Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 537/XI/2ª
Recomenda o inicio de formação para os avaliadores e avaliados no âmbito da
avaliação do desempenho do pessoal docente
I – A avaliação de Professores sempre foi defendida pela CDS bem como a avaliação
de alunos, escolas e programas. Por isso sempre apresentamos propostas alternativas
ao modelo que o Ministério impôs às escolas.
II – Na passada semana a Assembleia da República aprovou o fim do modelo de
avaliação implementado pelo Ministério, o que veio abrir caminho para a
consensualização de um novo Modelo entre os vários actores intervenientes. É pois
necessário que os professores e educadores tenham a formação necessário para a
aplicação de avaliação.
III - O sistema de avaliação dos professores que, em concreto, o Ministério da
Educação entendeu aplicar foi motivo de instabilidade nas escolas. De facto, o modelo
nunca foi suficientemente acordado com os parceiros sociais do sector educativo,
demonstrou fragilidades e erros na sua aplicação, e tem sido alvo de alterações
repetidas. A tentativa de aplicação deste modelo tem dificultado a aplicação de um
bom princípio.
IV – Para levar a cabo uma mudança nas escolas, deve procurar-se o consenso dos
agentes educativos que, no dia a dia, irão aplicar os novos dispositivos legais. É um
erro não repetível tentar criar uma imagem negativa da classe docente, e imputar aos
professores a responsabilidade pelos deficientes resultados educativos do país. O
processo de avaliação não deve ser pensado contra uma classe, nem pode prejudicar
o essencial do trabalho docente. Deve ser pensado para favorecer a escola, isto é, os
alunos, os pais e os professores.
V – Defender uma cultura de avaliação é apanágio do CDS-PP. Sempre defendemos,
aliás como política global, a avaliação de políticas educativas, de currículos, de
programas, de manuais, de escolas, de professores e de alunos. Mas há uma
diferença substancial entre defender uma boa avaliação e defender um modelo que
revelou conter uma exagerada carga burocrática, assentar numa componente
”organizacional” mais relevante do que a componente científica e pedagógica, e que é
percebido como factor de sobreposição do trabalho docente. O carácter aleatório de
vários aspectos cruciais do modelo, e a natureza não hierárquica da função de
avaliação, geraram equívocos e disparidades que a realidade se encarregou de
demonstrar.
VI - Por essa razão, faz sentido, que para os professores se defenda um modelo de
Avaliação de Desempenho Docente (ADD) que promova a motivação o
desenvolvimento profissional dos docentes no quadro de um sistema de rigor que
reconheça o mérito e a excelência, suportado por um plano nacional de formação de
professores. Formação que permita que o novo modelo de avaliação seja entendido e
aceite por todos, com regras claras e aplicado por docentes com a formação suficiente
para limitar a arbitrariedade que possa deformar o sentido da avaliação.
VII - A avaliação de professores deverá ser clara, simples, e justa. Para esse efeito,
tem que ter formação para o efeito, pois muitos serão avaliadores e não apenas
avaliados, o que mostra a importância e a urgência na construção de módulos de
formação nesta área.
VIII – Está agora aberto o caminho para que as escolas tenham um modelo de
avaliação de docentes que tenha como ultimo fim a melhoria da qualidade da Escola.
Assim, e tendo em conta a sua especial importância para o futuro da
Educação em Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
Que estabeleça e prepare todos os actos necessários para início célere de um
processo de formação para os avaliadores e os avaliados no âmbito da avaliação de
desempenho de pessoal docente, por forma a preparar os professores e educadores
para o novo Modelo de Avaliação.
Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011
Os Deputados do CDS
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Publicação — DAR II série A — 133-134 — 30/03/2011
133 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011
1 — A fórmula de cálculo para colocação dos assistentes de administração escolar tenha por base o número de alunos do agrupamento ou da escola não agrupada, e não apenas da escola sede do agrupamento.
2 — A fórmula de cálculo para os auxiliares de acção educativa tenha em conta, independentemente do número de alunos, a afectação de um auxiliar de acção educativa por cada turma do ensino pré-escolar.
3 — A consagração do princípio geral no 1.º ciclo do ensino básico de um auxiliar de acção educativa por escola, independentemente do número de alunos existente.
4 — A existência ou não do serviço de fornecimento de refeições nas escolas do 1.º ciclo seja tido em conta.
5 — Sejam tidos em consideração não apenas o número de salas da unidade de apoio especializado mas também o número de alunos a usufruir deste apoio.
6 — A tipologia das escolas seja um dos factores tidos em conta na colocação de professores.
Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia —– Assunção Cristas — Cecília Meireles — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 537/XI (2.ª) RECOMENDA O INICIO DE FORMAÇÃO PARA OS AVALIADORES E AVALIADOS NO ÂMBITO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE
I — A avaliação de professores sempre foi defendida pela CDS-PP, bem como a avaliação de alunos, escolas e programas. Por isso sempre apresentámos propostas alternativas ao modelo que o Ministério impôs às escolas.
II — Na passada semana a Assembleia da República aprovou o fim do modelo de avaliação implementado pelo Ministério, o que veio abrir caminho para a consensualização de um novo modelo entre os vários actores intervenientes. É, pois, necessário que os professores e educadores tenham a formação necessário para a aplicação de avaliação.
III — O sistema de avaliação dos professores que, em concreto, o Ministério da Educação entendeu aplicar foi motivo de instabilidade nas escolas. De facto, o modelo nunca foi suficientemente acordado com os parceiros sociais do sector educativo, demonstrou fragilidades e erros na sua aplicação e tem sido alvo de alterações repetidas. A tentativa de aplicação deste modelo tem dificultado a aplicação de um bom princípio.
IV — Para levar a cabo uma mudança nas escolas deve procurar-se o consenso dos agentes educativos que, no dia-a-dia, irão aplicar os novos dispositivos legais. É um erro não repetível tentar criar uma imagem negativa da classe docente e imputar aos professores a responsabilidade pelos deficientes resultados educativos do País. O processo de avaliação não deve ser pensado contra uma classe nem pode prejudicar o essencial do trabalho docente. Deve ser pensado para favorecer a escola, isto é, os alunos, os pais e os professores.
V — Defender uma cultura de avaliação é apanágio do CDS-PP. Sempre defendemos, aliás como política global, a avaliação de políticas educativas, de currículos, de programas, de manuais, de escolas, de professores e de alunos. Mas há uma diferença substancial entre defender uma boa avaliação e defender um modelo que revelou conter uma exagerada carga burocrática, assentar numa componente «organizacional» mais relevante do que a componente científica e pedagógica, e que é percebido como factor de sobreposição do trabalho docente. O carácter aleatório de vários aspectos cruciais do modelo, e a natureza não hierárquica da função de avaliação, geraram equívocos e disparidades que a realidade se encarregou de demonstrar.
VI — Por essa razão, faz sentido que para os professores se defenda um modelo de Avaliação de Desempenho Docente (ADD) que promova a motivação o desenvolvimento profissional dos docentes no