Arquivo legislativo
Parecer do Governo da RAM
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
15/07/2011
Votacao
22/07/2011
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/07/2011
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 35-38
35 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã. ——— PROJECTO DE LEI N.º 16/XII (1.ª) PRODUÇÃO ALIMENTAR LOCAL NAS CANTINAS PÚBLICAS Nota justificativa O País atravessa uma grave crise económica e social, que atinge uma dimensão enorme gerada por uma crise internacional, intensificada e agravada por más opções políticas prosseguidas internamente, das quais somos hoje vítimas evidentes. Com efeito, a delapidação da nossa actividade produtiva foi a machadada na criação da nossa fonte de riqueza, tornando-nos mais permeáveis ao endividamento e à dependência do exterior. Esta situação só poderá ser invertida com a retoma da produção nacional e a dinamização do nosso mercado interno. Uma questão pela qual o PEV se bate há muito e que hoje, pelo menos a crer nos discursos e declarações proferidos, parece merecer apelos unânimes nos diversos quadrantes políticos, nomeadamente no que diz respeito à produção alimentar. Ora, para que as intenções discursivas se coadunem com as decisões políticas é não só fundamental parar de retirar poder de compra à grande massa do povo português (através designadamente de aumento de impostos, cortes de salários e pensões, ou do encarecimento de serviços e bens essenciais), como se torna ainda fundamental tomar medidas para que a produção nacional, sobretudo a de menor escala oriunda de micro, pequenas e médias empresas, grande parte das quais não tem até à data capacidade ou oportunidade de exportação, garantindo-lhes que encontram no mercado interno oportunidades de escoamento dos seus produtos. Estes são passos decisivos para combater o défice, o endividamento e atenuar a gravidade de uma situação económica que já tem custos sociais bastante dramáticos e cujo agravamento se prevê. Torna-se, portanto, mais que urgente uma política económica que assuma como prioridade a redinamização do nosso sector produtivo, nomeadamente do sector alimentar. E é justamente no sector alimentar que o País, com menor esforço, pode redinamizar o mercado interno e reactivar a economia, gerando emprego, porque temos recursos naturais, solo, água, mar, clima, infraestruturas dispersas pelo território (desde adegas, lagares, unidades de indústria transformadora, portos, docas, mercados, entre tantas outras coisas que aqui se poderiam enumerar), saber ancestral, a par da inovação e do empreendedorismo, mão-de-obra qualificada... tudo o que constitui um potencial extraordinário que está hoje, inqualificável e inaceitavelmente, desprezado. A agricultura e as pescas portuguesas, pilares fundamentais da alimentação, sofreram impactos negativos de grande amplitude, para os quais não foram alheias a PAC (Política Agrícola) e a PPC (Política de Pescas) ao nível comunitário, mas também os acordos comercias da OMC (Organização Mundial do Comércio). O facto é que, nas últimas décadas, o mercado alimentar nacional foi invadido pelas importações e os nossos produtos foram excluídos e muitos banidos do mercado. A agricultura familiar e a pesca de pequena dimensão sofreram uma destruição absolutamente inaceitável, que levou quase à liquidação do sector primário em Portugal, o qual foi durante anos uma base fundamental de emprego e de ocupação do território. Só para exemplificar, nos últimos 20 anos desapareceram mais de 300 mil pequenas explorações agrícolas em Portugal, com graves repercussões para o mundo rural e para a liquidação de emprego, fomentando exactamente o contrário daquilo que o País precisava e precisa. ―Os Verdes‖ apelam, desde há muito, ao engrandecimento da produção e do consumo locais, em função das necessidades e da racionalidade de gestão dos recursos naturais, tendo em conta todos os benefícios de ordem ambiental, social, económica, cultural e de qualidade e segurança alimentares daí decorrentes. O PEV
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 I Série — Número 6 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE21DEJULHODE 2011 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Maria Paula da Graça Cardoso S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 17 e 18/XII (1.ª), dos projectos de resolução n.os 28 e 29/XII (1.ª) e de dois recursos, apresentados pelo BE e pelo PCP, da decisão da Presidente da Assembleia da República sobre a admissibilidade do agendamento na ordem do dia de 28 de Julho de 2011 da proposta de lei que altera a legislação de trabalho. Sobre estes recursos, que viriam a ser rejeitados, intervieram os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE) e Bernardino Soares (PCP) e a Sr.