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28/03/2011
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 123-124
123 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 529/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DETERMINE O CARÁCTER DE EMERGÊNCIA NACIONAL DO PROGRAMA DE LUTA CONTRA O NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP), QUE O MODIFIQUE NO SENTIDO DE O TORNAR EFICAZ NA TOTAL ERRADICAÇÃO DO NMP E QUE CRIE MEDIDAS DE APOIO PARA QUE SE RECUPEREM AS ÁREAS FLORESTAIS DE PINHAL BRAVO AFECTADAS PELO NMP A política florestal nacional tem assumido um carácter quase exclusivamente programático e regulamentar, que tem levado à multiplicação de programas, estratégias e planos com muito fraca aderência à realidade. É precisamente a fraca aderência à realidade que tem levado a que a execução da política florestal nacional não concretize quaisquer objectivos. É de primordial importância a resolução dos problemas reais com que se deparam a floresta portuguesa e a silvicultura enquanto actividade económica. As sucessivas reformas da administração florestal têm sido responsáveis pela sua desarticulação que chegou no final da última legislatura a um estado de quase colapso que hoje está ainda longe do restabelecimento. Os problemas da floresta portuguesa são sérios, não só decorrentes dos incêndios florestais que já devastaram mais de metade da superfície florestal portuguesa, reduzindo as existências ao ponto de pôr em causa o abastecimento da indústria nacional e afectando a economia rural e a ecologia de vastas áreas do território nacional como também do desequilíbrio fitossanitário dos principais ecossistemas florestais do País. O pinhal bravo, um importante ecossistema florestal do País, encontra-se em desequilíbrio fitossanitário devido ao Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP), verme de 1,5mm de comprimento de nome científico Bursaphelenchus xylophilus, que é um dos organismos patogénicos mais perigosos para as coníferas a nível mundial, pois é o agente causal da doença da murchidão dos pinheiros, originando a morte das árvores afectadas. A actuação do anterior governo foi marcada pela displicência com que lidou com esta perigosa doença até ao momento em que ela se alastrou a todo o País e forçou a União Europeia a impor um condicionamento drástico da exportação da madeira e dos seus produtos. Na primeira metade do mandato do governo anterior houve um forte desinvestimento no Programa de Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro que determinou a perda do controlo sobre a evolução da doença, e hoje, passados que são cinco anos e meio de governação PS, o seu cabal controlo está longe de estar concretizado. Após aquela perda de controlo o Governo foi obrigado a executar uma faixa de contenção na tentativa de evitar o alastramento territorial da doença, prejudicando milhares de proprietários que viram abatidas árvores sãs pelas quais foram compensados tardiamente. Ainda assim, não conseguiu, o Governo PS, evitar a expansão da doença a todo o território nacional. A responsabilidade da remoção das árvores e dos sobrantes é dos proprietários cujo apoio público decorre de se verem obrigados a recorrer ao PRODER para serem ressarcidos. A Autoridade Florestal Nacional (AFN), em 25 de Novembro de 2009, produziu um documento denominado «Procedimento Base para a Amostragem, Identificação e Eliminação de Resinosas com Declínio», especificamente para servir de guia à execução de acções contempladas em projectos aprovados na sequência da candidatura ao Programa PRODER, mais concretamente à Subacção 2.3.3.3 — Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos, ainda que possa ser utilizado como documento de referência. O documento surgido àquele tempo tentava colmatar o embuste que é o PRODER na componente florestal que não só entrou em vigor com dois anos de atraso, como também apresenta uma regulamentação desadequada às necessidades do sector e obriga a uma burocracia incompreensível. Portugal apresentou um pedido de participação financeira em 24 de Abril de 2009 relacionado com as medidas de controlo de Bursaphelenchus xylophilus executadas em 2008 e 2009 no controlo de surtos detectados em 2008. De facto, Portugal detectou 65 novos surtos de nemátodo da madeira do pinheiro entre Abril e Julho de 2008 em áreas de Portugal nas quais, até então, não se conhecia a presença do nemátodo da madeira do pinheiro, fora da zona originalmente infestada de Setúbal.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@cds.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Projecto de Resolução n.º 529/XI/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE DETERMINE O CARÁCTER DE EMERGÊNCIA NACIONAL DO PROGRAMA DE LUTA CONTRA O NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP), QUE O MODIFIQUE NO SENTIDO DE O TORNAR EFICAZ NA TOTAL ERRADICAÇÃO DO NMP E QUE CRIE MEDIDAS DE APOIO PARA QUE SE RECUPEREM AS ÁREAS FLORESTAIS DE PINHAL-BRAVO AFECTADAS PELO NMP A política florestal nacional tem assumido um carácter quase exclusivamente programático e regulamentar, que tem levado à multiplicação de programas, estratégias e planos com muito fraca aderência à realidade. É precisamente a fraca aderência à realidade que tem levado a que a execução da política florestal nacional não concretize quaisquer objectivos. É de primordial importância a resolução dos problemas reais com que se deparam a floresta portuguesa e a silvicultura enquanto