Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À SUSPENSÃO DO ACTUAL
MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Na legislatura passada, após todos os partidos da oposição se terem manifestado
claramente pela suspensão da avaliação do modelo de avaliação do desempenho docente
em vigor, consensualizou-se um texto comum a estes partidos, no sentido da suspensão
do modelo, cujo segundo ciclo avaliativo terminaria em Dezembro do presente ano.
Após promulgação pelo Presidente da Assembleia da República do Decreto n.º 84/XI –
Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do
Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho –, o Tribunal Constitucional
considerou-o inconstitucional, por entender que a Assembleia da República se
intrometeu numa esfera que apenas diz respeito ao Governo, levando a que o Presidente
da República vetasse o diploma.
Ora, sendo agora o Governo constituído por dois partidos que, quando na oposição e
durante toda a campanha eleitoral, defenderam a suspensão do modelo de avaliação,
está criada uma enorme expectativa junto da classe docente para que se demonstre
coerência entre promessas e prática governativa. É, no entanto, com frustração que se
assiste ao recuo destes partidos no programa do Governo quanto a esta matéria.
Recorde-se que, durante a campanha eleitoral, os partidos que viriam a coligar-se e a
integrar o actual Governo, foram, por diversas vezes, taxativos na sua manifestação
pública favorável à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente.
Aliás, nunca é demais relembrar o que postulam os programas eleitorais com que o PSD
e o CDS-PP foram a votos, e confrontar com o que nos é dado a conhecer no programa do
actual Governo.
Vejamos, no programa eleitoral do PSD, é possível ler-se: “ A substituição do actual
modelo de avaliação do desempenho dos docentes é uma iniciativa de particular
importância e urgência (…) O Governo do PSD apresentará, no início da legislatura, aos
parceiros sociais, uma proposta de um novo modelo de avaliação do desempenho docente,
assente nos princípios já elencados numa iniciativa recentemente entregue na Assembleia
da República”.
Posição, aliás, consentânea com o conteúdo do Projecto de Lei n.º 575/XI, apresentado
em Março do presente ano pelo mesmo partido, ainda na oposição, cujo objectivo
primordial consistia na suspensão do actual modelo, defendo ainda que, até ao final do
ano lectivo 2010/2011 – terminado a 6 de Julho –, o Governo teria que aprovar o
enquadramento legal e regulamentar que concretizasse um novo modelo de avaliação do
desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Relativamente ao Manifesto Eleitoral do CDS-PP, é evidente o apoio a um novo modelo
de avaliação, salientando nomeadamente o carácter de urgência na sua implementação:
“O modelo não é decalcável mas – como inspiração – é um bom ponto de partida para uma
questão que deve ser resolvida no início do próximo Governo, tendo em atenção as diversas
situações jurídicas já ponderadas”.
Não se compreende, portanto, o recuo do Programa do XIX Governo Constitucional
sobre o modelo de avaliação do desempenho docente: em lugar de defender a sua
imediata suspensão, o Governo compromete-se apenas com a reformulação do mesmo,
sem que haja qualquer referência aos prazos que pretendem estabelecer para o efeito.
Perante este quadro de incoerência por parte do recentemente empossado Ministério da
Educação e Ciência, o Bloco de Esquerda reforça a emergência de:
- Suspensão do actual modelo de avaliação e implementação dos procedimentos
previstos no Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação
intercalar, até ao final de Agosto de 2011;
- Promoção pelo Governo, no mais curto espaço de tempo, de um processo negocial com
as estruturas sindicais do sector que permita a implementação dum novo modelo de
avaliação do desempenho docente que seja, por um lado, exequível e adequado à
realidade das escolas, e por outro, tenha como objectivo primordial a melhoria das
práticas educativas no seio das escolas.
Na sequência dos fundamentos e propostas apresentadas através dos Projectos de Lei
n.º 13/XI, de 15 de Outubro de 2009, n.º 27/XI, de 5 de Novembro de 2009, n.º 252/XI,
de 29 de Abril de 2010 e, finalmente, n.º 540/XI, de 1 de Março de 2011, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda reafirma, uma vez mais, que a suspensão do actual
modelo de avaliação é determinante para a pacificação do ambiente que se vive hoje na
comunidade escolar.
