Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 536/XI/2ª
Recomenda a definição de critérios de colocação de funcionários não docentes nas
escolas
Exposição de Motivos
A rede de escolas portuguesa tem vindo a ser alterada nos últimos anos, com o encerramento de
centenas de escolas e constituição de Agrupamentos, alterando assim o conceito de gestão e colocação
de funcionários não docentes. Temos hoje escolas e centros escolares com dimensões assinaláveis,
chegando algumas a ultrapassar largamente o milhar de alunos.
As intervenções arquitectónicas realizadas nas nossas escolas alteraram também a distribuição no
espaço dos edifícios escolares, o que vem produzir alterações nas necessidades de funcionários não
docentes
O sistema educativo português tem vindo a sofrer enormes evoluções a todos os níveis. São muitas as
medidas legislativas que pretendem um melhoria da qualidade do nosso ensino. No entanto algumas
normas legislativas têm, na prática posto em causa a melhoria do ensino.
Muitas alterações foram introduzidas na gestão e direcção das escolas. Foram reagrupados os
estabelecimentos de ensino de forma a optimizar esta gestão e a qualidade da oferta pedagógica.
Ao longo dos tempos a face da escola foi-se modificando, tendo aos vários níveis sido o ponto de
convergência das vivencias familiares e sociais dos alunos que a frequentam.
A escola deixou de ser apenas o local de ensino-aprendizagem, recebeu informalmente outras
competências e outras áreas de acção. É na escola que desembocam todos os problemas dos alunos. A
escola hoje tem um papel fundamental na vida da comunidade em que está inserida. É impossível á
escola fechar-se sobre si. Ela existe porque existe uma comunidade em seu redor.
É evidente o aumento da indisciplina e variados tipos de violência na escola. Estes resultam de vários
factores a que a escola muitas vezes é alheia. No entanto esta terá que ter mecanismos de forma a
reduzir estes actos.
São variadas as medidas que podem atenuar, ou mesmo fazer cessar, os actos de indisciplina e violência
no meio escolar. A criação do programa Escola Segura que intervém no exterior da escola foi uma mais-
valia para debelar actos criminosos nas imediações da escola, o que permitiu restringir muitos dos actos
de indisciplina e violência a áreas exteriores.
Mas outros elementos podem ter influência nos padrões comportamentais dos alunos - desde logo a
tipologia da escola - podendo propiciar, as mais das vezes, actos de indisciplina e o denominado
“bullying”. Muitos espaços de acesso reduzido, com áreas fora do alcance visual de professores e
funcionários são propícios para que existam casos ocultos de indisciplina e coação física de outros
colegas.
Um dos elementos que mais facilmente combatem ou mesmo inibem a violência no ambiente escolar é a
presença de pessoal docente e não docente, pois a presença destes torna o espaço escolar mais seguro.
É certo de que os espaços escolares são, sem dúvida, dos espaços mais seguros do país. No entanto
devemos preocupar-nos com os casos que vão existindo e com as novas formas de violência.
Os auxiliares de acção educativa têm um papel fundamental para o bom desenvolvimento do projecto
escolar. Estes técnicos são a presença fundamental nos espaços onde se desenvolvem as actividades
lectivas e não lectivas. É todo o funcionamento da escola que é assegurado pelo pessoal docente que
hoje é posto em causa segundo os normativos em vigor. Os rácios existentes regulados pela Portaria
1049-A/2008, estão desadequados com os objectivos que se exigem a estes técnicos. Os critérios
constantes nesta portaria já não se coadunam com as necessidades da escola de hoje nem com os
problemas sociais que são levados para o interior do espaço escolar.
Há pois uma necessidade de gestão eficiente dos recursos humanos não docentes dos agrupamentos e
escolas não agrupadas. A existência desta nova configuração de escolas não pode prejudicar o
acompanhamento efectivo que os alunos devem ter por parte de pessoal não docente.
São inúmeros os exemplos de escolas que se vêem o seu número de auxiliares de acção educativa
reduzido pelo facto de estarem integrados num agrupamento de escolas. Tanto mais que, com a
transferência de competências para os municípios, a situação agrava-se. Pese embora os municípios
considerem a necessidade efectiva de aumento do número de pessoal não docente não têm, por outro
lado, o apoio financeiro correspondente por parte do Ministério da Educação.
As alterações que foram introduzidas na escola com o alargamento do horário de frequência, bem como
com a introdução das actividades extra curriculares ou o serviço de refeições, vieram criar a necessidade
de mais pessoal de forma a acompanhar as crianças nestes períodos pós-lectivos. São exactamente
nestes momentos que sucedem as ocorrências mais graves já no 1º ciclo do ensino básico, não só de
violência gratuita mas também de acidentes em espaço escolar.
