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Projecto de Resolução n.º 568/XI/2.º
Recomenda ao Governo que altere as contribuições para a
Segurança Social dos Empresários em Nome Individual,
Agricultores e Prestadores de Serviços, enquadrados no regime
dos trabalhadores independentes
Exposição de Motivos
Governar é, acima de tudo, optar. Optar que escolhas se fazem, que medidas se
tomam, que caminho se pretende para o país.
É em alturas de grave crise socioeconómica, como a que vivemos, que essas
opções se tornam mais importantes e que mais influenciam a vida dos cidadãos
portugueses.
O Governo optou por castigar principalmente a classe média e os mais
desfavorecidos, com as medidas de austeridade que resultaram do PEC 1, PEC 2,
PEC 3 e principalmente do Orçamento do Estado para 2011.
Muitas outras opções poderiam ter sido tomadas em detrimento da discriminação
que foi feita a estas franjas da sociedade portuguesa, que resultou numa substancial
perda dos seus rendimentos.
O Governo poderia ter optado por diminuir gastos e custos supérfluos e
extraordinários do Estado, em vez de ter optado pela entrada em vigor no dia 1 de
Janeiro do presente ano do Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial de Segurança Social, mais conhecido como Código Contributivo.
O Código Contributivo, que resultou de uma Proposta de Lei do anterior Governo
Socialista liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, era para ter a sua entrada
em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Contudo, e devido a uma iniciativa do CDS-PP, a Assembleia da República decidiu
aprovar, com os votos contra do Partido Socialista, a suspensão por um ano da
entrada em vigor do referido diploma.
De entre as várias motivações que estiveram na origem da iniciativa que adiou a
entrada em vigor por um ano do Código Contributivo, estava a preocupação do CDS
com o aumento das contribuições para a Segurança Social numa altura em que a
economia estava retraída, as empresas estavam a passar dificuldades, tendo sido
obrigadas a recorrer a despedimentos, ou mesmo a encerar a actividade, e tendo
muitas pessoas a infelicidade de se encontrarem na eventualidade do desemprego.
Tendo em conta que durante o ano de 2010 a situação socioeconómica não
melhorou, as empresas continuam a atravessar dificuldades e o desemprego
continua a ultrapassar níveis alarmantes, tendo mesmo ultrapassado os 600 mil
desempregados, o CDS voltou a apresentar uma iniciativa tendo em vista um novo
adiamento da entrada em vigor do Código Contributivo, desta vez para 1 de Janeiro
de 2012.
Porém, e apesar da situação se ter agravado, esta iniciativa não teve o acolhimento
dos restantes partidos com assento parlamentar, tendo sido reprovada, o que
originou que o Código Contributivo entrasse em vigor já no dia 1 de Janeiro do
presente ano.
De entre as várias situações de enorme gravidade que se consubstanciaram com a
entrada em vigor, destaca-se o agravamento das contribuições para a Segurança
Social dos trabalhadores independentes, e dos empresários por conta própria, como
vulgarmente são chamados.
Isto é especialmente penalizador para os mais jovens, que muitas das vezes não
conseguem outra forma de trabalho, e para quem quer arriscar por conta própria.
Neste quadrante destacam-se 2 vertentes, a primeira tem a ver com a modificação
no escalão sobre o qual o prestador de serviços, comerciante, ou agricultor, vai
efectuar o seu desconto.
No antigo regime o escalão era escolha do contribuinte, o que originava que na
maioria dos casos, a contribuição se situasse nos 149,35€ no caso de ser agricultor,
nos 159,72€ no caso de ser comerciante, ou no caso de ser prestador de serviços,
pois eram estes os valores a serem pagos nos escalões mais baixos das
contribuições.
Com o novo Código este regime mudou, o escalão deixa de ser opção do
contribuinte e passa a estar indexado a 70% do valor da prestação de serviços, ou a
20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens, caso seja prestador
de serviços ou comerciante, respectivamente.
Esta mudança provoca que muitos contribuintes vejam o seu escalão ser
aumentado, em muitos casos do 1.º, para o 2.º, 3.º, 4.º, ou mesmo mais altos,
apesar da subida só se verificar anualmente em cada escalão.
A outra das principais mudanças no regime dos trabalhadores independentes,
prende-se com o significativo aumento da taxa da contribuição para a Segurança
Social.
No caso dos produtores ou comerciantes, a taxa passou a ser de 29,6%, quando
anteriormente era de 25,4%, o que significa um aumento de 4,2 pontos percentuais,
e um aumento real de 16,5%.
