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28/03/2011
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Publicação — DAR II série A — 124-126
124 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 As novas zonas onde se registaram os novos surtos ainda não foram objecto de co-financiamento comunitário das medidas de controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, tendo o Comité Fitossanitário Permanente, na sua reunião de 9 e 10 de Março de 2009, aprovado um plano de acção apresentado por Portugal para combater esta nova situação fitossanitária e que está relacionado com as medidas de controlo especificadas no pedido de participação financeira mencionado supra. A Comissão Europeia decidiu auxiliar Portugal através de um co-financiamento da União, a 50%, no sentido de tomar as medidas necessárias para conter o nemátodo da madeira do pinheiro no interior da zona demarcada existente no seu território, bem como de salvaguardar o território de outros Estados-membros contra o nemátodo da madeira do pinheiro e de proteger os interesses comerciais da Comunidade em relação a países terceiros. A decisão da Comissão (2009/993/UE) de 17 de Dezembro de 2009 que altera a Decisão 2006/133/CE requer que os Estados-membros adoptem temporariamente medidas suplementares contra a propagação de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro) no que diz respeito a zonas de Portugal, com excepção daquelas em que a sua ausência é conhecida. Urge assim resolver o problema do NMP, para o que se deverão conciliar todos os esforços e garantir a recuperação do nosso pinhal bravo. Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1 — Determine que o Programa de Luta Contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro tem um carácter de emergência nacional. 2 — Modifique o Programa de Luta no sentido de o tornar eficaz. 3 — Dote o Programa de mais meios humanos e melhor articulados para que efectivamente seja erradicado o NMP. 4 — Garanta a dotação financeira adequada do Programa de Luta contra o NMP. 5 — Crie medidas expeditas para que se recuperem as áreas florestais de pinhal bravo afectadas pelo NMP, sustentadas em dotações financeiras adequadas. Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia —– Assunção Cristas — Cecília Meireles — Artur Rêgo — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida. —— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS E REDUÇÃO DE SINISTRALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS Exposição de motivos Dados da PORDATA denotam que entre os anos 2000 e 2008 cerca de 10% dos acidentes de trabalho mortais em Portugal estão ligados ao sector primário, ultrapassando os 30% em termos de número de acidentes de trabalho totais, valores que corroboram a importância de implementar medidas conducentes à sua redução. A caracterização dos acidentes com tractores e demais equipamentos utilizados na actividade agrícola e florestal reveste-se de grande importância porque acidentes com características diferentes possuem causas e
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Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@cds.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Projecto de Resolução n.º 530/X/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS E REDUÇÃO DE SINISTRALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS Exposição de Motivos Dados da PORDATA denotam que entre os anos 2000 e 2008 cerca de 10% dos acidentes de trabalho mortais em Portugal estão ligados ao sector primário, ultrapassando os 30% em termos de número de acidentes de trabalho totais, valores que corroboram a importância de implementar medidas conducentes à sua redução. A caracterização dos acidentes com tractores e demais equipamentos utilizados na actividade agrícola e florestal reveste-se de grande importância porque acidentes com características diferentes possuem causas e consequências diferentes, exigindo assim, na maioria das vezes, práticas específicas para a redução do número de ocorrências e respectiva gravidade. As causas dos acidentes com tractores e demais equipamentos da actividade primária dizem respeito às condições ou atitudes inseguras que, se corrigidas a tempo, teriam evitado o acidente. 2 Condições inseguras são as características do meio onde o trabalho é executado que comprometem a segurança do trabalhador ou, por outras palavras, as falhas, defeitos e carência de dispositivos de segurança, que põem em risco a integridade física das pessoas. Atitudes inseguras referem-se à forma como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a acidentes. Atitudes e condições inseguras são causas genéricas de acidentes de trabalho, sendo que cada uma delas engloba diversas causas específicas. Apesar das escassas informações estatísticas quanto ao tipo de acidentes e causas destes, que estão na base das percentagens acima referidas, é do conhecimento empírico, por exemplo, e no caso dos acidentes com tractores agrícolas, que o tipo de acidente mais frequente é o capotamento, devido ao seu uso em terrenos cujo declive ultrapassa os limites de segurança, seguido, provavelmente, das quedas de pessoas do tractor com este em movimento, em conjunto com os atropelamentos, das colisões do tractor contra outros veículos ou obstáculos, do contacto com a tomada de forças e outras partes activas do tractor. É também do senso comum que a falta de informação, a reduzida formação ou o consumo excessivo de álcool têm influência directa nos sinistros, assim como a idade avançada, o fraco estado de conservação e pouca manutenção das máquinas e equipamentos agrícolas e florestais, cuja utilização ultrapassa frequentemente a sua vida útil, são importantes factores que estão na base de vários acidentes. Nestes termos, é importante que se promova a renovação de todo o equipamento envelhecido, muitas vezes obsoleto, das explorações agro-pecuárias e florestais, seguindo o exemplo de Espanha que criou um regime de ajudas para a renovação do parque de máquinas agrícolas com o objectivo de retirada de tractores e máquinas mais antigas, substituindo-os por novos equipamentos que possam não só, melhorar as condições de trabalho e segurança, mas também imprimir melhor performance ambiental e ganhos na eficiência energética. Na prática, o conhecimento das causas genéricas dos acidentes é de pouco valor em termos de segurança no trabalho. Com o intuito de delinear estratégias efectivas para a prevenção 3 dos acidentes com máquinas e equipamentos agrícolas e florestais, torna-se necessário conhecer as causas propriamente ditas. Deve pois determinar-se com precisão quais são as condições e/ou atitudes inseguras que, se eliminadas, não teriam provocado o acidente (ou evento perigoso). O levantamento cabal das causas dos acidentes, efectuada equipamento a equipamento e operação a operação, deverá pois ser uma prioridade a levar a cabo pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para que se torne eficaz a implementação de um programa de prevenção de acidentes, minimização dos riscos e melhorias de segurança na utilização de máquinas e equipamentos agrícolas e florestais. Esse programa a implementar, para ser consequente, terá de passar pela informação e formação, com a sensibilização para a necessidade de todos, trabalhadores, famílias, empresários e demais intervenientes no sector, mudarem as suas atitudes e os seus comportamentos, para que o trabalho na agricultura e floresta seja um trabalho mais seguro. Há assim dois aspectos essenciais que podem reduzir a sinistralidade: a segurança das próprias máquinas e equipamentos agrícolas e florestais e os procedimentos cuidadosos que devem ser incentivados com uma maior formação. Esses dois aspectos essenciais dependem de acções de sensibilização e de formação, de um acompanhamento constante aos utilizadores, da monitorização dos resultados atingidos com essas acções e da garantia de que as máquinas e demais equipamento das explorações cumprem os requisitos de segurança necessários. Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do Artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Estabeleça um Programa de Prevenção de Riscos e Redução de Sinistralidade no Trabalho Agrícola e Florestal, protocolando com as associações do sector e autarquias locais um sistema de aconselhamento, formação e acompanhamento 4 aos agricultores e produtores florestais no que à utilização de máquinas e equipamentos diz respeito. 2. Proceda à constituição de um grupo de monitorização, da responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que avalie os resultados atingidos com o Programa referido no ponto anterior, nomeadamente reportando o número e tipo de acidentes, as acções de formação desenvolvidas e as melhorias introduzidas ao nível da prevenção de riscos e melhorias da segurança na utilização de máquinas e equipamentos. 3. Divulgue com carácter sistemático, através dos vários meios de comunicação social, o programa referido no ponto 1, bem como, os resultados alcançados com a execução do programa apurados pelo grupo de monitorização referido em 2. 4. Crie no âmbito da medida 1.1.1 – Modernização e capacitação das empresas, 1.1.2 – Investimentos de pequena dimensão e 1.1.3 - Modernização e capacitação das empresas florestais, do PRODER, concursos específicos para a renovação das máquinas e dos equipamentos das explorações agrícolas e florestais. Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados