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Iniciativa Caducada
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20/07/2011
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Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 5-6
5 | II Série B - Número: 009 | 28 de Julho de 2011 das nossas democracias, ceifando prematuramente a vida de dezenas de jovens empenhados na participação, na construção da sociedade democrática. Os actos bárbaros de um extremista radical recordam-nos, pois, que as democracias têm uma responsabilidade colectiva de prevenção da disseminação do ideário anti-democrático e assente no ódio. Efectivamente, os extremismos políticos, religiosos ou de outra natureza, ao rejeitarem o recurso à razão, o pluralismo e o respeito pela dignidade e autonomia do outro, ameaçam a vida em sociedade e devem, por isso, merecer a mais firme condenação. Os valores que dão forma às liberdades, às democracias e às sociedades abertas têm de ressurgir fortalecidos e reafirmados na sua indispensabilidade depois desta tragédia, cabendo a todos os que prezam esses valores cerrar fileiras na sua defesa intransigente. Essa é a melhor das homenagens que podemos prestar às vítimas, que na sua maioria procuravam, em ambiente pacífico e aberto, cultivar o empenho na participação na vida cívica e democrática. Nas palavras do Primeiro-Ministro da Noruega, proferidas no dia dos ataques, a resposta tem de passar por mais democracia. Nestes termos, a Assembleia da República condena veementemente os atentados do passado dia 22 de Julho, e afirma as suas mais sentidas condolências ao povo norueguês, às vítimas e seus familiares, ao Partido Trabalhista da Noruega e à sua organização de juventude (AUF). Assembleia da República, 27 de Julho de 2011. Os Deputados: Assunção Esteves (Presidente da AR) — Luís Montenegro (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Bernardino Soares (PCP) — João Semedo (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes). ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 61/2011, DE 6 DE MAIO, QUE REGULA O ACESSO E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO A publicação do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, que regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo e procede à adaptação da legislação enquadradora da actividade turística à legislação nacional, consagrada no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, mais conhecida como Directiva ―Bolkestein‖. Na altura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou Apreciação Parlamentar n.º 67/XI (2.ª) em que afirmava: «A referida Directiva ‗Bolkestein‘ foi motivo de importantes movimentações sociais e as lutas dos trabalhadores na Europa e em Portugal, por constituir uma peça central da chamada Estratégia de Lisboa. O seu principal objectivo é intensificar a liberalização e privatização de serviços públicos, contribuindo para o dumping social e a concorrência entre trabalhadores europeus, assegurando um maior grau de exploração, para maior benefício dos grupos económicos e financeiros e do capital transnacional.» Ao confirmar os princípios previstos na Directiva ―Bolkestein‖ impondo a liberalização e assegurando o aparente livre acesso ao exercício da actividade das agências de viagens e turismo, ao permitir que as empresas não residentes apenas se sujeitem ao regime previsto nos respectivos países, o Governo insiste na exposição deste sector a desvios e práticas susceptíveis de restringir a concorrência, fragilizando a posição dos operadores nacionais e sujeitando os respectivos trabalhadores à degradação das relações laborais. Não questionando a bondade política da criação do Fundo de garantia de viagens e turismo como forma de proteger os consumidores, premiar as boas práticas do sector e gerar uma relação de maior confiança entre consumidores e operadores, na realidade o regime previsto no presente decreto-lei vem agravar as condições de exercício da actividade para a grande maioria das empresas do sector, em especial das micro e pequenas
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 3 de Dezembro de 2011 I Série — Número 46 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE2DEDEZEMBRODE 2011 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 129 e 133/XII (1.ª), da apreciação parlamentar n.º 5/XII (1.ª) e do projecto de lei n.º 103/XII (1.ª). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 25/XII (1.ª) — Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação, tendo-se pronunciado, a diverso título, o Sr. Secretário de Estado do Emprego (Pedro Miguel Silva Martins) e os Srs. Deputados Rita Rato (PCP), Luísa Salgueiro (PS), Teresa Santos (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Mariana Aiveca (BE), Adriano Rafael Moreira (PSD), Artur Rêgo (CDS-PP), Miguel Laranjeiro (PS) e Nuno Magalhães (CDS-PP). Posteriormente, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, PS e CDS-PP, solicitando a baixa deste diploma à Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de oito dias, sobre o que
Iniciativa Caducada — DAR I série — 41-41
23 DE DEZEMBRO DE 2011 41 A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Peço também a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, faça favor. A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, é para dizer que apresentaremos uma declaração de voto sobre a mesma matéria. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, não havendo mais pedidos para apresentação de declaração de voto, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação. Faça favor, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do 1.ª Juízo do Tribunal de Trabalho de Coimbra, Processo n.