Torna-se por isso urgente suspender o actual modelo de avaliação, garantir que os
resultados deste ciclo avaliativo não sejam utilizados para efeitos de ingresso e
progressão na carreira docente e que o actual Governo cumpra a promessa
eleitoral de implementar um novo modelo de avaliação do desempenho docente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda vem propor à Assembleia da República que recomende
ao Governo:
1. A suspensão imediata do processo de avaliação de desempenho de professores do
ensino básico e secundário, de modo a restaurar nas escolas as condições de
tranquilidade, necessárias ao normal desenvolvimento dos processos educativos;
2. A não inclusão dos resultados do ciclo avaliativo que termina em Dezembro de 2011
para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento
do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário;
3. A promoção, no curto prazo, do processo negocial entre Governo e estruturas
sindicais no sector para desenho e implementação de um novo modelo de avaliação,
tendo em conta os princípios enunciados no número seguinte.
4. Princípios para o desenvolvimento de um novo modelo de avaliação:
a) um modelo integrado que parte de objectivos definidos pelos diferentes
órgãos de coordenação científica e pedagógica;
b) um modelo integrado que avalia o desempenho docente no quadro da
avaliação das escolas;
c) um modelo que articula a avaliação interna com a avaliação externa , que
valoriza a auto-avaliação das escolas e dos professores e a concilia com
instrumentos que garantem a independência do processo;
d) um modelo que alivia as escolas, ao colocar a avaliação de desempenho
docente individual apenas no momento de transição de escalão da carreira.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 70-71 — 20/07/2011
70 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011
a) Manter e alargar o universo de bolseiros, propondo uma forma de cálculo dos rendimentos dos agregados e alterando o valor da bolsa máxima que serve de base ao cálculo do valor das bolsas; b) Incluir os estudantes imigrantes e os estudantes dos 2.º e 3.º ciclos de Bolonha; c) Definir as condições de acesso a residências e os complementos de alojamento; d) Criar uma regra para o apoio à deslocação de estudantes que se encontrem em estágio curricular; e) Evitar a exclusão de estudantes em função do regime transitório em vigor e da ausência de informação que tem havido; f) Alterando a fórmula de cálculo da capitação do agregado familiar, dividindo-se o rendimento pelo número de membros do agregado, isto é, contabilizando-se cada membro do agregado como 1.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Rita Calvário — Cecília Honório — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À SUSPENSÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Na legislatura passada, após todos os partidos da oposição se terem manifestado claramente pela suspensão da avaliação do modelo de avaliação do desempenho docente em vigor, consensualizou-se um texto comum a estes partidos, no sentido da suspensão do modelo, cujo segundo ciclo avaliativo terminaria em Dezembro do presente ano.
Após promulgação pelo Presidente da Assembleia da República do Decreto n.º 84/XI — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho —, o Tribunal Constitucional considerou-o inconstitucional, por entender que a Assembleia da República se intrometeu numa esfera que apenas diz respeito ao Governo, levando a que o Presidente da República vetasse o diploma.
Ora, sendo agora o Governo constituído por dois partidos que, quando na oposição e durante toda a campanha eleitoral, defenderam a suspensão do modelo de avaliação, está criada uma enorme expectativa junto da classe docente para que se demonstre coerência entre promessas e prática governativa. É, no entanto, com frustração que se assiste ao recuo destes partidos no programa do Governo quanto a esta matéria.
Recorde-se que, durante a campanha eleitoral, os partidos que viriam a coligar-se e a integrar o actual Governo, foram, por diversas vezes, taxativos na sua manifestação pública favorável à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente. Aliás, nunca é demais relembrar o que postulam os programas eleitorais com que o PSD e o CDS-PP foram a votos, e confrontar com o que nos é dado a conhecer no programa do actual Governo.
Vejamos, no programa eleitoral do PSD, é possível ler-se: ―A substituição do actual modelo de avaliação do desempenho dos docentes é uma iniciativa de particular importância e urgência (») O Governo do PSD apresentará, no início da legislatura, aos parceiros sociais, uma proposta de um novo modelo de avaliação do desempenho docente, assente nos princípios já elencados numa iniciativa recentemente entregue na Assembleia da Repõblica‖.