Os funcionários não docentes onde se incluem os auxiliares de acção educativa e os assistentes
administrativos, são um dos elementos fundamentais para o bom funcionamento da escola, bem como
para debelar qualquer inicio de indisciplina ou violência escolar.
Está provado que a grande maioria de casos de violência no recinto escolar se desenvolve nas pausas
lectivas o que demonstra a necessidade de uma maior presença e intervenção dos auxiliares de acção
educativa.
É necessário adequar também as regras de colocação de auxiliares de acção educativa ao
reordenamento escolar, sendo que até então existiam centenas de escolas com menos de 15 alunos o
que poderia justificar em parte a não atribuição de auxiliar, agora as escolas tem que ter um mínimo de
20 alunos, salvo excepções raras, que são em número muito reduzido.
Uma outra questão essencial é o desvio muitas vezes dos auxiliares encarregues pela vigilância nos
espaços exterior, para apoio às crianças em unidades de apoio especializadas, por isso é imperativo que
seja tido em conta o número de crianças que usufruem deste apoio.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição
da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
1. A fórmula de cálculo para colocação dos assistentes de administração escolar, tenha por base o
número de alunos do agrupamento ou da escola não agrupada, e não apenas da escola sede do
agrupamento.
2. A fórmula de cálculo para os auxiliares de acção educativa tenha em conta, independentemente
do número de alunos, a afectação de um auxiliar de acção educativa por cada turma do ensino
pré-escolar.
3. A consagração do princípio geral no 1.º ciclo do ensino básico de um auxiliar de acção educativa
por escola, independentemente do número de alunos existente.
4. A existência ou não do serviço de fornecimento de refeições nas escolas do 1º ciclo seja tido em
conta.
5. Sejam tidos em consideração não apenas o número de salas da unidade de apoio especializado
mas também o número de alunos a usufruir deste apoio.
6. A tipologia das escolas seja um dos factores tidos em conta na colocação de professores.
Palácio de S. Bento, 28 de Março de 2011.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 131-133 — 30/03/2011
131 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011
actividade se repercute nas condições de saúde do País e da população. Nestas condições, é mais difícil alcançar os seus objectivos.
A própria Assembleia da República, no exercício das suas competências constitucionais, não se tem ocupado como devia do desenvolvimento do Plano Nacional de Saúde.
É necessário, dentro e fora do Parlamento, recentrar a discussão da política de saúde nos objectivos e evolução do PNS.
Esgotado o anterior Plano Nacional de Saúde, está em curso a elaboração do novo PNS para os anos 2011 a 2016. A sua aprovação estava prevista para o final do ano passado e tem sido sucessivamente adiada.
Pela sua importância, abrangência e impacto social e político, o Plano Nacional de Saúde não devia ser simplesmente aprovado pelo Conselho de Ministros e, muito menos, apenas pela Ministra da Saúde. O Governo devia levar à Assembleia da República a sua discussão e aprovação para que ele possa afirmar-se como o denominador comum da política de saúde do País, durante o período da sua vigência.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:
— A apresentação do Plano Nacional de Saúde 2011-2016 à discussão e votação da Assembleia da República; — A regulamentação urgente da actividade e exercício do outro pessoal devidamente habilitado do quadro não farmacêutico, previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, nomeadamente no que respeita à sua formação, certificação e credenciação e de forma a contemplar a situação das pessoas que registaram prática após a publicação do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.
Assembleia da República, 28 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE. João Semedo — José Manuel Pureza — Cecília Honório — GHP — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 536/XI (2.ª) RECOMENDA A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE COLOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES NAS ESCOLAS
Exposição de motivos
A rede de escolas portuguesa tem vindo a ser alterada nos últimos anos, com o encerramento de centenas de escolas e constituição de agrupamentos, alterando, assim, o conceito de gestão e colocação de funcionários não docentes. Temos hoje escolas e centros escolares com dimensões assinaláveis, chegando algumas a ultrapassar largamente o milhar de alunos.
As intervenções arquitectónicas realizadas nas nossas escolas alteraram também a distribuição no espaço dos edifícios escolares, o que vem produzir alterações nas necessidades de funcionários não docentes.
O sistema educativo português tem vindo a sofrer enormes evoluções a todos os níveis. São muitas as medidas legislativas que pretendem um melhoria da qualidade do nosso ensino. No entanto, algumas normas legislativas têm, na prática, posto em causa a melhoria do ensino.
Muitas alterações foram introduzidas na gestão e direcção das escolas. Foram reagrupados os estabelecimentos de ensino de forma a optimizar esta gestão e a qualidade da oferta pedagógica.
Ao longo dos tempos a face da escola foi-se modificando, tendo aos vários níveis sido o ponto de convergência das vivencias familiares e sociais dos alunos que a frequentam.
A escola deixou de ser apenas o local de ensino-aprendizagem, recebeu informalmente outras competências e outras áreas de acção. É na escola que desembocam todos os problemas dos alunos. A
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