ª Presidente. Proferiram declaração de voto, os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Luís Montenegro (PSD), Bernardino Soares (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE). Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) chamou a atenção da Câmara para o crescente desequilíbrio populacional entre o litoral e o interior do País, tendo anunciado que o seu partido irá propor um amplo debate sobre essa questão. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Altino Bessa (CDS- PP), Rita Calvário (BE), Agostinho Lopes (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Mota Andrade (PS). Entretanto, deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 2/XII (1.ª). Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Zorrinho (PS) acusou o Governo de ter omitido no seu Programa qualquer alusão à participação de Portugal no contexto da União Europeia e de ter lançado um imposto extraordinário sem ter apresentado a respectiva justificação orçamental, tendo ainda reafirmado o apoio do seu partido ao programa
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 23 de Julho de 2011 I Série — Número 7 XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) REUNIÃOPLENÁRIADE22DEJULHODE 2011 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projectos de resolução n.os 30 a 32/XII (1.ª). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 1/XII (1.ª) — Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442- A/88, de 30 de Novembro, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar), os Srs. Deputados Fernando Virgílio Macedo (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), Honório Novo (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Pedro Jesus Marques (PS), Duarte Pacheco (PSD), Catarina Martins (BE) e João Pinho de Almeida (CDS-PP). Foi ainda discutido e rejeitado o projecto de resolução n.º 2/XII (1.ª) — Cria uma comissão eventual para a auditoria à dívida externa portuguesa (BE). Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Nuno Reis (PSD), Nuno Sá (PS), Michael Seufert (CDS-PP) e Agostinho Lopes (PCP). A Câmara aprovou o voto n.º 4/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Dr. Diogo Vasconcelos (Presidente da AR e PSD), após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio. Após terem usado da palavra os Srs. Deputados Catarina Martins (BE), Rui Caetano (PS), Telmo Correia (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Hugo Velosa (PSD), foi rejeitado o voto n.º 3/XII (1.ª) — De condenação pela
Parecer da ALRAM — DAR II série A — 3-3
3 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 16/XII (1.ª) (PRODUÇÃO ALIMENTAR LOCAL NAS CANTINAS PÚBLICAS) Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira No dia vinte e cinco de Julho de dois mil e onze, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se a 5.a comissão especializada permanente de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil a fim de emitir parecer à proposta de lei n.º 16/XII (PEV) "Produção alimentar nas cantinas públicas". Analisado o diploma, o PSD alertou para a necessidade de enquadrar esta matéria no contexto da União Europeia e das regras de mercado. O PS reserva a sua posição para a discussão em sede da Assembleia da República, embora considere positiva a proposta. O PCP não esteve presente na reunião. Funchal, 25 de Julho de 2011. PI’O Relator, Rafaela Fernandes. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade. ——— PROJECTO DE LEI N.º 23/XII (1.ª) ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS CONSELHO MUNICIPAIS DE JUVENTUDE Exposição de motivos A promoção da participação cívica dos jovens na vida pública deve ser um objectivo central das democracias modernas. Assentes nesta prioridade de construção de mecanismos político-constitucionais de participação, figuram os Conselhos Municipais de Juventude (CMJ). Um espaço democrático, onde os jovens tenham a possibilidade de influenciar a elaboração de melhores políticas, de levar as suas reivindicações até aos poderes constituídos e desta forma serem eles também sujeitos activos do processo político. Com os Conselhos Municipais de Juventude, cumprem-se os fins imediatos de alargar a participação democrática dos cidadãos em geral e dos jovens em particular, bem como de os formar e dar-lhes experiência na vida cívica e no envolvimento na gestão da causa pública. Por outro lado, o CMJ, como órgão estratégico de apoio municipal com funções consultivas e fiscalizadoras, permite o acompanhamento dos projectos e políticas locais, com o propósito de um maior incremento da qualidade e acerto das decisões públicas que se destinam a esse público-alvo. Contar com o envolvimento, conselho e fiscalização dos jovens — grupo demográfico fortemente motivado e formado para a intervenção cívica na vida pública — garante modernidade e inovação nas soluções e caminhos políticos a apontar. E, com a adequada