º 170/11.2TTCBR, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Bruno Coimbra (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Secretário Paulo Batista Santos vai prestar uma informação à Assembleia. O Sr. Secretário (Paulo Batista Santos): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um ofício do Sr. Presidente da Comissão de Economia e Obras Públicas informando que foram rejeitadas, na reunião da Comissão de 21 de Dezembro de 2011, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE, registando-se a ausência do Partido Ecologista «Os Verdes», as propostas de alteração, apresentadas pelo PCP, do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, que regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagem e turismo. Declara-se, assim, a caducidade da apreciação parlamentar n.º 1/XII (1.ª), do PCP. A Sr.ª Presidente: — Informo os Srs. Deputados que ainda decorre na Sala D. Maria a eleição de um membro para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Srs. Deputados, terminados os trabalhos deste ano civil, desejo aos Srs. Deputados, aos Srs. Jornalistas e aos Srs. Funcionários que nos acompanham um Natal muito feliz e um próximo ano também muito feliz e que reentremos cheios de energia e vontade. Um bom Natal a todos e até para o ano! Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP. Está encerrada a sessão. Eram 12 horas e 47 minutos. ———
Iniciativa Caducada — DR I série — Declaração de n.º 2/2012 - Caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar
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Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar nº 1/XII/1ª Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, que «regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo» Publicado em Diário da República n.º 88, Série I, de 6 de Maio de 2011 A publicação do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, que regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo e procede à adaptação da legislação enquadradora da actividade turística à legislação nacional, consagrada no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, mais conhecida como Directiva “Bolkestein”. Na altura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou Apreciação Parlamentar n.º 67/XI/2 em que afirmava: «A referida Directiva Bolkestein foi motivo de importantes movimentações sociais e as lutas dos trabalhadores na Europa e em Portugal, por constituir uma peça central da chamada Estratégia de Lisboa. O seu principal objectivo é intensificar a liberalização e privatização de serviços públicos, contribuindo para o dumping social e a concorrência entre trabalhadores europeus, assegurando um maior grau de exploração, para maior benefício dos grupos económicos e financeiros e do capital transnacional.» Ao confirmar os princípios previstos na Directiva “Bolkestein” impondo a liberalização e assegurando o aparente livre acesso ao exercício da actividade das agências de viagens e turismo, ao permitir que as empresas não residentes apenas se sujeitem ao regime previsto nos respectivos países, o Governo insiste na exposição deste sector a desvios e práticas susceptíveis de restringir a concorrência, fragilizando a posição dos operadores nacionais e sujeitando os respectivos trabalhadores à degradação das relações laborais. Não questionando a bondade política da criação do Fundo de garantia de viagens e turismo como forma de proteger os consumidores, premiar as boas práticas do sector e gerar uma relação de maior confiança entre consumidores e operadores, na realidade o regime previsto no presente decreto-lei vem agravar as condições de exercício da actividade para a grande maioria das empresas do sector, em especial das micro e pequenas empresas, e acentua práticas anti-concorrenciais resultantes do poder de mercado e da dimensão das empresas, em claro prejuízo das mais pequenas (e nem por isso menos competititvas). No anterior regime, previsto pelo Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, as empresas do sector tinham que manter uma caução de 5% do valor das vendas de viagens organizadas, em que o montante garantido por cada agência não poderia ser inferior a € 25.000 e superior a € 250.000. Com o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, o Fundo de garantia de viagens e turismo obriga as agências vendedoras a contribuir com € 6.000 e as organizadoras com € 10.000. Estes montantes serão constituídos através de uma contribuição inicial de € 2.500, acrescida de um valor equivalente a 0,1% do volume de negócios do ano anterior, no caso das agências vendedoras. No caso das agências organizadoras a contribuição anual será de € 5.000. Quando 2 o fundo atingir um valor inferior a € 1.000.000 as agências retomarão o pagamento da contribuição anual até que o fundo atinja um mínimo de € 4.000.000. As contribuições iniciais terão que ser prestadas no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei. Sendo da responsabilidade do Estado através do Turismo de Portugal, I.P. garantir a gestão, e apenas estando prevista a participação das empresas do sector num conselho geral, a sua gestão poderá ser atribuída a uma sociedade financeira. No entendimento do PCP, o fundo agora criado introduz uma profunda desigualdade no sector, reduzindo de forma significativa os encargos financeiros das grandes empresas e agravando muito os respectivos encargos das empresas de menor dimensão. As desigualdades agora criadas são inaceitáveis. Inaceitável, também, é a ausência da participação dos representantes das empresas do sector de forma activa, em parceria com a tutela. A possibilidade de comercialização de serviços (com a excepção de viagens organizadas), que são exclusivos das agências de viagens a entidades públicas, nomeadamente portais Web, a par da interpretação das regras especiais de aplicação do IVA no sector, resultam numa injustiça fiscal e agravam em 18% o preço de venda ao consumidor, depois de impostos, os mesmos serviços prestados pelas empresas do sector. Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, que «regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo » (publicado em Diário da República n.º88, Série I, de 6 de Maio de 2011). Assembleia da República, 19 de Julho de 2011 Os Deputados, JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO; PAULA SANTOS; RITA RATO; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA; BERNARDINO SOARES; JORGE MACHADO; PAULO SÁ