PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 33/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE INCENTIVO AO CONSUMO DE PRODUTOS
ALIMENTARES NACIONAIS
A crise económica e financeira em que Portugal se encontra exige a tomada de medidas inovadoras
que corporizem a aposta no crescimento económico nacional e que, simultaneamente incorporem
uma mudança de paradigma, favorecendo uma visão integrada do território e dos recursos naturais
com a promoção de um desenvolvimento sustentável que aumente o potencial produtivo agrícola,
dinamizando o mundo rural.
Aumentar a produção agrícola nacional, com vista a reduzir a dependência alimentar externa do País
é, na verdade, um objectivo que deve mobilizar todos os Portugueses, os responsáveis políticos, os
agentes económicos, o próprio Estado e, principalmente os consumidores.
Na verdade, o desafio alimentar, sem precedente, que o mundo enfrenta, constitui um verdadeiro
desafio para os países mais vulneráveis em matéria alimentar, como é o caso de Portugal, no sentido
de inverterem algumas das políticas agrícolas desadequadas aos respectivos territórios nacionais. De
facto, a aplicação da política agrícola comum no território nacional conduziu a um abandono da
actividade produtiva e a crescente aumento das importações de produtos alimentares.
Neste contexto, o programa do XIX Governo pretende implementar medidas e acções que
incentivem o aumento da produção agrícola nacional, garantindo a transparência nas relações
produção-transformação-distribuição da cadeia alimentar e promovendo a criação e dinamização de
mercados de proximidade.
Face ao exposto, o GP/PSD entende que as entidades públicas devem adoptar medidas simbólicas
mas efectivas que promovam em concordância com as regras comunitárias, a preferência por
produtos de origem nacional, nomeadamente produtos alimentares. Deste modo, a produção
nacional poderia ver o seu mercado crescer diminuindo o valor das importações nacionais, com
efeitos benéficos na balança agro comercial Portuguesa. Por outro lado, corresponderia a uma
vontade da generalidade dos consumidores europeus (incluindo Portugueses), expressa num estudo
realizado pela Comissão Europeia em 2005, que procuram informações sobre o local de origem dos
alimentos, preferindo os produtos de origem nacional (“ europeuan consumers’ attitudes on product
labelling, 2005).
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b)do artigo 156ª da Constituição da
República portuguesa, recomendar ao Governo:
1. Lançar uma campanha publicitária sobre as vantagens de consumir produtos agrícolas e
alimentares produzidos em Portugal, constituindo uma marca própria à semelhança do que
se vem fazendo para promover as exportações nacionais.
2. Estimular e promover o consumo de produtos alimentares nacionais, dando o Estado o
exemplo, através da aquisição preferencial de alimentos produzidos em Portugal nas suas
estruturas tanto a nível nacional como regional, salvaguardando as regras de concorrência
comunitárias.
Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2011
Os Deputados do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 66-67 — 27/07/2011
66 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011
O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) considerou muito positiva a alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, aprovada na Assembleia da República, na Legislatura anterior, entendendo que permitiu corrigir uma questão muito penalizadora e injusta para as famílias. Defendeu ainda que o Governo anterior deveria ter avançado com um novo regulamento de bolsas, assegurando, contudo, que este problema será solucionado em tempo útil. Adiantou ainda que o PS terá de explicar se ficou assegurada a totalidade da verba para a acção social escolar.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) considerou que a Lei n.º 15/2011 corresponde a uma alteração de paradigma, dada a exigência de novos critérios que introduz. Fazendo alusão às propostas apresentadas, na anterior Legislatura, pelo seu Grupo Parlamentar, através do Projecto de Resolução n.º 440/XI, defendeu que é indispensável uma revisão dos serviços de acção social escolar. Referiu-se, de seguida, ao Decreto-Lei n.º 70/2010, e à preocupação que esteve na sua origem, no sentido de mais dar a quem mais necessita, considerando que se registou um aumento da bolsa de muitos estudantes, no ano anterior.