e contínua formação, permite uma intervenção mais eficaz na construção de uma melhor sociedade, baseada no associativismo e em conceitos de voluntariado, cooperação e solidariedade. Hoje, mais do que nunca, os jovens estão na base das preocupações sociais. A Juventude, como tema transversal e no contexto das dificuldades socioeconómicas que vivemos, necessita de respostas concretas na área da educação, do emprego, da garantia e ampliação de deveres e direitos sociais e noutras vertentes que garantam e consolidem a sua autonomia, imprescindível ao seu bem-estar ao longo da vida. Quando falamos no acompanhamento e auscultação das políticas transversais de juventude, é inquestionável o papel que as Associações de jovens têm tido junto das comunidades onde se inserem. Foi também com o propósito de reforçar a acção das organizações de jovens nos Municípios que em 2009 foi
Parecer do Governo da RAM — DAR II série A — 13-20
13 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 20/XII (1.ª) [REGIME DE RENDA APOIADA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 166/93, DE 7 DE MAIO)] Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio Índice Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos Parte I — Considerandos 1 — Introdução: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 20/XII (1.ª) — Regime de Renda Apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio). Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento. O projecto de lei em causa foi admitido em 26 de Julho de 2011 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo esta a comissão competente para apreciação e emissão do respectivo parecer. O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular. 2 — Objecto, conteúdo e motivação: Objecto: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa com este projecto de lei proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português identifica no referido decreto-lei os seguintes aspectos positivos: «procurar uniformizar uma panóplia de regimes de arrendamento que, pela sua diversidade, traduziam soluções de desigualdade; o de definir o chamado preço técnico, impedindo o crescimento da renda para valores especulativos; o de avançar com a definição de critérios sociais que, a partir da determinação de uma dada taxa de esforço, permitem o cálculo da renda que o arrendatário pode efectivamente suportar». A iniciativa apresentada salienta também que «Os moradores que realizaram obras de melhoramento nas habitações são ainda mais prejudicados, dado que a sua renda é agravada, devido à valorização do critério de conforto. Para além do Governo não cumprir as suas responsabilidades e realizar as intervenções que lhe compete, vai beneficiar com os investimentos dos moradores». Conteúdo: O projecto de lei n.º 20/XII (1.ª) propõe, para o efeito, alterações aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio. Motivação: O projecto de lei ora analisado destaca cinco questões fundamentais:
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1 PROJECTO DE LEI N.º 16/XII PRODUÇÃO ALIMENTAR LOCAL NAS CANTINAS PÚBLICAS Nota justificativa O país atravessa uma grave crise económica e social, que atinge uma dimensão enorme gerada por uma crise internacional, intensificada e agravada por más opções políticas prosseguidas internamente, das quais somos hoje vítimas evidentes. Com efeito, a delapidação da nossa actividade produtiva foi a machadada na criação da nossa fonte de riqueza, tornando-nos mais permeáveis ao endividamento e à dependência do exterior. Esta situação só poderá ser invertida com a retoma da produção nacional e a dinamização do nosso mercado interno. Uma questão pela qual o PEV se bate há muito e que hoje, pelo menos a crer nos discursos e declarações proferidos, parece merecer apelos unânimes nos diversos quadrantes políticos, nomeadamente no que diz respeito à produção alimentar. Ora, para que as intenções discursivas se coadunem com as decisões políticas é não só fundamental parar de retirar poder de compra à grande massa do povo português (através designadamente de aumento de impostos, cortes de salários e pensões, ou do encarecimento de serviços e bens esseciais), como se torna ainda fundamental tomar medidas para que a produção nacional, sobretudo a de menor escala oriunda de micro, pequenas e médias empresas, grande parte das quais não tem até à data capacidade ou oportunidade de exportação, garantindo-lhes que encontram no mercado interno oportunidades de escoamento dos seus produtos. 