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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
25/03/2011
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Nao mapeada
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Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 114-115
114 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 Foi exactamente no sentido de «assegurar aos doentes a maior liberdade possível de escolha de método terapêutico, garantindo-lhes o mais elevado nível de segurança e a mais correcta informação sobre a qualidade e eficácia das diversas disciplinas», que o Bloco de Esquerda apresentou, na Assembleia da República, o projecto de lei n.º 27/IX que visava «lançar as primeiras bases de uma regulamentação das medicinas não convencionais» e esteve na origem da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, na qual se estabelece que, «consideram-se terapêuticas não convencionais aquelas que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias», as praticadas pela acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia. Não obstante a importância inquestionável desta lei, que veio reconhecer, pela primeira vez, a existência das TNC, os seus efeitos práticos têm ficado muito aquém do esperado, na medida em que, apesar de ter sido estipulado, no artigo 19.º deste diploma, que a sua regulamentação deveria estar concluída até 180 dias após a sua entrada em vigor, este processo ainda se encontra por concluir, apesar de terem decorrido oito anos desde a sua aprovação parlamentar. Passados oito anos desde a publicação desta legislação, e sete anos após a criação da Comissão Técnica Consultiva, ainda não existe a tão necessária regulamentação das Terapêuticas Não Convencionais (TNC), apesar de ter sido transmitido ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, em resposta a um requerimento datado de 13 de Dezembro de 2006, que, «até final do 1.º semestre de 2007», o Ministério da Saúde esperava «ter os relatórios finais para cada uma das terapêuticas não convencionais, prevendo-se a colocação em audição pública do documento», o que veio a verificar-se apenas em 2008 e de forma muito mitigada e pouco participada. Tendo em conta que estamos perante uma legislação que visa garantir a qualidade do serviço prestado e a certificação da formação dos técnicos, conferindo-lhes um estatuto profissional reconhecido e garantindo maior segurança aos utentes que fazem uso destas terapias, o atraso na sua regulamentação acusa e compromete todos os governos desde 2003, nomeadamente os sucessivos titulares da pasta da saúde. De facto, este atraso põe em causa a saúde pública, cuja defesa e promoção é da responsabilidade do Estado. Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo a urgente regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais, nomeadamente sobre formação, certificação de habilitações e credenciação da prática destas terapêuticas. Palácio de São Bento, 24 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 522/XI (2.ª) RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A REALIDADE PORTUGUESA DE DISPONIBILIZAÇÃO E CÓPIA NÃO AUTORIZADAS DE OBRAS PROTEGIDAS POR DIREITOS DE AUTOR ATRAVÉS DA INTERNET A internet permite uma partilha de conteúdos que democratiza o acesso ao conhecimento, à cultura e ao entretenimento. Esta é uma realidade nova, com muito de inovador e conquista e que deve ser acarinhada. Mas o entusiasmo com as possibilidades que se abriram não pode esconder perigos e razões para apreensão. A criação artística e cultural, bem como a científica, depende em grande medida da aquisição dos bens que produz pelos interessados no seu acesso. A rápida massificação da partilha não autorizada põe em causa a sobrevivência destes sectores. E coloca também questões pertinentes e de difícil resposta sobre os direitos morais dos autores. Em Portugal, às questões que se têm levantado um pouco por todo o mundo, é necessário ter em atenção a sobrevivência da capacidade de criação local num universo muito restrito face ao mercado global da internet. A preservação da capacidade de criação e produção face aos operadores globais da distribuição de conteúdos é uma preocupação que não pode ser iludida. Preocupante é também a existência de um mercado paralelo de conteúdos culturais, que vai muito para lá da partilha entre pares, que é um verdadeiro mercado de contrafacção em versão digital e que não pode ser branqueado.
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 522/XI/2.ª RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A REALIDADE PORTUGUESA DE DISPONIBILIZAÇÃO E CÓPIA NÃO AUTORIZADAS DE OBRAS PROTEGIDAS POR DIREITOS DE AUTOR ATRAVÉS DA INTERNET A internet permite uma partilha de conteúdos que democratiza o acesso ao conhecimento, à cultura e ao entretenimento. Esta é uma realidade nova, com muito de inovador e conquista e que deve ser acarinhada. Mas o entusiasmo com as possibilidades que se abriram não pode esconder perigos e razões para apreensão. A criação artística e cultural, bem como a científica, depende em grande medida da aquisição dos bens que produz pelos interessados no seu acesso. A rápida massificação da partilha não autorizada põe em causa a sobrevivência destes sectores. E coloca também questões pertinentes e de difícil resposta sobre os direitos morais dos autores. Em Portugal, às questões que se têm levantado um pouco por todo o mundo, é necessário ter em atenção a sobrevivência da capacidade de criação local num universo muito restrito face ao mercado global da internet. A preservação da capacidade de criação e produção face aos operadores globais da distribuição de conteúdos é uma preocupação que não pode ser iludida. 2 Preocupante é também a existência de um mercado paralelo de conteúdos culturais, que vai muito para lá da partilha entre pares, que é um verdadeiro mercado de contrafacção em versão digital e que não pode ser branqueado. A legislação portuguesa sobre disponibilização e cópia não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da internet é de tal forma desajustada que não pode ser cumprida. Cumprir a lei levaria à prisão uma percentagem avassaladora da população. A lei tem de ser portanto alterada. Um pouco por toda a Europa têm vindo a ser adoptados novos modelos, sendo certo que alguns são de todo inaceitáveis e, desculpando-se com a defesa dos direitos de autor, violam o direito de acesso à informação e ao conhecimento e mesmo à privacidade. Receamos que modelos destes cheguem a Portugal, que mais não seja por inacção. O Governo demitiu-se de ter posição nesta matéria e as autoridades com competências nesta área não parecem ter qualquer orientação. Recentemente o próprio IGAC incorre no erro de divulgar um folheto para as escolas em que, erradamente, se afirma que o uso de obras protegidas por direitos de autor em contexto pedagógico é ilegal. Informações erradas geram equívocos e aprofundam problemas. Precisamos de estudar com rigor e de forma consequente a realidade. Os modelos que aliam a descriminalização da partilha privada à informação e prevenção de comportamentos que atentam contra os direitos de autor de obras protegidas, sem descurar o combate aos mercados ilegais, são os únicos que podem ter sentido e proteger todos os direitos e os direitos de todos. Mas para compreender como implementar tais modelos é necessário conhecer o panorama da disponibilização e cópia não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da internet. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Elabore um estudo sobre a realidade portuguesa de disponibilização e cópias não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da internet. 3 Assembleia da República, 24 de Março de 2011. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,