Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
14/07/2011
Votacao
13/01/2012
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/01/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 76-78
76 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011 54/2011, todas estas resoluções da Assembleia da República foram também aprovados com os votos favoráveis de todos os Grupos Parlamentares, tendo também todas elas contado com o voto contrário do PS. Estas resoluções obrigavam o Governo do PS, que cessou funções no passado dia 21 de Junho, a anular a Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, do Ministério das Finanças, e o despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director geral dos Impostos, e obrigava à consequente reabertura do Serviço de Finanças-3 de Vila Nova de Gaia no mesmo local onde funcionara até 14 de Fevereiro de 2011. Em tese, o anterior Governo estava formalmente obrigado ao cumprimento das atrás citadas Resoluções da AR a partir do momento da respectiva publicação em Diário da Republica, isto é, a partir de 22 de Março de 2011. Como se sabe o anterior Governo do PS não cumpriu com o teor das diferentes Resoluções da AR e não promoveu a reabertura do Serviço de Finanças-3 dos Carvalhos. Embora o pudesse e devesse ter feito, aceita-se, todavia, que as circunstâncias políticas não o tivessem permitido, já que, entretanto, ocorreu a demissão do ex-Primeiro-Ministro e a convocação de eleições legislativas antecipadas, realizadas no passado dia 5 de Junho. Mas este incumprimento da parte do anterior Governo, voluntário ou não, (facto neste momento completamente irrelevante), não faz esquecer o problema nem sequer alivia os fortes constrangimentos que essa decisão continua a provocar a milhares de contribuintes desde o passado mês de Fevereiro. Por isso se justifica que a Assembleia da República reitere o essencial das deliberações aprovadas nos plenários de 18 e 25 de Fevereiro deste ano e que convirja na necessidade de recordar aos actuais governantes a urgência de proceder à reabertura do Serviço de Finanças que durante tantos anos funcionou nos Carvalhos, em Gaia. Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. A reabertura urgente da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia que até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou em edifício próprio, nos Carvalhos, freguesia de Pedroso; 2. A conservação do serviço público de proximidade, relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes, que essa 3.ª Repartição de Finanças de Gaia assegurou até 14 de Fevereiro de 2011; 3. A realização urgente de obras de adaptação e modernização no edifício onde até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou a 3.ª Repartição de Finanças dos Gaia, ou, caso se verifique a impossibilidade dessa intervenção, a escolha urgente de uma localização alternativa situada na mesma área geográfica dessas instalações. Assembleia da República, 14 de Julho de 2011. Os Deputados do PCP: Honório Novo — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Bruno Dias. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 25/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DAS DÍVIDAS DOS FALSOS TRABALHADORES INDEPENDENTES À SEGURANÇA SOCIAL Há em Portugal cerca de 900 mil trabalhadores independentes, a maioria deles ―falsos recibos verdes‖. Trata-se de trabalhadores que, na sua maioria, têm uma relação de trabalho dependente, com horário, subordinação hierárquica, actividade realizada nas instalações e com ferramentas de trabalho da empresa que contrata os seus serviços. O ―falso recibo verde‖ esconde por isso uma relação laboral a que deveria corresponder um contrato de trabalho. Os recibos verdes instalaram-se em Portugal e são o alçapão através do qual, desrespeitando a lei, se multiplicou uma forma brutal de precariedade, que transfere todos os riscos para os trabalhadores, que lhes
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 14 de janeiro de 2012 I Série — Número 59 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE13DEJANEIRODE 2012 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos. Foi apreciado o Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2010, tendo feito intervenções os Srs. Deputados João Oliveira (PCP), Teresa Anjinho (CDS-PP), Carlos Peixoto (PSD), Cecília Honório (BE) e Isabel Oneto (PS). Foram discutidos, na generalidade, e posteriormente rejeitados, os projetos de lei n. os 130/XII (1.ª) — Reforça a tributação sobre os rendimentos distribuídos por entidades localizadas em offshore ou em países ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis e elimina a isenção da tributação das mais-valias mobiliárias realizadas por SGPS (PCP), 132/XII (1.ª) — Introduz um mecanismo de salvaguarda da equidade fiscal para todos os contribuintes e elimina as isenções de tributação sobre as mais-valias obtidas por SGPS e fundos de investimento (BE), 133/XII (1.ª) — Define o conceito de «direção efetiva em território português» (BE) e 136/XII (1.ª) — Promove a equidade fiscal através da alteração ao regime de tributação sobre os lucros distribuídos por sociedades submetidas a regimes fiscais claramente mais favoráveis (Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro) (PS). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Pedro Nuno Santos (PS), Cristóvão Crespo e Fernando Virgílio Macedo (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Michael Seufert e João Pinho de Almeida (CDS-PP), e Luís Fazenda (BE). Foi apreciada a petição n.º 65/XI (1.ª) — Apresentada por Pedro António Borges Ferreira, e outros, sobre «Vinho com informação é opção». Intervieram, a propósito, os Srs. Deputados Amadeu Soares Albergaria (PSD), João Ramos (PCP), Jorge Fão (PS), Manuel Isaac (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE). A Câmara apreciou também a petição n.º 93/XI (2.ª) — Apresentada por um grupo de doentes com fibromialgia, solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido do reconhecimento da fibromialgia como doença crónica e incapacitante, tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Paula Santos (PCP), António Serrano (PS), Luís Vales (PSD), Isabel Galriça Neto (CDS-PP) e João Semedo (BE). Foram aprovados os votos n.os 36/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Presidente da Guiné-Bissau, Malam Bacai Sanhá (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e 37/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do compositor Pedro Osório (PS, PCP, PSD, CDS-PP, BE e Os Verdes), após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio. Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 40/XII (1.ª) — Aprova as regras aplicáveis à assunção de
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 25/XII/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DAS DÍVIDAS DOS FALSOS TRABALHADORES INDEPENDENTES À SEGURANÇA SOCIAL Há em Portugal cerca de 900 mil trabalhadores independentes, a maioria deles “falsos recibos verdes”. Trata-se de trabalhadores que, na sua maioria, têm uma relação de trabalho dependente, com horário, subordinação hierárquica, actividade realizada nas instalações e com ferramentas de trabalho da empresa que contrata os seus serviços. O “falso recibo verde” esconde por isso uma relação laboral a que deveria corresponder um contrato de trabalho. Os recibos verdes instalaram-se em Portugal e são o alçapão através do qual, desrespeitando a lei, se multiplicou uma forma brutal de precariedade, que transfere todos os riscos para os trabalhadores, que lhes nega os direitos e a protecção social que um contrato garante, que isenta as entidades empregadoras de responsabilidades nas contribuições para a segurança social. As leis existem mas não são cumpridas, nem o Estado de Direito as faz cumprir. Ao não lhes ser reconhecido qualquer contrato laboral, com prejuízo claro dos seus direitos, estes trabalhadores a “falso recibo verde” são obrigados a suportar sozinhos a totalidade das contribuições para a Segurança Social, premiando-se, deste modo, as entidades empregadoras que os compeliram a aceitar o estatuto de prestadores de serviços e que assim se demitem das suas responsabilidades sociais. 2 Nas últimas semanas, e à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos meses, milhares de falsos trabalhadores independentes têm recebido em suas casas citações do Instituto da Segurança Social onde se exige o pagamento das dívidas desses contribuintes à Segurança Social no prazo de 30 dias, acrescido do pagamento de juros de mora, sob pena de penhora dos seus bens. No entanto, a Segurança Social não tem em conta que esta dívida poderá ter sido contraída por estarem numa situação ilegal, pois as entidades empregadoras deveriam ter cumprido as suas obrigações e ter celebrado contratos de trabalho. Antes da dívida, estes trabalhadores têm direitos. É sabido que muitos destes falsos trabalhadores independentes contraíram dívidas à Segurança Social por incumprimento das suas contribuições. Um incumprimento que tem origem tanto nas dificuldades de vida associadas a rendimentos por norma muito baixos como na dificuldade de acesso à informação, junto dos serviços, destas e outras obrigações enquanto contribuinte com estatuto de trabalhador independente. Mas, no caso dos “falsos recibos verdes”, estes trabalhadores contraíram uma dívida por não lhes ser reconhecido o direito ao contrato de trabalho que deveriam ter e porque as empresas se recusaram a assumir as suas responsabilidades. A Segurança Social, pilar da solidariedade entre gerações e promotora de integração social, não pode pois proceder à cobrança coerciva das contribuições não pagas sem que se tenham averiguado as condições em que as dívidas foram contraídas, sob pena de minar a confiança que milhares de Portugueses nela depositam. A primeira prioridade deste Projecto de Resolução é a interrupção imediata da cobrança das dívidas em curso, até à averiguação das condições em que as mesmas foram contraídas. A segunda prioridade para combater esta generalizada ilegalidade é, por isso, criar mecanismos que façam com que a lei seja cumprida e que tenham como consequência a celebração de contratos de trabalho com estes trabalhadores, reforçando os mecanismos inspectivos e os recursos e meios da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). 3 A terceira prioridade é, assim, trazer justiça aos “falsos trabalhadores independentes” no momento da cobrança das suas dívidas, exigindo as contribuições para a Segurança Social na proporção da responsabilidade dos trabalhadores e das empresas. Para isso, é necessário implementar um mecanismo automático de verificação das condições em que as dívidas à Segurança Social são contraídas, através do cruzamento dos dados entre esses serviços e os serviços das Finanças, hoje mais fácil devido à introdução, a 1 de Julho de 2011, do recibo verde electrónico. Quando, por força da aplicação de tais mecanismos, se verifique que a mesma utilizou trabalho a “falso recibo verde” em situações que configuram contratos de trabalho, fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento pelas entidades contratantes da taxa de 23,75% para a Segurança Social, devendo os trabalhadores contribuir com 11%. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. A suspensão imediata do processo de cobrança das dívidas dos trabalhadores independentes à Segurança Social em curso , até que se averiguem as condições em que as dívidas de cada trabalhador independente foram contraídas. 2. O reforço dos meios da Autoridade para as Condições de Trabalho para a acção inspectiva em relação à ilegalidade das dezenas de milhar de falsos trabalhadores independentes. 3. O estabelecimento da obrigatoriedade das entidades contratantes, declararem à instituição de segurança social competente, bem como às Finanças, a relação estabelecida e o valor do serviço de cada um dos trabalhadores independentes a quem adquiram os respectivos serviços. 4. A instituição, por parte da Segurança Social, de um mecanismo de execução da dívida dos contribuintes com actividade aberta nas finanças como trabalhadores independentes em que só seja possível essa execução após proceder ao cruzamento das contribuições em dívida com as informações constantes do Modelo 10 ou na declaração trimestral do IVA, que deve solicitar à DGCI. 4 Assembleia da República, 14 de Julho de 2011. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,