estratégia de desenvolvimento económico do
Parque Natural da Arrábida que permita a progressiva redução das actividades
associadas à extracção de inertes e a recuperação integral das áreas a esta
afectas.
Assembleia da República, 26 de Julho de 2011
Os Deputados,
PAULA SANTOS; PAULO SÁ; RITA RATO; HONÓRIO NOVO; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO
OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO; MIGUEL TIAGO; BERNARDINO SOARES; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 86-88 — 29/07/2011
86 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011
— O Sr. Deputado João Oliveira (PCP), declarando não acompanhar a objecção levantada pelo Deputado Carlos Peixoto, começou por recordar que o problema hoje existente – gravíssimo para os profissionais que prestam apoio judiciário e dependem dos honorários pagos pelo Estado – decorre também do actual regime jurídico. A este propósito, salientou que nem mesmo com a aprovação deste projecto de resolução os advogados credores poderão receber as quantias em dívida, na medida em que, graças às regras existentes, o Instituto do Acesso ao Direito pode reter o montante em causa; — O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) considerou que, não sendo nova, a questão é relevante, sendo justo reclamar o pagamento dos honorários em dívida. Manifestando dúvidas quanto à possibilidade de se cumprir a resolução a aprovar, lembrou porém que o prazo de pagamento destes honorários é hoje mais curto do que em anos anteriores; — O Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP) declarou acompanhar as anteriores intervenções, considerando importante a questão e justo o pagamento da dívida, mas considerou que o pagamento imediato é de muito difícil exequibilidade; — O Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) considerou que a aprovação de resoluções que, à partida, não podem ser cumpridas desvaloriza esta forma de iniciativa e o próprio papel do Parlamento; — O Sr. Deputado João Lobo (PSD) assinalou que o projecto de resolução em apreço é redutor, por pretender o pagamento dos honorários devidos apenas aos advogados no Instituto do Acesso ao Direito, quando, na realidade, os demais advogados também prestam apoio judiciário; — A Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) considerou que o projecto de resolução apresentado pelo seu Grupo Parlamentar apenas pretende fazer cumprir a lei; — O Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD), afirmando que a apresentação de projectos de resolução é um direito de cada Grupo Parlamentar, considerou que a iniciativa em debate não veio acompanhada de dados que permitam fazer um juízo mais profundo sobre o que está em causa, designadamente o montante em dívida, o prazo de pagamento ou o número de advogados em causa.
Afirmando que a recomendação em causa é justa e recordando que o problema não é novo, concluiu, afirmando que o actual Governo proporá alterações ao regime jurídico actual, que é, em parte, causa do problema.
— O Sr. Presidente concluiu, por fim, que a discussão deste projecto de resolução em Comissão se revestiu de grande importância, não só pela relevância da questão mas também por ter permitido um debate mais técnico e aprofundado do que, porventura, seria possível em Plenário.
Palácio de São Bento, 27 de Julho de 2011.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 38/XII (1.ª) REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
Exposição de motivos
Não há dúvidas da importância e necessidade da existência do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) como instrumento para o ordenamento do território e para a conservação da natureza. O que não se compreende é a imposição de um plano de ordenamento que coloca em causa o futuro daquele território e das populações locais, com implicações ao nível económico, social, cultural e até mesmo ambiental.
O POPNA foi aprovado com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto. O POPNA foi contestado pelas autarquias, associações, entidades representativas dos pescadores e população dos Concelhos de Setúbal e Sesimbra. Numa atitude de prepotência e autoritarismo o Governo não promoveu o diálogo com as diversas entidades, não tomou em consideração as propostas e reivindicações, das populações, das associações e autarquias, nem procurou encontrar as melhores soluções para o POPNA.
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Apreciação — DAR I série — 23-34 — 08/10/2011
8 DE OUTUBRO DE 2011
O esclarecimento é o seguinte: nós votaríamos a favor de todos os projectos caso não baixassem agora à
comissão competente. Ora, as pessoas que estão a ouvir-nos podem pensar «então, se os autores destas
iniciativas propõem que elas baixem à comissão sem votação, isso quer dizer que o processo fica por aqui?».
Não. A baixa de todos estes projectos à comissão significa que vamos procurar formas de entendimento,
tentar perceber até onde vai chegar o nosso entendimento relativamente a esta matéria para construirmos o
processo legislativo.
Ou seja, se assim não fosse, correríamos o risco de alguns projectos serem chumbados aqui, em Plenário.
E nós não queremos que isso aconteça. Queremos levá-los todos à comissão, de modo a procurar consensos
e entendimentos com vista a que o processo legislativo se desenvolva com todos os contributos. Daí esta
proposta de baixa à comissão sem votação. Mas, naturalmente, esta matéria voltará a Plenário para ser
votada.
Prestado este esclarecimento, a preocupação que queria manifestar é a seguinte: em vários processos
legislativos, quando alguns grupos parlamentares apresentam projectos de lei, ou seja, quando querem que o
Parlamento elabore uma lei, de acordo com as suas competências e capacidades legislativas, os partidos da
maioria têm agora a tendência de «bloquear» esse processo legislativo através da apresentação de projectos
de resolução, ou seja, de recomendações ao Governo, retirando desta forma competência legislativa à
Assembleia da República e remetendo para a vontade do Governo.
A minha preocupação prende-se com este facto, porque a Assembleia da República tem poder legislativo e
os grupos parlamentares da maioria têm de assumir também essa sua vontade legislativa.
