Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 518/XI/2.ª
RECOMENDA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA RENDA APOIADA NOS
BAIRROS SOCIAIS E A REVISÃO DESTE REGIME
O regime da renda apoiada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, assenta
em critérios de cálculo das rendas que são injustos para os moradores dos bairros
sociais, penalizando duramente os agregados familiares com menores rendimentos.
Esta injustiça encontra-se reconhecida desde há muito: recorde-se o caso do bairro das
Amendoeiras e dos Lóios, quando, em 2007, o Tribunal decidiu a favor dos moradores e
decretou a suspensão da aplicação do regime de renda apoiada, tendo este processo
levado à reversão do bairro para a tutela pública; ou, em 2008, a recomendação do então
Provedor da Justiça para o Governo corrigir as injustiças sociais da renda apoiada, em
particular por não reconhecer a dimensão do agregado familiar no cálculo do seu valor.
Desde então o Governo tem-se desdobrado em promessas sobre uma alteração a este
regime, afirmando a intenção de corrigir as suas debilidades. Mas, até hoje não foi
apresentada uma única proposta para a sua revisão, ao contrário do Bloco de Esquerda
que, já por várias vezes, levou a plenário propostas para introduzir maior justiça nas
rendas sociais.
Mas nem o reconhecimento alargado das debilidades deste regime, nem as sucessivas
promessas da necessidade da sua revisão, ou mesmo a grave crise social que atinge o
país, têm inibido o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), sob tutela do
Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, de forçar a aplicação da renda
apoiada em vários bairros sociais. É o que se tem verificado no Bairro das Amendoeiras,
freguesia de Marvila, no concelho de Lisboa, do Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, no
concelho de Almada, e ainda do Bairro Quinta do Cabral, na freguesia da Arrentela,
concelho do Seixal.
A aplicação do regime de renda apoiada e dos seus critérios injustos nestes bairros
sociais significa aumentos muito expressivos das rendas, o que coloca em grandes
dificuldades as famílias com baixos rendimentos que aí residem. Existem casos em que
as rendas aumentaram na ordem dos 800%, chegando mesmo ao seu valor máximo a
agregados que estão no desemprego e em situação de forte vulnerabilidade social.
O pretexto utilizado de que foram realizadas obras de reabilitação não é aceitável, até
porque estas não resolveram os problemas estruturais do edificado, deixado durante
largos anos a degradar-se por omissão das entidades públicas responsáveis pela sua
gestão. E pior, as pessoas que fizeram obras nas suas casas, totalmente às suas custas,
sofreram aumentos de rendas maiores, o que é bem reflexo da incoerência da aplicação
deste regime.
Esta política por parte do IHRU e do Ministério do Ambiente é de extrema
insensibilidade social. Mais uma vez, o Governo quer que sejam as pessoas mais pobres,
em situação de vulnerabilidade social, afectadas pelo desemprego e baixos salários ou
pensões a pagar a crise, seguindo a lógica da austeridade social dos vários Planos de
Austeridade e Crescimento (PEC).
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em
plenário, resolve recomendar ao Governo que:
1. Suspenda, com efeitos imediatos, a aplicação do regime de renda apoiada pelo IHRU
nos bairros sociais, em particular no Bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila, no
concelho de Lisboa, do Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, no concelho de Almada, e
ainda do Bairro Quinta do Cabral, na freguesia da Arrentela, concelho do Seixal;
2. Reveja o regime de renda apoiada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de
Maio, subordinando o cálculo do valor da renda à dimensão do agregado familiar, ao
rendimento líquido e incluindo deduções específicas de acordo com critérios sociais,
como seja para quem vive de pensões baixas, está numa situação difícil de desemprego
ou pobreza, ou incentivando-se a frequência escolar.
Palácio de São Bento, 24 de Março de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 111-112 — 30/03/2011
111 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011
Assembleia da República, 24 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 518/XI (2.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA RENDA APOIADA NOS BAIRROS SOCIAIS E A REVISÃO DESTE REGIME
O regime da renda apoiada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, assenta em critérios de cálculo das rendas que são injustos para os moradores dos bairros sociais, penalizando duramente os agregados familiares com menores rendimentos.
Esta injustiça encontra-se reconhecida desde há muito: recorde-se o caso do bairro das Amendoeiras e dos Lóios, quando, em 2007, o tribunal decidiu a favor dos moradores e decretou a suspensão da aplicação do regime de renda apoiada, tendo este processo levado à reversão do bairro para a tutela pública, ou, em 2008, a recomendação do então Provedor da Justiça para o Governo corrigir as injustiças sociais da renda apoiada, em particular por não reconhecer a dimensão do agregado familiar no cálculo do seu valor.
Desde então o Governo tem-se desdobrado em promessas sobre uma alteração a este regime, afirmando a intenção de corrigir as suas debilidades. Mas até hoje não foi apresentada uma única proposta para a sua revisão, ao contrário do Bloco de Esquerda que, já por várias vezes, levou a Plenário propostas para introduzir maior justiça nas rendas sociais.
Mas nem o reconhecimento alargado das debilidades deste regime, nem as sucessivas promessas da necessidade da sua revisão, ou mesmo a grave crise social que atinge o País, têm inibido o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), sob tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, de forçar a aplicação da renda apoiada em vários bairros sociais. É o que se tem verificado no Bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila, no concelho de Lisboa, do Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, no concelho de Almada, e ainda do Bairro Quinta do Cabral, na freguesia da Arrentela, concelho do Seixal.
A aplicação do regime de renda apoiada e dos seus critérios injustos nestes bairros sociais significa aumentos muito expressivos das rendas, o que coloca em grandes dificuldades as famílias com baixos rendimentos que aí residem. Existem casos em que as rendas aumentaram na ordem dos 800%, chegando mesmo ao seu valor máximo a agregados que estão no desemprego e em situação de forte vulnerabilidade social.
O pretexto utilizado de que foram realizadas obras de reabilitação não é aceitável, até porque estas não resolveram os problemas estruturais do edificado, deixado durante largos anos a degradar-se por omissão das entidades públicas responsáveis pela sua gestão. E pior, as pessoas que fizeram obras nas suas casas, totalmente às suas custas, sofreram aumentos de rendas maiores, o que é bem reflexo da incoerência da aplicação deste regime.
Esta política por parte do IHRU e do Ministério do Ambiente é de extrema insensibilidade social. Mais uma vez, o Governo quer que sejam as pessoas mais pobres, em situação de vulnerabilidade social, afectadas pelo desemprego e baixos salários ou pensões, a pagar a crise, seguindo a lógica da austeridade social dos vários Planos de Austeridade e Crescimento (PEC).
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:
1 — Suspenda, com efeitos imediatos, a aplicação do regime de renda apoiada pelo IHRU nos bairros sociais, em particular no Bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila, no concelho de Lisboa, do Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, no concelho de Almada, e ainda do Bairro Quinta do Cabral, na freguesia da Arrentela, concelho do Seixal.
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