actividade económica. As as sucessivas reformas da administração florestal têm sido responsáveis pela sua desarticulação que chegou no final da última legislatura, a um estado de quase colapso que hoje está ainda longe do restabelecimento. Os problemas da floresta portuguesa são sérios, não só decorrentes dos incêndios florestais que já devastaram mais de metade da superfície florestal portuguesa, reduzindo as existências ao ponto de por em causa o abastecimento da indústria nacional e afectando a economia rural e a ecologia de vastas áreas do território nacional como também do desequilíbrio fitossanitário dos principais ecossistemas florestais do País. 2 O pinhal bravo, um importante ecossistema florestal do País, encontra-se em desequilíbrio fitossanitário devido ao nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), verme de 1,5mm de comprimento de nome científico Bursaphelenchus xylophilus, que é um dos organismos patogénicos mais perigosos para as coníferas a nível mundial, pois é o agente causal da doença da murchidão dos pinheiros, originando a morte das árvores afectadas. A actuação do anterior governo foi marcada pela displicência com que lidou com esta perigosa doença até ao momento em que ela se alastrou a todo o País e forçou a União Europeia a impor um condicionamento drástico da exportação da madeira e dos seus produtos. Na primeira metade do mandato do Governo anterior houve um forte desinvestimento no Programa de Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro que determinou a perda do controlo sobre a evolução da doença, e hoje, passados que são cinco anos e meio de governação PS, o seu cabal controlo está longe de estar concretizado. Após aquela perda de controlo o Governo foi obrigado a executar uma faixa de contenção na tentativa de evitar o alastramento territorial da doença, prejudicando milhares de proprietários que viram abatidas árvores sãs pelas quais foram compensados tardiamente. Ainda assim, não conseguiu, o Governo PS, evitar a expansão da doença a todo o território nacional. A responsabilidade da remoção das árvores e dos sobrantes é dos proprietários cujo apoio público decorre de se verem obrigados a recorrer ao PRODER para serem ressarcidos. A Autoridade Florestal Nacional (AFN), em 25-11-2009, produziu um documento denominado “Procedimento Base para a Amostragem, Identificação e Eliminação de Resinosas com Declínio” especificamente para servir de guia à execução de acções contempladas em projectos aprovados na sequência da candidatura ao Programa PRODER, mais concretamente à Subacção 2.3.3.3 - Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos, ainda que possa ser utilizado como documento de referência. O documento surgido àquele tempo tentava colmatar o embuste que é o PRODER na componente florestal que não só entrou em vigor com dois anos de atraso como também apresenta uma regulamentação desadequada às necessidades do sector e obriga a uma burocracia incompreensível. 3 Portugal apresentou um pedido de participação financeira em 24 de Abril de 2009 relacionado com as medidas de controlo de Bursaphelenchus xylophilus executadas em 2008 e 2009 no controlo de surtos detectados em 2008. De facto, Portugal detectou 65 novos surtos de nemátodo da madeira do pinheiro entre Abril e Julho de 2008 em áreas de Portugal nas quais, até então, não se conhecia a presença do nemátodo da madeira do pinheiro, fora da zona originalmente infestada de Setúbal. As novas zonas onde se registaram os novos surtos ainda não foram objecto de co- financiamento comunitário das medidas de controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, tendo o Comité Fitossanitário Permanente, na sua reunião de 9-10 de Março de 2009, aprovado um plano de acção apresentado por Portugal para combater esta nova situação fitossanitária e que está relacionado com as medidas de controlo especificadas no pedido de participação financeira mencionado supra. A comissão Europeia decidiu auxiliar Portugal através de um co-financiamento da União, a 50%, no sentido de tomar as medidas necessárias para conter o nemátodo da madeira do pinheiro no interior da zona demarcada existente no seu território, bem como de salvaguardar o território de outros Estados-Membros contra o nemátodo da madeira do pinheiro e de proteger os interesses comerciais da Comunidade em relação a países terceiros. A DECISÃO DA COMISSÃO (2009/993/UE) de 17 de Dezembro de 2009 que altera a Decisão 2006/133/CE requer que os Estados-Membros adoptem temporariamente medidas suplementares contra a propagação de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro) no que diz respeito a zonas de Portugal, com excepção daquelas em que a sua ausência é conhecida. Urge assim, resolver o problema do NMP, para o que se deverão conciliar todos os esforços e garantir a recuperação do nosso pinhal-bravo. Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1 – Determine que o Programa de Luta contra o nemátodo da Madeira do Pinheiro tem um carácter de emergência nacional. 4 2 – Modifique o Programa de Luta no sentido de o tornar eficaz. 2 – Dote o Programa de mais meios humanos e melhor articulados para que efectivamente seja erradicado o NMP. 3 – Garanta a dotação financeira adequada do Programa de Luta contra o NMP. 7 - Crie medidas expeditas para que se recuperem as áreas florestais de pinhal- bravo afectadas pelo NMP, sustentadas em dotações financeiras adequadas. Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados