Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 2/XII/1.ª
CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A AUDITORIA À DÍVIDA
EXTERNA PORTUGUESA
A crise da dívida soberana é a expressão mais grave de uma profunda reconfiguração
das relações internacionais, da pressão dos mercados financeiros, da vulnerabilidade
dos Estados-Nação e das regiões monetárias, como a zona euro, e da evolução das
economias reais. No contexto europeu, essa crise arrastou a Grécia, depois a Irlanda e
finalmente Portugal para um resgate financeiro definido por um programa de
empréstimo e de intervenção económica negociado com o FMI, a Comissão Europeia e o
Banco Central Europeu.
Ora, as condições deste empréstimo penhoram o desenvolvimento económico português
e submetem os cidadãos a drásticas condições no seu futuro imediato. O conhecimento
detalhado da natureza da dívida é por isso uma exigência democrática elementar que os
contribuintes têm o direito de ver satisfeita.
Acresce que a dívida externa inclui a dívida pública, que compromete o Estado, mas
também um conjunto de dívidas privadas, que igualmente compromete a economia
nacional e influencia o comportamento dos mercados financeiros e portanto dos
credores. O conhecimento da natureza, dos prazos de maturidade e dos juros destas
duas dívidas, bem como do tipo de instituições credoras e evolução das dívidas ao longo
dos últimos anos, é necessário para que o país possa tomar decisões acerca da sua vida
colectiva, da sua economia, das suas finanças públicas e das suas estratégias de
desenvolvimento.
A colaboração da Assembleia da República com outras instituições, nomeadamente o
Governo e instâncias governamentais, o Banco de Portugal, o INE e ainda o Tribunal de
Contas, no contexto das suas competências, permitirá sistematizar essa informação e
disponibilizar o seu relatório ao Parlamento num prazo razoável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
Republica decide:
A constituição de uma Comissão Eventual para a Auditoria à Dívida Externa Portuguesa
que terá como objectivo apresentar, no prazo de noventa dias, um relatório que
identifique as condições, tipo de instituições, prazos e natureza dos contratos e
responsabilidades que constituem essa dívida total.
Assembleia da República, 20 de Junho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 41-41 — 20/07/2011
41 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 2/XII (1.ª) CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A AUDITORIA À DÍVIDA EXTERNA PORTUGUESA
A crise da dívida soberana é a expressão mais grave de uma profunda reconfiguração das relações internacionais, da pressão dos mercados financeiros, da vulnerabilidade dos Estados-Nação e das regiões monetárias, como a zona euro, e da evolução das economias reais. No contexto europeu, essa crise arrastou a Grécia, depois a Irlanda e finalmente Portugal para um resgate financeiro definido por um programa de empréstimo e de intervenção económica negociado com o FMI, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu.
Ora, as condições deste empréstimo penhoram o desenvolvimento económico português e submetem os cidadãos a drásticas condições no seu futuro imediato. O conhecimento detalhado da natureza da dívida é por isso uma exigência democrática elementar que os contribuintes têm o direito de ver satisfeita.
Acresce que a dívida externa inclui a dívida pública, que compromete o Estado, mas também um conjunto de dívidas privadas, que igualmente compromete a economia nacional e influencia o comportamento dos mercados financeiros e portanto dos credores. O conhecimento da natureza, dos prazos de maturidade e dos juros destas duas dívidas, bem como do tipo de instituições credoras e evolução das dívidas ao longo dos últimos anos, é necessário para que o País possa tomar decisões acerca da sua vida colectiva, da sua economia, das suas finanças públicas e das suas estratégias de desenvolvimento.
A colaboração da Assembleia da República com outras instituições, nomeadamente o Governo e instâncias governamentais, o Banco de Portugal, o INE e ainda o Tribunal de Contas, no contexto das suas competências, permitirá sistematizar essa informação e disponibilizar o seu relatório ao Parlamento num prazo razoável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da Republica decide: A constituição de uma Comissão Eventual para a Auditoria à Dívida Externa Portuguesa que terá como objectivo apresentar, no prazo de noventa dias, um relatório que identifique as condições, tipo de instituições, prazos e natureza dos contratos e responsabilidades que constituem essa dívida total.
