PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 35/XII/1ª
Propõe a correcção do sub-financiamento do Hospital do
Espírito Santo em Évora e a revisão das regras previstas no
respectivo contrato-programa
Preâmbulo
As regras de financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora (HESE)
estabelecidas pelo Ministério da Saúde no contrato-programa para 2010
determinaram um défice de cerca de 10 milhões de euros nas contas da
Instituição, justificando que o respectivo Conselho de Administração
tivesse assinado o contrato sob protesto.
Os motivos que conduziram a esta situação são vários.
Em primeiro lugar, o valor da remuneração da produção contratada
relativamente aos doentes do Serviço Nacional de Saúde foi previamente
fixado num valor que obrigava à fixação de metas de produção abaixo do
real, nomeadamente na cirurgia de ambulatório e na radioterapia,
determinando um resultado líquido negativo de cerca de 6,6 milhões de
euros.
Em segundo lugar, a aplicação do “índice de case mix ” de 2007 nos
métodos de cálculo determinou uma perda de financiamento de mais de 2
milhões de euros, sendo facilmente perceptível a sua desadequação tendo
em conta que a unidade de cirurgia de ambulatório do HESE apenas abriu
em meados de 2008.
Por outro lado, o Governo não teve em conta que a entrada em
funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica significou
um acréscimo de custos para o HESE e uma redução de custos para outros
Hospitais, não tendo havido a correspondente adequação das
transferências financeiras entre instituições que se impunha.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Por fim, a decisão governamental de suspender a facturação aos
subsistemas públicos de saúde sem definir regras de compensação
financeira alternativa contribuiu igualmente para o agravamento da
situação já referida de sub-financiamento do HESE.
Estas regras estabelecidas pelo Governo motivaram a oposição do PCP
que apresentou um Projecto de Resolução apontando no sentido da sua
revisão para o ano de 2011, procurando evitar que a situação de sub-
financiamento do HESE não se repetisse.
A proposta do PCP não teve correspondência nas opções do Governo e as
regras que determinaram a situação de sub-financiamento do HESE
mantêm-se no financiamento de 2011, conduzindo ao agravamento da
situação deficitária da Instituição e podendo mesmo a médio prazo vir a
comprometer a prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Torna-se mesmo incompreensível a manutenção das actuais regras de
sub-financiamento do HESE perante a evolução que aquela instituição
apresenta nos indicadores de prestação de cuidados de saúde,
designadamente perante a evolução concretizada na realização de
cirurgias de ambulatório.
Com o presente Projecto de Resolução o PCP procura, uma vez mais,
contribuir para que esta situação de sub-financiamento cesse, garantindo-
se ao HESE os meios financeiros adequados ao cumprimento da sua
missão e aos planos de desenvolvimento estratégico da Instituição.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente:
Projecto de Resolução
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda
ao Governo que:
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
1. Corrija o sub-financiamento imposto ao Hospital do Espírito Santo
em Évora, adoptando as medidas necessárias ao equilíbrio
orçamental daquela instituição;
2. Reveja as regras de financiamento previstas no respectivo contrato-
programa, nomeadamente:
a) Estabelecendo valores de remuneração para a produção
contratada que permitam a fixação de metas de produção
adequadas às necessidades dos utentes do Hospital do
Espírito Santo em Évora;
b) Aplicando, nos métodos de cálculo, indicadores de avaliação
da produção hospitalar adequados à evolução da instituição,
designadamente tendo em conta a desadequação do “índice
de case mix”de 2007;
c) Adoptando medidas de compensação financeira entre
instituições, considerando as alterações decorrentes da
entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e
hemodinâmica no HESE que reduziram as exigências que
recaíam sobre unidades de outras instituições; e
d) Definindo regras de compensação financeira adequadas à
suspensão da facturação aos subsistemas públicos de saúde.
Assembleia da República, 22 de Julho de 2011
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; HONÓRIO NOVO; FRANCISCO LOPES;
BERNARDINO SOARES; AGOSTINHO LOPES; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO;
JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 69-70 — 27/07/2011
69 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XII (1.ª) PROPÕE A CORRECÇÃO DO SUB-FINANCIAMENTO DO HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO, EM ÉVORA, E A REVISÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO RESPECTIVO CONTRATO-PROGRAMA
Preâmbulo
As regras de financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora (HESE) estabelecidas pelo Ministério da Saúde no contrato-programa para 2010 determinaram um défice de cerca de 10 milhões de euros nas contas da Instituição, justificando que o respectivo Conselho de Administração tivesse assinado o contrato sob protesto.
Os motivos que conduziram a esta situação são vários.
Em primeiro lugar, o valor da remuneração da produção contratada relativamente aos doentes do Serviço Nacional de Saúde foi previamente fixado num valor que obrigava à fixação de metas de produção abaixo do real, nomeadamente na cirurgia de ambulatório e na radioterapia, determinando um resultado líquido negativo de cerca de 6,6 milhões de euros.
Em segundo lugar, a aplicação do ―índice de case mix‖ de 2007 nos mçtodos de cálculo determinou uma perda de financiamento de mais de 2 milhões de euros, sendo facilmente perceptível a sua desadequação tendo em conta que a unidade de cirurgia de ambulatório do HESE apenas abriu em meados de 2008.
Por outro lado, o Governo não teve em conta que a entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica significou um acréscimo de custos para o HESE e uma redução de custos para outros Hospitais, não tendo havido a correspondente adequação das transferências financeiras entre instituições que se impunha.
Por fim, a decisão governamental de suspender a facturação aos subsistemas públicos de saúde sem definir regras de compensação financeira alternativa contribuiu igualmente para o agravamento da situação já referida de sub-financiamento do HESE.
Estas regras estabelecidas pelo Governo motivaram a oposição do PCP que apresentou um projecto de resolução apontando no sentido da sua revisão para o ano de 2011, procurando evitar que a situação de subfinanciamento do HESE não se repetisse.
A proposta do PCP não teve correspondência nas opções do Governo e as regras que determinaram a situação de sub-financiamento do HESE mantêm-se no financiamento de 2011, conduzindo ao agravamento da situação deficitária da Instituição e podendo mesmo a médio prazo vir a comprometer a prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Torna-se mesmo incompreensível a manutenção das actuais regras de sub-financiamento do HESE perante a evolução que aquela instituição apresenta nos indicadores de prestação de cuidados de saúde, designadamente perante a evolução concretizada na realização de cirurgias de ambulatório.
Com o presente projecto de resolução o PCP procura, uma vez mais, contribuir para que esta situação de sub-financiamento cesse, garantindo-se ao HESE os meios financeiros adequados ao cumprimento da sua missão e aos planos de desenvolvimento estratégico da Instituição.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente projecto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Corrija o sub-financiamento imposto ao Hospital do Espírito Santo, em Évora, adoptando as medidas necessárias ao equilíbrio orçamental daquela instituição; 2. Reveja as regras de financiamento previstas no respectivo contrato-programa, nomeadamente: a) Estabelecendo valores de remuneração para a produção contratada que permitam a fixação de metas de produção adequadas às necessidades dos utentes do Hospital do Espírito Santo em Évora;