Também no caso dos prestadores de serviços, a taxa passou a ser de 29,6%,
quando anteriormente era de 25,4%, o que significa um aumento de 4,2 pontos
percentuais, e um aumento real de 16,5%.
Por último, no caso dos produtores agrícolas, a taxa passou a ser de 28,3%, quando
anteriormente era de 23,75%, o que significa um aumento de 4,55 pontos
percentuais, e um aumento real de 19,2%.
Para ser melhor perceptível, vejamos alguns casos práticos, que são bem reais na
nossa sociedade.
Para um jovem que tenha começado agora a trabalhar e que emita recibos verdes, a
taxa contributiva passa de 25,4% para 29,6%, um aumento de mais 16pontos
percentuais. Um jovem que ganhe pouco mais de 1.000€ e que pagava à Segurança
Social 159,72€ por mês, ou 1916,64€ por ano, vai passar a pagar 186.13€ por mês,
ou 2233,56€ por ano no primeiro ano e 248,18€ por mês, ou 2978,16€ por ano, no
segundo ano.
Um Agricultor com 9000€ de volume de negócios, mas apenas 900€ de lucro, que
anteriormente tinha uma taxa contributiva de 23,75% sobre 1,5IAS (628,83€), o que
se traduzia numa contribuição de 149,35€, por mês, ou 1792,20€ por ano. Com o
novo Código, a taxa Contributiva passa para 28,30% sobre 4xIAS (Escalão6,
1676,88€), o que se traduz numa contribuição de 177,96€ por mês, ou 2135,52€ por
ano, no primeiro ano; 237,28€ por mês, ou 2847,36€, no segundo ano; 296,60 por
mês, ou 3559,20€ por ano, no terceiro ano; 355,92€ por mês, ou 4271,04€ por ano,
no quarto ano e 474,56€ por mês, ou 5694,72 por ano, no quinto ano, ou seja, a
contribuição aumentou 325,21€ por mês, ou 3902,52€ por ano, isto é, 218%.
Um Dono de Café que tenha 10mil€/mês de volume de negócios, mas apenas um
lucro mensal de 10%, 1000€, que anteriormente tinha uma taxa contributiva de
25,40% Sobre 1,5IAS (628,83€), o que se traduzia numa contribuição de 159,72€.
Com o novo Código, a taxa Contributiva passa para 29,60% sobre 4xIAS (Escalão6,
1676,88€), o que se traduz numa contribuição de 186,13€ por mês, ou 2233,56€ por
ano, no primeiro ano; 248,18€ por mês, ou 2978,16€, no segundo ano; 310,22 por
mês, ou 3722,64€ por ano, no terceiro ano; 372,27€ por mês, ou 4467,24€ por ano,
no quarto ano e 496,36€ por mês, ou 5956,32 por ano, no quinto ano, ou seja, a
contribuição aumentou 336,64€ por mês, ou 4039,68€, isto é, 211%.
Um Cabeleireiro que tenha 3000€/mês de volume de negócio, mas apenas um lucro
mensal de 50%, 1500€, que anteriormente tinha uma taxa contributiva de 25,40%
sobre 1,5IAS (628,83€), o que se traduzia numa contribuição de 159,72€. Com o
novo Código, a taxa Contributiva passa para 29,60% sobre 4xIAS (Escalão6,
1676,88€), o que se traduz numa contribuição de 186,13€ por mês, ou 2233,56€ por
ano, no primeiro ano; 248,18€ por mês, ou 2978,16€, no segundo ano; 310,22 por
mês, ou 3722,64€ por ano, no terceiro ano; 372,27€ por mês, ou 4467,24€ por ano,
no quarto ano e 496,36€ por mês, ou 5956,32 por ano, no quinto ano, ou seja, a
contribuição aumentou 336,64€ por mês, ou 4039,68€, isto é, 211%.
Neste sentido, apresentamos esta iniciativa legislativa, de modo a que as taxas
contributivas pagas por quem está abrangido pelo regime dos Trabalhadores
Independentes sejam menos gravosas e seja mais justa.
Propomos por isso a reposição dos valores em vigor antes da entrada do Código
Contributivo.
Nestes termos, os Deputados do CDS – PP apresentam o seguinte Projecto de
Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do
artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo
que:
Altere, até ao final do mês de Fevereiro de 2011, o Artigo 168.º do Código
dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança
Social, modificando as taxas contributivas da seguinte forma:
a) A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes que
sejam produtores ou comerciantes seja fixada em 25,40%;
b) A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes que
sejam prestadores de serviços seja fixada em 25,40%;
c) A taxa contributiva a cargo dos produtores agrícolas e respectivos
cônjuges cujos rendimentos provenham única e exclusivamente
do exercício da actividade agrícola seja fixada em 23,75%.