Os projectos de resolução não são um instrumento de menor importância, mas, nas matérias em que a
Assembleia da República assume vontade legislativa, era importante que a maioria também assumisse ser
parte desse «motor». E se, de facto, todos estamos com a mesma vontade de promover a segurança na
mobilidade suave e a criação de condições para um maior fomento da utilização da bicicleta, julgo que
devíamos assumir essa nossa capacidade legislativa.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições
relativamente este ponto da ordem de trabalhos, pelo que passamos ao ponto seguinte, que consiste na
discussão conjunta dos projectos de resolução n.os
59/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova
medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do
Parque Natural da Arrábida (CDS-PP), 38/XII (1.ª) — Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (PCP), 62/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de
Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (PSD), 67/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação da
execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida para a sua eventual alteração ou revisão
(PS), 87/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (POPNA) (BE) e 98/XII (1.ª) — Processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em boa hora, o CDS
solicitou à Conferência de Líderes o agendamento do projecto de resolução n.º 59/XII (1.ª), que ora apresento
e que visa a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.
Trata-se, a nosso ver, de uma matéria importante — importante para o distrito de Setúbal e para o País —
que tem sido discutida recorrentemente nesta Assembleia e, inclusive, mereceu aprovação com base num
consenso bastante alargado na anterior Legislatura, há meia dúzia de meses. Contudo, não foi possível
implementar essa revisão por força dos acontecimentos supervenientes e de todos conhecidos, que têm a ver
com a dissolução da Assembleia da República e a realização de eleições.
Mas, mudando o ciclo político, não muda a convicção do CDS de que é necessária uma revisão do Plano
de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, Plano que tem causado bastantes impactos negativos dos
pontos de vista económico, social, ambiental e agrícola na região e que hoje, decorridos vários anos sobre a
sua aprovação, merece uma revisão no sentido — é o que recomendamos ao Governo e estamos certos de
que isso irá ser feito — de avaliar acções correctivas a fim de reforçar a fiscalização do Parque Natural da
Arrábida, dos pontos de vista ambiental e de segurança. Recomendamos, ainda, a adequação da
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Votação Deliberação — DAR I série — 23-34 — 08/10/2011
8 DE OUTUBRO DE 2011
O esclarecimento é o seguinte: nós votaríamos a favor de todos os projectos caso não baixassem agora à
comissão competente. Ora, as pessoas que estão a ouvir-nos podem pensar «então, se os autores destas
iniciativas propõem que elas baixem à comissão sem votação, isso quer dizer que o processo fica por aqui?».
Não. A baixa de todos estes projectos à comissão significa que vamos procurar formas de entendimento,
tentar perceber até onde vai chegar o nosso entendimento relativamente a esta matéria para construirmos o
processo legislativo.
Ou seja, se assim não fosse, correríamos o risco de alguns projectos serem chumbados aqui, em Plenário.
E nós não queremos que isso aconteça. Queremos levá-los todos à comissão, de modo a procurar consensos
e entendimentos com vista a que o processo legislativo se desenvolva com todos os contributos. Daí esta
proposta de baixa à comissão sem votação. Mas, naturalmente, esta matéria voltará a Plenário para ser
votada.
Prestado este esclarecimento, a preocupação que queria manifestar é a seguinte: em vários processos
legislativos, quando alguns grupos parlamentares apresentam projectos de lei, ou seja, quando querem que o
Parlamento elabore uma lei, de acordo com as suas competências e capacidades legislativas, os partidos da
maioria têm agora a tendência de «bloquear» esse processo legislativo através da apresentação de projectos
de resolução, ou seja, de recomendações ao Governo, retirando desta forma competência legislativa à
Assembleia da República e remetendo para a vontade do Governo.
A minha preocupação prende-se com este facto, porque a Assembleia da República tem poder legislativo e
os grupos parlamentares da maioria têm de assumir também essa sua vontade legislativa.
Os projectos de resolução não são um instrumento de menor importância, mas, nas matérias em que a
Assembleia da República assume vontade legislativa, era importante que a maioria também assumisse ser
parte desse «motor». E se, de facto, todos estamos com a mesma vontade de promover a segurança na
mobilidade suave e a criação de condições para um maior fomento da utilização da bicicleta, julgo que
devíamos assumir essa nossa capacidade legislativa.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições
relativamente este ponto da ordem de trabalhos, pelo que passamos ao ponto seguinte, que consiste na
discussão conjunta dos projectos de resolução n.os
59/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova
medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do
Parque Natural da Arrábida (CDS-PP), 38/XII (1.ª) — Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (PCP), 62/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de
Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (PSD), 67/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação da
execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida para a sua eventual alteração ou revisão
(PS), 87/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (POPNA) (BE) e 98/XII (1.ª) — Processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em boa hora, o CDS
solicitou à Conferência de Líderes o agendamento do projecto de resolução n.º 59/XII (1.ª), que ora apresento
e que visa a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.
Trata-se, a nosso ver, de uma matéria importante — importante para o distrito de Setúbal e para o País —
que tem sido discutida recorrentemente nesta Assembleia e, inclusive, mereceu aprovação com base num
consenso bastante alargado na anterior Legislatura, há meia dúzia de meses. Contudo, não foi possível
implementar essa revisão por força dos acontecimentos supervenientes e de todos conhecidos, que têm a ver
com a dissolução da Assembleia da República e a realização de eleições.
Mas, mudando o ciclo político, não muda a convicção do CDS de que é necessária uma revisão do Plano
de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, Plano que tem causado bastantes impactos negativos dos
pontos de vista económico, social, ambiental e agrícola na região e que hoje, decorridos vários anos sobre a
sua aprovação, merece uma revisão no sentido — é o que recomendamos ao Governo e estamos certos de
que isso irá ser feito — de avaliar acções correctivas a fim de reforçar a fiscalização do Parque Natural da
Arrábida, dos pontos de vista ambiental e de segurança. Recomendamos, ainda, a adequação da
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