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Projecto de Resolução n.º 562/XI/2ª
Recomenda ao Governo a criação de mecanismos legais de forma a prevenir a venda
e utilização de precursores químicos passíveis de se transformarem em explosivos;
Exposição de motivos
A matéria relacionada com a comercialização e utilização de precursores de explosivos é da
maior importância e actualidade, dadas as questões relativas à segurança interna de
variadíssimos Países, designadamente daqueles que foram alvo de ataques terroristas por
via da utilização de explosivos de elevada potência.
Esta questão tem vindo a ser discutida na União Europeia há vários anos, e recentemente
foi distribuída os Estados-Membros uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu
sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos (COM (2010) 473). Esta
preocupação decorre do facto de, segundo a Europol, a utilização de determinados
precursores químicos serem a fonte de fabricação de explosivos caseiros que são utilizados
frequentemente em ataques terroristas.
Não obstante a redobrada atenção e o esforço das forças policiais europeias em evitar a
presença de organizações terroristas no seu território, o facto é que Portugal e França
continuam a constar nos relatórios europeus como tendo organizações terroristas a operar
nos próprios países. O documento COM SEC (2010) 1040, refere o caso recente da
descoberta de uma elevada quantidade de precursores de explosivos descobertos em
Portugal, designadamente: “The clearest cases have related to ETA, which has hidden large
quantities of precursors to explosives outside of Spain, in particular in France and Portugal.”
Esta referência destaca a importância e actualidade do controlo da venda e circulação de
precursores de explosivos em Portugal.
Em Portugal existe um grupo de trabalho, recentemente reactivado, “ com vista a analisar,
estudar e solucionar os problemas atinentes à garantia de uma indústria segura e
competitiva no sector dos explosivos e actividades ou produtos conexos”, pelo que o CDS-
PP, considera que está aberta uma boa oportunidade para que as associações e
especialistas em explosivos, que nele estão a desenvolver um trabalho necessário no que
toca à segurança no seio da indústria de explosivos, possam juntamente com especialistas a
designar nos ramos da Química e do Direito, estudar e apresentar soluções legais para a
adequação do presente Regulamento (COM (2010) 473) à legislação e realidade nacionais.
Em Portugal, ao nível da posição já assumida pelo Governo, destaca-se o conteúdo do
despacho 23935/2007 dos Ministérios da Administração Interna e da Economia e da
Inovação que anuncia a preocupação dos referidos Ministérios face ao tema da segurança
dos explosivos, detonadores, precursores, equipamentos de fabrico de bombas e armas de
fogo. Uma das conclusões a que o despacho chegou foi a de se constituir um Grupo de
Trabalho que “inclua representantes das entidades privadas do sector e entidades públicas,
com vista a analisar, estudar e solucionar os problemas atinentes à garantia de uma
indústria segura e competitiva no sector dos explosivos e actividades ou produtos
conexos…e, concomitantemente, reforcem as exigências de segurança”. Segundo
informação da Associação Portuguesa dos Industriais de Pirotecnia (APIPE), o referido
Grupo de Trabalho suspendeu funções pouco depois da sua constituição (em 2008), tendo
sido reactivado Setembro de 2010, tendo já decorrido uma reunião no passado mês de
Novembro de 2010.
O facto é que até hoje não houve qualquer relatório final do referido Grupo de Trabalho
nem o mesmo se debruçou nesta questão tão importante na realidade actual: A
possibilidade eminente de organizações terroristas poderem adquirir no mercado Português
químicos que, com facilidade, sejam convertidos em explosivos caseiros que são
habitualmente utilizados em ataques terroristas.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
1. Que, faça um levantamento rigoroso de todos os produtos químicos vendidos
em Portugal que possam ser utilizados como precursores de explosivos;
2. Que, no Grupo de Trabalho recentemente reactivado “com vista a analisar,
estudar e solucionar os problemas atinentes à garantia de uma indústria
segura e competitiva no sector dos explosivos e actividades ou produtos
conexos”, ou noutro Grupo de Trabalho a criar para o efeito, estude formas
legais de controlar e limitar a venda de produtos que possam ser utilizados
como precursores químicos de explosivos;
3. Que o levantamento e o estudo proposto nos pontos anteriores seja efectuado
com o propósito único de evitar que, precursores químicos vendidos em
território Português, sejam utilizados em futuros ataques terroristas em
Portugal ou em países terceiros;
Palácio de São Bento, 30 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 38-39 — 31/03/2011
38 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011
Propõe-se que seja estudada a possibilidade de introduzir um regime de residência fraccionada ou parcial, que permita tributar pelo princípio da universalidade apenas os rendimentos auferidos a partir do momento em que alguém se torna fisicamente residente em Portugal e somente até ao momento em que deixa de o ser, e não os de todo o ano fiscal.
Os restantes rendimentos auferidos no exercício ou não seriam tributados, se não fossem de fonte portuguesa, ou, caso contrário, seriam tributados de acordo com o princípio da territorialidade.
Este regime permitiria, pois, evitar o cúmulo de pretensões de tributação de dois ou mais Estados pelo princípio da universalidade.
Face ao exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que estude a possibilidade de introduzir um regime de residência fraccionada ou parcial, que permita tributar pelo princípio da universalidade apenas os rendimentos auferidos a partir do momento em que alguém se torna fisicamente residente em Portugal e somente até ao momento em que deixa de o ser.
Palácio de São Bento, 29 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Paulo Portas — Assunção Cristas — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d’Ávila — João Serpa Oliva — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 562/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MECANISMOS LEGAIS DE FORMA A PREVENIR A VENDA E UTILIZAÇÃO DE PRECURSORES QUÍMICOS PASSÍVEIS DE SE TRANSFORMAREM EM EXPLOSIVOS
Exposição de motivos
A matéria relacionada com a comercialização e utilização de precursores de explosivos é da maior importância e actualidade, dadas as questões relativas à segurança interna de variadíssimos Países, designadamente daqueles que foram alvo de ataques terroristas por via da utilização de explosivos de elevada potência.
Esta questão tem vindo a ser discutida na União Europeia há vários anos, e recentemente foi distribuída os Estados-membros uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos (COM (2010) 473). Esta preocupação decorre do facto de, segundo a Europol, a utilização de determinados precursores químicos serem a fonte de fabricação de explosivos caseiros que são utilizados frequentemente em ataques terroristas. Não obstante a redobrada atenção e o esforço das forças policiais europeias em evitar a presença de organizações terroristas no seu território, o facto é que Portugal e França continuam a constar nos relatórios europeus como tendo organizações terroristas a operar nos próprios países. O documento COM SEC (2010) 1040, refere o caso recente da descoberta de uma elevada quantidade de precursores de explosivos descobertos em Portugal, designadamente: ―The clearest cases have related to ETA, which has hidden large quantities of precursors to explosives outside of Spain, in particular in France and Portugal.‖ Esta referência destaca a importância e actualidade do controlo da venda e circulação de precursores de explosivos em Portugal.
Em Portugal existe um grupo de trabalho, recentemente reactivado, ―com vista a analisar, estudar e solucionar os problemas atinentes à garantia de uma indústria segura e competitiva no sector dos explosivos e actividades ou produtos conexos‖, pelo que o CDS-PP, considera que está aberta uma boa oportunidade para