4. O Projecto de Resolução n.º 21/XII (1.ª) — (BE) foi objecto de discussão na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, em reunião de 19 de Julho de 2011.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 26 de Julho de 2011.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 33/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE INCENTIVO AO CONSUMO DE PRODUTOS ALIMENTARES NACIONAIS
A crise económica e financeira em que Portugal se encontra exige a tomada de medidas inovadoras que corporizem a aposta no crescimento económico nacional e que, simultaneamente incorporem uma mudança de paradigma, favorecendo uma visão integrada do território e dos recursos naturais com a promoção de um desenvolvimento sustentável que aumente o potencial produtivo agrícola, dinamizando o mundo rural.
Aumentar a produção agrícola nacional, com vista a reduzir a dependência alimentar externa do País é, na verdade, um objectivo que deve mobilizar todos os portugueses, os responsáveis políticos, os agentes económicos, o próprio Estado e, principalmente os consumidores.
Na verdade, o desafio alimentar, sem precedente, que o mundo enfrenta, constitui um verdadeiro desafio para os países mais vulneráveis em matéria alimentar, como é o caso de Portugal, no sentido de inverterem algumas das políticas agrícolas desadequadas aos respectivos territórios nacionais. De facto, a aplicação da política agrícola comum no território nacional conduziu a um abandono da actividade produtiva e a crescente aumento das importações de produtos alimentares.
Neste contexto, o programa do XIX Governo pretende implementar medidas e acções que incentivem o aumento da produção agrícola nacional, garantindo a transparência nas relações produção-transformaçãodistribuição da cadeia alimentar e promovendo a criação e dinamização de mercados de proximidade.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PSD entende que as entidades públicas devem adoptar medidas simbólicas mas efectivas que promovam em concordância com as regras comunitárias, a preferência por produtos de origem nacional, nomeadamente produtos alimentares. Deste modo, a produção nacional poderia ver o seu mercado crescer diminuindo o valor das importações nacionais, com efeitos benéficos na balança agro comercial portuguesa. Por outro lado, corresponderia a uma vontade da generalidade dos consumidores europeus (incluindo portugueses), expressa num estudo realizado pela Comissão Europeia em 2005, que procuram informações sobre o local de origem dos aumentos, preferindo os produtos de origem nacional („europeuan consumers' attitudes on product labelling, 2005).
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 01/10/2011
I SÉRIE — NÚMERO 26
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero também comunicar que, no final das
votações, pretendo fazer uma declaração de voto oral.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo.
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, gostaria de anunciar que os Deputados do
PSD eleitos pelo círculo eleitoral do Porto apresentarão na Mesa uma declaração de voto escrita sobre os três
projectos de resolução que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr.ª Presidente, quero comunicar que os Deputados da bancada do PS
eleitos pelo círculo eleitoral do Porto entregarão na Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre os três
projectos de resolução que acabámos de votar.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Tenha vergonha!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — A Sr.ª Deputada foi «inaugurar» o encerramento quando era
governadora civil!
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, é para comunicar que apresentarei na Mesa, por escrito,
uma declaração de voto, em nome da bancada do PCP, sobre os últimos três projectos de resolução.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, quero comunicar que pretendo fazer uma declaração
de voto oral, no final das votações, sobre os três últimos projectos de resolução.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de resolução n.º 33/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo
medidas de incentivo ao consumo de produtos alimentares nacionais (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Agora, passamos ao projecto de resolução n.º 37/XII (1.ª) — Recomenda a suspensão da aplicação da
renda apoiada nos bairros sociais e a revisão deste regime (BE).
A solicitação do CDS-PP, os n.os
1 e 2 deste diploma serão votados separadamente.
Começamos por votar o n.º 1 deste projecto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar o n.º 2 do projecto de resolução n.º 37/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
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