Assembleia da República, 20 de Junho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Rita Calvário.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 3/XII (1.ª) DEFINE CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO URGENTE DA DÍVIDA PÚBLICA
No contexto da crise da dívida soberana que afectou Portugal, foi estabelecido um empréstimo através de negociação entre o Governo da República e três instituições, o BCE, a Comissão Europeia e o FMI. Esse empréstimo é definido por um conjunto de condições estritas, consignadas em dois memorandos, que são hoje públicos.
O empréstimo assegura o cumprimento das necessidades de pagamento de dívida cujo prazo se conclui nos próximos três anos, se bem que os seus efeitos se prolonguem muito para depois disso, nomeadamente quanto ao pagamento do novo crédito assim contraído. Portugal substitui assim uma parte considerável dos seus credores, parte que deixará de ser constituída pelo mercado financeiro — isto é, por banco, companhias de seguros e fundos de pensões, além de outras aplicações — e passará a ser constituída, nessa medida, pelas três instituições referidas. Assim, a dívida ficará em grande medida, se bem que não totalmente, concentrada nessas três instituições. Esse facto modifica as condições da sua renegociação e assegura um carácter mais político dessa renegociação necessária.
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Apreciação — DAR I série — 23/07/2011
Sábado, 23 de Julho de 2011 I Série — Número 7
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEJULHODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 7 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projectos de
resolução n.os
30 a 32/XII (1.ª). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta
de lei n.º 1/XII (1.ª) — Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-
A/88, de 30 de Novembro, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar), os Srs. Deputados Fernando
Virgílio Macedo (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), Honório Novo (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Pedro Jesus
Marques (PS), Duarte Pacheco (PSD), Catarina Martins (BE) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi ainda discutido e rejeitado o projecto de resolução
n.º 2/XII (1.ª) — Cria uma comissão eventual para a auditoria à dívida externa portuguesa (BE). Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Nuno Reis (PSD), Nuno Sá
(PS), Michael Seufert (CDS-PP) e Agostinho Lopes (PCP). A Câmara aprovou o voto n.º 4/XII (1.ª) — De pesar pelo
falecimento do ex-Deputado Dr. Diogo Vasconcelos
(Presidente da AR e PSD), após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Após terem usado da palavra os Srs. Deputados
Catarina Martins (BE), Rui Caetano (PS), Telmo Correia (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Hugo Velosa (PSD), foi rejeitado o voto n.º 3/XII (1.ª) — De condenação pela
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Votação Deliberação — DAR I série — 23/07/2011
Sábado, 23 de Julho de 2011 I Série — Número 7
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEJULHODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 7 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projectos de
resolução n.os
30 a 32/XII (1.ª). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta
de lei n.º 1/XII (1.ª) — Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-
A/88, de 30 de Novembro, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar), os Srs. Deputados Fernando
Virgílio Macedo (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), Honório Novo (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Pedro Jesus
Marques (PS), Duarte Pacheco (PSD), Catarina Martins (BE) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi ainda discutido e rejeitado o projecto de resolução
n.º 2/XII (1.ª) — Cria uma comissão eventual para a auditoria à dívida externa portuguesa (BE). Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Nuno Reis (PSD), Nuno Sá
(PS), Michael Seufert (CDS-PP) e Agostinho Lopes (PCP). A Câmara aprovou o voto n.º 4/XII (1.ª) — De pesar pelo
falecimento do ex-Deputado Dr. Diogo Vasconcelos
(Presidente da AR e PSD), após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Após terem usado da palavra os Srs. Deputados
Catarina Martins (BE), Rui Caetano (PS), Telmo Correia (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Hugo Velosa (PSD), foi rejeitado o voto n.º 3/XII (1.ª) — De condenação pela
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