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Projecto de Resolução N.º 565/XI/2.ª
Recomenda ao Governo que clarifique e agilize o processo de
atribuição do Subsídio de Educação Especial
As famílias que têm descendentes a cargo que necessitam de ser enquadrados no
regime da educação especial estão, em regra, numa situação socioeconómica mais
vulnerável, daí que necessitem de uma maior atenção e de um maior apoio por parte
do Estado.
No sentido de proporcionar alguma ajuda a esta situação foi criado o Subsídio de
Educação Especial.
Nos últimos anos tem sido regular atrasos superiores a nove meses no deferimento
do requerimento do Subsídio de Educação Especial pois, várias famílias meteram o
requerimento em Setembro e em Junho ainda não tinham obtido qualquer resposta
da parte do Ministério.
Esta situação é da mais grave injustiça social pois não é aceitável que passados
nove meses não exista qualquer resposta ao requerimento e que, mais grave,
durante todo este período as famílias não possam beneficiar da ajuda estatal do
Subsídio de Educação Especial.
Acresce a este facto que o não deferimento/indeferimento do requerimento
impossibilita as famílias de recorrer a outros apoios, como por exemplo o Subsidio
por Assistência a Terceira Pessoa pois, só após ser concedida uma resposta ao
primeiro Subsídio poderão requerer o outro. Assim, enquanto não vier a resposta
nada podem fazer, não recebem nem um nem outro.
No último ano lectivo houve 6270 pedidos de subsídio de educação especial e em
Fevereiro estavam por decidir 1857 processos, cerca de 30%.
O adjunto do provedor de Justiça, Jorge Noronha e Silveira, depois de analisar as
queixas de pais, que denunciaram à Provedoria as dificuldades para aceder a esta
ajuda que o Estado prevê para crianças e jovens deficientes, conclui que é
necessário tornar o processo mais rápido e claro, dizendo que é "necessário e
urgente" rever a lei que regula o subsídio de educação especial.
Assim, o CDS conclui que é necessário clarificar as questões ligadas a este
subsídio: da articulação das entidades que avaliam a criança (especialista, equipa
multidisciplinar e escola) ao conceito de deficiência.
Nestes termos, os Deputados do CDS – PP apresentam o seguinte Projecto de
Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do
artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República Recomenda ao Governo
que clarifique e agilize o processo de atribuição do Subsídio de Educação
Especial
Palácio de S. Bento, 29 de Março de 2011
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 42-42 — 31/03/2011
42 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011
Os Deputados do CDS-PP: José Manuel Rodrigues — Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 565/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CLARIFIQUE E AGILIZE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
As famílias que têm descendentes a cargo que necessitam de ser enquadrados no regime da educação especial estão, em regra, numa situação socioeconómica mais vulnerável, daí que necessitem de uma maior atenção e de um maior apoio por parte do Estado.
No sentido de proporcionar alguma ajuda a esta situação foi criado o Subsídio de Educação Especial.
Nos últimos anos tem sido regular atrasos superiores a nove meses no deferimento do requerimento do Subsídio de Educação Especial pois, várias famílias meteram o requerimento em Setembro e em Junho ainda não tinham obtido qualquer resposta da parte do Ministério.
Esta situação é da mais grave injustiça social, pois não é aceitável que passados nove meses não exista qualquer resposta ao requerimento e que, mais grave, durante todo este período as famílias não possam beneficiar da ajuda estatal do Subsídio de Educação Especial.
Acresce a este facto que o não deferimento/indeferimento do requerimento impossibilita as famílias de recorrer a outros apoios, como por exemplo o Subsidio por Assistência a Terceira Pessoa pois, só após ser concedida uma resposta ao primeiro Subsídio poderão requerer o outro. Assim, enquanto não vier a resposta nada podem fazer, não recebem nem um nem outro.
No último ano lectivo houve 6270 pedidos de subsídio de educação especial e, em Fevereiro, estavam por decidir 1857 processos, cerca de 30%.
O adjunto do provedor de Justiça, Jorge Noronha e Silveira, depois de analisar as queixas de pais, que denunciaram à Provedoria as dificuldades para aceder a esta ajuda que o Estado prevê para crianças e jovens deficientes, conclui que é necessário tornar o processo mais rápido e claro, dizendo que é "necessário e urgente" rever a lei que regula o subsídio de educação especial.
Assim, o CDS conclui que é necessário clarificar as questões ligadas a este subsídio: da articulação das entidades que avaliam a criança (especialista, equipa multidisciplinar e escola) ao conceito de deficiência.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que clarifique e agilize o processo de atribuição do Subsídio de Educação Especial.
Assembleia da República, 29 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Raúl de Almeida — Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — João Serpa Oliva — Pedro Brandão Rodrigues — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d’Ávila — Altino Bessa.
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