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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
30/03/2011
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 48-49
48 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011 superiores de saúde que prestem serviços nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, do Sector Privado de Saúde e do Sector Social de Saúde, ou nos estabelecimentos de saúde na dependência e tutela do Ministério da Defesa Nacional ou do Ministério da Justiça no âmbito de abrangência do Decreto-Lei n.º 3/2011, 6 de Janeiro. Palácio de São Bento, 30 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 570/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DA POLÍTICA DE ARRENDAMENTOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Exposição de motivos Em 2005, o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), através de um estudo, aconselhou o Sr. Ministro da Justiça a prosseguir uma política patrimonial assente na compra de imóveis em regime de ―leasing‖ como sendo economicamente mais vantajosa. O supra referido estudo não só defendia a compra de edifícios em regime de ―leasing‖, em vez de uma politica patrimonial assente num regime de arrendamentos, como, para fundamentar a diminuição de despesa, fazia referência às distintas taxas de juro praticadas pelo mercado, isto é, no arrendamento comercial e na modalidade ―leasing‖. O Ministério da Justiça, nos últimos meses, como tem sido noticiado por diversos órgãos de comunicação social e posteriormente confirmado pelo Sr. Ministro da Justiça, tem procedido à alienação e posterior arrendamento de edifícios onde se encontram sediados diversos serviços, passando, então, de senhorio a inquilino. São, também, conhecidos casos em que os ministérios têm procedido à alienação de edifícios ou fracções onde estão sediados determinados serviços para, posteriormente, tomarem de arrendamento novos espaços que nem sempre se afiguram adequados às exigências funcionais. Estes contratos de arrendamento são, por regra, contratos de longa duração, não se conseguindo vislumbrar a sua mais-valia. Com a agravante que, findo o contrato, o Estado não só perde o edificado, como, também, o terreno. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do CDS-PP dirigiu uma pergunta ao Ministério da Justiça, com o escopo de ser informado sobre os arrendamentos efectuados nos últimos 5 anos, bem como a indicação de diversos elementos relevantes. Com a respectiva resposta tivemos conhecimento que o Ministçrio da Justiça suporta, anualmente, €36,95 milhões com o arrendamento de edifícios para o funcionamento dos seus serviços. Deste valor global, €18,2 milhões correspondem ao arrendamento de Tribunais e Serviços Centrais e €18,75 milhões em Serviços de Registo e Notariado. Dos cerca de 40 contratos de arrendamentos, destaca-se o Campus de Justiça de Lisboa com uma renda mensal de €1.028.584,00, ou seja, €12.343.008,00 por ano. No mesmo registo, o Campus de Justiça do Porto, previsto para o primeiro trimestre de 2012, também será construído com recurso a uma parceria público-privada.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Projecto de Resolução nº 570/XI Recomenda ao Governo que proceda à revisão da política de arrendamentos do Ministério da Justiça Exposição de Motivos Em 2005, o Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ), através de um estudo, aconselhou o Senhor Ministro da Justiça a prosseguir uma política patrimonial assente na compra de imóveis em regime de “leasing” como sendo economicamente mais vantajosa. O supra referido estudo não só defendia a compra de edifícios em regime de “leasing”, em vez de uma politica patrimonial assente num regime de arrendamentos, como, para fundamentar a diminuição de despesa, fazia referência às distintas taxas de juro praticadas pelo mercado, isto é, no arrendamento comercial e na modalidade “leasing”. O Ministério da Justiça, nos últimos meses, como tem sido noticiado por diversos Órgãos de Comunicação Social e posteriormente confirmado pelo Senhor Ministro da Justiça, tem procedido à alienação e posterior arrendamento de edifícios onde se encontram sediados diversos serviços, passando, então, de senhorio a inquilino. São, também, conhecidos casos em que os Ministérios têm procedido à alienação de edifícios ou fracções onde estão sediados determinados serviços para, posteriormente, tomarem de arrendamento novos espaços que nem sempre se afiguram adequados às exigências funcionais. 2 Estes contratos de arrendamento são, por regra, contratos de longa duração, não se conseguindo vislumbrar a sua mais-valia. Com a agravante que, findo o contrato, o Estado não só perde o edificado, como, também, o terreno. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do CDS-PP dirigiu uma pergunta ao Ministério da Justiça, com o escopo de ser informado sobre os arrendamentos efectuados nos últimos 5 anos, bem como a indicação de diversos elementos relevantes. Com a respectiva resposta tivemos conhecimento que o Ministério da Justiça suporta, anualmente, €36,95 milhões com o arrendamento de edifícios para o funcionamento dos seus serviços. Deste valor global, €18,2 milhões correspondem ao arrendamento de Tribunais e Serviços Centrais e €18,75 milhões em Serviços de Registo e Notariado. Dos cerca de 40 contratos de arrendamentos, destaca-se o Campus de Justiça de Lisboa com uma renda mensal de €1.028.584,00, ou seja, €12.343.008,00 por ano. No mesmo registo, o Campus de Justiça do Porto, previsto para o primeiro trimestre de 2012, também será construído com recurso a uma parceria público - privada Ora, segundo noticias veiculadas pela Comunicação Social, o custo total de investimento será de 235 milhões de euros, sendo que , o Estado receberá €15,5 milhões pelo direito de superfície e €26,5 milhões pela venda do terreno. Assim, contas feitas, o Estado pagará mais 193 milhões de euros do que foi anunciado em 2006 (€52.042.250). Ao que acresce o facto de, findo o contrato, o Estado ficar sem terrenos e sem edifícios. Mais, segundo o Ex – Presidente do Instituto de Gestão Financeira e Infra – Estruturas (IGFIJ), António Morais, o modelo de arrendamento tornou as cidades judiciárias de Lisboa e Porto cerca de 360 milhões de euros mais caras; Afirmando, também, que “ os edifícios nunca são propriedade do Estado e as taxas de juro reais pagas são muito elevadas, em regra acima dos 18%” e “entendo que o negócio do Porto configura uma gestão danosa da coisa pública. Repare-se que o terreno é agora propriedade do Estado e, no final do contrato, a propriedade do terreno passa para o privado”; 3 Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda à revisão da política de arrendamentos do Ministério da Justiça no sentido de dotar estes contratos de maior transparência e maior rigor. Assembleia da República, 28 de Março de 2011 Os Deputados