2 Estes são passos decisivos para combater o défice, o endividamento e atenuar a gravidade de uma situação económica que já tem custos sociais bastante dramáticos e cujo agravamento se prevê. Torna-se, portanto, mais que urgente uma política económica que assuma como prioridade a redinamização do nosso sector produtivo, nomeadamente do sector alimentar. E é justamente no sector alimentar que o país, com menor esforço, pode redinamizar o mercado interno e reactivar a economia, gerando emprego, porque temos recursos naturais, solo, água, mar, clima, infraestruturas dispersas pelo território (desde adegas, lagares, unidades de indústria transformadora, portos, docas, mercados, entre tantas outras coisas que aqui se poderiam enumerar), saber ancestral, a par da inovação e do empreendedorismo, mão-de-obra qualificada... tudo o que constitui um potencial extraordinário que está hoje, inqualificavel e inaceitavelmente, desprezado. A agricultura e as pescas portuguesas, pilares fundamentais da alimentação, sofreram impactos negativos de grande amplitude, para os quais não foram alheias a PAC (Política Agrícola) e a PPC (Política de Pescas) ao nível comunitário, mas também os acordos comercias da OMC (Organização Mundial do Comércio). O facto é que, nas últimas décadas, o mercado alimentar nacional foi invadido pelas importações e os nossos produtos foram excluídos e muitos banidos do mercado. A agricultura familiar e a pesca de pequena dimensão sofreram uma destruição absolutamente inaceitável, que levou quase à liquidação do sector primário em Portugal, o qual foi durante anos uma base fundamental de emprego e de ocupação do território. Só para exemplificar, nos últimos 20 anos desapareceram mais de 300 mil pequenas explorações agrícolas em Portugal, com graves repercussões para o mundo rural e para a liquidação de emprego, fomentando exactamente o contrário daquilo que o país precisava e precisa. “Os Verdes” apelam, desde há muito, ao engrandecimento da produção e do consumo locais, em função das necessidades e da racionalidade de gestão dos recursos naturais, tendo em conta todos os benefícios de ordem ambiental, social, económica, cultural e de qualidade e segurança alimentares daí decorrentes. O PEV já lançou, inclusivamente, algumas campanhas específicas sobre a temática, e desenvolveu iniciativas legislativas 3 tendentes a contribuir directamente para este objectivo. É justamente a mesma motivação que nos leva à produção do presente Projecto de Lei. Pôr o país a produzir na área alimentar, de modo a garantir uma grande parte da nossa auto-suficiência é determinante. Não chega apelar aos consumidores para consumir nacional, é preciso criar mecanismos que venham a garantir o escoamento dos produtos locais . Será então justo, ou não, criar os mecanismos para que todos nós, em conjunto, como Estado, sigamos também essa determinação? Para o PEV a resposta é evidente: ao Estado compete também exemplificar e tornar-se modelo de comportamentos e, mais, contribuir para fomentar o que faz extraordinária falta ao país. Assim sendo, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, através do presente Projecto de Lei, que 60% de produtos alimentares utilizados para confecção das refeições das cantinas públicas sejam obrigatoriamente de origem local. Através desta regra, o Estado contribuirá, por via das suas compras públicas, para garantir o escoamento da produção alimentar nacional. As vantagens a retirar da regra agora proposta pelo PEV são diversas: Ao nível económico trata-se de uma medida que combate o défice agro-alimentar do país, que pode representar, no ano corrente, mais de 4 mil milhões de euros, bem como o défice da nossa balança comercial; para além disso, o Estado contribuirá para dinamizar a economia nacional, sem sobrecarregar o Orçamento de Estado, na medida em que essa despesa já existe, sendo agora convertida para o estímulo à economia nacional; mais, esta medida contribui para nos proteger da volatilidade dos preços dos produtos alimentares nos mercados internacionais. Ao nível social, a concretização desta proposta terá consequências no combate à desertificação rural, pois favorece a manutenção de uma actividade económica que gera emprego, e de uma agricultura familiar que, mesmo sem ter capacidade de exportação, pode garantir o fornecimento de uma parte importante dos produtos básicos à nossa alimentação; para além disso, beneficia igualmente a segurança e a estabilidade dos rendimentos agrícolas. Esta proposta permite ainda redinamizar o sector pesqueiro e combater a pobreza que pesa cada vez mais sobre este sector. 4 Do ponto de vista ambiental, a proposta do PEV tem uma relevância também significativa, desde logo porque o despovoamento e a desertificação do mundo rural têm graves repercussões ambientais, de todo conhecidas, que seriam contrariados com a dinamização da agricultura; mais, o favorecimento e a preservação da biodiversidade agrícola é também uma evidência, assim como de componentes paisagísticas; mas esta medida é também um contributo para o combate às alterações climáticas e para menores gastos energéticos, uma vez que ao relocalizar o consumo de produtos alimentares, estamos a tornar esse consumo menos dependente de transportes, o que promove menor emissão de gases com efeito de estufa. A segurança alimentar está constantemente a ser posta à prova, e tantas vezes tem falhado com repercussões graves para o mundo, regra geral com origem na produção intensiva de larga escala, é também um factor que o PEV tem em conta com este Projecto de Lei. O facto é que a agricultura familiar e a produção alimentar de proximidade tem dado provas de apresentar um grau de segurança superior e de garantir uma qualidade no produto muito superior, sendo até mesmo muito mais fácil o controlo de situações de risco para a saúde pública, em caso de falhas. Não seria justo elencar um conjunto de vantagens resultantes da concretização deste Projecto de Lei sem fazer referência ao vasto património cultural, nomeadamente gastronómico, que esta produção alimentar de proximidade gerou ao longo do tempo e que continua a gerar. Este é também um pilar de dinamização da economia local e regional, através do interesse turístico que gera. Estas são apenas algumas das consequências desejáveis, advenientes do contributo que a proposta do PEV pode dar, caso seja implementada em Portugal. Pôr as cantinas públicas a consumir local, contribuindo para a dinamização da agricultura de pequena escala, da pesca e para a sustentabilidade das empresas transformadoras, relocalizando o consumo alimentar é um contributo extraordinariamente positivo, especialmente no momento que Portugal atravessa. Esta lógica de consumo de origem local, com o objectivo de dinamização das economias locais, tem já precedentes de sucesso noutros países, como em Itália e no Brasil, onde estão traçadas regras de consumo de produções locais, regionais e nacionais com origem 5 em actividades produtivas de pequena escala que garantem melhor qualidade alimentar em cantinas públicas. Importa também salientar de que cantinas estamos a falar, para aplicação do princípio “consumir local”. Estamos a tratar de todas as cantinas e refeitórios públicos, sejam eles escolares no âmbito do ensino obrigatório, sejam eles do sistema de acção social escolar do ensino superior, sejam de estabelecimentos prisionais, sejam de unidades hospitalares, sejam de serviços sociais da Administração, em suma, a ideia é abranger todas as cantinas e refeitórios dos serviços e organismos da Administração pública, central, regional ou local, bem como dos institutos públicos que revistam natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Assim, com os objectivos acima traçados, os Deputados do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, abaixo assinados, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1º Objecto O presente diploma determina a utilização de, pelo menos, 60% de produtos alimentares de origem local nas cantinas públicas, com vista à dinamização da produção local, com todos os benefícios associados de ordem ambiental, social e económica. Artigo 2º Âmbito A regra determinada no artigo anterior aplica-se às cantinas ou refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. 6 Artigo 3º Princípios 1.Na aquisição de bens alimentares para confecção de refeições nas cantinas públicas dá-se preferência aos produzidos no local de implantação da respectiva unidade de restauração. 2.Quando não for possível o fornecimento de certos bens alimentares no respectivo local, dá-se preferência aos produzidos na região de implantação da respectiva cantina. 3.Quando, mesmo assim, o fornecimento não for possível, dá-se preferência a produtos alimentares produzidos no país. 4.A impossibilidade de fornecimento à escala traçada nos números anteriores deve ser devidamente sustentada, por método a definir pelo Governo. 4. Por produção local, regional ou nacional entendem-se os bens alimentares que tenham sido produzidos, em todas as suas fases de produção, na escala de circunscrição territorial respectiva. 5. Compete ao Governo definir a escala referida no número anterior. Artigo 4º Percentagem A percentagem referida no artigo 1º do presente diploma é aferida em função dos montantes despendidos na aquisição dos produtos alimentares por unidade de cantina. Artigo 5º Fiscalização A fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente diploma compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 7 Artigo 6º Relatório anual Com o objectivo de conhecer e tornar público os efeitos sobre as economias locais da aplicação do presente diploma o Governo elabora um relatório anual, que relate o comportamento da totalidade das cantinas públicas em cumprimento das regras determinadas na presente lei. Artigo 7º Regulamentação A regulamentação do presente diploma é feita pelo Governo no prazo de 100 dias. Artigo 8º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2011 Os Deputados Heloísa Apolónia José Luís Ferreira