Posição, aliás, consentânea com o conteúdo do projecto de lei n.º 575/XI (2.ª), apresentado em Março do presente ano pelo mesmo partido, ainda na oposição, cujo objectivo primordial consistia na suspensão do actual modelo, defendo ainda que, até ao final do ano lectivo 2010/2011 — terminado a 6 de Julho –, o Governo teria que aprovar o enquadramento legal e regulamentar que concretizasse um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Relativamente ao Manifesto Eleitoral do CDS-PP, é evidente o apoio a um novo modelo de avaliação, salientando nomeadamente o carácter de urgência na sua implementação: ―O modelo não ç decalcável mas
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Apreciação — DAR I série — 20-27 — 28/07/2011
I SÉRIE — NÚMERO 8
Quando, por outro lado, verificamos que há uma opção de defender os interesses das empresas, dos
operadores, dos interesses que se mobilizam neste sector; quando verificamos que há uma lista negra de
utentes com dívidas às empresas, que já na Lei n.º 5/2004 mereceu as maiores críticas, desde logo, das
organizações representativas dos consumidores e utentes, que, agora, pelos vistos, não vão ser ouvidas…
Lembro que entrava para essa lista negra de devedores, nos termos da lei que ainda está em vigor, quem
tivesse dívidas no valor equivalente ao salário mínimo nacional, mas agora entra para essa lista negra quem
tiver facturas para pagar no valor de 20% da remuneração mensal líquida.
Esta é uma medida altamente inclusiva, porque passa a incluir nessa lista negra, com a possibilidade de as
empresas recusarem prestação de serviços, as pessoas que tiverem dívidas substancialmente abaixo do valor
que está previsto.
E quando lemos no artigo 39.º, na sua nova formulação, que constituem direitos dos utilizadores — e
termino, Sr. Presidente — dispor de informação sobre os indicativos telefónicos, recorrer aos procedimentos
de tratamento de reclamações, aceder às informações de listas, aceder aos serviços de emergência e dispor,
sempre que técnica e economicamente viável, dos recursos adicionais, que são os toques de multifrequência,
é caso para dizer, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, muito obrigado, um grande bem-haja por estes
direitos que reconhecem ao povo.
Aplausos do PCP.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente e Srs.
Deputados, gostava de dar à Sr.ª Deputada Catarina Martins o seguinte esclarecimento: foram ouvidas, em
sede de consulta pública, todas as entidades e autoridades que, de acordo com a lei, têm de ser ouvidas…
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Não chegou aqui!
O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — … e os contributos
que, do nosso ponto de vista, mereciam acolhimento na lei foram considerados e estão aqui a ser discutidos.
Isso foi feito e, aliás, não poderia ser de outra forma.
Gostava de terminar dando nota do seguinte: o Governo, com esta proposta de lei, em que transpõe
directivas, dá, de facto, um sinal político de reforço da transparência, de reforço da regulação, de reforço dos
direitos dos consumidores…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro! Está-se mesmo a ver!
O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — … e de reforço da
coesão e do desenvolvimento económico e social.
Neste diploma, como em toda a sua política, o Governo toma uma opção.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, como não há pedidos de palavra, dou por
encerrado o debate da proposta de lei n.º 3/XII (1.ª).
Vamos passar ao debate dos projectos de resolução n.os
29/XII (1.ª) — Suspensão do regime de avaliação
de desempenho dos docentes e anulação da produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011 (PCP) e
22/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à suspensão do actual modelo de avaliação do
desempenho docente (BE).
Para apresentar o projecto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
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Votação Deliberação — DAR I série — 30/07/2011
Sábado, 30 de Julho de 2011 I Série — Número 10
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE29DEJULHODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 8 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei
n.os
4 a 8/XII (1.ª), da apreciação parlamentar n.º 2/XII (1.ª), dos projectos de lei n.
os 23/XII (1.ª) e 25 a 27/XII (1.ª), dos
projectos de resolução n.os
38 a 40/XII (1.ª) e do voto n.º
8/XII (1.ª). A Câmara procedeu às eleições das delegações
permanentes da Assembleia da República para a
Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE), a Assembleia Parlamentar da NATO (APNATO), a Assembleia
Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), a Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM), a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), a Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (AP-CPLP), o Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA) e a União Interparlamentar (UIP).
Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho) sobre os 30 dias do Programa do Governo.
Após o Sr. Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo
de Sousa (PCP), Francisco Louçã (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD), tendo ainda interpelado a Mesa o Sr. Deputado
António Braga (PS). Foram aprovados os votos n.
os 8/XII (1.ª) — De
condenação e pesar pelos atentados na Noruega (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os
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