Palácio de São Bento, 29 de Março de 2011
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 45-47 — 31/03/2011
45 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 568/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL, AGRICULTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, ENQUADRADOS NO REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
Governar é, acima de tudo, optar. Optar que escolhas se fazem, que medidas se tomam, que caminho se pretende para o país.
É em alturas de grave crise socioeconómica, como a que vivemos, que essas opções se tornam mais importantes e que mais influenciam a vida dos cidadãos portugueses.
O Governo optou por castigar principalmente a classe média e os mais desfavorecidos, com as medidas de austeridade que resultaram do PEC 1, PEC 2, PEC 3 e principalmente do Orçamento do Estado para 2011.
Muitas outras opções poderiam ter sido tomadas em detrimento da discriminação que foi feita a estas franjas da sociedade portuguesa, que resultou numa substancial perda dos seus rendimentos.
O Governo poderia ter optado por diminuir gastos e custos supérfluos e extraordinários do Estado, em vez de ter optado pela entrada em vigor no dia 1 de Janeiro do presente ano do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, mais conhecido como Código Contributivo.
O Código Contributivo, que resultou de uma proposta de lei do anterior Governo Socialista liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, era para ter a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Contudo, e devido a uma iniciativa do CDS-PP, a Assembleia da República decidiu aprovar, com os votos contra do Partido Socialista, a suspensão por um ano da entrada em vigor do referido diploma.
De entre as várias motivações que estiveram na origem da iniciativa que adiou a entrada em vigor por um ano do Código Contributivo, estava a preocupação do CDS-PP com o aumento das contribuições para a Segurança Social numa altura em que a economia estava retraída, as empresas estavam a passar dificuldades, tendo sido obrigadas a recorrer a despedimentos, ou mesmo a encerar a actividade, e tendo muitas pessoas a infelicidade de se encontrarem na eventualidade do desemprego.
Tendo em conta que durante o ano de 2010 a situação socioeconómica não melhorou, as empresas continuam a atravessar dificuldades e o desemprego continua a ultrapassar níveis alarmantes, tendo mesmo ultrapassado os 600 mil desempregados, o CDS-PP voltou a apresentar uma iniciativa tendo em vista um novo adiamento da entrada em vigor do Código Contributivo, desta vez para 1 de Janeiro de 2012.
Porém, e apesar da situação se ter agravado, esta iniciativa não teve o acolhimento dos restantes partidos com assento parlamentar, tendo sido reprovada, o que originou que o Código Contributivo entrasse em vigor já no dia 1 de Janeiro do presente ano.
De entre as várias situações de enorme gravidade que se consubstanciaram com a entrada em vigor, destaca-se o agravamento das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, e dos empresários por conta própria, como vulgarmente são chamados.
Isto é especialmente penalizador para os mais jovens, que muitas das vezes não conseguem outra forma de trabalho, e para quem quer arriscar por conta própria.
Neste quadrante destacam-se duas vertentes, a primeira tem a ver com a modificação no escalão sobre o qual o prestador de serviços, comerciante, ou agricultor, vai efectuar o seu desconto.
No antigo regime, o escalão era escolha do contribuinte, o que originava que na maioria dos casos, a contribuição se situasse nos 149,35€ no caso de ser agricultor, nos 159,72€ no caso de ser comerciante, ou no caso de ser prestador de serviços, pois eram estes os valores a serem pagos nos escalões mais baixos das contribuições.
Com o novo Código este regime mudou, o escalão deixa de ser opção do contribuinte e passa a estar indexado a 70% do valor da prestação de serviços, ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens, caso seja prestador de serviços ou comerciante, respectivamente.
Esta mudança provoca que muitos contribuintes vejam o seu escalão ser aumentado, em muitos casos do 1.º, para o 2.º, 3.º, 4.º, ou mesmo mais altos, apesar da subida só se verificar anualmente em cada escalão.
A outra das principais mudanças no regime dos trabalhadores independentes, prende-se com o significativo aumento da taxa da contribuição para a Segurança Social.
No caso dos produtores ou comerciantes, a taxa passou a ser de 29,6%, quando anteriormente era de 25,4%, o que significa um aumento de 4,2 pontos percentuais, e um aumento real de 16,5%.
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