Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/07/2011
Votacao
30/09/2011
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/09/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 71-72
71 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 2. Que tome as medidas necessárias para que o Hospital do Espírito Santo, EPE, possa aceder a financiamento comunitário para concretização da construção do novo hospital em Évora. Assembleia da República, 22 de Julho de 2011. Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — Honório Novo — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Miguel Tiago — Rita Rato — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Bruno Dias. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 37/XII (1.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA RENDA APOIADA NOS BAIRROS SOCIAIS E A REVISÃO DESTE REGIME O regime da renda apoiada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, assenta em critérios de cálculo das rendas que são injustos para os moradores dos bairros sociais, penalizando duramente os agregados familiares com menores rendimentos. Esta injustiça encontra-se reconhecida desde há muito: recorde-se o caso do bairro das Amendoeiras e dos Lóios, quando, em 2007, o Tribunal decidiu a favor dos moradores e decretou a suspensão da aplicação do regime de renda apoiada, tendo este processo levado à reversão do bairro para a tutela pública; ou, em 2008, a recomendação do então Provedor da Justiça para o Governo corrigir as injustiças sociais do regime de renda apoiada, em particular por este não reconhecer a dimensão do agregado familiar no cálculo do seu valor. Acontece que até hoje os sucessivos governos não avançaram com a sua revisão. Pelo contrário, o Bloco de Esquerda já por várias vezes levou a Plenário propostas para introduzir uma maior justiça nas rendas sociais. Mas nem o reconhecimento alargado das debilidades deste regime, nem as sucessivas promessas da necessidade da sua revisão, ou mesmo a grave crise social que atinge o País, têm inibido o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) de, nos tempos mais recentes, forçar a aplicação da renda apoiada em vários bairros sociais. É o que se tem verificado no Bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, no Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, concelho de Almada, e ainda no Bairro Quinta do Cabral, freguesia da Arrentela, concelho do Seixal. A aplicação do regime de renda apoiada, com os seus critérios injustos, nestes bairros sociais significa aumentos muito expressivos das rendas, o que coloca em grandes dificuldades as famílias com baixos rendimentos que aí residem. Existem casos em que as rendas aumentaram na ordem dos 800%, chegando mesmo ao seu valor máximo a agregados que estão no desemprego e em situação de forte vulnerabilidade social. O pretexto utilizado de que foram realizadas obras de reabilitação não é aceitável, até porque estas não resolveram os problemas estruturais do edificado, deixado durante largos anos a degradar-se por omissão das entidades públicas responsáveis pela sua gestão. E pior, as pessoas que fizeram obras nas suas casas, totalmente às suas custas, sofreram aumentos de rendas maiores, o que é bem reflexo da incoerência da aplicação deste regime. Esta política é de extrema insensibilidade social, sendo urgente que se trave a aplicação da renda apoiada nos bairros sociais e se avance com a revisão deste regime para que os critérios de cálculo do valor da renda sejam justos e se corrijam as suas outras debilidades. Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que: 1. Suspenda, com efeitos imediatos, a aplicação do regime de renda apoiada pelo IHRU nos bairros sociais, em particular no Bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila, no concelho de Lisboa, no Bairro Rosa e no Bairro do Raposo, no concelho de Almada, e ainda no Bairro Quinta do Cabral, na freguesia da Arrentela, concelho do Seixal;
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 1 de Outubro de 2011 I Série — Número 26 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE30DESETEMBRODE 2011 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 11 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 90 e 91/XII (1.ª). Procedeu-se à eleição de membros para a Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado, o Conselho Superior de Informações e o Conselho Superior de Segurança Interna. Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, o projecto de lei n.º 53/XII (1.ª) — Cria uma taxa adicional em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (PS) e o projecto de resolução n.º 85/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da antecipação da aplicação da taxa normal de IVA na energia (PS), que foram rejeitados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Pedro Nuno Santos (PS), Duarte Pacheco (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Honório Novo (PCP) Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP), Nuno Filipe Matias e Fernando Virgílio Macedo (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Miguel Laranjeiro (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Sónia Fertuzinhos (PS), Miguel Frasquilho (PSD), Carlos Zorrinho (PS), Michael Seufert (CDS-PP) e Nuno Reis (PSD).
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 37/XII/1.ª RECOMENDA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA RENDA APOIADA NOS BAIRROS SOCIAIS E A REVISÃO DESTE REGIME O regime da renda apoiada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, assenta em critérios de cálculo das rendas que são injustos para os moradores dos bairros sociais, penalizando duramente os agregados familiares com menores rendimentos. Esta injustiça encontra-se reconhecida desde há muito: recorde-se o caso do bairro das Amendoeiras e dos Lóios, quando, em 2007, o Tribunal decidiu a favor dos moradores e decretou a suspensão da aplicação do regime de renda apoiada, tendo este processo levado à reversão do bairro para a tutela pública; ou, em 2008, a recomendação do então Provedor da Justiça para o Governo corrigir as injustiças sociais do regime de renda apoiada, em particular por este não reconhecer a dimensão do agregado familiar no cálculo do seu valor. Acontece que até hoje os sucessivos Governos não avançaram com a sua revisão. Pelo contrário, o Bloco de Esquerda já por várias vezes levou a Plenário propostas para introduzir uma maior justiça nas rendas sociais. Mas nem o reconhecimento alargado das debilidades deste regime, nem as sucessivas promessas da necessidade da sua revisão, ou mesmo a grave crise social que atinge o país, têm inibido o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) de, nos tempos mais recentes, forçar a aplicação da renda apoiada em vários bairros sociais. É o que se tem verificado no Bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, no Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, 2 concelho de Almada, e ainda no Bairro Quinta do Cabral, freguesia da Arrentela, concelho do Seixal. A aplicação do regime de renda apoiada, com os seus critérios injustos, nestes bairros sociais significa aumentos muito expressivos das rendas, o que coloca em grandes dificuldades as famílias com baixos rendimentos que aí residem. Existem casos em que as rendas aumentaram na ordem dos 800%, chegando mesmo ao seu valor máximo a agregados que estão no desemprego e em situação de forte vulnerabilidade social. O pretexto utilizado de que foram realizadas obras de reabilitação não é aceitável, até porque estas não resolveram os problemas estruturais do edificado, deixado durante largos anos a degradar-se por omissão das entidades públicas responsáveis pela sua gestão. E pior, as pessoas que fizeram obras nas suas casas, totalmente às suas custas, sofreram aumentos de rendas maiores, o que é bem reflexo da incoerência da aplicação deste regime. Esta política é de extrema insensibilidade social, sendo urgente que se trave a aplicação da renda apoiada nos bairros sociais e se avance com a revisão deste regime para que os critérios de cálculo do valor da renda sejam justos e se corrijam as suas outras debilidades. Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que: 1. Suspenda, com efeitos imediatos, a aplicação do regime de renda apoiada pelo IHRU nos bairros sociais, em particular no Bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila, no concelho de Lisboa, no Bairro Rosa e no Bairro do Raposo, no concelho de Almada, e ainda no Bairro Quinta do Cabral, na freguesia da Arrentela, concelho do Seixal; 2. Reveja o regime de renda apoiada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, subordinando o cálculo do valor da renda à dimensão do agregado familiar, ao rendimento líquido e incluindo deduções específicas de acordo com critérios sociais, como seja para quem vive de pensões baixas, está numa situação difícil de desemprego ou pobreza, ou incentivando-se a frequência escolar. 3 Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2011 As deputadas e os deputados do Bloco de Esquerda